ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Secretaria de Cidadania e Promoção Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Finanças, Secretaria de Agricultura e Extensão Rural, Secretaria Geral de Infraestrutura, Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Secretaria de Logística e Estratégia Administrativa, Secretaria de Administração Geral, Secretaria de Saúde, comunica aos interessados a ANULAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2022-SEAG/SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS MICROPROCESSADOS E/OU COM CHIP, PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, Os motivos estarão à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br/, www.vicosa.ce.gov.br/ e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, 04 de novembro de 2022.
?CONSIDERANDO a carga horária estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, qual seja a Lei Municipal nº 485/2007, que, em seu art. 56, designa não ser superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais o horário normal de trabalho;
?CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 4°, I e III da Lei Municipal n° 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
CONSIDERANDO a carência de professores, tendo em vista que as convocações do concurso realizado ainda não foram suficientes para preencher as vagas existentes em virtude do não comparecimento de alguns convocados, bem como a posterior desistência de outros, além das aposentadorias e exonerações ocorridas, levando em consideração a necessidade de continuidade das atividades escolares.
?R E S O L V E:
?I CONCEDER, ao longo do mês de setembro, carga horária suplementar de trabalho aos professores abaixo indicados:
?N°?Nome do Professor
?◊Matrícula? Escola de Exercício da HS
?
◊C/H
?Suplementar
◊◊01 ◊Antônio Geovânio Pinheiro ◊13415 ◊E.E.I.F. Cajueiro do Neco100?02 ◊Eva Pereira da Silva ◊13300 ◊CEI Braz Batista da Cunha ◊100?03 ◊Letícia Fontenele de Abreu ◊13298 ◊E.E.I.F. Francisco Mamede de Brito 100?04 ◊Maria Caline Ribeiro Araújo ◊13070 ◊E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos 100?05Mariana Rodrigues de Sousa ◊13409 ◊E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira ◊100?
?II - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
?Paço da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, em 10 de junho de 2022.
Willia Maria Oliveira de Andrade
Secretária Municipal de Educação


