Diário oficial

NÚMERO: 1168/2023

21/03/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 21/03/2023 09:57:17 - IP com nº: 192.168.10.196

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 231/2023
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 231/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais com arrimo na Lei Municipal nº 505, de 15 de fevereiro 2008, que regula o processo administrativo no âmbito da administração municipal e dá outras providências.

Considerando a documentação acostada ao Ofício nº 479 (COMPRAS SAUDE), datado de 23 de dezembro de 2022 da onde se extrai que a empresa CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado sob CNPJ: 13.414.166/0001-04, NÃO ENTREGOU CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL os seguintes itens: Metronidazol suspensão, neomicina+bacitracina pomada, fenoterol solução, sonda de gastrostomia nº 16, sonda uretral descartável nº 08, sonda uretral descartável nº 12, povidine degermante, óleo mineral 100ml, fenoterol 20ml, colagenase + clorafenicol 0,6 UI + 0,01g pomada 30g, dexametasona 4mg/ml injetável ampola de 2,5 ml, diclofenaco de sódio 75mg/3ml injetável ampola 3ml, hidrocortisona 100mg injetável, metoclopramida 10mg/2ml injetável ampola de 2ml, neomicina+bacitracina 5mg+250UI/g pomada 10g, atadura de crepom 20cm x1,80m, bolsa coletora de urina em sistema fechado com capacidade para 2000ml, cateter periférico nº 20 x 1,16, equipo macro-gotas para soluções parenterais, esparadrapo com resina acrílica impermeabilizante, espátula de ayres, espéculo vaginal descartável médio 119mm, fita para autoclave, gel para acoplamento ultrasônico frasco de 1kg, lamina para microscópica, scalp nº 21, scalp nº 23, seringa descartável 10ml, seringa descartável 20ml, seringa descartável 3ml com agulha 25x7, termômetro digital, meperidina (cloridrato) 50 mg/ml ampola de 2 ml ampola, óleo mineral frasco, fenoterol, fio de sutura catgut cromado 0 caixa, fio de sutura nylon 3-0 com agulha (agulha triangular 2,5 cm) caixa, fio sutura nylon 3-0 com agulha (agulha triangular 2,5 cm) caixa, frasco de nutrição enteral 500ml, povidine degermante frasco de 1L, seringa descartável 10ml, caverdilol 6,25 mg comprimido, cefalexina suspensão frasco, cinarizina 75mg comprimido, enoxaparina 40mg, isossorbida 5mg (sublingual) comprimido, metronidazol 10% creme vaginal, neomicina+bacitracina pomada, caverdilol 6,25 mg comprimido, ceftriaxona 1g, cetoprofeno 100mg/2ml, ciprofloxacino comprimido, cloreto de potássio, enoxaparina 20mg, fibrinolisina bisnaga, glicerina lactente, heparina 25000, hidrocortisona 500mg inj, isossorbida 10mg, isossorbida 5mg, itraconazol 100mg, meperidina 50mg 2ml, metilergometrina 0,2mg, neomicina+bacitracina pomada, bolsa coletora de urina, cateter tipo oculos para administração de oxigenio, dreno de penrose numero 01, dreno de penrose numero 02, fio catgut cromado 0 agulha 4, fio catgut cromado 1 agulha 4, fio catgut nylon 1 agulha 4, conforme CONTRATOS NºS 22040605, 22062201, 22041204, 22041202, 22062202, 22040606;

Considerando o encerramento dos citados contratos pelo decurso do tempo sem o seu devido adimplemento em 31 de dezembro de 2022;

Considerando os prejuízos causados ao município com a falta ou atraso na entrega dos medicamentos e a burocracia necessária para a realização de nova licitação ou para a compra direta;

Considerado, ainda, o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da empresa CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado sob CNPJ: 13.414.166/0001-04, para apurar os fatos noticiados.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha para presidir o devido Processo Administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 20 de Março de 2023.

Adriano Rocha da Silva

Secretário de Saúde

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 248/2023
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 01-2023-SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº 248 de 20 de março de 2023.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 01-2023-SEDUC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II, 165 da Lei Municipal 485/2007, art. 134 da Lei Municipal 558/2009 e Decreto nº 226/2022:

Considerando o Oficio nº 167/2023-SEDUC, e documentação anexa, datado de 15 de março de 2023, que notícia um episódio de ...agressão entre alunos e funcionário da escola ENSINO FUNDAMENTAL PEQUENO POLEGAR onde o funcional TARCÍSIO BOTELHO MAPURUNGA teria abordado e ameaçado uma aluna porque ela teria avisado a diretora e a coordenadora que a orelha de um aluno estava sangrando e que tinha sido o funcionário que tinha agredido o aluno;

Considerando o fato relatado ocorrido no dia 06/03/2023, onde alguns alunos planejavam uma brincadeira de quebrar ovos na cabeça do aluno VICTOR EMANOEL; que a brincadeira evoluiu para uma briga e o funcionário em tela tentou separar os alunos ...mas se descontrola e age de maneira violenta... e que um aluno teria machucado a orelha, chegando a sangrar;

Considerando que os fatos narrados se consubstanciam em incontinência pública e conduta escandalosa que violam o art. 131 caput da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providências:

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos imputados ao professor TARCÍSIO BOTELHO MAPURUNGA, matricula: 6808, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 20 de março de 2023.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito