Diário oficial

NÚMERO: 1149/2023

17/02/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 17/02/2023 14:06:51 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 13/2023
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS, RELACIONADOS A OBRIGAÇÕES SOCIAIS INFORMADAS COMO DEVIDAS/RECOLHIDAS DE FORMA INDEVIDA AO RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão de Licitação comunica aos interessados que no dia 10 de março de 2023, às 10:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS 01/2023-SEFIN, cujo objeto CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS, RELACIONADOS A OBRIGAÇÕES SOCIAIS INFORMADAS COMO DEVIDAS/RECOLHIDAS DE FORMA INDEVIDA AO RGPS REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E AO RPPS REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM OBRIGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CRÉDITOS REFERIDOS AS RECUPERAÇÕES, EM SEUS REGIMES DE PREVIDÊNCIA COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO CONTRATADO. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br/, www.vicosa.ce.gov.br/. e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 16 de fevereiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 42/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGOS EM GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLAR, DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ESCOLA, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO nº 042/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGOS EM GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLAR, DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ESCOLA, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO A Lei Nº 558/2009 em seu Artigo 84 e 89;

CONSIDERANDO A Lei Nº 560/2009 em seu ANEXO I;

DECRETA:

Art. 1º Nomeia os servidores constantes dos anexos I,II,III,IV e V, para ocuparem as funções de Direção, Supervisão e Coordenação junto a Secretaria Municipal de Educação, concedendo-lhes a gratificação de exercício da função.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

NOMEAÇÃO DIRETORES- 2023

ANEXO I

NºNome do ProfessorCargoEscolaN ° de alunos1Rosana Siqueira AlvesDiretor (a)E.E.F. João Firmino de Sousa2542Ana Cléria Maria SiqueiraDiretor (a)E.E.F. José Victor Fontenele1643José Eduardo OliveiraDiretor (a)E.E.F. José Fontenele Magalhães1764Joyce Mayara Aguiar de Carvalho FernandesDiretor (a)E.E.F. Pequeno Polegar1795Francimir Oliveira Vasconcelos CarvalhoDiretor (a)E.E.F. Chapeuzinho Vermelho2446Alana da Silva PereiraDiretor (a)E.E.F. Monsenhor José Carneiro da Cunha5057Euda Machado da FrotaDiretor (a)E.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso2508Nazaré Silva Sousa Diretor (a)E.E.F. Francisco Sales Rodrigues1789Islândia Maria dos SantosDiretor (a)E.E.I.F. Monsenhor Carneiro16410Dayane Silva dos SantosDiretor (a)E.E.I.F. Francisco Roque de Almeida17311Eliete Morais de OliveiraDiretor (a)E.E.F. Manoel José da Silva34812Francilene dos Santos de OliveiraDiretor (a)E.E.F. Pedro Manoel dos Santos30213Maria Welitanizy Rocha de BritoDiretor (a)E.E.F. Isaac Vieira do Espírito Santo30214Maria Welitanizy Rocha de Brito (SEM ÔNUS)Diretor (a)E.E.F. João Euclides de Morais 31715Flávia Maria Morais FreireDiretor (a)E.E.I.F. Dep. Januário Feitosa30916Silvana de SousaDiretor (a)E.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira38017Francineide Rocha de OliveiraDiretor (a)E.E.F. Josias Vieira da Silva24118Maria Laiza AraújoDiretor (a)E.E.F. de Quatiguaba24719Aloísio Ângelo dos Santos FilhoDiretor (a)E.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha15120Erivana da Frota FigueiraDiretor (a)E.E.I.F. Jaguaribe II22521Maria José PassosDiretor (a)E.E.F. Santa Bárbara22322Evódia Rodrigues Bento MapurungaDiretor (a)E.E.F. Horácio Fontenele Magalhães45323Francisco José NeresDiretor (a)E.E.F. João Gomes Moreira15124Francimar de CarvalhoDiretor (a)E.E.I.F. Alice Rodrigues Passos28625Antônia Vieira de Morais MoreiraDiretor (a)E.E.F. Francisco Vieira Júnior16126Gerardo Marques de MoraisDiretor (a)E.E.F. João Paulino30127Diel de Brito PaivaDiretor (a)E.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos16128João Bernardes da Silva FilhoDiretor (a)E.E.F. de Oiticicas30229Eduardo Sávio de Sousa PassosDiretor (a)E.E.F. Francisco Alderico Nogueira15130Antônio César de Araújo dos SantosDiretor (a)E.E.I.F. João dos Anjos Fontenele15531Alcione Cardoso dos SantosDiretor (a)E.E.F. Eduvirges Maria de Arruda30332Edna Alves de SousaDiretor (a)E.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães15733Valdenizia Alencar de CarvalhoDiretor (a)Proinfância Nossa Senhora de Fátima33234Maria Lucimar Lopes de SáDiretor (a)CEB Nossa Senhora das Vitórias16435Elisângela Dantas Castelo BrancoDiretor (a)CEI de Oiticicas187

SUPERVISORES- SME

ANEXO II

Nome do ProfessorCargoEscolaAna Lúcia Oliveira do NascimentoSupervisoraSMEFrancisco Lima da SilvaSupervisoraSMEImelda Frota MachadoSupervisorSMELilian de Sousa PassosSupervisoraSMEMaria de Jesus Alves da SilvaSupervisoraSMENayane Araújo CardosoSupervisoraSMEPriscila Fontenele de AraújoSupervisoraSMESuiane Mapurunga FonteneleSupervisoraSMERaquel Brito de AraújoSupervisoraSMELeila Maria Brito da SilvaSupervisoraSMELucilaine Alves da SilvaSupervisoraSMEValquíria Vasconcelos MoreiraSupervisoraSMEMaria de Lourdes Fontenele MagalhãesSupervisoraSMEAdriana Carvalho Batista SupervisoraSME

COORDENADORES- SME

ANEXO III

Elisete Oliveira FerreiraCoordenadora PedagógicaSMEMaria do Socorro Frota CarneiroCoordenadora PedagógicaSMEFrancisca Carla BatistaCoordenadora PedagógicaSMEKátia Castelo Branco Daniel de Arruda Coordenadora PedagógicaSMEFabiana Cristina de ArrudaCoordenadora PedagógicaSMELuciana Araújo ArrudaCoordenadora PedagógicaSMEAndréa de Brito Fontenele RodriguesCoordenadora PedagógicaSMEAlbetiza Maria da Silva BorgesCoordenadora PedagógicaSMENOMEAÇÃO DOS COORDENADORES- 2023

ANEXO IV

NºNome do ProfessorCargoEscolaN ° de alunos1Paulo José Araújo ArrudaCoordenador PedagógicoE.E.F. João Firmino de Sousa2542Francisca das Chagas VieiraCoordenadora PedagógicaCEJA3503Sílvia Cristina RodriguesCoordenadora PedagógicaE.E.F. José Victor Fontenele1644Marli Rodrigues PassosCoordenador PedagógicoE.E.F. Arco-Iris2005Tânia Maria Carvalho de Sousa Araújo Coordenadora PedagógicaE.E.F. José Fontenele Magalhães1766Cláudia Arruda Lessa CastroCoordenadora PedagógicaE.E.F. Pequeno Polegar1797Haroldo Alves de CarvalhoCoordenador PedagógicoE.E.F. Chapeuzinho Vermelho2448Antônia Costa AlvesCoordenadora PedagógicaE.E.F. Vicente Lucas Brás519Alaíde Lourdes Magalhães Vasconcelos Coordenador PedagógicoE.E.F. Gladys Beviláqua5910Camila Alves Cardoso LeandroCoordenadora PedagógicaE.E.F. Mons. José Carneiro da Cunha50511Terezinha Maria de BritoCoordenadora PedagógicaE.E.F. Mons. José Carneiro da Cunha50512Antônio Carlos dos Santos AlvesCoordenador PedagógicoE.E.F. Salustiano da Costa Cardoso25013Maria José Vieira de SousaCoordenadora PedagógicaE.E.F. Francisco Sales Rodrigues17814Maria Eliete Cardoso SilvaCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. Monsenhor Carneiro16415Florinda Rocha Daniel de MirandaCoordenadora PedagógicaE.E.F. Vicente Ferreira de Miranda9016Elilde Albuquerque da CostaCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida17317Edineide Vieira de BritoCoordenadora PedagógicaE.E.F. Manoel José da Silva34818Maria do Carmo SantosCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. Conrado Félix Vieira 9319Núbia Vieira de CarvalhoCoordenadora PedagógicaE.E.F. Ana Bezerril Fontenele10320Vilanir Xavier PereiraCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. João Zeferino Rodrigues6121Francisca Maria Morais do NascimentoCoordenadora PedagógicaE.E.F. João Euclides de Morais31722Michele Maria de OliveiraCoordenadora PedagógicaE.E.F. Pedro Manoel dos Santos30223Irene Neres BatistaCoordenadora PedagógicaE.E.F. Isaac Vieira do Espirito Santo30224Maria José VieiraCoordenadora PedagógicaE.E.F. Crispim Antônio de Oliveira10125Ana Maria de BritoCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. Dep. Januário Feitosa30926Rosélia Alves de BritoCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. João Eufrásio de Oliveira38027Elisabete Silva GomesCoordenadora PedagógicaE.E.F. de Quatiguaba24728Juliana dos Anjos de BritoCoordenadora PedagógicaE.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha15129Rosa Oliveira do NascimentoCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. de Jaguaribe II22530Antônio Mauro Alves da SilvaCoordenadora PedagógicaE.E.F. Santa Bárbara22331Salete Costa AlvesCoordenador PedagógicoE.E.F. Horácio Fontenele Magalhães45332Joana Lúcia Fontenele MapurungaCoordenadora PedagógicaE.E.F. João Gomes Moreira15133Leda Maria Albino da SilvaCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos28634Irismarta Castelo Branco de SousaCoordenadora PedagógicaE.E.F. Francisco Vieira Júnior16135Antônio Edilton Silva FonteneleCoordenador PedagógicoE.E.I.F. João Bonifácio do Nascimento12536Maria Ana de BritoCoordenadora PedagógicaE.E.F. João Paulino30137Antônio Marcos Fontenele PereiraCoordenador PedagógicoE.E.I.F. Antônio Ângelo dos Santos16138Maria Elza Saraiva Muniz Coordenadora PedagógicaE.E.F. Trapiá7039Daniel do Nascimento Silva dos SantosCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. Francisco Mamede de Brito9140Rosenilda Rodrigues da SilvaCoordenadora PedagógicaE.E.F. Oiticicas30241Maria do Socorro do Espirito SantosCoordenadora PedagógicaE.E.F. Francisco Alderico Nogueira15142Vanessa Aparecida Ribeiro de Amorim Coordenadora PedagógicaE.E.I..F. João dos Anjos Fontenele15543Edna Maria de AraújoCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. Boqueirão do Itagurussu5144Francisco Fábio Silva MagalhãesCoordenador PedagógicoE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda30345Tiago de Brito SilvaCoordenador PedagógicoE.E.I.F. Antônio Carneiro Magalhães15746Joel Siqueira GomesCoordenador PedagógicoE.E.I.F. Francisco Bruno Aragão15147Adriana dos Santos Loiola AragãoCoordenadora PedagógicaProinfância Nossa Senhora de Fátima33248Rosimayre dos Santos Sousa ArrudaCoordenadora PedagógicaCEB Nossa Senhora das Vitórias16449Cleonice Passos Damasceno RochaCoordenadora PedagógicaCreche e Pré-Escola Criança Feliz7650Edna Siqueira de OliveiraCoordenadora PedagógicaCEI Miguel Domingo de Sousa12551Iranilda Fontenele de OliveiraCoordenadora PedagógicaCEI Professor Jair Siqueira9852Irene Pereira Fontenele MagalhãesCoordenadora PedagógicaCreche São José9653Claudina de Sousa BritoCoordenadora PedagógicaCEI Padre Vieira9954Márcia Castelo Branco DanielCoordenadora PedagógicaCreche e Pré-Escola Menino Jesus de Praga11155Maria Moema Soares do NascimentoCoordenadora PedagógicaCEI Hiran Ferreira Lima Rocha8756Elieude Araújo dos SantosCoordenadora PedagógicaCEI Francisco Raimundo de Brito13157Marlene da Frota FigueiraCoordenadora PedagógicaCEI Braz Batista da Cunha14358Érica da Silva Ribeiro Coordenadora PedagógicaCEI General Tibúrcio13559Juliana de Sousa LimaCoordenadora PedagógicaCEI Santo Expedito11860Maria de Jesus Rodrigues MagalhãesCoordenadora PedagógicaE.E.I.F. Dília Alves Pereira8361Adriana Célia Rodrigues de CarvalhoCoordenadora PedagógicaCEI Manoel José Borges125COORDENADORES ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

ANEXO V

Nome do ProfessorCargoEscolaJuliana Machado MagalhãesCoordenador Administrativo FinanceiroProinfância Nossa Senhora de FátimaAdriana Vasconcelos Moreira AlvesCoordenador Administrativo FinanceiroEEIF João Eufrásio de OliveiraAdriano Carneiro da CunhaCoordenador Administrativo FinanceiroEEIF Dep. Januário FeitosaJosé Bonifácio de Carvalho SoaresCoordenador Administrativo FinanceiroEEF João Euclides de Morais José Raimundo de AraújoCoordenador Administrativo FinanceiroEEF de OiticicasAna Maria Fernandes MoreiraCoordenador Administrativo FinanceiroEEF Monsenhor José Carneiro da CunhaJoão Fontenele FigueiraCoordenador Administrativo FinanceiroEEF Manoel José da SilvaRosires Muniz da SilvaCoordenador Administrativo FinanceiroEEF Horácio Fontenele MagalhãesMaria do Socorro VieiraCoordenador Administrativo FinanceiroEEF Pedro Manoel dos SantosJosé Caetano BorgesCoordenador Administrativo FinanceiroEEF Eduvirges Maria de Arruda

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 43/2023
Decreta Pontos Facultativos, em todas as Repartições Públicas Municipais, os dias 20/02/2023 e 22/02/2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 043/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

Decreta Pontos Facultativos, em todas as Repartições Públicas Municipais, os dias 20/02/2023 e 22/02/2023, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

Considerando o período que corresponde à Festa de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas;

DECRETA:

Art. Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos os dias 20 de Fevereiro de 2023(segunda-feira) e 22 de Fevereiro de 2023(quarta-feira), em todas as Repartições Públicas Municipais de Viçosa do Ceará-CE, em virtude da Festa de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 2º. - As repartições públicas ficarão fechadas durante este período, exceto, os serviços considerados essenciais junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará, Mercado Municipal e na Guarda Civil Municipal, de relevante interesse público e social, além daqueles com prazos inadiáveis de atendimento.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 15 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 44/2023
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 044/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da servidora KÁTIA ADRIANO MATIAS DA SILVA CPF Nº ***.443.333-** ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2023, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 15 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 07/2023
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 007/2023-SEAGRI, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a documentação acostada ao Ofício nº 021/2023/NUFIST, da lavra do Fiscal Geral Fazendário, contendo documentação aduzindo que 17 (dezessete) Permissionários de Boxes localizados no Mercado Central, estão inadimplentes com o pagamento de 3 (três) ou mais parcelas preconizadas nos respectivos Termos de Permissão de Uso;

Considerando a Cláusula Décima Segunda e seguintes do Termo de Permissão de Uso e o art. 15, V, da Lei Municipal nº 616/2013, que regulamenta o art. 112 da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, dispondo sobre a Organização e Utilização dos Mercados Públicos Municipais.

Considerando o postulado constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face do inadimplemento e da violação, em tese, das Cláusulas Contratuais do Termo de Permissão de Uso Nº 20011317, celebrado pela Permissionária EMPRESA MARIA SILVANI DOS SANTOS GOMES 60781832306-ME e a SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL, e pela da violação ao art. 15, V, da Lei Municipal nº 616/2013.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA para presidir os Processos Administrativos.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor terá acesso a toda documentação necessária e requerer outras provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 16 de fevereiro de 2023.

Antonio José Sousa de Morais

Secretário de Agricultura e Extensão Rural

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 794/2023
Dispõe sobre retificação do Art. 1º da Lei Municipal nº 791, de 23 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
LEI Nº 794/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre retificação do Art. 1º da Lei Municipal nº 791, de 23 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Lei Municipal nº 791, de 23 de janeiro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor do Estado do Ceará, exclusivamente para edificação de uma Escola de Ensino Médio da Secretaria Estadual de Educação, o seguinte imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará: um terreno localizado na Vila de Manhoso, Distrito de Manhoso, zona rural, Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará-CE, com uma área total de 9.928,00 m² e um perímetro de 400,00 m, devidamente individualizado em memorial descritivo em anexo e integrante desta lei, desmembrado de imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará, devidamente registrado sob a matrícula nº 0003593, Livro nº 2, Ficha 0001/0002, do Cartório do Registro Civil do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 23 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 795/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 601, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), PARA ADEQUÁ-LA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, ADEQUANDO AINDA ÀS REGRAS DO IMPOSTO...
LEI COMPLEMENTAR Nº 795/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 601, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), PARA ADEQUÁ-LA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, ADEQUANDO AINDA ÀS REGRAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Municipal n.º 601/2012 (Código Tributário Municipal), para adequá-la à Lei Complementar Federal n.º 175, de 23 de setembro de 2020, adequando, ainda, às regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Art. 2º. Altera-se o inciso I do Art. 54 da Lei Municipal n.º 601, de 11 de dezembro de 2012, passando a ter a seguinte redação:

I do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

Art. 3º. Acrescentam-se os incisos XXI, XXII e XXIII e os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 ao Art. 54 da Lei Municipal n.º 601, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09, dos itens previstos na Lista de Serviços da Lei Municipal n.º 601/2012.

XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01, dos itens previstos na Lista de Serviços da Lei Municipal n.º 601/2012.

XXIII - do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09 dos itens previstos na Lista de Serviços da Lei Municipal n.º 601/2012;

§ 4º. No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços prevista na Lei Municipal n.º 601/2012, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

§ 5º. Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 5.º deste artigo.

§ 6º. No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista prevista na Lista de Serviços prevista na Lei Municipal n.º 601/2012, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão.

§ 7º. O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da Lista de Serviços prevista na Lei Municipal n.º 601/2012, relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por:

I - bandeiras;

II - credenciadoras; ou

III - emissoras de cartões de crédito e débito.

§ 8º. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 na Lista de Serviços prevista na Lei Municipal n.º 601/2012, o tomador é o cotista.

§ 9º. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado.

§ 10. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.

Art. 4º. Acrescentam-se os artigos 54-A, 54-B, 54-C, 54-D, 54-E, 54-F e 54-G à Lei Municipal n.º 601, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:

Art. 54-A. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, no caso do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.

Art. 54-B. O ISSQN de que trata a Lei Complementar Federal n.º 175, de 23 de setembro de 2020, será pago até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transferência bancária, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme domicílio bancário informado pelos respectivos entes federativos, respeitada a competência municipal para o recebimento, conforme os dados do domicílio bancário para recebimento do ISSQN relativos ao Município.

§ 1º Quando não houver expediente bancário no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, o vencimento do ISSQN será antecipado para o 1º (primeiro) dia anterior com expediente bancário.

§ 2º O comprovante da transferência bancária emitido segundo as regras do SPB é documento hábil para comprovar o pagamento do ISSQN.

Art. 54-C. O contribuinte do ISSQN declarará as informações objeto da obrigação acessória de que trata a Lei Complementar Federal n.º 175, de 23 de setembro de 2020, de forma padronizada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.

Parágrafo único. O sistema eletrônico a que se refere o caput deste artigo atenderá ao disciplinamento contido na Lei Complementar Federal n.º 175, de 23 de setembro de 2020 e demais normatizações decorrentes desta lei complementar federal.

Art. 54-D. Cabe ao Município fornecer as seguintes informações diretamente no sistema eletrônico do contribuinte, conforme definições do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA):

I - alíquotas, conforme o período de vigência, aplicadas aos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e simetricamente previstos na Lista de Serviços prevista na Lei Municipal n.º 601/2012, as quais estão relacionadas aos serviços do ISSQN;

II - arquivos da legislação vigente no Município que versem sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e simetricamente previstos na Lista de Serviços prevista na Lei Municipal n.º 601/2012, as quais estão relacionadas aos serviços do ISSQN;

III - dados do domicílio bancário para recebimento do ISSQN.

§ 1º O Município terá até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do sistema de cadastro para fornecer as informações de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo do recebimento do imposto devido retroativo a janeiro de 2021.

§ 2º Na hipótese de atualização, pelo Município, das informações de que trata o caput deste artigo, essas somente produzirão efeitos no período de competência mensal seguinte ao de sua inserção no sistema, observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas b e c, da Constituição Federal, no que se refere à base de cálculo e à alíquota, bem como ao previsto no § 1º deste artigo.

§ 3º É de responsabilidade do Município a higidez dos dados informados no sistema previsto no caput deste artigo, sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte em caso de omissão, de inconsistência ou de inexatidão de tais dados.

Art. 54-E. Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei Complementar Federal n.º 175, de 23 de setembro de 2020, é vedado ao Município imposição a contribuintes não estabelecidos em seu território de qualquer outra obrigação acessória com relação aos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e simetricamente previstos na Lista de Serviços prevista na Lei Municipal n.º 601/2012, as quais estão relacionadas aos serviços do ISSQN.

Art. 54-F. A emissão, pelo contribuinte, de notas fiscais de serviços referidos previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e simetricamente previstos na Lista de Serviços prevista na Lei Municipal n.º 601/2012, pode ser exigida, nos termos da legislação municipal, exceto para os serviços descritos nos subitens 15.01 e 15.09, do mesmo anexo anteriormente referido, que são dispensados da emissão de notas fiscais.

Art. 54-G. É vedada a atribuição, a terceira pessoa, de responsabilidade pelo crédito tributário relativa aos serviços referidos previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e simetricamente previstos na Lista de Serviços prevista na Lei Municipal n.º 601/2012, o qual trata da lista dos serviços do ISSQN, permanecendo a responsabilidade exclusiva do contribuinte.Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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