Diário oficial

NÚMERO: 1694/2025

Ano X - Número: MDCXCIV de 2 de Junho de 2025

02/06/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 02/06/2025 17:47:35 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 359/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR, E PARA AS DEMAIS SECRETARIA.
A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 14º CONTRATO Nº 25053009-SETUR, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 03.562.872/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR, E PARA AS DEMAIS SECRETARIA. VIGÊNCIA DO CONTRATO:12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 17.663,05 (DEZESSETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 30 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 360/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR, E PARA AS DEMAIS SECRETARIA.
A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 9º CONTRATO Nº 25053010-SETUR, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: MERCEARIA FRANGOVOS UNIPESSOAL LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 38.713.861/0001-90. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA A MERENDA ESCOLAR, E PARA AS DEMAIS SECRETARIA. VIGÊNCIA DO CONTRATO:12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 1.218,20 (UM MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: WEREKSON DE CARVALHO BRAVO. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 30 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA: 01/2025
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROFESSOR ALFABETIZADOR BOLSISTA PARA ATUAÇÃO NA FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E JUNTO AO PROGRAMA “VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA” DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROFESSOR ALFABETIZADOR BOLSISTA PARA ATUAÇÃO NA FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E JUNTO AO PROGRAMA VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

VIÇOSA DO CEARÁ- CE

2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 002/2025

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFESSOR ALFABETIZADOR BOLSISTA PARA ATUAÇÃO NA FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS JUNTO AO PROGRAMA VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

A Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, por meio da Secretaria de Educação, em consonância com a Lei Municipal nº 873 de 19 de Maio de 2025, torna público o presente Edital para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA para Seleção de Professores Alfabetizadores Bolsistas com vistas a FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias do Programa VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA, que atuarão lecionando, conforme as condições e critérios estabelecidos a seguir.

1. OBJETIVO

Selecionar Professores Alfabetizadores Bolsistas para conduzir as disciplinas no âmbito do Ensino para Jovens e Adultos (EJA).

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A CHAMADA PÚBLICA será regulada pelas normas do presente Edital e realizada sob a responsabilidade da Comissão de Organização da Chamada Pública, constituída por DECRETO nº 113/2025 da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará.

2.2 A Chamada Pública Simplificada de que trata o item 1 deste Edital visa a FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS para contratação temporária de Professor Alfabetizador bolsista, em caráter excepcional, pelo período de até 12 (doze) meses do Programa VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA, podendo ser prorrogado por igual período.

2.3. O Processo de que trata o item 1, deste Edital, destina-se à FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS para suprir carências temporárias decorrentes da implementação do Programa VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA, com turmas que irão funcionar no município de Viçosa do Ceará/CE, na zona urbana e na zona rural.

2.4. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I Cargo, quantidade de vagas, jornada de trabalho (carga horária), e requisito mínimo de escolaridade;

Anexo II Calendário;

Anexo III Ficha de Inscrição;

Anexo IV Quadro de Pontuação;

Anexo V Modelo do Recurso.

Anexo VI Valor da Bolsa.

2.5. O Programa VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA tem como objetivo alfabetizar e profissionalizar pessoas com idade igual ou acima de 15 anos, que são consideradas analfabetas ou que não concluíram o ensino fundamental, adotando as resoluções do Ministério da Educação e as normas do Conselho Nacional de Educação.

3. DO QUADRO DE VAGAS

3.1. Os cargos, quantidades de vagas e carga horária para provimento das funções, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital;

3.2. O valor da bolsa está definido de acordo o Anexo VI;

3.3. A formação do quadro de vagas, não assegura ao candidato o direito a ingresso automático no quadro de professor alfabetizador bolsista de Viçosa do Ceará-CE, ainda que classificado, mas, tão somente, a expectativa de vir a ser nomeado, segundo a rigorosa ordem de classificação, desde que haja necessidade e interesse público.

4. DO QUADRO DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Será formado um quadro de vagas para pessoas com deficiência, e no mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e o Decreto Federal nº 9.508/2018, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.2. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, para formação do quadro de vagas, desde que não as impossibilite ao exercício da função.

4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

4.4. Os candidatos que desejarem concorrer para composição do quadro de vagas destinadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência por meio de laudo médico.

4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o Decreto nº 39.508/2018 e suas alterações.

4.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer ao quadro de vagas das pessoas com deficiência, porém disputará as do quadro de vagas geral.

4.7. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

4.8. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

4.9. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

4.10. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista do quadro de vagas dos deficientes. No entanto, permanecerá na lista de classificação para o quadro de vagas de concorrência geral.

4.11. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

4.12. O quadro de vagas e cadastro reservado às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

4.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas no período de 03 a 23 de Junho de 2025 (exceto sábado, domingo e feriados), de 8h às 11h30min e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação - Viçosa Park Endereço: Rua Francisca Iraci Vanconcelos, nº 333, Bairro São José, Viçosa do Ceará-CE, CEP 62.300-000, e realizada mediante a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo III) e documentos a serem anexados, conforme item 5.15 do presente Edital.

5.1.1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

5.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo III) são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Chamada Pública Simplificada o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.4. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.

5.5. O Município de Viçosa do Ceará não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado no item 4.1, deste Edital;

5.6. São requisitos necessários para a inscrição nesta chamada pública:

5.6.1.Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

5.6.2. Gozar dos direitos políticos;

5.6.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

5.6.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

5.6.5. Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos no Anexo I deste Edital;

5.6.6. Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

5.6.7. Não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público;

5.6.8.Não ter sido condenado em processo crime, com sentença transitado em julgado.

5.6.9. Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;

5.6.10. Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;

5.6.11. Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de aprendizagem;

5.6.12. Competências, saberes e habilidades para desempenhar a função de professor;

5.6.13. Realizar busca ativa e constituir a Turma de alunos (com no mínimo 15 alunos), comprometendo-se de funcionar adequadamente.

5.7. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato que deverá fazer no ato da inscrição a indicação do cargo, conforme Anexo I.

5.8. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens 5.6.1, 5.6.5, 5.6.6 e 5.6.13 deste Edital; os outros subitens não serão exigidos no ato da inscrição, no entanto, o candidato que não as satisfizer na data marcada para a contratação, será automaticamente eliminado.

5.9. O preenchimento do formulário de inscrição (Anexo III) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

5.10. O formulário de inscrição (Anexo III) não poderá ser rasurado, sob pena de invalidação da inscrição;

5.11. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

5.12. Os documentos comprobatórios do candidato, no caso a cópia do Documento de Identidade, será retido quando do momento da inscrição.

5.13. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;

5.14. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de chamada, bem como outros documentos que se fizerem necessários, será efetuada no momento da convocação para nomeação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

5.15. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

5.15.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo III) em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

5.15.2. Entrega de cópia do documento de identidade do candidato e cópia do CPF.

5.15.3. Entrega de cópia de comprovante da escolaridade mínima exigida no Anexo I.

5.15.4. Entrega de cópias de cursos e certificados de acordo com o Anexo IV.

5.15.5. Entrega do laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência, aos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais.

5.15.6. Entrega dos documentos dos alunos que compõe a turma (com no mínimo 15 alunos) formada na educação de jovens e adultos, realizada mediante busca ativa do candidato.

5.16.7. Os documentos referidos no item 5.15 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de chamada pública simplificada.

6. DA ETAPA ÚNICA DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA

6.1. A CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA, de que trata este Edital, será realizado em única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, obedecendo o seguinte:

6.1.1. Análise da capacidade profissional, de caráter eliminatório e classificatório, comprovada através da apresentação de documentos de títulos do Curriculum Vitae realizada pelo candidato, valendo 60 (sessenta) pontos, que serão entregues no ato da inscrição junto com a Ficha de Inscrição (Anexo III).

6.1.2. A pontuação na prova de títulos será atribuída conforme Anexo IV.

6.2. Todos títulos deverão ser obrigatoriamente entregues em cópia a serem conferidas com o original e junto com a Ficha de Inscrição (Anexo III) no momento da inscrição do candidato, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior a entrega da Ficha de inscrição (Anexo III) do candidato.

7.DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE (TÍTULOS APRESENTADOS)

7.1 A análise da capacidade profissional do candidato compreende a avaliação dos títulos apresentados para escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo e os cursos de aperfeiçoamento na área do magistério ou cursos similares que importem em capacitação profissional em área da educação.

8. DA REALIZAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA

8.1. A análise e avaliação dos títulos dos candidatos serão realizadas no período de 24 e 25 de Junho de 2025.

8.2. O resultado preliminar do processo será divulgado no dia 27 de Junho de 2025, e a relação será publicada no site: (https://www.vicosa.ce.gov.br ) e no mural da Secretaria de Educação, situada na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000.

8.3. O resultado final do processo será divulgado no dia 01 de Julho de 2025, e a relação será publicada no site: (https://www.vicosa.ce.gov.br ) e no mural da Secretaria de Educação, situada na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000.

9. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E FINAL

9.1. Dentre os candidatos aprovados, a classificação preliminar e final serão feitas em função do somatório dos pontos obtidos na análise e avaliação do currículo vitae pelos títulos apresentados, em ordem decrescente de pontos.

9.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

1º) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

2º) Tiver melhor escolaridade.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado no prazo de até 01 (um) dia útil a contar da publicação do resultado preliminar (ver anexo II) ver calendário Anexo II, à Comissão Organizadora da Chamada Pública Simplificada, na Secretaria de Educação, situada na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000.

10.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo de chamada pública, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.

10.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o (s) item (ns) impugnado (s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.

10.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

10.5. Havendo alteração no resultado oficial da Chamada Pública Simplificada, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

11. DA CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR ALFABETIZADOR BOLSISTA

11.1. Após a Homologação do Resultado Final da Chamada Pública Simplificada, a Coordenadoria da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação de Viçosa do Ceará formará o Quadro de Vagas e convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do Programa VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA, em conformidade com o item 9 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

11.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Concessão de Bolsa (contrato) assinado entre as duas partes, pelo período de que trata o item 13, deste Edital.

11.3. O candidato perceberá o valor da bolsa em conformidade com o disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 873/2025.

12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR ALFABETIZADOR BOLSISTA

12.1.São condições para contratação como professor alfabetizador bolsista, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ:

12.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de chamada pública simplificada de que trata o presente Edital;

12.1.2. Ter completado o cadastro de busca ativa de alunos com o quantitativo mínimo para formação de turma (mínimo de 15 alunos);

12.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

12.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

12.1.6. Cumprir as determinações deste edital;

12.1.7. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

12.2.São documentos necessários para a contratação:

a)Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b)Cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c)Cópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d)Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida no Anexo I;

e)Cópia do comprovante de residência;

12.3. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem.

12.4. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante o processe seletivo ou em virtude de eventual contratação.

12.5. O professor alfabetizador bolsista poderá se deslocar dentro ou fora do Município de Viçosa do Ceará, em virtude da necessidade do serviço.

12.6. O professor alfabetizador bolsista não fará jus a gratificação ou qualquer tipo de compensação por despesa de locomoção ou deslocamento ao local de trabalho.

12.7. Os candidatos selecionados e convocados só poderão exercer a função de professor alfabetizador bolsista junto ao programa VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA e pelo prazo determinado no contrato de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

13. DA CARGA HORÁRIA

13.1.A carga horária do professor alfabetizador bolsista é a disposta no Anexo I, deste Edital.

13.2. O acúmulo de cargo público com o município de Viçosa do Ceará ou outro ente federado não será permitido por expressa disposição da Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, exceto para professor, havendo compatibilidade de horário.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

14.1. O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais 12 (doze) meses.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de chamada pública contida neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

15.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.

15.4. O resultado final da Chamada Pública Simplificada será homologado no dia 02 de Julho de 2025 e publicado no site: (https://www.vicosa.ce.gov.br ) e no mural da Secretaria de Educação, situada na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000.

15.5. O Município de Viçosa do Ceará reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.

15.6. O candidato será convocado para contratação como professor alfabetizador bolsista pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação, no dia e horário divulgado posteriormente, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Quadro de Vagas do processo seletivo simplificado.

15.7. O candidato terá um prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício.

15.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

15.9. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

15.10. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

15.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Organização da Chamada Pública Simplificada.

Viçosa do Ceará-CE, em 02 de Junho de 2025.

Willia Maria Oliveira de Andrade

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL

1. FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA

FUNÇÃO: PRESIDENTE

CPF: ***.168.213-**

2. KÁTIA CASTELO BRANCO DANIEL DE ARRUDA

FUNÇÃO: MEMBRO

CPF: ***.557.213-**

3. FABIANA CRISTINA DIAS DE ARRUDA

FUNÇÃO: MEMBRO

CPF:***.741.803.**

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 02/2025

ANEXO I

CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E ESCOLARIDADE MÍNIMA

1.Professor Alfabetizador bolsista: Jornada de trabalho de 20 horas semanais; Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra licenciatura na área de educação, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC; Quantidade de vagas: 43 ; Vagas destinada à pessoa com deficiência (VPD): 02 ;

EDITAL Nº 02/2025 - CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA

ANEXO II CALENDÁRIO

ATIVIDADESDATASPUBLICAÇÃO DO EDITAL02 de junho de 2025

Pelo Quadro de avisos/mural e publicações da Secretaria de Educação, situada na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000, e no site https://www.vicosa.ce.gov.br PERÍODO DE INSCRIÇÕES03 a 23 de junho de 2025 (exceto sábado, domingo e feriados) das 08:00 às 11h30min e das 14h às 17h, na Coordenação da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação, na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS DOS CANDIDATOS

24 de junho de 2025PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINARDia 27 de junho de 2025

No Quadro de avisos/mural e publicações da Secretaria de Educação, situada na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000 e no site https://www.vicosa.ce.gov.brPRAZO DO RECURSODia 30 de junho de 2025

Local do protocolo: na Coordenação da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação, situada na Rua José Joaquim de Carvalho, nº 409, bairro Centro, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000.

Horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICADia 01 de julho de 2025

No Quadro de avisos/mural e publicações da Secretaria de Educação, situada na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000 e no site https://www.vicosa.ce.gov.brPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINALDia 01 de julho de 2025

No Quadro de avisos/mural e publicações da Secretaria de Educação, situada na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000 e no site https://www.vicosa.ce.gov.brPUBLICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINALDia 02 de julho de 2025

No Quadro de avisos/mural e publicações da Secretaria de Educação, situada na Rua Francisca Iraci Vasconcelos, nº 333, bairro São José, cidade de Viçosa do Ceará, CEP: 62300-000 e no site https://www.vicosa.ce.gov.br

FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO III (EDITAL Nº 02/2025)

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:ENDEREÇO:NºBairro/localidade:Cidade:Estado:CEP:Telefone:E-MAIL:RG NºCPF NºCARGO: Professor Alfabetizador bolsista ( )( ) declaro que sou pessoa com deficiência, conforme laudo médico em anexo

Data: ______/ _______/ 2025.

___________________________________________________

Assinatura do Candidato

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:ENDEREÇO:NºBairro/localidade:Cidade:Estado:CEP:Telefone:E-MAIL:RG NºCPF NºCARGO: Professor Alfabetizador bolsista ( )( ) declaro que sou pessoa com deficiência, conforme laudo médico em anexo

Data: ______/ _______/ 2025.

__________________________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 02/2025

ANEXO IV QUADRO DE PONTUAÇÃO

TÍTULOPONTUAÇÃO

MÁXIMACertificado de conclusão de Curso de Nível Médio na Modalidade Normal (3º ou 4º Pedagógico), limitado a 1 curso.2,0Declaração oficial em papel timbrado da instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC, especificando o semestre que está cursando Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra licenciatura na área de educação, e a partir do 4º semestre aplicar a pontuação especificada, limitado a 1 curso.4,0Diploma ou Certidão de conclusão do ensino superior (Graduação) de Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou outra licenciatura na área de educação, devidamente reconhecida pelo MEC, limitado a 2 cursos (por cada diploma ou certidão aplicar 8 pontos)16,0Certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu (especialização) de instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC, limitado a 2 cursos de pós-graduação lato sensu (por cada certificado aplicar 10,0 pontos)20,0Curso de Capacitação, correlato com o magistério e educação, com carga horária mínima de 20 h/a até 60 h/a, limitado a 4 cursos. (1,5 pontos para cada curso)6,0Curso de Capacitação, correlato com o magistério e educação, com carga horária mínima de 61 h/a até 120 h/a, limitado a 3 cursos. (2,0 pontos para cada curso)6,0Curso de Capacitação, correlato com o magistério e educação, com carga horária mínima de 121 h/a, limitado a 2 cursos. (3,0 pontos para cada curso)6,0Pontuação Máxima60 pontos

EDITAL Nº 02/2025 - CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA

ANEXO V

MODELO PADRONIZADO DE RECURSO

Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: ______________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Viçosa do Ceará/CE, ____ de __________________ de 2025.

_____________________________________________________

Assinatura do candidato

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 02/2025

ANEXO VI VALOR DA BOLSA

CARGO/FUNÇÃOVALOR DA BOLSA (R$)CARGA HORÁRIAProfessor Alfabetizador BolsistaR$ 1.800,0020 HORAS SEMANAIS

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 112/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ORGANIZAR E REALIZAR A CHAMADA PÚBLICA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES BOLSISTAS, A FIM DE ATUAREM NO PROGRAMA “VIÇOSA DO CEARÁ...
DECRETO Nº 112/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ORGANIZAR E REALIZAR A CHAMADA PÚBLICA DE PROFESSORES ALFABETIZADORES BOLSISTAS, A FIM DE ATUAREM NO PROGRAMA VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

~

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e:

CONSIDERANDO a Lei nº 873 de 19 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ensino, Erradicar o Analfabetismo e incentivar os jovens e adultos com idade de 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade série, a concluírem o Ensino Fundamental e qualificá-los profissionalmente, garantindo aos estudantes um acompanhamento mais próximo e qualificado nas disciplinas;

CONSIDERANDO a importância da atuação de Professores Alfabetizadores Bolsistas no suporte pedagógico, auxiliando no desenvolvimento das atividades das disciplinas, fomentando a participação ativa dos estudantes e contribuindo para a melhoria dos indicadores educacionais da instituição;

CONSIDERANDO a viabilidade da concessão da bolsa VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA como incentivo à formação e profissional de estudantes para futuras trajetórias educacionais e profissionais;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada e delegada competência à Secretaria Municipal de Educação para organizar e realizar a Chamada Pública de Professores Alfabetizadores Bolsistas, para atuarem no Programa VIÇOSA DO CEARÁ ALFABETIZA E QUALIFICA MAIS NA EJA para Erradicar o Analfabetismo e incentivar os jovens e adultos com idade de 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade série, a concluírem o Ensino Fundamental e qualificá-los profissionalmente na Rede Pública Municipal de Viçosa do Ceará/CE destinada a recrutar Bolsistas para atender a demanda de pessoal e assim auxiliar no desenvolvimento das atividades das disciplinas eletivas para fortalecer o Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE JUNHO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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