Diário oficial

NÚMERO: 1005/2022

18/07/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 18/07/2022 13:57:18 - IP com nº: 192.168.10.129

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 54/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EMBALAGENS PARA O CENTRO FITOTERÁPICO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira Municipal comunica aos interessados que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2022-SESA/SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EMBALAGENS PARA O CENTRO FITOTERÁPICO, o sistema receberá o cadastramento das propostas até dia 29 de julho de 2022, às 08:50h, abertura e classificação das propostas às 09:00h, disputa de lances a partir das 10:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 14 de julho de 2022, Flávia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 6/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA/RESTAURAÇÃO DO PARAQUEIRA RESTAURANTE E PROJETO DE URBANISMO E PAISAGISMO DO ENTORNO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA/RESTAURAÇÃO DO PARAQUEIRA RESTAURANTE E PROJETO DE URBANISMO E PAISAGISMO DO ENTORNO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE FAVORECIDO: FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 31.302.808/0001-57, ESTABELECIDA NA AV DA UNIVERSIDADE, 2932, CEP 60.020-181, BENFICA, FORTALEZA/CE, ESTADO DO CEARÁ, NO VALOR DE: R$ 170.430,00 (CENTO E SETENTA MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS); FUNDAMENTO LEGAL: CAPUT E INCISO II, DO ARTIGO 25, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 E INCISOS I DO ART. 13 DA LEI FEDERAL NO 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA PELA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E RATIFICADA PELO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE - GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 15 DE JULHO DE 2022. FLAVIA MARIA CARNEIRO DA COSTA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 381/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA/RESTAURAÇÃO DO PARAQUEIRA RESTAURANTE E PROJETO DE URBANISMO E PAISAGISMO DO ENTORNO.
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 04/2022-SETUMA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE; DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 1103 DEPTO. CONT. HOTEIS,BARES,REST. E ASSEME 23 695 0516 1.060 REFORMA, AMPLIAÇÃO E EQUIPAMENTO DO RESTAURANTE DA LAGOA D. PEDRO II ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA/RESTAURAÇÃO DO PARAQUEIRA RESTAURANTE E PROJETO DE URBANISMO E PAISAGISMO DO ENTORNO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREVISTO NO CAPUT E INCISO II, DO ARTIGO 25, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 E INCISOS I DO ART.13 DA LEI FEDERAL NO 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (SEIS) MESES. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTIFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 31.302.808/0001-57. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS MELO LIMA ASSINA PELO CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO; VALOR: R$ 170.430,00 (CENTO E SETENTA MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 15 DE JULHO DE 2022. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 139/2022
Revoga aposentadoria de ex-servidora e dá outras providências.
DECRETO N.° 139/2022

Revoga aposentadoria de ex-servidora e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a decisão transitado em julgado da 2ª Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exarada nos autos do processo nº 24504/2018-1/TCE-CE, conforme certidão nº 01111/2022, de 30 de maio de 2022, que negou registro ao ato de aposentadoria da ex-servidora municipal Maria Veras da Silva Santos, Auxiliar de Serviços Gerais;

CONSIDERANDO as disposições contidas no § 3º do art. 70 da Lei Municipal nº 489/2007 com a redação dada pela Lei Municipal nº 766/2021;

CONSIDERANDO não ter havido pagamento de proventos de aposentadoria pelo VIÇOSA-PREV em favor da referida servidora pelo fato da mesma encontrar-se exonerada dependendo portanto, da homologação ou não do ato de concessão de sua aposentadoria por parte do órgão julgador.

DECRETA:

Art. 1º Revoga-se o ato de aposentadoria por idade da ex-servidora municipal Maria Veras da Silva Santos, Auxiliar de Serviços Gerais, em razão da mesma encontrar-se aposentada pelo mesmo vínculo junto ao Regime Geral da Previdência Social.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos de nº 139/2018 e nº 185/2021.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 15 de julho de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor-Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 140/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 140/2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR pela servidora pública municipal IEDA MARIA GOMES DE ARAÚJO protocolado em 08 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 140/2020-PGM, datado de 09 de outubro de 2020 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR à servidora pública municipal IEDA MARIA GOMES DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 841, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Secretaria de Educação e em exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental Horácio Fontenele Magalhães.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início a partir da data da publicação do primeiro ato concessivo, com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51, 53 e 59 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998 e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 175/2020, de 13 de outubro de 2020.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo........R$ 1.735,43

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.735,43

(Hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 15 de julho de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 141/2022
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 141/ 2022

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR pela servidora pública municipal FRANCISCA VITÓRIA DE BRITO protocolado em 09 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 141/2020-PGM, datado de 09 de outubro de 2020 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR à servidora pública municipal FRANCISCA VITÓRIA DE BRITO, matrícula funcional nº 752, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Regente Auxiliar I, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, equivalente ao cargo atual de Professora Classe B, lotada na Secretaria de Educação e em exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Francisco Mamede de Brito

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início a partir da data da publicação do primeiro ato concessivo, com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51, 53 e 59 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998 e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 176/2020, de 13 de outubro de 2020.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo........R$ 1.735,43

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................................................R$ 1.735,43

(Hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts.51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 15 de julho de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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