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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN29/2026-SETUR - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 24/09/2026
Data da divulgação do extrato: 24/09/2026
Data da ratificação: 24/09/2026
Data da divulgação da ratificação: 24/09/2026
Valor estimado: R$ 100.000,00 (cento mil)
Valor final: R$ 100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “ALLE NO BEAT”, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “ALLE NO BEAT”, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. A escolha do artista “ALLÊ NO BEAT” justifica-se por sua trajetória profissional, reconhecimento público e atuação no segmento do forró, gênero musical de forte identificação com o público regional e compatível com a programação cultural da Expovila 2026. O artista cearense vem ampliando sua projeção no cenário musical, especialmente por meio do projeto denominado “Forró Cachorro”, associado ao forró contemporâneo, à cultura dos paredões e às festas populares nordestinas. Sua produção musical conta com lançamentos que alcançaram expressiva circulação nas plataformas digitais, a exemplo das músicas “Virado no Veneno” e “Solinho do Desmantelo”, evidenciando sua inserção e reconhecimento junto ao público. A contratação está alinhada aos objetivos da 2ª Exposição Agropecuária – Expovila 2026, contribuindo para ampliar a atratividade do evento, a participação popular e o acesso às manifestações culturais, além de estimular o turismo e a movimentação da economia local, especialmente nos setores de comércio, alimentação, hospedagem, transporte e serviços. A escolha não decorre de preferência meramente subjetiva da Administração, mas da compatibilidade do perfil artístico de “ALLÊ NO BEAT” com as características do evento e com o público esperado, considerando seu gênero musical, trajetória, repertório, presença nas plataformas digitais e capacidade de contribuir para a diversidade e atratividade da programação. Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A instrução processual deverá, portanto, demonstrar essa consagração por meio de elementos objetivos e documentação idônea, bem como, quando a contratação ocorrer por intermédio de empresário exclusivo, comprovar a regularidade da representação exclusiva, nos termos do § 2º do mesmo artigo. Dessa forma, considerando a trajetória, o reconhecimento público e a identificação artística de “ALLÊ NO BEAT” com o público regional, bem como sua compatibilidade com os objetivos culturais, turísticos e econômicos da EXPOVILA 2026, considera-se motivada sua escolha para integrar a programação oficial do evento, observados os demais requisitos legais aplicáveis à contratação direta. A escolha encontra-se vinculada ao interesse público e às finalidades institucionais do evento, apresentando pertinência cultural, social e econômica e mostrando-se compatível com a hipótese de contratação direta prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovados nos autos todos os pressupostos legais exigidos para a inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo: a) Nota Fiscal, NFS-e nº 2 de 27/08/2026 da empresa ALLE NO BEAT PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.457.444/0001-94, como tomador dos serviços o 66.220.661 FRANCISCO EDIVAR DE OLIVEIRA, inscrito no CNPJ sob nº 66.220.661/0001-30, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Nota Fiscal, NFS-e nº 3 de 11/09/2026 da empresa ALLE NO BEAT PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.457.444/0001-94, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE MULUNGU/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.910.730/0001-79, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); c) Nota Fiscal, NFS-e nº 4 de 14/09/2026 da empresa ALLE NO BEAT PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.457.444/0001-94, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE POTENGI/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.658.917/0001-27, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais); Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro. Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023, e alterações posteriores
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/09/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
24/09/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação GILTON BARRETO DE CASTRO
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA GILTON BARRETO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ALLE NO BEAT PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 68.457.444/0001-94 VENCEDOR 100.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD IN29 2026-SETUR PDF 7MB
PROPOSTA IN29 2026-SETUR PDF 3MB
ETP IN29 2026-SETUR PDF 45MB
TERMO DE REFERÊNCIA IN29 2026-SETUR PDF 55MB
JUSTIFICATIVA IN29 2026-SETUR PDF 2MB
TERMO DE RATIFICAÇÃO IN29 2026-SETUR PDF 3MB
EXTRATO IN29 2026-SETUR PDF 2MB