Diário oficial

NÚMERO: 1420/2024

16/04/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 10/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE SOFTWARE CONTABILIDADE, SOFTWARE LICITAÇÃO E CONTRATOS, SIAFIC – REQUISITOS MÍNIMOS (DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020), PORTAL DA TRANSPARÊNCIA...
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024-SEAG. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE SOFTWARE CONTABILIDADE, SOFTWARE LICITAÇÃO E CONTRATOS, SIAFIC REQUISITOS MÍNIMOS (DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020), PORTAL DA TRANSPARÊNCIA JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. VENCEDOR: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.288.268/0001-04, COM VALOR TOTAL DE R$ 69.600,00 (SESSENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. SR. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. DATA: 12 DE ABRIL DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 118/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO E USO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 118/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO E USO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

ART. 1º Ficam Nomeados os Membros da Comissão de Avaliação de Imóveis que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal.

'a7 1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão de Avaliação de Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas.

I - o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas, avaliadores e demais profissionais idôneos;

II - a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;

III - a finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local.

ART. 2º A comissão será composta por 03 (três) membros, sendo o Presidente e 02 (dois) membros, servidores efetivos ou comissionados com as atribuições fixadas neste Decreto, conforme segue abaixo:

Presidente: Stelamaris Alves de Siqueira Cargo: Engenheiro Civil.

Membro: Francisco José da Silva Dourado Cargo: Secretário do Departamento de Planejamento.

Membro: Edilson Araújo Passos Cargo: Presidente do Departamento de Planejamento.

§1º - Caberá ao presidente da comissão agendar toda e qualquer avaliação solicitada pelas Secretarias desta Prefeitura, devendo ainda, comunicar aos demais membros a hora e o local da avaliação;

§2º - Os laudos de avaliação deverão ser encaminhados ao departamento de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da solicitação.

ART. 3º Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma gratuita, sendo considerado serviço público relevante e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação de desempenho do servidor.

ART. 4º São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis:

I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;

II - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;

III - avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;

IV - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;

V - avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social;

VI - elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem.

Parágrafo Único - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar detalhadamente as condições e características do imóvel, bem como as fotos in loco.

ART. 5º A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para avaliar:

I - Imóveis próprios do Município para fins mencionados nesta Portaria;

II - Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem públicas.

Parágrafo Único - Não compete a Comissão de Avaliação de Imóveis de que trata esta Portaria a elaboração da Planta Genérica de Valores.

ART. 6º Em caso de interesse ou necessidade pública o Chefe do Executivo poderá criar uma comissão especial de avaliação de imóvel para atender situações específicas.

ART. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 119/2024
Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio do município de Viçosa do Ceará, nos termos do Decreto Municipal Nº 033/2022, de 21 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº 119/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de membros da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio do município de Viçosa do Ceará, nos termos do Decreto Municipal Nº 033/2022, de 21 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 033/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio do município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, os membros abaixo indicados:

I Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha.

Suplente: Juliano Figueira Fontenele.

II Secretaria de Cidadania e Promoção Social;

Titular: Trícia Maria Marques do Brasil.

Suplente: Luis Eduardo Fernandes Pereira.

III Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Maria Luciana Carneiro de Araújo.

Suplente: Albetiza Maria da Silva Borges.

IV Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

Titular: Gilvane Siqueira de Morais.

Suplente: Georgia Carvalho Lopes Nabuco de Melo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023-SAÚDE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023-SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 247/2023, de 18 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS para os cargos de Técnico de Enfermagem no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2023- SAÚDE, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 247/2023 e Publicado no dia 19 de dezembro de 2023, conforme relação constante do Anexo ( Anexo I deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, no dia 18 de abril de 2024 às 11:00 horas, para firmarem Contrato de Trabalho.

II- Relação do documento original a ser apresentado:

1) Original da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS

III- A não apresentação do documento na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO28288Geilson Oliveira de CarvalhoTécnico de Enfermagem46,521º28285Renata da Conceição dos SantosTécnico de Enfermagem43,922º

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 120/2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 120/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora, ROSILÂNDIA TRAJANO BANDEIRA CPF Nº ***.085.323-** ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICA - lotada na Secretaria Municipal de Saúde declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de abril de 2024, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 16 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 121/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 121/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO A Lei Nº 558/2009 em seu Artigo 84 e 89;

CONSIDERANDO A Lei Nº 560/2009 em seu ANEXO I;

DECRETA:

Art. 1º Nomear o servidor constante do anexo I, para ocupar a função de Coordenação junto a Secretaria Municipal de Educação, concedendo-lhe a gratificação de exercício da função.

ANEXO I

NOMEAÇÃO

Nome do ProfessorCargoEscolaN ° de alunosEdineide de Brito VieiraCoordenador PedagógicoE.E.F. Manoel José da Silva380

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE ABRIL DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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