﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
11,"GABINETE DO PREFEITO","RENATO ANDRADE GURGEL",SECRETÁRIO(A),gabineteprefeito@vicosa.ce.gov.br,"88 36321142",,,"SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA",322,CENTRO,62300000,"SOLAR DA MARCELA",https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/668.jpg,2017-01-01,,,,,,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3982.096145714031!2d-41.09389268589217!3d-3.565339997405383!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7eb6827a4e49c79%3A0x6cf8d78273762af2!2sPrefeitura+Municipal+de+Vi%C3%A7osa+do+Cear%C3%A1!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1537984801309"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe> "
12,"REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV)","JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA","DIRETOR EXECUTIVO ",diretoria@vicosaprev.ce.gov.br,8836321728,,,"SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","RUA PROFESSORA ANA MARIA",81,"SÃO FRANCISCO",62300000,,https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/99.jpg,2017-01-01,,,"Arrecadar e administrar os recursos financeiros das contribuições previdenciárias para conceder e assegurar aos segurados e a seus dependentes os benefícios previdenciários, buscando sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para a perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Viçosa.",,,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d995.5206608515854!2d-41.091194170852305!3d-3.568456661332871!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zM8KwMzQnMDYuNSJTIDQxwrAwNScyNi4zIlc!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1580383086002!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0;"" allowfullscreen=""""></iframe>"
4,"SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL","ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES",SECRETÁRIO(A),scps@vicosa.ce.gov.br,88982366675,,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","RUA LAMARTINE NOGUEIRA",855,CENTRO,62300000,,https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/2621.jpg,2017-01-01,,,"Através de instrumentos e procedimentos adequados à ação, trabalha no sentido de garantir a veracidade das informações que serão coletadas, por meio de uma equipe técnica integrada por profissionais como: Assistentes Sociais, Psicólogos e Psicopedagogos. Informações essas adquiridas através de realização de visitas domiciliares, entrevistas, histórias de vida e demais metodologias que se fizeram necessárias para o atendimento da demanda por diversos serviços socioassistenciais.","Superar as barreiras da exclusão Social é um trabalho que merece dedicação e empenho. E foi pensando na população mais carente que desenvolvemos projetos, programas e atividades sócio-educativas que possibilitam geração de renda e incentivo cultural às famílias pobres. Contamos ainda com equipes técnicas habilitadas em prestar serviços comunitários e domiciliares. Essas são ações que visam melhores perspectivas a todos que precisam de apenas uma oportunidade para vencer na vida.",,,
9,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL","ADRIANO SILVA DOS SANTOS",SECRETÁRIO(A),seag@vicosa.ce.gov.br,"88 36321142",,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA",322,CENTRO,62300000,"SOLAR DA MARCELA",https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/31.jpg,2017-01-01,,,"Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
Gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
Gerir a folha de pagamento da Administração Direta;
Coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;
Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
Subsidiar e coordenar os assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;
Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
Planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta;
Oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta;
Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
Estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal – VIÇOS-PREV, visando a troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.","Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
Elaborar e propor, em articulação com as demais Secretarias Municipais, as políticas de pessoal, material e patrimônio da Prefeitura;
Fomular a política de recursos humanos para o funcionalismo público municipal;
Realizar estudos e negociações de políticas salariais para apreciação e decisão do Prefeito;
Zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais da administração direta e indireta;
Formular, regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais;
Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as exceções previstas em lei;
Manter atualizado o Cadastro de Servidores Públicos Municipais;
Responsabilizar-se pelo treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
Responsabilizar-se e administrar os bens patrimoniais, o almoxarifado de material de consumo e a frota de veículos;
Realizar as compras e licitações nos termos da lei;
Cumprir e fazer cumprir os contratos celebrados pela Administração Municipal, respeitado o interesse público;
Assessorar os órgão da Prefeitura em assuntos administrativos, referentes à pessoal, patrimônio e comunicações administrativas.COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOSLei Orgânica de Viçosa do CearáCAPÍTULO II– DO PODER EXECUTIVO –SEÇÃO IV – Dos Auxiliares Diretos do PrefeitoArt. 78 – São auxiliares diretos do Prefeito:",,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3982.096145714031!2d-41.09389268589217!3d-3.565339997405383!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7eb6827a4e49c79%3A0x6cf8d78273762af2!2sPrefeitura+Municipal+de+Vi%C3%A7osa+do+Cear%C3%A1!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1537984801309"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
1,"SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE","ANTONIO JOSE SOUSA DE MORAIS",SECRETÁRIO(A),seagri@vicosa.ce.gov.br,"88 36321142",,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","RUA PROFESSORA ANA MARIA",71,CENTRO,62300000,"MERCADO CENTRAL",https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/38.jpg,2017-01-01,,,"Nossa missão é ser instrumento de política pública de apoio e fomento ao setor de Agricultura Familiar e abastecimento visando promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de ações participativas, da valorização de qualidade de vida, da conservação do meio ambiente e do resgate da cidadania e dignidade.","Promover o desenvolvimento sócio-econômico e cultural dos produtores rurais e de sua comunidade, e sabendo da necessidade de colocá-los frente às inovações tecnológicas cada vez mais diversificadas, vê como necessidade o fortalecimento da agricultura familiar disponibilizando meios para que os agricultores familiares possam estar inseridos no processo de atualização tecnológica, sempre pensando na preservação do meio ambiente e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Incentivar as atividades agropecuárias agregando valor à produção e serviços, resgatando o patrimônio cultural da zona rural do município, gerando conhecimentos novos, emprego e renda, melhorando a qualidade de vida no campo.",,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d995.4367007987399!2d-41.090807170802805!3d-3.565066999837848!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zM8KwMzMnNTQuMiJTIDQxwrAwNScyNC45Ilc!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1550593402716"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
7,"SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER","EUGENIO PARCELI SAMPAIO SILVEIRA",SECRETÁRIO(A),desporto@vicosa.ce.gov.br,"88 36321142",,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","RUA JOSÉ JOAQUIM DE CARVALHO",385,CENTRO,62300000,"GINASIO MUNICIPAL",https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/5181.jpg,2017-01-01,,,"Com o objetivo de possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, através da descoberta e aproveitamento de talentos. Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito de todos, gerando assim mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor para que as crianças e adolescentes ingressem positivamente na sociedade.
Ao assumir a gestão da Secretaria de Esporte, constatamos a necessidade de traçar um planejamento mais aprofundado, que pudesse definir as diretrizes para um projeto sólido de atuação no desenvolvimento do esporte e do lazer no município de Viçosa do Ceará.
Ciente da importância do segmento como ferramenta de formação da cidadania e de inclusão social, a realização de providencias podem embasar a instituição de uma política municipal adotando como premissas básicas a participação, transparência, ética, otimização dos recursos e a gestão por resultados.
Direcionamos o nosso foco para o esporte educativo com o propósito de formarmos o cidadão atleta. Não esquecendo o esporte de rendimento onde gera sonhos e renda para o município de Viçosa do Ceará","1.  A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do desporto e do lazer;
2.  O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de
esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;
3. O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas e de lazer;
4. O planejamento, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos
públicos de esporte e lazer;
5. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção
de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e do lazer, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria;
6. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
7. Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;
8. Elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os
setores de trabalho;
9.  Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos
que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;
10. Convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade
esportiva;
11. Promover o intercâmbio esportivo, visando a regionalização do desporto;
12. Buscar parcerias em outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;
13. Estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e lazer
14. Acompanhar as obras da Secretaria em todas as fases: solicitação, projeto, execução e entrega;
15. Definir e acompanhar a instalação dos equipamentos de lazer e esportes;
16. Prestar assessoramento em assuntos técnicos, relacionados com as competências da Secretaria;
17. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;
18. Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização,reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;
19. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;
20. Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da
Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;
21. Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;
22. Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;
23. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos
humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;
24. Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto
a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
25. Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e
racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;
26. Responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos
afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;
27. Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;
28. Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas;
29. Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;
30. Elaborar, executar e avaliar projetos que atendam programas de terceira
idade, com vistas a qualificar cada vez mais o lazer dos cidadãos e integrar a comunidade.",,,
3,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE",SECRETÁRIO(A),seduc@vicosa.ce.gov.br,,,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","RUA FRANCISCA IRACI VASCONCELOS",333,"SÃO JOSÉ",62300000,"VIÇOSA PARK",https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/1714.jpg,1969-11-27,,,"I. Promover a educação ambiental como o eixo norteador e prática socioeducativa;

II. Formar cidadãos participativos capazes de compreender criticamente a realidade social, conscientes de seus direitos e responsabilidades, fomentando a autonomia intelectual e a atitude crítico propositiva;

III. Garantir aos educandos igualdades de condições de acesso, reingresso, permanência e sucesso na escola;

IV. Assegurar padrão de qualidade na oferta de Educação Básica;

V. Promover a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, a participação comunitária na gestão do Sistema Municipal de Ensino;

VI. Favorecer a inovação do processo educativo valorizando novas ideias e concepções pedagógicas;

VII. Valorizar os educadores da Educação Municipal;

VIII. Valorizar a experiência extra-escolar mediante processos diagnósticos e construtivos de avaliação;

IX. Assegurar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas apreça a diversidade cultural, étnica, racial, religiosa, etária, sexual e política;

X. Fomentar o conhecimento enquanto construto histórico e social de usufruto de todos;

XI. Garantir a educação como fundamento de cidadania para a inclusão social;","Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.",,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d1062.935388161073!2d-41.0877546781732!3d-3.5744226087167923!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zM8KwMzQnMjcuOSJTIDQxwrAwNScxMy45Ilc!5e1!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1571680066394!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0;"" allowfullscreen=""""></iframe>"
10,"SECRETARIA DE FINANÇAS","MAVIAEL BERNARDO SALES",SECRETÁRIO(A),financas@vicosa.ce.gov.br,"88 36321142",,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA",322,CENTRO,62300000,"SOLAR DA MARCELA",https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/3090.jpg,2017-01-01,,,"I — Estabelecer a programação financeira e as cotas bimestrais e mensais do cronograma de desembolso financeiro;

II – Restabelecer o equilíbrio econômico financeiro e a compatibilização entre a receita e despesa utilizando a limitação de empenho e/ou bloqueio de saldos das contas orçamentárias e financeiras da sua pasta e demais Secretárias de Governo;

III – Acompanhar com o responsável pelo setor de Contabilidade o processamento de despesa das demais Secretárias e seu regular registro contábil, distribuindo em tempo hábil as contas mensais, os valores percentuais sobre os recursos vinculados aos fundos especiais e a Câmara Municipal nas datas certas, observadas a conformidade orçamentária e financeira tendo como parâmetro o fluxo mensal de caixa;

IV – Atender ao inteiro cumprimento das disposições do Código Tributário Municipal e da Lei Federal n° 6.830/80 de 22.09.80 (Lei de Execuções Fiscais);

V – Gerenciar a arrecadação de receitas próprias, retidas, transferidas e a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, amigável e/ou judicial na forma da lei;

VI – Cumprir em tempo hábil com as obrigações financeiras das dívidas internas, externas, precatórios e a dívida flutuante, observada a ordem cronológica dos pagamentos;

VII – Efetuar em tempo hábil e na forma da lei a transferência do Duodécimo à Câmara Municipal e aos Fundos Especiais;

VIII – Proceder ao cancelamento e anulação de empenhos e de pagamentos considerados indevidos, determinados pelos titulares das respectivas Secretárias tomando as previdências legais para ressarcir o erário;

IX – Efetuar a distribuição e o controle dos recursos de adiantamentos a servidores, analisado e deliberado sobre suas prestações de contas;

X – Fiscalizar e controlar os contribuintes e expedir certidões de regularidade fiscal e as autorizações para emissão de nota fiscal;

XI – Inscrever na dívida ativa e na conta “ Diversos Responsáveis”, os Contribuintes devedores do município, gestores responsáveis segundo os órgãos do sistema de controle externo e demais servidores, conforme estabelece o Parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;

XII – Verificar a documentação, relativamente aos processos de receitas e despesas, os resultados da Comissão de Licitação, as pesquisas de preço de mercado e o gerenciamento do registro de preços;

XIII – Desenvolver o trabalho de política fiscal do Município em sintonia com as Fazendas Federal e Estadual;

XIV – Coletar dados necessários junto às demais Secretárias para elaboração do anteprojeto de lei orçamentário e dar cumprimento as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Plano Plurianual de Investimentos e Lei Orçamentária Anual, na forma estabelecida na legislação vigente;

XV – Formalizar as prestações de contas mensais e anuais aos órgãos do sistema de controle externo e tomada de contas especiais;

XVI – Expedir normas de controle interno, alvará, certidões fiscais e desenvolver demais atividades inerentes ao cargo, fundamentado em leis, decretos, portarias e instruções;

XVII – Determinar autorias e a tomada de contas especiais, sobre o fato certo, nas contas de gestões orçamentárias, financeiras e patrimoniais do complexo administrativo, ouvidos a Assessoria jurídica com a homologação do Prefeito Municipal;

XVIII – Outras atribuições de exclusiva competência do cargo, de conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município, leis de codificação municipais e instruções normativas dos Tribunais de Contas e Secretários Federais;

§1°. O Secretário de Finanças poderá indicar qualquer servidor efetivo para responder pelos procedimentos administrativos internos como auxiliar da Tesouraria Geral da Fazenda Pública com a exclusiva competência de organizar a documentação e demais processos, inclusiva dos Fundos Especiais, cumprindo observar os seguintes procedimentos:

I. Quanto à receita:

a)Cadastro dos Contribuintes; b)Cadastro dos Devedores; c)Lançamento; d)Arrecadação; e)Recolhimento; f)Inscrição na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária em todos os níveis; g)Cobrança amigável e Judicial da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária em todos os Níveis.

II. Quanto à despesa:

a)Cadastro dos Fornecedores de bens e serviços; b)Cadastro dos credores; c)Documento de intenção de despesa ou pré-empenho; d)Pesquisas de preços e mercados; e)Procedimento Licitatório, quando exigido; f)Contrato; g)Pré-empenho; h)Empenho; i)Liquidação; j)A ordem de pagamento emitida pelo gestor da respectiva Secretária do Governo; k)Utilização de conta bancária específica onde estão depositados os recursos financeiros da respectiva fonte de recurso; l)Pagamento segundo a ordem cronológica da fonte de recursos, com a retenção na fonte das obrigações fiscais e previdências mediante respectivo depósito em conta bancária;

§2°. E vedado o pagamento pelo valor líquido sem o respectivo depósito das retenções das obrigações fiscais e previdenciárias, devendo os valores das contribuições dos servidores e a obrigação patronal, quando houver, ser empenhada na conta orçamentária do respectivo órgão e, efetuado os correspondentes depósitos à conta do VIÇOSA-PREV ou conta indicada pela SEFIN para futura compensação financeira com o INSS.

§3°. Os registros contábeis serão processados pelo Órgão Central de Contabilidade, integrante da Secretária de Finanças e pelo responsável pelo controle interno dos órgão do Poder Executivo Municipal, enquanto não instalado o sistema integrado de contabilidade.

§4°. Cumpre ao Tesoureiro Geral da Fazenda Pública recusar o documento de receita ou despesas que esteja fora dos padrões fiscais e contábeis, fazendo-os retornar ao órgão de origem para regularização, sob pena de solidariedade demais cominações gerais previstas em lei.

Endereço da Secretária: Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, n°322, Centro

Horário de atenção ao público >: Seg. a Sexta de 07:30 as 12:00 e 13:30 as 17:00 horas

COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOS

Lei Orgânica de Viçosa do Ceará

CAPÍTULO II

– DO PODER EXECUTIVO –

SEÇÃO IV – Dos Auxiliares Diretos do Prefeito

Art. 78 – São auxiliares diretos do Prefeito:

    Os Secretários Municipais ou Diretores Equivalentes;

Art. 79 – A Lei Municipal estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo lhes a competência, deveres e responsabilidades.

Art. 80 – São condições especiais para investidura no Cargo de Secretário ou Diretor Equivalente:

    Ser brasileiro;
    Estar em exercício dos direitos políticos;
    Ser maior de vinte e um anos.
    Art. 81 – além das atribuições fixadas em Lei, compete ao Secretário ou Diretor Equivalente:

    Subscrever atos e regulamentos referentes aos seus Órgãos
    Expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
    Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
    Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.

Art. 82 – Os secretários ou Diretores equivalentes que são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem e praticarem.

Art. 83 – Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.","a visão de futuro da Secretaria de Finanças de Viçosa, com foco no desenvolvimento sustentado do Município, tendo como fundamento a Justiça fiscal na arrecadação dos tributos, empenho na recuperação dos haveres do Tesouro Municipal",,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3982.096145714031!2d-41.09389268589217!3d-3.565339997405383!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7eb6827a4e49c79%3A0x6cf8d78273762af2!2sPrefeitura+Municipal+de+Vi%C3%A7osa+do+Cear%C3%A1!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1537984801309"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
2,"SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA","FRANCISCO SEBASTIAO DE MIRANDA FILHO",SECRETÁRIO(A),nti@vicosa.ce.gov.br,,,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","AVENIDA JOSÉ FIGUEIRA",615,"SÃO FRANCISCO",62300000,"NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MARIA LUÍZA FONTENELE",https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/105.jpg,2017-01-01,,," Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) é um órgão diretamente vinculado à Secretária e tem como finalidades principais gerenciar, monitorar e disponibilizar os recursos de Tecnologia da Informação (TI) e telefonia VoIP, garantindo o acesso aos serviços tecnológicos para as atividades administrativas de toda a Prefeitura. O NTI contribui para racionalizar os processos de tomada de decisão, por disponibilizar as informações e potencializar a comunicação entre os agentes, por meio do uso de redes de computadores e serviços. Para otimização dos trabalhos, o NTI é dividido em três áreas: Infraestrutura Computacional, Solução de Informação e Telefonia VoIP.

– Setor de Telefonia: Oferece suporte ao sistema telefônico da Instituição, instala e mantêm a rede telefônica VoIP.

– Setor de Infraestrutura Computacional: Atua nos serviços de conectividade de microcomputadores, projetos e manutenção de infra estrutura de rede estruturada de dados (instalação e manutenção de pontos de rede), manutenção de equipamentos eletrônicos, computadores e impressora, solução para problemas ocorridos em hardware e software, administração de serviços de e-mail, antivírus, administração e manutenção da rede de computadores e suporte a eventos com montagem de redes.

Coordenadoria de Planos e Projetos Estratégicos

Gerencia as Soluções de Informação: Busca soluções para automatização dos processos administrativos e acadêmicos da Prefeitura, atua na elaboração e implementação de sistemas, aplicações e sites da Instituição. Também é responsável pela administração e manutenção do portal “www.vicosa.ce.gov.br”, que disponibiliza diversos serviços ao público. ","Gerenciar as Soluções de Informação: Busca soluções para automatização dos processos administrativos e acadêmicos da Prefeitura, atua na elaboração e implementação de sistemas, aplicações e sites da Instituição. Também é responsável pela administração e manutenção do portal “www.vicosa.ce.gov.br”, que disponibiliza diversos serviços ao público.",,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3982.066892186527!2d-41.096948785892096!3d-3.572088997400505!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7eb43c5955155e1%3A0xf9d55169ef53fcef!2sSecretaria+de+Logistica+e+Estrategia+Administrativa!5e0!3m2!1sen!2sbr!4v1537986074478"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
6,"SECRETARIA DE SAÚDE","FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA",SECRETÁRIO(A),saude@vicosa.ce.gov.br,88936321202,,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","RUA PADRE JOSÉ BEVILÁQUA",0092,CENTRO,62300000,,https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/215.jpg,2017-01-01,,,"A Secretária de Saúde tem por objetivo prestar um atendimento universal e de qualidade à população. Por isso dispomos de cobertura assistencial básica através da Estratégia de Saúde da Família e de serviços especializados ofertados através do HMMVC, do Centro de Atenção Psicossocial – CPS- e do Centro de Fisioterapia. Na parte curativa e de reabilitação contamos com atendimento de vários especialistas (pediatra, neurologista, ginecologista, obstetra, etc) realizando exames e consultas ambulatoriais bem como cirurgias. Por outro lado, desenvolvemos também ações voltadas a prevenção e promoção da saúde como preconizado pelo SUS e ações de vigilância (epidemiológica, sanitária e ambiental).","Promover diretamente ou em colaboração com outro órgão, treinamento, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização de seus servidores",,,
8,"SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA","GILTON BARRETO DE CASTRO",SECRETÁRIO(A),cultura@vicosa.ce.gov.br,88999158960,,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","ALAMEDA VEREADOR HIRAN ROCHA",345,"IGREJA DO CÉU",62300000,"NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PADRE ASCENSO GAGO",https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/3193.jpg,2017-01-01,,,"Alavancar o Turismo por meio de ações empreendedoras, preservar as belezas naturais, pois Viçosa do Ceará possui um clima ameno, com flora e fauna exuberantes, como também valorizar o Patrimônio Cultural e primar pela diversidade das manifestações, valorizando o homem enquanto sujeito histórico e produtor de cultura.","“Espera-se o aprimoramento e consolidação das estratégias locais de turismo sustentável superando as dificuldades, desprezando as facilidades e usando as possibilidades, como também ter se consolidado como órgão capaz de zelar pela pluralidade local, fazendo com que o próprio sujeito sinta-se importante e tenha consciência de sua participação na construção da história e cultura do município.”",,,
5,"SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA","FRANCISCO SERGIO CARNEIRO FONTENELE",SECRETÁRIO(A),infraestrutura@vicosa.ce.gov.br,,,,"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","RUA LAMARTINE NOGUEIRA",755,CENTRO,62300000,,https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/1351.jpg,2017-01-01,,,"COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOS

Lei Orgânica de Viçosa do Ceará

CAPÍTULO II

– DO PODER EXECUTIVO –

SEÇÃO IV – Dos Auxiliares Diretos do Prefeito

Art. 78 – São auxiliares diretos do Prefeito:

    Os Secretários Municipais ou Diretores Equivalentes;

Art. 79 – A Lei Municipal estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo lhes a competência, deveres e responsabilidades.

Art. 80 – São condições especiais para investidura no Cargo de Secretário ou Diretor Equivalente:

    Ser brasileiro;
    Estar em exercício dos direitos políticos;
    Ser maior de vinte e um anos.
    Art. 81 – além das atribuições fixadas em Lei, compete ao Secretário ou Diretor Equivalente:

    Subscrever atos e regulamentos referentes aos seus Órgãos
    Expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
    Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
    Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.

Art. 82 – Os secretários ou Diretores equivalentes que são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem e praticarem.

Art. 83 – Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.","Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município de  Viçosa e também na prestação de serviços de qualidade",,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d995.4367007987399!2d-41.090807170802805!3d-3.565066999837848!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zM8KwMzMnNTQuMiJTIDQxwrAwNScyNC45Ilc!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1550593402716"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
