Prorroga o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2024-SEDUC e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e art. 169 da Lei Municipal nº. 485/2007.
Considerando o Ofício nº 02/2025, oriundo da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2024-SEDUC, instaurada em 16 de dezembro de 2024, requerendo a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 (trinta) dias;
Considerando a necessidade de apurar as responsabilidades de Servidor Público Municipal no desempenho do cargo ou função;
Considerando a proximidade do fim do prazo legal para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante.
Considerando, ainda, que o ato administrativo deve ser devidamente motivado sob pena de nulidade e que a prorrogação do feito está devidamente motivada pelas razões alhures.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a prorrogação dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo disciplinar nº 07/2024-SEDUC, por 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Secretaria Municipal de Educação, em 13 de fevereiro de 2025.
WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE
Secretária Municipal de Educação