[{"Id":11,"Secretaria":"GABINETE DO PREFEITO","Gestor":"RENATO ANDRADE GURGEL","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"gabineteprefeito@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"88 36321142","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA","Numero":"322","Bairro":"CENTRO","Cep":"62300000","Complemento":"SOLAR DA MARCELA","FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/668.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3982.096145714031!2d-41.09389268589217!3d-3.565339997405383!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7eb6827a4e49c79%3A0x6cf8d78273762af2!2sPrefeitura+Municipal+de+Vi%C3%A7osa+do+Cear%C3%A1!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1537984801309\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0\" allowfullscreen></iframe> ","Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=11"},{"Id":12,"Secretaria":"REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV)","Gestor":"JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA","Cargo":"DIRETOR EXECUTIVO ","Email":"diretoria@vicosaprev.ce.gov.br","Telefone1":"8836321728","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA PROFESSORA ANA MARIA","Numero":"81","Bairro":"SÃO FRANCISCO","Cep":"62300000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/99.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Arrecadar e administrar os recursos financeiros das contribuições previdenciárias para conceder e assegurar aos segurados e a seus dependentes os benefícios previdenciários, buscando sempre o equilíbrio financeiro e atuarial para a perpetuação do Fundo de Previdência do Município de Viçosa.","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d995.5206608515854!2d-41.091194170852305!3d-3.568456661332871!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zM8KwMzQnMDYuNSJTIDQxwrAwNScyNi4zIlc!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1580383086002!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=12"},{"Id":4,"Secretaria":"SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL","Gestor":"ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"scps@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"88982366675","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA LAMARTINE NOGUEIRA","Numero":"855","Bairro":"CENTRO","Cep":"62300000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/2621.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Através de instrumentos e procedimentos adequados à ação, trabalha no sentido de garantir a veracidade das informações que serão coletadas, por meio de uma equipe técnica integrada por profissionais como: Assistentes Sociais, Psicólogos e Psicopedagogos. Informações essas adquiridas através de realização de visitas domiciliares, entrevistas, histórias de vida e demais metodologias que se fizeram necessárias para o atendimento da demanda por diversos serviços socioassistenciais.","Visao":"Superar as barreiras da exclusão Social é um trabalho que merece dedicação e empenho. E foi pensando na população mais carente que desenvolvemos projetos, programas e atividades sócio-educativas que possibilitam geração de renda e incentivo cultural às famílias pobres. Contamos ainda com equipes técnicas habilitadas em prestar serviços comunitários e domiciliares. Essas são ações que visam melhores perspectivas a todos que precisam de apenas uma oportunidade para vencer na vida.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL","Gestor":"ADRIANO SILVA DOS SANTOS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seag@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"88 36321142","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA","Numero":"322","Bairro":"CENTRO","Cep":"62300000","Complemento":"SOLAR DA MARCELA","FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/31.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;\r\nDefinir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;\r\nDefinir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;\r\nGerir os quadros de pessoal da Administração Direta;\r\nGerir a folha de pagamento da Administração Direta;\r\nCoordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;\r\nGerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;\r\nSubsidiar e coordenar os assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;\r\nPrestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;\r\nPlanejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta;\r\nOferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta;\r\nAtuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;\r\nEstabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal – VIÇOS-PREV, visando a troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.","Visao":"Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;\r\nElaborar e propor, em articulação com as demais Secretarias Municipais, as políticas de pessoal, material e patrimônio da Prefeitura;\r\nFomular a política de recursos humanos para o funcionalismo público municipal;\r\nRealizar estudos e negociações de políticas salariais para apreciação e decisão do Prefeito;\r\nZelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais da administração direta e indireta;\r\nFormular, regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais;\r\nEncarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as exceções previstas em lei;\r\nManter atualizado o Cadastro de Servidores Públicos Municipais;\r\nResponsabilizar-se pelo treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores;\r\nResponsabilizar-se e administrar os bens patrimoniais, o almoxarifado de material de consumo e a frota de veículos;\r\nRealizar as compras e licitações nos termos da lei;\r\nCumprir e fazer cumprir os contratos celebrados pela Administração Municipal, respeitado o interesse público;\r\nAssessorar os órgão da Prefeitura em assuntos administrativos, referentes à pessoal, patrimônio e comunicações administrativas.COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOSLei Orgânica de Viçosa do CearáCAPÍTULO II– DO PODER EXECUTIVO –SEÇÃO IV – Dos Auxiliares Diretos do PrefeitoArt. 78 – São auxiliares diretos do Prefeito:","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3982.096145714031!2d-41.09389268589217!3d-3.565339997405383!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7eb6827a4e49c79%3A0x6cf8d78273762af2!2sPrefeitura+Municipal+de+Vi%C3%A7osa+do+Cear%C3%A1!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1537984801309\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0\" allowfullscreen></iframe>","Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=9"},{"Id":1,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE","Gestor":"ANTONIO JOSE SOUSA DE MORAIS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seagri@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"88 36321142","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA PROFESSORA ANA MARIA","Numero":"71","Bairro":"CENTRO","Cep":"62300000","Complemento":"MERCADO CENTRAL","FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/38.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Nossa missão é ser instrumento de política pública de apoio e fomento ao setor de Agricultura Familiar e abastecimento visando promover o desenvolvimento rural sustentável por meio de ações participativas, da valorização de qualidade de vida, da conservação do meio ambiente e do resgate da cidadania e dignidade.","Visao":"Promover o desenvolvimento sócio-econômico e cultural dos produtores rurais e de sua comunidade, e sabendo da necessidade de colocá-los frente às inovações tecnológicas cada vez mais diversificadas, vê como necessidade o fortalecimento da agricultura familiar disponibilizando meios para que os agricultores familiares possam estar inseridos no processo de atualização tecnológica, sempre pensando na preservação do meio ambiente e do Desenvolvimento Rural Sustentável. Incentivar as atividades agropecuárias agregando valor à produção e serviços, resgatando o patrimônio cultural da zona rural do município, gerando conhecimentos novos, emprego e renda, melhorando a qualidade de vida no campo.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d995.4367007987399!2d-41.090807170802805!3d-3.565066999837848!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zM8KwMzMnNTQuMiJTIDQxwrAwNScyNC45Ilc!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1550593402716\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0\" allowfullscreen></iframe>","Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER","Gestor":"EUGENIO PARCELI SAMPAIO SILVEIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"desporto@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"88 36321142","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA JOSÉ JOAQUIM DE CARVALHO","Numero":"385","Bairro":"CENTRO","Cep":"62300000","Complemento":"GINASIO MUNICIPAL","FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/5181.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Com o objetivo de possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, através da descoberta e aproveitamento de talentos. Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito de todos, gerando assim mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor para que as crianças e adolescentes ingressem positivamente na sociedade.\r\nAo assumir a gestão da Secretaria de Esporte, constatamos a necessidade de traçar um planejamento mais aprofundado, que pudesse definir as diretrizes para um projeto sólido de atuação no desenvolvimento do esporte e do lazer no município de Viçosa do Ceará.\r\nCiente da importância do segmento como ferramenta de formação da cidadania e de inclusão social, a realização de providencias podem embasar a instituição de uma política municipal adotando como premissas básicas a participação, transparência, ética, otimização dos recursos e a gestão por resultados.\r\nDirecionamos o nosso foco para o esporte educativo com o propósito de formarmos o cidadão atleta. Não esquecendo o esporte de rendimento onde gera sonhos e renda para o município de Viçosa do Ceará","Visao":"1.  A Secretaria Municipal de Desporto e Lazer tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do desporto e do lazer;\r\n2.  O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de\r\nesporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;\r\n3. O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas e de lazer;\r\n4. O planejamento, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos\r\npúblicos de esporte e lazer;\r\n5. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção\r\nde políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e do lazer, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria;\r\n6. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;\r\n7. Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;\r\n8. Elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os\r\nsetores de trabalho;\r\n9.  Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos\r\nque oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;\r\n10. Convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade\r\nesportiva;\r\n11. Promover o intercâmbio esportivo, visando a regionalização do desporto;\r\n12. Buscar parcerias em outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;\r\n13. Estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e lazer\r\n14. Acompanhar as obras da Secretaria em todas as fases: solicitação, projeto, execução e entrega;\r\n15. Definir e acompanhar a instalação dos equipamentos de lazer e esportes;\r\n16. Prestar assessoramento em assuntos técnicos, relacionados com as competências da Secretaria;\r\n17. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;\r\n18. Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização,reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;\r\n19. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;\r\n20. Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da\r\nSecretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;\r\n21. Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;\r\n22. Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;\r\n23. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos\r\nhumanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;\r\n24. Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto\r\na entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;\r\n25. Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e\r\nracionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;\r\n26. Responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos\r\nafetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;\r\n27. Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;\r\n28. Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas;\r\n29. Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;\r\n30. Elaborar, executar e avaliar projetos que atendam programas de terceira\r\nidade, com vistas a qualificar cada vez mais o lazer dos cidadãos e integrar a comunidade.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","Gestor":"WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seduc@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA FRANCISCA IRACI VASCONCELOS","Numero":"333","Bairro":"SÃO JOSÉ","Cep":"62300000","Complemento":"VIÇOSA PARK","FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/1714.jpg","DataInicio":"1969-11-27","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I. Promover a educação ambiental como o eixo norteador e prática socioeducativa;\r\n\r\nII. Formar cidadãos participativos capazes de compreender criticamente a realidade social, conscientes de seus direitos e responsabilidades, fomentando a autonomia intelectual e a atitude crítico propositiva;\r\n\r\nIII. Garantir aos educandos igualdades de condições de acesso, reingresso, permanência e sucesso na escola;\r\n\r\nIV. Assegurar padrão de qualidade na oferta de Educação Básica;\r\n\r\nV. Promover a autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, a participação comunitária na gestão do Sistema Municipal de Ensino;\r\n\r\nVI. Favorecer a inovação do processo educativo valorizando novas ideias e concepções pedagógicas;\r\n\r\nVII. Valorizar os educadores da Educação Municipal;\r\n\r\nVIII. Valorizar a experiência extra-escolar mediante processos diagnósticos e construtivos de avaliação;\r\n\r\nIX. Assegurar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas apreça a diversidade cultural, étnica, racial, religiosa, etária, sexual e política;\r\n\r\nX. Fomentar o conhecimento enquanto construto histórico e social de usufruto de todos;\r\n\r\nXI. Garantir a educação como fundamento de cidadania para a inclusão social;","Visao":"Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d1062.935388161073!2d-41.0877546781732!3d-3.5744226087167923!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zM8KwMzQnMjcuOSJTIDQxwrAwNScxMy45Ilc!5e1!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1571680066394!5m2!1spt-BR!2sbr\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0;\" allowfullscreen=\"\"></iframe>","Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA DE FINANÇAS","Gestor":"MAVIAEL BERNARDO SALES","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"financas@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"88 36321142","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA","Numero":"322","Bairro":"CENTRO","Cep":"62300000","Complemento":"SOLAR DA MARCELA","FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/3090.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I — Estabelecer a programação financeira e as cotas bimestrais e mensais do cronograma de desembolso financeiro;\r\n\r\nII – Restabelecer o equilíbrio econômico financeiro e a compatibilização entre a receita e despesa utilizando a limitação de empenho e/ou bloqueio de saldos das contas orçamentárias e financeiras da sua pasta e demais Secretárias de Governo;\r\n\r\nIII – Acompanhar com o responsável pelo setor de Contabilidade o processamento de despesa das demais Secretárias e seu regular registro contábil, distribuindo em tempo hábil as contas mensais, os valores percentuais sobre os recursos vinculados aos fundos especiais e a Câmara Municipal nas datas certas, observadas a conformidade orçamentária e financeira tendo como parâmetro o fluxo mensal de caixa;\r\n\r\nIV – Atender ao inteiro cumprimento das disposições do Código Tributário Municipal e da Lei Federal n° 6.830/80 de 22.09.80 (Lei de Execuções Fiscais);\r\n\r\nV – Gerenciar a arrecadação de receitas próprias, retidas, transferidas e a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, amigável e/ou judicial na forma da lei;\r\n\r\nVI – Cumprir em tempo hábil com as obrigações financeiras das dívidas internas, externas, precatórios e a dívida flutuante, observada a ordem cronológica dos pagamentos;\r\n\r\nVII – Efetuar em tempo hábil e na forma da lei a transferência do Duodécimo à Câmara Municipal e aos Fundos Especiais;\r\n\r\nVIII – Proceder ao cancelamento e anulação de empenhos e de pagamentos considerados indevidos, determinados pelos titulares das respectivas Secretárias tomando as previdências legais para ressarcir o erário;\r\n\r\nIX – Efetuar a distribuição e o controle dos recursos de adiantamentos a servidores, analisado e deliberado sobre suas prestações de contas;\r\n\r\nX – Fiscalizar e controlar os contribuintes e expedir certidões de regularidade fiscal e as autorizações para emissão de nota fiscal;\r\n\r\nXI – Inscrever na dívida ativa e na conta “ Diversos Responsáveis”, os Contribuintes devedores do município, gestores responsáveis segundo os órgãos do sistema de controle externo e demais servidores, conforme estabelece o Parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;\r\n\r\nXII – Verificar a documentação, relativamente aos processos de receitas e despesas, os resultados da Comissão de Licitação, as pesquisas de preço de mercado e o gerenciamento do registro de preços;\r\n\r\nXIII – Desenvolver o trabalho de política fiscal do Município em sintonia com as Fazendas Federal e Estadual;\r\n\r\nXIV – Coletar dados necessários junto às demais Secretárias para elaboração do anteprojeto de lei orçamentário e dar cumprimento as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Plano Plurianual de Investimentos e Lei Orçamentária Anual, na forma estabelecida na legislação vigente;\r\n\r\nXV – Formalizar as prestações de contas mensais e anuais aos órgãos do sistema de controle externo e tomada de contas especiais;\r\n\r\nXVI – Expedir normas de controle interno, alvará, certidões fiscais e desenvolver demais atividades inerentes ao cargo, fundamentado em leis, decretos, portarias e instruções;\r\n\r\nXVII – Determinar autorias e a tomada de contas especiais, sobre o fato certo, nas contas de gestões orçamentárias, financeiras e patrimoniais do complexo administrativo, ouvidos a Assessoria jurídica com a homologação do Prefeito Municipal;\r\n\r\nXVIII – Outras atribuições de exclusiva competência do cargo, de conformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município, leis de codificação municipais e instruções normativas dos Tribunais de Contas e Secretários Federais;\r\n\r\n§1°. O Secretário de Finanças poderá indicar qualquer servidor efetivo para responder pelos procedimentos administrativos internos como auxiliar da Tesouraria Geral da Fazenda Pública com a exclusiva competência de organizar a documentação e demais processos, inclusiva dos Fundos Especiais, cumprindo observar os seguintes procedimentos:\r\n\r\nI. Quanto à receita:\r\n\r\na)Cadastro dos Contribuintes; b)Cadastro dos Devedores; c)Lançamento; d)Arrecadação; e)Recolhimento; f)Inscrição na Dívida Ativa Tributária e Não Tributária em todos os níveis; g)Cobrança amigável e Judicial da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária em todos os Níveis.\r\n\r\nII. Quanto à despesa:\r\n\r\na)Cadastro dos Fornecedores de bens e serviços; b)Cadastro dos credores; c)Documento de intenção de despesa ou pré-empenho; d)Pesquisas de preços e mercados; e)Procedimento Licitatório, quando exigido; f)Contrato; g)Pré-empenho; h)Empenho; i)Liquidação; j)A ordem de pagamento emitida pelo gestor da respectiva Secretária do Governo; k)Utilização de conta bancária específica onde estão depositados os recursos financeiros da respectiva fonte de recurso; l)Pagamento segundo a ordem cronológica da fonte de recursos, com a retenção na fonte das obrigações fiscais e previdências mediante respectivo depósito em conta bancária;\r\n\r\n§2°. E vedado o pagamento pelo valor líquido sem o respectivo depósito das retenções das obrigações fiscais e previdenciárias, devendo os valores das contribuições dos servidores e a obrigação patronal, quando houver, ser empenhada na conta orçamentária do respectivo órgão e, efetuado os correspondentes depósitos à conta do VIÇOSA-PREV ou conta indicada pela SEFIN para futura compensação financeira com o INSS.\r\n\r\n§3°. Os registros contábeis serão processados pelo Órgão Central de Contabilidade, integrante da Secretária de Finanças e pelo responsável pelo controle interno dos órgão do Poder Executivo Municipal, enquanto não instalado o sistema integrado de contabilidade.\r\n\r\n§4°. Cumpre ao Tesoureiro Geral da Fazenda Pública recusar o documento de receita ou despesas que esteja fora dos padrões fiscais e contábeis, fazendo-os retornar ao órgão de origem para regularização, sob pena de solidariedade demais cominações gerais previstas em lei.\r\n\r\nEndereço da Secretária: Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, n°322, Centro\r\n\r\nHorário de atenção ao público >: Seg. a Sexta de 07:30 as 12:00 e 13:30 as 17:00 horas\r\n\r\nCOMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOS\r\n\r\nLei Orgânica de Viçosa do Ceará\r\n\r\nCAPÍTULO II\r\n\r\n– DO PODER EXECUTIVO –\r\n\r\nSEÇÃO IV – Dos Auxiliares Diretos do Prefeito\r\n\r\nArt. 78 – São auxiliares diretos do Prefeito:\r\n\r\n    Os Secretários Municipais ou Diretores Equivalentes;\r\n\r\nArt. 79 – A Lei Municipal estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo lhes a competência, deveres e responsabilidades.\r\n\r\nArt. 80 – São condições especiais para investidura no Cargo de Secretário ou Diretor Equivalente:\r\n\r\n    Ser brasileiro;\r\n    Estar em exercício dos direitos políticos;\r\n    Ser maior de vinte e um anos.\r\n    Art. 81 – além das atribuições fixadas em Lei, compete ao Secretário ou Diretor Equivalente:\r\n\r\n    Subscrever atos e regulamentos referentes aos seus Órgãos\r\n    Expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;\r\n    Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;\r\n    Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.\r\n\r\nArt. 82 – Os secretários ou Diretores equivalentes que são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem e praticarem.\r\n\r\nArt. 83 – Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.","Visao":"a visão de futuro da Secretaria de Finanças de Viçosa, com foco no desenvolvimento sustentado do Município, tendo como fundamento a Justiça fiscal na arrecadação dos tributos, empenho na recuperação dos haveres do Tesouro Municipal","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3982.096145714031!2d-41.09389268589217!3d-3.565339997405383!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7eb6827a4e49c79%3A0x6cf8d78273762af2!2sPrefeitura+Municipal+de+Vi%C3%A7osa+do+Cear%C3%A1!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1537984801309\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0\" allowfullscreen></iframe>","Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":2,"Secretaria":"SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA","Gestor":"FRANCISCO SEBASTIAO DE MIRANDA FILHO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"nti@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"AVENIDA JOSÉ FIGUEIRA","Numero":"615","Bairro":"SÃO FRANCISCO","Cep":"62300000","Complemento":"NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MARIA LUÍZA FONTENELE","FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/105.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":" Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) é um órgão diretamente vinculado à Secretária e tem como finalidades principais gerenciar, monitorar e disponibilizar os recursos de Tecnologia da Informação (TI) e telefonia VoIP, garantindo o acesso aos serviços tecnológicos para as atividades administrativas de toda a Prefeitura. O NTI contribui para racionalizar os processos de tomada de decisão, por disponibilizar as informações e potencializar a comunicação entre os agentes, por meio do uso de redes de computadores e serviços. Para otimização dos trabalhos, o NTI é dividido em três áreas: Infraestrutura Computacional, Solução de Informação e Telefonia VoIP.\r\n\r\n– Setor de Telefonia: Oferece suporte ao sistema telefônico da Instituição, instala e mantêm a rede telefônica VoIP.\r\n\r\n– Setor de Infraestrutura Computacional: Atua nos serviços de conectividade de microcomputadores, projetos e manutenção de infra estrutura de rede estruturada de dados (instalação e manutenção de pontos de rede), manutenção de equipamentos eletrônicos, computadores e impressora, solução para problemas ocorridos em hardware e software, administração de serviços de e-mail, antivírus, administração e manutenção da rede de computadores e suporte a eventos com montagem de redes.\r\n\r\nCoordenadoria de Planos e Projetos Estratégicos\r\n\r\nGerencia as Soluções de Informação: Busca soluções para automatização dos processos administrativos e acadêmicos da Prefeitura, atua na elaboração e implementação de sistemas, aplicações e sites da Instituição. Também é responsável pela administração e manutenção do portal “www.vicosa.ce.gov.br”, que disponibiliza diversos serviços ao público. ","Visao":"Gerenciar as Soluções de Informação: Busca soluções para automatização dos processos administrativos e acadêmicos da Prefeitura, atua na elaboração e implementação de sistemas, aplicações e sites da Instituição. 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Por isso dispomos de cobertura assistencial básica através da Estratégia de Saúde da Família e de serviços especializados ofertados através do HMMVC, do Centro de Atenção Psicossocial – CPS- e do Centro de Fisioterapia. Na parte curativa e de reabilitação contamos com atendimento de vários especialistas (pediatra, neurologista, ginecologista, obstetra, etc) realizando exames e consultas ambulatoriais bem como cirurgias. Por outro lado, desenvolvemos também ações voltadas a prevenção e promoção da saúde como preconizado pelo SUS e ações de vigilância (epidemiológica, sanitária e ambiental).","Visao":"Promover diretamente ou em colaboração com outro órgão, treinamento, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização de seus servidores","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA","Gestor":"GILTON BARRETO DE CASTRO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"cultura@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"88999158960","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"ALAMEDA VEREADOR HIRAN ROCHA","Numero":"345","Bairro":"IGREJA DO CÉU","Cep":"62300000","Complemento":"NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO PADRE ASCENSO GAGO","FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/3193.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Alavancar o Turismo por meio de ações empreendedoras, preservar as belezas naturais, pois Viçosa do Ceará possui um clima ameno, com flora e fauna exuberantes, como também valorizar o Patrimônio Cultural e primar pela diversidade das manifestações, valorizando o homem enquanto sujeito histórico e produtor de cultura.","Visao":"“Espera-se o aprimoramento e consolidação das estratégias locais de turismo sustentável superando as dificuldades, desprezando as facilidades e usando as possibilidades, como também ter se consolidado como órgão capaz de zelar pela pluralidade local, fazendo com que o próprio sujeito sinta-se importante e tenha consciência de sua participação na construção da história e cultura do município.”","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA","Gestor":"FRANCISCO SERGIO CARNEIRO FONTENELE","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"infraestrutura@vicosa.ce.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H","Rua":"RUA LAMARTINE NOGUEIRA","Numero":"755","Bairro":"CENTRO","Cep":"62300000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.vicosa.ce.gov.br/imagens/1351.jpg","DataInicio":"2017-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOS\r\n\r\nLei Orgânica de Viçosa do Ceará\r\n\r\nCAPÍTULO II\r\n\r\n– DO PODER EXECUTIVO –\r\n\r\nSEÇÃO IV – Dos Auxiliares Diretos do Prefeito\r\n\r\nArt. 78 – São auxiliares diretos do Prefeito:\r\n\r\n    Os Secretários Municipais ou Diretores Equivalentes;\r\n\r\nArt. 79 – A Lei Municipal estabelecerá as atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo lhes a competência, deveres e responsabilidades.\r\n\r\nArt. 80 – São condições especiais para investidura no Cargo de Secretário ou Diretor Equivalente:\r\n\r\n    Ser brasileiro;\r\n    Estar em exercício dos direitos políticos;\r\n    Ser maior de vinte e um anos.\r\n    Art. 81 – além das atribuições fixadas em Lei, compete ao Secretário ou Diretor Equivalente:\r\n\r\n    Subscrever atos e regulamentos referentes aos seus Órgãos\r\n    Expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;\r\n    Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;\r\n    Comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.\r\n\r\nArt. 82 – Os secretários ou Diretores equivalentes que são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem e praticarem.\r\n\r\nArt. 83 – Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.","Visao":"Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no município de  Viçosa e também na prestação de serviços de qualidade","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"<iframe src=\"https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d995.4367007987399!2d-41.090807170802805!3d-3.565066999837848!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x0!2zM8KwMzMnNTQuMiJTIDQxwrAwNScyNC45Ilc!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1550593402716\" width=\"600\" height=\"450\" frameborder=\"0\" style=\"border:0\" allowfullscreen></iframe>","Url":"https://www.vicosa.ce.gov.br/secretaria.php?sec=5"}]