Diário oficial

NÚMERO: 1394/2024

05/03/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 05/03/2024 17:33:56 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 12/2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET PARA AS ESCOLAS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 23020301-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2023-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET PARA AS ESCOLAS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA. PRAZO DE DURAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. ASSINA PELA CONTRATADA: PAULO AUGUSTO FERREIRA GOMES SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 57/2024
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 057/2024

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal MARIA YDALBA DE JESUS MIRANDA DE CARVALHO FREIRE, protocolado em 03 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 053/2024-PGM, datado de 29 de fevereiro de 2024 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal MARIA YDALBA DE JESUS MIRANDA DE CARVALHO FREIRE, matrícula funcional nº 5880, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental José Victor Fontenele.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1º de março de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 057/ 2024

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (Dezembro/2023)…….....R$ 3.124,80

2.Valor do provento da aposentadoria ..........................................................…........R$ 3.124,80

(Três mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), conforme Lei Municipal nº 797/2023, de 11 de abril de 2023.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.° 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.° 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 1º de março de 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2023-SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2023-SAÚDE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 247/2023, de 18 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS para os cargos de Assistente Social, Técnico de Raio X (Plantão Hospitalar) e Nutricionista no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2023- SAÚDE, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 247/2023 e Publicado no dia 19 de dezembro de 2023, conforme relação constante do Anexo ( Anexo I deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 06 de março a 07 de março de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos exigidos( original e cópia) para o ato de contratação.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular) sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros) se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) laudo médico favorável constatando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO;

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 05 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO01522Elaine Cristina da Silva NascimentoAssistente Social72,09º30321Alexandra Rodrigues de Sousa SilvaTécnico de Raio X

(Plantão Hospitalar)58,04º26377Aline Sousa VasconcelosNutricionista69,56º

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 02/2024
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO, decisão liminar nos autos do processo N° 00200648-24.2022.8.06.0182 que tramita na 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, movida por Antônio Lucas Rodrigues Nobre, candidato no cargo de Professor Classe A Licenciatura em Pedagogia- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Concurso Público Municipal Objeto do Edital n° 001/2018;

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público objeto do Decreto nº 074/2019, de 05 de abril de 2019;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO o Sr. Antônio Lucas Rodrigues Nobre, candidato no cargo de Professor Classe A Licenciatura em Pedagogia- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para comparecer a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 06 de Fevereiro a 08 de Fevereiro de 2024, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos exigidos para o ato de nomeação e posterior posse, de acordo com o disposto no Capítulo XII, item 5, do Edital 001/2018.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo I, parte integrante do Edital;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular),sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros),se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) laudo médico favorável, fornecido por médico da Prefeitura Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ, atestando a capacidade física e mental do candidato para o exercício do cargo;

13) no caso da pessoa com deficiência, amparada pelo Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de1999,relatório médico da Prefeitura Municipal de VIÇOSA DO CEARÁ;

14) todos exames laboratoriais e de imagem solicitados no Edital e seus anexos;

15) declaração de que não exerce outro cargo,emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal,conforme art.37, inciso XVI da Constituição Federal;

16) declaração de bens e valores atualizada até a data da posse;

17) declaração de que não é aposentado por invalidez.

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser nomeado ao cargo público.s e de imagem de acordo com o disposto no Capítulo XII, item 3, do Edital 001/2018.

IV- Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 05 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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