Diário oficial

NÚMERO: 1705/2025

Ano X - Número: MDCCV de 16 de Junho de 2025

16/06/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 16/06/2025 17:45:02 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 21/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS E AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, BATERIAS, PNEUS E SEUS ACESSÓRIOS, PARA A FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025-GM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS E AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, BATERIAS, PNEUS E SEUS ACESSÓRIOS, PARA A FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS. VENCEDORES: AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA INSCRITA NO CNPJ 10.973.526/0001-01, COM O VALOR TOTAL DE R$ 62.471,06 (SESSENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E SEIS CENTAVOS); EMANUEL CASTELO BRANCO DANIEL - INSCRITA NO CNPJ 19.760.584/0001-21, COM O VALOR TOTAL DE R$ 64.079,22 (SESSENTA E QUATRO MIL E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS); GS SERVICOS AUTOMOTIVO LTDA - INSCRITA NO CNPJ 48.545.046/0001-12, COM O VALOR TOTAL DE R$ 817.499,92 (OITOCENTOS E DEZESSETE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS); MARCELO ALVES OLIVEIRA LTDA - INSCRITA NO CNPJ 60.368.045/0001-45, COM O VALOR TOTAL DE R$ 132.275,20 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS); OFICINA O NETO LTDA - INSCRITA NO CNPJ 07.686.821/0001-72, COM O VALOR TOTAL DE R$ 377.999,40 (TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGAMOS A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. SRA. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO; SR. RENATO ANDRADE GURGEL, INVESTIDO COMO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO; SR. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE; SR. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL; SR. GILTON BARRETO DE CASTRO, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA; SRA. FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE SAÚDE; SR. JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, INVESTIDO COMO DIRETOR EXECUTIVO VIÇOSA-PREV; SRA. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL; SR. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA; SR. FRANCISCO SEBASTIÃO DE MIRANDA FILHO, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA; E SR. MAVIAEL BERNARDO SALES, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE FINANÇAS. DATA: 30 DE MAIO DE 2025.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 22/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS E ÓLEO COMBUSTÍVEL B1.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SEINFRA/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS E ÓLEO COMBUSTÍVEL B1. VENCEDOR: EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA (CE), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.420.916/0008-28, COM VALOR TOTAL DE R$ 8.571.632,95 (OITO MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E UM MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS); VIA MAR TRANSPORTES E RESIDUOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 35.789.511/0001-19, COM VALOR TOTAL DE R$ 552.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA. DATA: 13 DE JUNHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 875/2025
Dispõe sobre a alteração e acréscimo de dispositivos da Lei Municipal nº 704, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
LEI Nº 875/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração e acréscimo de dispositivos da Lei Municipal nº 704, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso V ao Art. 2º da Lei Municipal nº 704, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

V requalificação e adequação de campos de futebol localizados no Município de Viçosa do Ceará de propriedade ou posse privada, mas de uso tradicionalmente gratuito e comunitário, mediante a realização de obras e serviços de terraplanagem, construção de meio-fio, iluminação, aquisição e instalação de traves, redes, bancos, grades e outros equipamentos que se fizerem necessários a boa prática esportiva;

a) o uso tradicional e comunitário dos campos de futebol de que trata o inciso V deste artigo, será reconhecido por declaração da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.

b) o proprietário ou possuidor do campo de futebol, seja pessoa física ou jurídica, autorizará por escrito o Município de Viçosa do Ceará a realizar as obras, serviços e construções de requalificação e adequação, cuja propriedade será comprovada pelo registro imobiliário e a posse por todos os meios de prova em direito admitidos.

c) as obras, serviços, construções e aquisições de que tratam o inciso V deste artigo, poderão ser realizados através de execução própria do Município de Viçosa do Ceará ou através de empresa contratada mediante o competente processo licitatório. (NR)

Art. 2º Alteram-se o Art. 3º, incisos e paragrafo único da Lei Municipal nº 704, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os investimentos e doações no âmbito da agricultura tem por objetivo incentivar e fortalecer as famílias de agricultores e produtores rurais, sejam proprietários, posseiros, meeiros ou arrendatários, e beneficiarão estes diretamente e ou organizados através de associações, sociedades cooperativas, sindicatos e federações e compreendem:

I- Capacitação, consultoria, assistência técnica e material aos agricultores sobre preparo, uso e conservação do solo, meio ambiente e processos produtivos;

II- Doação de serviços de horas-máquina e de implementos para a limpeza e preparo do solo destinado ao plantio de culturas sazonais e permanentes pelos agricultores e produtores rurais;

III- Doação de serviços de horas-máquina e de implementos para limpeza, reforma ou construção de pequenos reservatórios destinados às atividades agrícola, pecuária e psicultura;

IV- Doação de sementes, mudas, ferramentas, defensivos, fertilizantes e demais insumos agrícolas;

V- Doação de equipamentos de irrigação, verificada a disponibilidade de recurso hídrico da propriedade a ser beneficiada;

VI- Doação de animais, sêmen e equipamentos para melhoramento genético do rebanho da pecuária do município;

VII- Doação de alevinos para peixamento de açudes e barragens;

VIII- Doação de colmeias e equipamentos para incentivo à apicultura no município;

IX- Doação de materiais e equipamentos para incentivo ao cultivo protegido;

X- Realização, apoio e incentivo a feiras, eventos, seminários e oficinas;

XI- Realização e apoio a programas de comercialização.

Parágrafo único. Os serviços constantes do presente artigo poderão ser realizados através de execução própria do município, através de empresa contratada mediante licitação, ou ainda através de parcerias e/ou convênios firmados com associações, sociedades cooperativas, sindicatos e federações que possuam os meios necessários à execução dos fins previstos neste artigo. (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 16 DE JUNHO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 876/2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Viçosa do Ceará-CE, aprovado por meio da Lei Municipal nº 662, de 19 de junho de 2015 e dá outras providências.
LEI Nº 876/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Viçosa do Ceará-CE, aprovado por meio da Lei Municipal nº 662, de 19 de junho de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação 2024-2034, a vigência do Plano Municipal de Educação 2014-2024, aprovado por meio da Lei Municipal nº 662, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 877/2025
Ratifica a alteração de contrato do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região da Ibiapaba (CPMRS-RI) e dá outras providências
LEI Nº 877/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Ratifica a alteração de contrato do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região da Ibiapaba (CPMRS-RI) e dá outras providências.O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada a Primeira Revisão do Contrato do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região da Ibiapaba (CPMRS-RI), celebrada com os municípios de Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ubajara, Tianguá e Viçosa do Ceará, que passa a ter caráter multifinalitário, conforme disposto nos termos do documento anexo a esta Lei.

Art. 2º O objetivo desta ratificação é ampliar a atuação do consórcio para além do manejo de resíduos sólidos, de modo a englobar diversos serviços e áreas de interesse comum entre os municípios consorciados.

Art. 3º O contrato revisado e multifinalitário estabelece as seguintes diretrizes principais:

I Reorganização das responsabilidades e atribuições para abranger novas áreas de atuação, incluindo infraestrutura, desenvolvimento econômico, saúde, educação, e meio ambiente;

II Promoção de iniciativas voltadas para a gestão integrada e sustentável dos recursos municipais;

III Desenvolvimento de programas e projetos cooperativos que tenham impacto regional positivo;

IV Estruturação de mecanismos de financiamento conjunto e captação de recursos externos para viabilizar as ações consorciadas;

V Criação de estratégias de monitoramento e avaliação para garantir a eficácia e eficiência dos serviços prestados.

Art. 4º Os entes consorciados deverão garantir a alocação de recursos financeiros e humanos, bem como efetivar parcerias necessárias para o cumprimento das atividades previstas no contrato multifinalitário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 878/2025
Reconhece de Utilidade Pública Associação Lar do Idoso Irmão Francisco Gregório.
LEI Nº 878/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Associação Lar do Idoso Irmão Francisco Gregório.Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Lar do Idoso Irmão Francisco Gregório, fundada em 11 de abril de 2023, inscrita no CNPJ sob o nº 50.320.460/0001-75.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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