Diário oficial

NÚMERO: 1076/2022

03/11/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 03/11/2022 14:31:25 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 79/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 06 de dezembro de 2022, às 09:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 06/2022-SEAG, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação site: municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, www.vicosa.ce.gov.br/. e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de Carvalho, nº 473, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 01 de novembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 234/2022
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 234/2022

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ MATEUS PAULINO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 6359, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 11 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pelo servidor e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 11 de maio de 2022, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente do servidor, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe o art. 193, § 2°, Inciso I, alínea a da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º344/2022, datado de 31 de outubro de 2022.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Servidor JOSÉ MATEUS PAULINO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 6359, investido inicialmente no cargo efetivo de Vigia, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Agente Patrimonial, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007 e Lei Municipal nº 685, de 15 de março de 2017, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e em exercício no Centro de Reabilitação Maria Marina Cipriano de Mesquita.

'a7 1° A aposentadoria do servidor vigorará a partir de 11 de maio de 2022, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme determina o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a72º Considerando que o servidor ingressou no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de benefício não decorrente das doenças especificada no § 6ª do art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007, o mesmo terá seus proventos calculados pela proporcionalidade da última remuneração do cargo efetivo, utilizando-se a fração de 0,807358, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 10.287 dias, pelo número de dias necessários para obtenção de aposentadoria voluntária integral (12.775 dias), prevista no art.40 § 1º, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988, tudo conforme determina o § 1º do Art. 28 da Lei Municipal nº 489/2007 e art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal, de 1988, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.° 70/2012, conforme valores discriminados no anexo I deste Decreto.

'a7 3° Os proventos da aposentadoria do servidor terão como forma de reajuste a PARIDADE em obediência ao determinado no Parágrafo Único do art.6°-A da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003 acrescentado pela Emenda Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, uma vez que o mesmo ingressou no serviço público antes de 31/12/2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 1º de novembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 234/2022

Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

1.Última remuneração do servidor no cargo efetivo (ABRIL/2022)………..…........R$ 1.212,00

2. Proporcionalidade da última remuneração ......………….……….…....……,,,...…...R$ 978,52

(Conforme art. 6º-A da EC 41/2003, acrescentado pela EC nº 70/2012).

3. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade …...R$: 233,48

(conforme dispõe o art. 7.º, Inciso IV e art. 201, § 2º da CF/88).

4.Valor dos proventos da aposentadoria...............................................c..cc...,..R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais). Valor do salário-mínimo vigente desde 1º janeiro de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022.

Fundamentação Legal : (art. 7.º, Inciso IV e art. 201, § 2º ambos da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.° 70/2012).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 1º de novembro de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 14/2022
Estabelecer expediente de atendimento ao público.
PORTARIA Nº 14/2022 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

O Secretário de Finanças do Município em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Departamento de Cadastro, Fiscalização Tributária e Cobrança pertencente a Secretaria Municipal de Finanças, de forma a preservar a eficiência da gestão pública.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer expediente de atendimento ao público, no horário de 07:00 às 14:00 horas e expediente exclusivamente interno no horário das 14:00 às 17:00 horas, a partir do dia 07 de novembro de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria de Finanças do Município de Viçosa do Ceará, em 03 de novembro de 2022.

Eurico José Carneiro Fontenele Arruda Secretário Municipal de Finanças

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