Diário oficial

NÚMERO: 1403/2024

18/03/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 18/03/2024 16:10:27 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 01/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Secretária de Educação, Secretária da Cidadania e Promoção Social, Secretário de Agricultura e Extensão Rural, Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Secretário Geral de Infraestrutura, Secretário de Saúde, comunicam a ANULAÇÃO do Processo Administrativo nº. PE 01/2023-SEAG/SRP na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 14/2023-SEAG/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Motivo: vício de insanável no edital. Fundamentação Legal: art. 49 da lei 8.666/93. Willia Maria Oliveira de Andrade - Secretária de Educação; Antônia Rosenilda Olivindo Rodrigues - Secretária da Cidadania e Promoção Social; Antônio José Sousa de Morais - Secretário de Agricultura e Extensão Rural; Gilton Barreto de Castro - Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente; Pedro da Silva Brito - Secretário Geral de Infraestrutura; Adriano Rocha da Silva - Secretário de Saúde. Viçosa do Ceará/Ce, em 15 de março de 2024.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 70/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 070/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Antonio Francisco do Nascimento***.470.463.**Diretor Especifico do Departamento de Licitação e Registro de PreçosAdministração02Francisco José da Silva Dourado***.296.083.**Assessor Especial de Comunicação e Imprensa OficialGabinete03Gustavo Brandão de Sousa***.627.103.**Fiscal Específico de Avaliação de Bens Imóveis Para Cálculo do ITBI.Finanças

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10 de março de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 71/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 071/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Antonio Francisco do Nascimento***.470.463.**Agente de Contratação Para Bens e Serviços ComunsAdministração02Francisco José da Silva Dourado***.296.083.**Secretário do Departamento de PlanejamentoAdministração03Gustavo Brandão de Sousa***.627.103.**Coordenador Geral de PlanejamentoAdministração04Mayara Silva Cavalcante***.831.153.**Membro da Comissão Permanente de LicitaçãoAdministração05Aurea Araújo Damasceno***.565.463.**Membro da Comissão Permanente de LicitaçãoAdministração

PARÁGRAFO ÚNICO. O nomeado, o Sr. Antonio Francisco do Nascimento não fará jus a acumulação de vencimentos inerentes ao seu cargo efetivo. O mesmo acumulará o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA sem vencimentos. As nomeadas Mayara Silva Cavalcante e Aurea Araújo Damasceno não farão jus a acumulação de vencimentos inerentes ao seu cargo efetivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ,EM 15 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 72/2024
Estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional...
DECRETO Nº 072, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional no Município de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Ao agente de contratação designado nesta portaria, caberá em especial:

I - tomar decisões acerca da fase externa do procedimento licitatório; acompanhando os trâmites devidos, promovendo diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, de que trata a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, seja cumprido na data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na confecção dos seguintes artefatos:

a) minuta do edital e do instrumento do contrato.

II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo fluxo satisfatório da sua fase externa;

III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

c) coordenar a sessão pública e o envio de lances;

d) verificar e julgar as condições de habilitação;

e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

f) encaminhar às providências quanto aos documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

III - dar impulso a fase externa do procedimento licitatório em observância ao princípio da celeridade; e

IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame na fase externa até a homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o art. 4º deste Decreto, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Art. 3° O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 4º A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, entre agentes públicos, para auxiliar o agente de contratação no desempenho e na condução da faze externa do processo licitatório, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, e será composta por 02(dois) ocupantes do cargo de provimento em comissão de membro da comissão permanente de licitação e por 01(um) suplente designado dentre servidores públicos efetivos.

Art. 5° Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o art. 2° deste Decreto.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 6° Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Administração Municipal de Viçosa do Ceará, com base na Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2024

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 73/2024
Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplente da Comissão de Apoio ao Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 073/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplente da Comissão de Apoio ao Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município, e as disposições do Decreto Municipal nº 072/2024;

DECRETA:

Art. 1º A nomeação da Comissão de Apoio do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, para o período de 15 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, mediante a composição a seguir:

MAYARA SILVA CAVALCANTE CPF Nº ***.831.153.-** Membro/Equipe de Apoio

AUREA ARAÚJO DAMASCENO CPF Nº ***.565.463-** Membro/Equipe de Apoio

FRANCISCA NATALINA DE SOUSA FONTENELE CPF Nº ***.099.123.-** - Membro Suplente

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 74/2024
Cria a Comissão de Planejamento, suas funções e atribuições no âmbito da administração pública municipal de Viçosa do Ceará.
DECRETO Nº 074, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Cria a Comissão de Planejamento, suas funções e atribuições no âmbito da administração pública municipal de Viçosa do Ceará.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os artigos 18 e 19, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de Planejamento, no âmbito da administração pública municipal de Viçosa do Ceará.

Art. 2° Caberá ao Secretário Municipal de Administração Geral a designação da Comissão de Planejamento composta pelos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Presidente, Secretário e Coordenador Geral do Departamento de Planejamento, que ocuparão respectivamente as funções de Presidente, Secretário e Coordenador da Comissão, com as seguintes atribuições:

I.Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal de Viçosa do Ceará;

II.Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das Unidades Administrativas Municipais;

III.Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento junto as diversas Unidades Administrativas;

IV.Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do Planejamento das Contratações;

V.Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de contratação em tudo que se relacionar a fase de Planejamento das Contratações;

VI.Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referências;

VII.Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal;

VIII.Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo Federal;

IX.Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021.

'a7 1º O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento.

§ 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório.

Art. 3° A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Viçosa do Ceará poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.

Art. 4° A Secretaria de Administração Geral poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 75/2024
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Planejamento da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 075/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Planejamento da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município, e as disposições do Decreto Municipal nº 074/2024;

DECRETA:

Art. 1º A nomeação da Comissão de Planejamento da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, para o período de 15 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, mediante a composição a seguir:

EDILSON ARAÚJO PASSOS CPF Nº ***.341.337.-** Presidente da Comissão

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DOURADO CPF Nº ***.296.083-** Secretário da Comissão

GUSTAVO BRANDÃO DE SOUSA CPF Nº ***.627.103.-** - Coordenador da Comissão

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 15 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 76/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 076/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024;

DECRETA:

Art. 1º A nomeação do Sr. Edilson Araújo Passos, CPF N° ***.341.337- **, para ocupar o cargo de Ouvidor Geral do Município, acumulando o cargo de Presidente do Departamento de Planejamento.

Paragráfo único: O nomeado não fará jus a acumulação de vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ,EM 15 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 77/2024
Decreta Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas Municipais, o dia 19/03/2024, consagrado ao Padroeiro do Estado do Ceará, e dá outras providências.
DECRETO Nº 077/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Decreta Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas Municipais, o dia 19/03/2024, consagrado ao Padroeiro do Estado do Ceará, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de Nº 35.903, de 13 de março de 2024;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores, empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de 2024 (terça-feira), data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará, em todas as Repartições Públicas Municipais de Viçosa do Ceará-CE.

Art. 2º. As repartições públicas ficarão fechadas durante este período, exceto, os serviços considerados essenciais junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará, Mercado Municipal e a Guarda Civil Municipal, de relevante interesse público e social, além daqueles com prazos inadiáveis de atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ,EM 15 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 78/2024
Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
DECRETO Nº 078/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Saúde CMS.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 253/1993, de 13 dezembro de 1993, que cria o Conselho Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 584/2011, de 21 de novembro de 2011, que dá nova redação à lei que institui o Conselho Municipal de Saúde de Viçosa do Ceará, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 740/2020, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 584/2011, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências, e;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, de 16 de abril de 2020, e;

CONSIDERANDO, que a participação cada vez maior dos mais diversos segmentos da Sociedade Civil, legitima qualquer ato do Poder Público;

DECRETA:

Art. 1° - A nomeação de membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS do município de Viçosa do Ceará, para o Biênio 2023/2025, para exercerem o mandato com início em 15 de março de 2024 e término em 31 de julho de 2025, mediante a composição a seguir:

I - GOVERNO

Representantes da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social

Titular: Gerlania Ferreira Costa dos Reis

Suplente: Louise Frota Nogueira

IV - USUÁRIOS

Representante do Distrito de Juá dos Vieiras

Suplente: Daniele Amorim do Nascimento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ,EM 15 DE MARÇO DE 2024.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 319/2024
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024-SMS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 319 de 18 de março de 2024

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024-SMS e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 226/2022:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 166/2024-SEAG, qual seja: o Oficio nº 136/2024 (SMS) informando que o servidor público ANTÔNIO FELIPE DE SAMPAIO fez vídeos nas redes sociais uniformizado no horário de trabalho;

Considerando que, do vídeo registrado na mídia digital anexa (pendrive), se extrai manifestação de desapreço no recinto da repartição e referência depreciativa aos atos do poder público com as seguintes afirmativas: golpe, chacoteiro, vingativo, fraudulento... feito que viola, em tese, o art. 131, V e VI da Lei nº 485 de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditórios norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta imputada ao Agente Patrimonial ANTÔNIO FELIPE DE SAMPAIO, matrícula nº 7524, submetendo-o a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 18 de março de 2024.

ADRIANO ROCHA DA SILVA

Secretário de Saúde

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