Missão
A Secretária de Saúde tem por objetivo prestar um atendimento universal e de qualidade à população. Por isso dispomos de cobertura assistencial básica através da Estratégia de Saúde da Família e de serviços especializados ofertados através do HMMVC, do Centro de Atenção Psicossocial CPS- e do Centro de Fisioterapia. Na parte curativa e de reabilitação contamos com atendimento de vários especialistas (pediatra, neurologista, ginecologista, obstetra, etc) realizando exames e consultas ambulatoriais bem como cirurgias. Por outro lado, desenvolvemos também ações voltadas a prevenção e promoção da saúde como preconizado pelo SUS e ações de vigilância (epidemiológica, sanitária e ambiental).
Visão
Promover diretamente ou em colaboração com outro órgão, treinamento, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização de seus servidores
Valores
Atribuições da Secretaria
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidades: 1 - planejar e executar a política municipal de saúde; II - prestar assistência integrada em saúde e direcionar as atividades de assistência médico-dentária à população; 1H - planejar coordenar, promover, cooperar, dirigir e executar ações e serviços de: a - vigilância sanitária; b - vigilância epidemiológica; c - assistência farmacêutica; d - alimentação e nutrição; e - saúde do trabalhador; f - outras necessárias à formulação e execução da política inerente à saúde; IV - providenciar medidas de erradicação de doenças transmissíveis; V - colaborar com outras instituições e com a comunidade na execução de programas de saúde e de educação sanitária; VI - promover, diretamente ou em colaboração com outro órgão, treinamento. reciclagem, aperfeiçoamento e especialização de seus funcionários; VII - cumprir os contratos, convênios e acordos firmados entre o Governo Municipal e a Secretaria de Saúde do Estado / Governo do Estado: VIII - administrar o Fundo Municipal de Saúde: IX - promover a pretenção ambiental e combater a poluição no Município; X - fornecer informações visando ao melhor planejamento da saúde no âmbito cio Estado e/ou políticas de saúde; XI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Município, as normas e Leis Federais e Estaduais, referentes à Saúde Pública e ao Sistema único de Saúde: XII - dirigir toda a rede de saúde do Município e as Unidades de Saúde que a ela forem agregadas ou vincu1adas XIII - organizar o Sistema local de Saúde, de acordo com a diretrizes e princípios básicos do Sistema único de Saúde; XIV - tomar outras medidas necessárias, visando à operacionalização do SUS no Município.