Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/09/2026
Data da divulgação do
extrato:
24/09/2026
Data da
ratificação:
24/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
24/09/2026
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Valor final: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE ALLE NO BEAT, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOVILA 2026, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE ALLE NO BEAT, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOVILA 2026, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
A escolha do artista ALLÊ NO BEAT justifica-se por sua trajetória profissional, reconhecimento público e atuação no segmento do forró, gênero musical de forte identificação com o público regional e compatível com a programação cultural da Expovila 2026.
O artista cearense vem ampliando sua projeção no cenário musical, especialmente por meio do projeto denominado Forró Cachorro, associado ao forró contemporâneo, à cultura dos paredões e às festas populares nordestinas. Sua produção musical conta com lançamentos que alcançaram expressiva circulação nas plataformas digitais, a exemplo das músicas Virado no Veneno e Solinho do Desmantelo, evidenciando sua inserção e reconhecimento junto ao público.
A contratação está alinhada aos objetivos da 2ª Exposição Agropecuária Expovila 2026, contribuindo para ampliar a atratividade do evento, a participação popular e o acesso às manifestações culturais, além de estimular o turismo e a movimentação da economia local, especialmente nos setores de comércio, alimentação, hospedagem, transporte e serviços.
A escolha não decorre de preferência meramente subjetiva da Administração, mas da compatibilidade do perfil artístico de ALLÊ NO BEAT com as características do evento e com o público esperado, considerando seu gênero musical, trajetória, repertório, presença nas plataformas digitais e capacidade de contribuir para a diversidade e atratividade da programação.
Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A instrução processual deverá, portanto, demonstrar essa consagração por meio de elementos objetivos e documentação idônea, bem como, quando a contratação ocorrer por intermédio de empresário exclusivo, comprovar a regularidade da representação exclusiva, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Dessa forma, considerando a trajetória, o reconhecimento público e a identificação artística de ALLÊ NO BEAT com o público regional, bem como sua compatibilidade com os objetivos culturais, turísticos e econômicos da EXPOVILA 2026, considera-se motivada sua escolha para integrar a programação oficial do evento, observados os demais requisitos legais aplicáveis à contratação direta.
A escolha encontra-se vinculada ao interesse público e às finalidades institucionais do evento, apresentando pertinência cultural, social e econômica e mostrando-se compatível com a hipótese de contratação direta prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovados nos autos todos os pressupostos legais exigidos para a inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal, NFS-e nº 2 de 27/08/2026 da empresa ALLE NO BEAT PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.457.444/0001-94, como tomador dos serviços o 66.220.661 FRANCISCO EDIVAR DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob nº 66.220.661/0001-30, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) Nota Fiscal, NFS-e nº 3 de 11/09/2026 da empresa ALLE NO BEAT PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.457.444/0001-94, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE MULUNGU/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.910.730/0001-79, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
c) Nota Fiscal, NFS-e nº 4 de 14/09/2026 da empresa ALLE NO BEAT PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.457.444/0001-94, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE POTENGI/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.658.917/0001-27, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro.
Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023, e alterações posteriores