Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO que a servidora Maria José da Silva Borges, matrícula funcional nº 6899, entrou em gozo de benefício por incapacidade em 24 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pela servidora e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 16 de julho de 2024, na qual ficou concluído pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade permanente da servidora, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe a alínea “a”, Inciso I, § 2° do art. 193 da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28 §§1º e 6º da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;
CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n. º136/2025, datado de 07 de maio de 2025.
D E C R E T A:
Art.1.º Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente a Servidora Maria José da Silva Borges, CPF nº xxx.479.043-xx, matrícula funcional nº 6899, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício até então no CEI Manoel José Borges.
'a7 1° A aposentadoria da servidora vigorará a partir de 16 de julho de 2024, data do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Viçosa do Ceará, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme determina o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.
'a72º Considerando que a servidora ingressou no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de aposentadoria decorrente de doença grave especificada em lei, o mesmo terá seus proventos calculados pela integralidade da média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde sua admissão até o mês de emissão do Laudo Médico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, tudo como determinam § 1º do Art. 28 e 56 da Lei Municipal nº 489/2007, c/c os parágrafos §§ 1°, Inciso I, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal 1988 c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.
§ 3º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Município, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 12 de maio de 2025.
EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA
Prefeito
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV
DECRETO N.° 098/2025
Dispõe sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências
1.Última remuneração da servidora no cargo efetivo (JULHO/2024) ........ .........R$ 1.412,00
2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)......... . ...R$ 1.005,97
(Considerando o ingresso da servidora no cargo efetivo em 02/02/2004 e que o benefício foi originado de doença grave, contagiosa ou incurável, observou-se a integralidade da média).
3. Parcela complementar sob o valor resultante da média de 80 % (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º da CF/88)........... . ..... ...R$ 406,03
4. Valor dos proventos da aposentadoria (renda mensal inicial). .R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais) Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003).
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 12 de maio de 2025.
EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA
Prefeito
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV