ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Viçosa do Ceará para o exercício financeiro de 2023, no montante de R$ 279.844.906,22 (Duzentos e setenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e seis reais e vinte e dois centavos), compreendendo nos termos do art. 165, § 5º., da Constituição Federal:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SESSÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2°. - Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, em R$ 279.844.906,22 (Duzentos e setenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e seis reais e vinte e dois centavos), na forma detalhada nos anexos desta lei.
Art. 3°. - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
FONTES VALOR (R$)1. RECEITAS1.1. RECEITAS CORRENTES240.891.062,72 Receita Tributária8.016.136,24 Receita de Contribuições10.494.366,10 Receita Patrimonial26.287.540,16 Receita de Serviços701.664,09 Transferências Correntes212.296.676,29 Outras Receitas Correntes10.888.579,841.2. RECEITAS RETIFICADORAS FUNDEB-14.314.000,00 (Portaria STN Nº 328, de 27/08/2001)-14.314.000,001.3. RECEITAS RETIFICADORAS RPPS-13.479.900,00 Outras deduções da Receita-13.479.900,001.4. RECEITAS DE CAPITAL27.253.843,50
Operações de Créditos2.703.907,86 Alienação de Bens540.781,57 Transferências de Capital23.035.788,22 Outras Receitas de Capital973.365,851.5. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS11.700.000,00 Receitas de Contribuições11.700.000,00TOTAL GERAL DA RECEITA:.....................R$279.844.906,22
SESSÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4°. - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 279.844.906,22 (Duzentos e setenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e seis reais e vinte e dois centavos), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários nos anexos desta lei e assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 211.173.006,22 (Duzentos e onze milhões, cento e setenta e três mil, seis reais e vinte e dois centavos); e
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 68.671.900,00 (Sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil e novecentos reais).
SESSÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 5º. - A despesa total, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
'd3RGÃOSVALOR (R$)01 01 - CÂMARA MUNICIPAL4.450.000,0002 GABINETE DO PREFEITO2.388.000,0003 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL4.834.100,1804 SECRETARIA DE FINANÇAS5.021.000,0005 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA1.745.000,0006 SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL9.208.000,0007 SECRETARIA DE SAÚDE37.805.800,0008 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO24.682.577,7609 SECRETARIA GERAL DE INFRA-ESTRUTURA43.683.194,2610 SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL9.631.000,0011 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE17.432.000,0012 SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER5.566.000,0013 FUNDEB89.452.134,0214 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE616.000,0015 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO20.920.100,0016 ENCARGOS DA FAZENDA PÚBLICA1.210.000,0017 RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.200.000,00TOTAL GERAL:...........................................R$279.844.906,22SESSÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º. Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite previsto no Art. 32, da Lei Municipal nº. 780/2022, de 23 de junho de 2022 (LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias), utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1°., do Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, de 17 de março de 1964.
SESSÃO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos, atendidas as condições contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº. 101/2000 e na Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo Único O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, fixará por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, por elemento de despesa das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 10º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Complementar Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000.
Art. 11º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1°. de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Francisco João Cardoso Filho
PREFEITO MUNICIPAL
"Dispõe sobre o pagamento de gratificação em parcela única aos profissionais e trabalhadores em saúde da atenção primária cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) das unidades básicas de saúde do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências."
O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar gratificação em parcela única a todos os profissionais e trabalhadores em saúde da atenção primária cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) das unidades básicas de saúde do Município de Viçosa do Ceará na data da publicação desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de repasse do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, efetuado por meio da Resolução nº 06/2022 CIB/CE (Comissão Intergestores Bipartite do Ceará) e aprovada pela Resolução nº 04/2022 CESAU-CE (Conselho Estadual de Saúde do Ceará), cujo valor total foi de R$ 371.496,00 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais), como custeio para prevenção das síndromes gripais, em especial a COVID-19.
Art. 3º O valor individual da gratificação a que se refere o artigo 1º será calculado de forma igualitária entre todos os profissionais e trabalhadores beneficiários, sobre o montante de 30% (trinta por cento) do valor total do repasse a que se refere o art. 2º, correspondente a R$ 111.448,80 (cento e onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Francisco João Cardoso Filho
PREFEITO