Dispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará em favor do Estado do Ceará para edificação de uma Escola de Ensino Médio da Secretaria Estadual de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 791, de 23 de janeiro de 2023, com a redação dada pela lei municipal nº 794 de 17 de fevereiro de 2023, no art. 70, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:
CONSIDERANDO que será edificada pelo Estado do Ceará através da Secretaria de Educação uma Escola de Ensino Médio na Vila de Manhoso, Distrito de Manhoso, zona rual, neste Município de Viçosa do Ceará;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público intervir e colaborar decisivamente para melhoria das condições de vida da população, notadamente da educação;
CONSIDERANDO que a doação do imóvel em questão atende ao interesse público do Município e está autorizada pela Lei Municipal nº 791, de 23 de janeiro de 2023, com a redação dada pela lei municipal nº 794 de 17 de fevereiro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º O Município de Viçosa do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro, Viçosa do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, por meio deste Decreto DOA ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, um terreno localizado na Vila de Manhoso, Distrito de Manhoso, zona rural, Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará–CE, com uma área total de 9.928,00 m² e um perímetro de 400,00 m, desmembrado de imóvel de propriedade do Município de Viçosa do Ceará, devidamente registrado sob a matrícula nº 0003593, Livro nº 2, Ficha 0001/0002, do Cartório do Registro Civil do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará, devidamente individualizado em memorial descritivo em anexo e integrante deste decreto.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado exclusivamente para edificação de uma Escola de Ensino Médio da Secretaria Estadual de Educação, obra a ser erguida pelo Estado do Ceará, a quem incumbirá a obtenção de todas as licenças e alvarás necessários à edificação.
Art. 3º A edificação da Escola de Ensino Médio deverá ocorrer no prazo de até 04(quatro) anos a contar da doação sob pena de reversão do imóvel doado ao Município de Viçosa do Ceará.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e servirá para averbação na matrícula do imóvel no Cartório do Registro Civil competente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
PREFEITO