Diário oficial

NÚMERO: 1087/2022

22/11/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 22/11/2022 09:59:27 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 737/2022
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2022-SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº DE 737 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2022-SEDUC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 681/2022, qual seja, o RELATÓRIO assinado por 36 (trinta e seis) servidores da SME, que noticia o comportamento não condizente por parte de servidor público municipal (descumprimento de jornada, desrespeito, atrasos, faltas e embriaguez), feito que viola o art. 130, I, III, X, XI, XV c/c o art. 131, XV da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias:

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos noticiados, em tese, praticados pelo servidor CLECIO CARDOSO DOS SANTOS, matricula: 7069, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 841/2022
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022- SMS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 841 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2022- SMS e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 228/2022-SMS, que noticia indícios de abandono de cargo de servidor público municipal, feito que viola o art. 130, X c/c o art. 131 caput da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias:

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as faltas imputadas a Auxiliar de Serviços Gerais NAILA SOUSA DE OLIVEIRA, matricula: 13206, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 22 de novembro de 2022.

ADRIANO ROCHA DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 842/2022
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2022- SMS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 842/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2022- SMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 446/2022-SMS, qual seja, o Oficio 90/2022-CAPS I que noticia a recusa de atendimento ao usuário por parte de servidor público municipal, feito que viola o art. 130, I, V, alínea a c/c o art. 131, IV da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências:

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos noticiados, em tese, praticados pela Psicóloga DANIELA RUFINO DA CUNHA, matricula: 7480, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 22 de novembro de 2022.

ADRIANO ROCHA DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

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