Diário oficial

NÚMERO: 1170/2023

23/03/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 23/03/2023 15:20:57 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 17/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ACESSO REMOTO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023-SEAG O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO SR. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023-SEAG, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ACESSO REMOTO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. FAVORECIDO: FIX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ME. VALOR GLOBAL: R$ 15.950,00 (QUINZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93, ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DECLARAÇÃO DE DISPENSA EMITIDA E RATIFICADA PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 18/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ACESSO REMOTO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2023-SEAG O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM CUMPRIMENTO À RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO SR. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2023-SEAG, A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ACESSO REMOTO, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. FAVORECIDO: FIX CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ME. VALOR GLOBAL: R$ 15.950,00 (QUINZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93, ATUALIZADO PELO DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961, DE 6 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DECLARAÇÃO DE DISPENSA EMITIDA E RATIFICADA PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 19/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ENTERAL.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2023-SESA/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ENTERAL, o sistema receberá o cadastramento das propostas até 05 de abril de 2023, às 08:25h, abertura e classificação das propostas às 08:30h, disputa de lances a partir das 09:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Siqueira, 396, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 21 de março de 2023, Flávia Maria Carneiro da Costa-Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 73/2023
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 073/2023

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 08 de fevereiro de 2023, pela servidora pública municipal, VERÔNICA MARIA DA SILVA, nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c art. 1º, § 1º ao 5º da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinando com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 115/2023, datado de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora VERÔNICA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº 6959, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Menino Jesus de Praga.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência FEVEREIRO/2004 até JANEIRO/2023, mês do requerimento do benefício, a fração de 0,633333, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 6.935 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º , § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 21 de março de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 073/2023

Dispõe sobre aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Ultima remuneração da servidora no cargo efetivo (JANEIRO/2023)………...R$: 1.302,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…..............……...R$: 843,35

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 6.935 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, nos termos do art. 62 da Orientação Normativa n.° 02 do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,633333 sobre o valor resultante da média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de......................…………….....….R$: 534,12

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 767,88

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................….......R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º janeiro de 2023, conforme Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 21 de março de 2023

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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