Diário oficial

NÚMERO: 1557/2024

Ano IX - Número: MDLVII de 7 de Novembro de 2024

07/11/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 07/11/2024 16:00:42 - IP com nº: 192.168.10.196

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SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 353/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS.
A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22101101-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2022-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ABRIGO DE FAMÍLIA EM NECESSIDADES EXTREMAS E URGENTES DE MORADIAS. VIGÊNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADA: ANA JÚLIA DOS SANTOS MORAIS. CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 11 DE OUTUBRO DE 2024. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA: 02/2024
PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE EDITORAS, TITULARES DE DIREITO AUTORAL, DISTRIBUIDORAS E/OU REPRESENTANTES LEGAIS, COM FINS À SELEÇÃO DE MATERIAL DE ENSINO RELIGIOSO FUNDAMENTAL I E II, LITERATURA INFANTIL, CALIGRAFIA...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento, que no período de 07/11/2024 a 07/11/2025, estará realizando CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024-SEDUC, para PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE EDITORAS, TITULARES DE DIREITO AUTORAL, DISTRIBUIDORAS E/OU REPRESENTANTES LEGAIS, COM FINS À SELEÇÃO DE MATERIAL DE ENSINO RELIGIOSO FUNDAMENTAL I E II, LITERATURA INFANTIL, CALIGRAFIA, PRODUÇÃO TEXTUAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Os interessados deverão para o primeiro ciclo apresentar a documentação e material no período de 08, 11 e 12 de novembro de 2024 no horário de 08:00 às 12:00h, na Secretaria de Educação a Rua Lamartine Nogueira, 313, Bairro São José, Viçosa do Ceará, O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.vicosa.ce.gov.br/, Viçosa do Ceará, 05 de novembro de 2024, Willia Maria Oliveira de Andrade, Secretária de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 10/2024
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS.
ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 2º ADITIVO 13º CONTRATO Nº 24010901-SEDUC, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023-SEAG, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS. NA EDIÇÃO Nº MDLVI, ANO IX, PÁGINA 3, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024, DO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, NA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO 2º ADITIVO 13º CONTRATO Nº 24010901-SEDUC, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$535.404,55 (QUINHENTOS E TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ 570.656,95 (QUINHENTOS E SETENTA MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 273/2024
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA...
DECRETO Nº. 273/2024, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., no uso de suas atribuições legais e de acordo com os preceitos estabelecidos no Artigo 10, da Lei Municipal nº. 846/2024, de 23 de outubro de 2024, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 101, de 5 de maio de 2000 LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de VIÇOSA DO CEARÁ, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrantes deste Decreto:

I.O Anexo I dispõe sobre a programação financeira que, as Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II.O Anexo II dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.

Art. 2º. - A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso destinam-se a:

I. assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III. servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV.possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;

V.~permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI.~permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;

Art. 3º. - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.

Art. 4º. - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações orçamentárias.

PARÁGRAFO ÚNICIO - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária da Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.

Art. 5º. - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Art. 6º. - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º. - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:

I. pessoal e encargos sociais;

II. juros e encargos da dívida;

III. amortização da dívida;

IV. obrigações constitucionais.

Art. 8º. Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., em 06 de Novembro de 2024.

Francisco João Cardoso Filho

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 274/2024
ESTABELECE O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
DECRETO Nº. 2742024, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTABELECE O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., no uso de suas atribuições legais e de acordo com os preceitos estabelecidos no Artigo 9º., da Lei Municipal nº. 846/2024, de 23 de outubro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica definido para o exercício financeiro de 2025, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, por Projetos e Atividades previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual), discriminado de acordo com os Anexos integrantes do presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º. (primeiro) de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., em 06 de Novembro de 2024.

Francisco João Cardoso Filho

PREFEITO MUNICIPAL

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