Missão
Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
Gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
Gerir a folha de pagamento da Administração Direta;
Coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;
Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
Subsidiar e coordenar os assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;
Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
Planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta;
Oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta;
Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
Estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal VIÇOS-PREV, visando a troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.
Visão
Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
Elaborar e propor, em articulação com as demais Secretarias Municipais, as políticas de pessoal, material e patrimônio da Prefeitura;
Fomular a política de recursos humanos para o funcionalismo público municipal;
Realizar estudos e negociações de políticas salariais para apreciação e decisão do Prefeito;
Zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais da administração direta e indireta;
Formular, regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais;
Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as exceções previstas em lei;
Manter atualizado o Cadastro de Servidores Públicos Municipais;
Responsabilizar-se pelo treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
Responsabilizar-se e administrar os bens patrimoniais, o almoxarifado de material de consumo e a frota de veículos;
Realizar as compras e licitações nos termos da lei;
Cumprir e fazer cumprir os contratos celebrados pela Administração Municipal, respeitado o interesse público;
Assessorar os órgão da Prefeitura em assuntos administrativos, referentes à pessoal, patrimônio e comunicações administrativas.COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOSLei Orgânica de Viçosa do CearáCAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO IV Dos Auxiliares Diretos do PrefeitoArt. 78 São auxiliares diretos do Prefeito:
Valores