Diário oficial

NÚMERO: 1016/2022

02/08/2022 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 02/08/2022 14:28:29 - IP com nº: 192.168.10.159

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL: 09/2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 17051701-SEINFRA ORIUNDO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 01/2017-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A PRESENTE RESCISÃO AMIGÁVEL FUNDAMENTA-SE NO ART. 79, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. CONTRATADO: ÁGAPE CONSTRUÇÕES & INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ 27.179.593/0001-51; DATA DA RESCISÃO: 01 DE AGOSTO DE 2022; ASSINA PELA CONTRATADA: MARCELO FRANKLIN GONDIM ASSINA PELA CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 01 DE AGOSTO DE 2022. PEDRO DA SILVA BRITO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 53/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP 01/2022-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VENCEDOR: PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 21.264.939/0001-33, VALOR GLOBAL DE R$ 6.926.399,16 (SEIS MILHÕES NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO E ADJUDICO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. PEDRO DA SILVA BRITO, SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA. DATA: 01 DE AGOSTO DE 2022.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 474/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 22080101-SEINFRA RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022-SEINFRA: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA; DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0909 SECRETARIA GERAL DE INFRA ESTRUTURA 15 452 0336 2.108 MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA A LIMPEZA PÚBLICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADO: PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ 21.264.939/0001-33. ASSINA PELO CONTRATADO: VALDIZIO DE SOUSA COSTA NETO ASSINA PELO CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO; VALOR GLOBAL: R$ 6.926.399,16 (SEIS MILHÕES NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 01 DE AGOSTO DE 2022. PEDRO DA SILVA BRITO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 576/2022
Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o pagamento de R$ 231,22 (duzentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), a título de diferença salarial...
PORTARIA nº 576/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81.

R E S O L V E:

I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o pagamento de R$ 231,22 (duzentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), a título de diferença salarial, na folha de pagamento dos vencimentos do mês de julho/2022 ao servidor Marcos Roberto da Cunha, matrícula 6399.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 577/2022
Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de julho do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salário das professoras...
PORTARIA nº. 577/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo nº 81;

CONSIDERANDO o encerramento de licença maternidade concedida nos termos dos arts. 192 e 193 do Título VII Da seguridade social do servidor da Lei Municipal nº 485/2007, qual seja o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 558/2009, qual seja, o Estatuto do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará, que em seu art. 107, §3° preconiza que, caso o período das férias coincida com a licença-gestante, as férias deverão ser transferidas para o final da licença;

CONSIDERANDO que, pelo tempo em que estiver de férias o professor terá seu vencimento ou remuneração acrescidos de um terço.

R E S O L V E:

I - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de julho do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salário das professoras abaixo listadas, referente às suas férias regulares relativas à competência do exercício de 2021, a serem gozadas em julho de 2022.

N°NOME DA PROFESSORAMATRÍCULA01Eloidia Maria de Jesus665202Rita de Cássia Pereira da Costa8287II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 578/2022
Excluir Gratificação de Difícil Acesso anteriormente concedida aos professores da rede pública municipal de ensino.
PORTARIA nº 578/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso, de acordo com o disposto no art.27 § 3º da Lei nº 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 558/2009, qual seja o Estatuto do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará, que em seus artigos 107,108 e 109 dispõe sobre as férias e recesso escolar.

R E S O L V E:

I Excluir Gratificação de Difícil Acesso anteriormente concedida aos professores da rede pública municipal de ensino.

§1° - Excetuam-se do inciso acima os professores cuja data de admissão é posterior a julho de 2021, tendo em vista que os mesmos, por não terem completado o período aquisitivo, não gozarão de férias, permanecendo em efetivo exercício das funções. São eles:

N°NOME DO PROFESSORMATRÍCULA01Elvis Veras de Sousa1462002Dorivaldo Eloine Oliveira Veras1462103Luzineide Carneiro de Sousa1462204Maria Regina Sousa Alves1462305Janete Fernandes Moreira1465006Carlos Adriano Pinheiro de Sousa1465107Ana Leiliane Rodrigues de Lima Silva1465208Lucas de Carvalho Lima Neto1474209Francisca Laiuda dos Santos Alves1476010Ana Gláucia Calixto da Costa14761

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 579/2022
Excluir carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida aos professores da rede pública municipal de ensino.
PORTARIA nº 579/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

R E S O L V E:

I Excluir carga horária suplementar de trabalho anteriormente concedida aos professores da rede pública municipal de ensino.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 580/2022
Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de julho, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados...
PORTARIA nº 580/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;CONSIDERANDO que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 485/2007, Art. 58, Inciso I, parágrafo 1º;CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de julho, as faltas ao trabalho dos servidores abaixo relacionados, relativas ao mês de junho de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULACARGOLOTAÇÃONº FALTAS01Carlos Evandro dos Santos7026Auxiliar de serviços geraisSecretaria de Educação 0202Clenilson Sousa Silva 10671Agente patrimonialCEB Professor Jair Siqueira da Silva0803Cristiano da Costa Nepomuceno

6789Agente patrimonialE.E.F. Oiticicas3004Edilane Costa da Silva Macêdo13030ProfessorCEI de General Tibúrcio0305Francisca Ilane de Lima 10586ProfessorProinfância Nossa Senhora de Fátima0106Israel Alexandre da Silva10818Agente patrimonialE.E.F. Oiticicas0607Luís Carlos Silva dos Santos11309Agente patrimonialE.E.F. Oiticicas0408Maria do Socorro Passos Freire6525professorE.E.F. Gládys Beviláqua3009Maria Pereira da Silva Oliveira6886Auxiliar de serviços geraisCreche e pré-escola Criança Feliz0410Reginaldo Mendes de Sousa13315ProfessorE.E.I.F. Francisco Mamede de Brito0211Sandra Alves da Costa Paixão 7603ProfessorE.E.F. Jaguaribe II 3012Tercília Maria Crispim Nogueira Mota 8803ProfessorE.E.F. José Victor Fontenele 30

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 581/2022
Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de julho do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salário dos servidores...
PORTARIA nº. 581/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que as férias do servidor dar-se-ão com base no artigo 98 da Lei Municipal nº. 485/2007;

CONSIDERANDO que as férias do servidor é um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada período de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n°. 485/2007;

CONSIDERANDO que a remuneração das férias se dá com base no salário do funcionário, acrescido em 1/3, proporcional ao salário auferido pelo respectivo servidor, conferido através do artigo 106 da Lei Municipal de nº. 485/2007.

R E S O L V E:

I Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o acréscimo no mês de julho do corrente ano, de 1/3 constitucional sobre o salário dos servidores abaixo indicados, lotados na Secretaria de Educação, referente às suas férias regulares relativas à competência do exercício de 2021/2022, a serem gozadas conforme relação abaixo:

N°SERVIDORMATRÍCULAPERÍODO AQUISITIVOPERÍODO DE GOZO01Alexandre de Sousa 757101/03/21 até 28/02/2201/08 até 30/08/2202Antônio Evaldo Vieira da Rocha766401/03/21 até 28/02/2201/08 até 30/08/2203Carla Larissi Pereira Silva1374809/03/21 até 08/03/2201/08 até 30/08/2204Carlos Alberto Gomes56601/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/2205Danilo Rodrigues de Sousa1086901/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/2206Eluildo José do Nascimento767501/03/21 até 28/02/2201/08 até 30/08/2207Evandro Fontenele Alves 767801/03/21 até 28/02/2201/08 até 30/08/2208Franciberto de Oliveira Coutinho677002/02/21 até 01/02/2201/08 até 30/08/22

09

Francisca Araújo da Silva

684902/02/21 até 01/02/2201/08 até 30/08/22

10Francisca Neuma de Brito683602/02/21 até 01/02/2201/08 até 30/08/22

11Ivanildo Correia de Araújo1009301/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/22

12Izabel Cristina Ferreira de Souza752501/03/21 até 28/02/2201/08 até 30/08/2213Lucas Magalhães dos Santos 1068001/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/2214Luiz Carlos de Sampaio Filho739701/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/2215Lusmar Sousa Silva1065301/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/2216Marcelino Feitosa de Amorim771201/03/21 até 28/02/2201/08 até 30/08/2217Márcia Maria Alves Rodrigues1062601/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/2218Marcos Antônio Félix da Silva 1089301/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/2219Maria Veras Gomes 549501/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/2220Mário José Soares 771701/03/21 até 28/02/2201/08 até 30/08/2221Osmarina dos Santos Vieira 779801/03/21 até 28/02/2201/08 até 30/08/2222Paulo Sérgio de Sousa 1089701/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/2223Raimundo Celso de Sousa Oliveira 1083001/02/21 até 31/01/2201/08 até 30/08/22II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 582/2022
EXCLUIR, a partir de julho de 2022, gratificação referente a 15% (quinze por cento) de gratificação de desempenho...
PORTARIA nº. 582/2022

A Secretária de Educação do Município, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que poderão incluir sobre o salário base, gratificações, de acordo com o Artigo 14 de Lei Municipal nº 442/2006;

CONSIDERANDO que as gratificações de que trata os Anexos da referida Lei, não serão incorporadas ao salário base;

CONSIDERANDO que as referidas gratificações serão concedidas por sugestão do Secretário a que estiver subordinado o Servidor, mediante comprovada dedicação, eficiência e produtividade no desempenho das suas funções;

RESOLVE:

I EXCLUIR, a partir de julho de 2022, gratificação referente a 15% (quinze por cento) de gratificação de desempenho, anteriormente concedida à servidora Cíntia Carolina Silva Nascimento, detentora do cargo de auxiliar administrativo, matrícula 10778.

II Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 583/2022
Determinar, nos vencimentos do mês de julho, o pagamento de gratificação referente a 20% (vinte por cento) de risco de vida, que serão acrescidos ao salário base, não incorporando ao mesmo...
PORTARIA nº 583/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO que poderão incluir sobre o salário base, gratificações, de acordo com o Artigo 14 de Lei Municipal nº 442/2006;

CONSIDERANDO que as gratificações de que trata os Anexos da referida Lei, não serão incorporadas ao salário base.

RESOLVE:

I Determinar, nos vencimentos do mês de julho, o pagamento de gratificação referente a 20% (vinte por cento) de risco de vida, que serão acrescidos ao salário base, não incorporando ao mesmo, ao servidor abaixo indicado pelas atividades desenvolvidas, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIO

MATRÍCULA01Ronaldo Mesquita de Sousa7467

II O Departamento de Recursos Humanos efetuará os cálculos e adotará as demais providências, para o cumprimento dos termos desta Portaria.

III Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 584/2022
Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de julho, aos servidores abaixo indicados pelos serviços prestados no decorrer do mês de junho de 2022...
PORTARIA nº 584/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o período normal será remunerado nos termos do artigo 59, §1º e §2º da Lei Municipal nº 485/2007.

RESOLVE:

I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de julho, aos servidores abaixo indicados pelos serviços prestados no decorrer do mês de junho de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIO

MATRÍCULAHORAS EXTRAS01Cleiton Vieira Araújo75183002Ronaldo Mesquita de Sousa74676503Fernando Veras Rabelo74034004Diego Samuel Araújo Machado131262005Rossi Moreira Franco131571006José Assis de Souza131372507Luís de Sousa Brito66394008Antônio Dias da Silva66431309Itamar Sousa da Costa76954010Lourival da Silva Gomes71044011José Joaquim Ribeiro Araújo 77084212Eraldo de Moura Pinto7676 4013Antônio Evaldo Vieira da Rocha 766440II Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 585/2022
Proceder à lotação do servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer suas funções...
PORTARIA nº 585/2022A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a aprovação em Concurso Público objeto do Edital n° 001/2018;

CONSIDERANDO as nomeações dos aprovados por meio do Decreto Municipal n° 114/2022;

CONSIDERANDO o termo de posse e compromisso assinado pelos servidores em 10 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse público.

R E S O L V E:

I Proceder à lotação do servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer suas funções, de acordo com o quadro abaixo:

N°Nome

◊◊Cargo Escola de Lotação

◊◊Data de início dos trabalhos01Mayara Silva CavalcanteAuxiliar de serviços gerais E.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo 01/07

II A presente lotação não tem caráter definitivo e está sujeita a alterações de acordo com a necessidade e o interesse do serviço público.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 586/2022
Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, para que proceda às devidas anotações na ficha funcional dos servidores abaixo, o encerramento do gozo de Licença Prêmio...
PORTARIA nº. 586/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo nº 81;

CONSIDERANDO o encerramento de licença prêmio concedida nos termos do art. 114 da Lei Municipal n° 485/2007, qual seja o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município;

R E S O L V E:

I - Comunicar ao Departamento de Recursos Humanos, para que proceda às devidas anotações na ficha funcional dos servidores abaixo, o encerramento do gozo de Licença Prêmio e consequente retorno às atividades:

N°NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA01Cremilda Alves Pereira669502Hildeneide Pinheiro Gomes0839II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 587/2022
Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de julho, ao servidor abaixo indicado pelos serviços prestados no decorrer do mês de junho de 2022...
PORTARIA nº 587/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, Inciso I;

Considerando que o trabalho que exceda o período normal será remunerado nos termos do artigo 59, §1º e §2º da Lei Municipal nº 485/2007.

RESOLVE:

I Determinar o pagamento de horas extras, nos vencimentos do mês de julho, ao servidor abaixo indicado pelos serviços prestados no decorrer do mês de junho de 2022, a saber:

NOME DO FUNCIONÁRIO

MATRÍCULAHORAS EXTRASFrancisca Iolene de Oliveira Alves Ferreira700028

II Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 11 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 588/2022
Conceder, a partir de julho de 2022, Gratificação de Difícil Acesso ao Professor abaixo indicado, tendo como base para o cálculo dos valores devidos o salário contratual...
PORTARIA nº. 588/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 81, inciso I;

CONSIDERANDO a gratificação pelo exercício em lugares inóspitos ou de difícil acesso, de acordo com o disposto no art.27 § 3º da Lei nº 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concessão da referida gratificação, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os critérios:

a) acima de 15 km até 30km --- 10% do vencimento básico do docente;

b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento básico do docente;

c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento básico do docente;

d) acima de 65km --- 30% do vencimento básico do docente;

CONSIDERANDO que o professor abaixo não gozará de férias, permanecendo em efetivo exercício das funções, por não ter completado o período aquisitivo.

R E S O L V E:

I - Conceder, a partir de julho de 2022, Gratificação de Difícil Acesso ao Professor abaixo indicado, tendo como base para o cálculo dos valores devidos o salário contratual, até ulterior deliberação:

N°NOME DO PROFESSORMATRÍCULAPONTO DE PARTIDALOCAL DE TRABALHOKM 01 Gardênia Aragão Pereira 14763 av. Lamartine NogueiraE.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo44

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 13 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 589/2022
Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de julho, as faltas ao trabalho do servidor abaixo relacionado...
PORTARIA nº 589/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;CONSIDERANDO que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 485/2007, Art. 58, Inciso I, parágrafo 1º;CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.R E S O L V E:

I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de julho, as faltas ao trabalho do servidor abaixo relacionado, relativas ao mês de junho de 2022, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULACARGOLOTAÇÃONº FALTAS01Francisco das Chagas Carvalho Costa6646motoristaGaragem municipal21

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 13 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 591/2022
Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de julho, as faltas ao trabalho do servidor abaixo relacionado...
PORTARIA nº 591/2022

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Inciso I do artigo 81;CONSIDERANDO que a frequência do servidor será controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e saída do servidor, de acordo com a Lei Municipal nº 485/2007, Art. 58, Inciso I, parágrafo 1º;CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.

R E S O L V E:

I Descontar na folha de pagamento dos vencimentos do mês de julho, as faltas ao trabalho do servidor abaixo relacionado, relativas ao mês de junho, a saber:

NºNOME DO FUNCIONÁRIOMATRÍCULAREGIMENº FALTAS01Marcos Antônio de Souza Gomes 14617Cargo em comissão02

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, 19 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 591A/2022
Autorizar a Tesouraria a pagar à Sra. Ana Moreira Correia Fernandes - professora, a quantia de R$ 179,95 (cento e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), equivalente à 01 (uma) diária...
Portaria n.º 591-A/2022A Secretária Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal nº 104/2022 de 23 de maio de 2022.

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar à Sra. Ana Moreira Correia Fernandes - professora, a quantia de R$ 179,95 (cento e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), equivalente à 01 (uma) diária para custear as despesas de estada na cidade de Fortaleza no dia 25 de julho de 2022, para participar de reuniões no Sistema FAEC/SENAR/SINRURAL sobre a campanha Livre de Febre Aftosa sem vacinação e projeto pedagógico de formação do caráter na educação infantil , que será realizado na av. Eduardo Girão, 317 Jardim América, Fortaleza/CE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I, serão oriundas da seguinte dotação orçamentária: 1301 12 361 0231 2.136 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL 30%, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 22 de julho de 2022.

Willia Maria Oliveira de Andrade

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 118/2022
Licença Prêmio.
PORTARIA Nº 118/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022

O Secretário de Administração Geral do Município em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 114, da Lei Municipal nº 485/2007 Estatuto dos Servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora IVANEIDE DO NASCIMENTO VIEIRA, Matrícula nº 10896 com admissão em 01.02.2013, inscrito no CPF Nº ***.986.903.** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias ininterruptos, a usufruir a partir do dia 01/08/2022 à 29/10/2022, ficando mantido todos os direitos e vantagens do cargo, durante o gozo da referida licença.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos efetuará as anotações na Ficha Funcional do Servidor, segundo os termos desta Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, em 01 de agosto de 2022.

Adriano Silva dos Santos

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 119/2022
Licença Prêmio.
PORTARIA Nº 119/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022

O Secretário de Administração Geral do Município em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 114, da Lei Municipal nº 485/2007 Estatuto dos Servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidor RAIMUNDO DA SILVA VIEIRA, Matrícula nº 07723 com admissão em 01.03.2007, inscrito no CPF Nº ***.732.203.** ocupante do cargo efetivo de AGENTE PATRIMOMIAL, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias ininterruptos, a usufruir a partir do dia 01/08/2022 à 29/10/2022, ficando mantido todos os direitos e vantagens do cargo, durante o gozo da referida licença.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos efetuará as anotações na Ficha Funcional do Servidor, segundo os termos desta Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, em 01 de agosto de 2022.

Adriano Silva dos Santos

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 120/2022
Licença Prêmio.
PORTARIA Nº 120/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022

O Secretário de Administração Geral do Município em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 114, da Lei Municipal nº 485/2007 Estatuto dos Servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidor FRANCISCO CARDOSO SILVA ARAUJO, Matrícula nº 05814 com admissão em 04.04.1988, inscrito no CPF Nº ***.706.603.** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR CLASSE B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias ininterruptos, a usufruir a partir do dia 01/08/2022 à 29/10/2022, ficando mantido todos os direitos e vantagens do cargo, durante o gozo da referida licença.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos efetuará as anotações na Ficha Funcional do Servidor, segundo os termos desta Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, em 01 de agosto de 2022.

Adriano Silva dos Santos

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 121/2022
Licença Prêmio.
PORTARIA Nº 121/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022

O Secretário de Administração Geral do Município em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 114, da Lei Municipal nº 485/2007 Estatuto dos Servidores do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO SOCORRO SILVA, Matrícula nº 07784, com admissão em 01.03.2007, inscrito no CPF Nº ***.083.273.** ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias ininterruptos, a usufruir a partir do dia 01/08/2022 à 29/10/2022, ficando mantido todos os direitos e vantagens do cargo, durante o gozo da referida licença.

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos efetuará as anotações na Ficha Funcional do Servidor, segundo os termos desta Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, em 01 de agosto de 2022.

Adriano Silva dos Santos

Secretário Municipal de Administração Geral

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 149/2022
Dispõe sobre a nomeação e convocação de servidores aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital nº 001/2018, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará...
DECRETO Nº 149/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação e convocação de servidores aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital nº 001/2018, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, Leis Municipais e Edital do Concurso nº 001/2018 e alterações, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público homologado pelo Decreto Municipal nº 074/2019;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos para os cargos constantes dos anexos I,II, III E IV deste decreto, e integrantes do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará, para estágio probatório, em virtude de aprovação e cumprimento de normas editalícias do Concurso Público homologado pelo Decreto Municipal nº 074, de 05 de abril de 2019.

Art. 2º. Ficam desde já convocados os senhores nomeados a comparecerem a solenidade coletiva de posse a se realizar no dia 04 de agosto de 2022, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará Solar da Marcela localizado na Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro, Viçosa do Ceará.

Art. 3º. Não comparecendo o nomeado à solenidade de posse de que trata o artigo anterior, dar-se-á a posse no prazo de até 10(dez) dias contados da data de publicação deste decreto, na forma do disposto no art. 13, § 1º da Lei Municipal nº 485/2007.

Art. 4º. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais, consoante disposição do art. 14, § 2º da Lei Municipal nº 485/2007.

Art. 5º. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceará CE, inclusive quanto às atribuições e vencimentos nesta legislação estabelecida.

Art. 6º. A denominação, classe e vencimentos dos cargos efetivos, estão estabelecidos no Edital nº 001/2018 do Concurso Público e na Lei Municipal Nº 485/2007.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 01 DE AGOSTO de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

PROFESSOR CLASSE B GEOGRAFIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DECRETO DE POSSE Nº 149/2022

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2018

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCAÇÃO158015942IRENE NERES BATISTA07/08/1986PROFESSOR CLASSE (B) - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO44º158004405ARNOR ARAUJO DO NASCIMENTO13/05/1991PROFESSOR CLASSE (B) - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO46ºANEXO II

MOTORISTA CATEGORIA B

SECRETARIA DE SAÚDE

DECRETO DE POSSE Nº 149/2022

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2018

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCAÇÃO158008128ORLEY TORRES RODRIGUES14/09/1987MOTORISTA CNH B-SECRETARIA DE SAÚDE15ºANEXO III

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SECRETARIA DE AGRICULTURA

DECRETO DE POSSE Nº 149/2022

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2018

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCAÇÃO158007716RHAISA RAMOS MAGALHAES27/03/1993AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL22ºANEXO IV

PROFESSOR CLASSE A

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DECRETO DE POSSE Nº 149/2022

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2018

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCAÇÃO158000154RAIMUNDA NONATA FROTA FERREIRA22/04/1988PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO344º158015136VALERIA DOS SANTOS NERY01/10/1988PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO345º158017056HISA MARA ALVES VERISSIMO06/09/1989PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO346º158013018ERIDAN DE SOUSA LIMA28/12/1996PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO349º158012872CRISTIANE VASCONCELOS ROCHA24/08/1980PROFESSOR CLASSE (A) - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO351º

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