Diário oficial

NÚMERO: 1709/2025

Ano X - Número: MDCCIX de 24 de Junho de 2025

24/06/2025 Publicações: 59 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 24/06/2025 16:55:55 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 429/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 26º CONTRATO Nº 25021802-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 134.169,38 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 396/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 31º CONTRATO Nº 25022721-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 23.787,06 (VINTE E TRÊS MIL SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE JUAREZ SOARES ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 409/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 20º CONTRATO Nº 25022701-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 34,51 (TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 410/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 21º CONTRATO Nº 25022702-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 441,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 411/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 22º CONTRATO Nº 25022703-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 217,64 (DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 412/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 23º CONTRATO Nº 25022704-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 621,56 (SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 413/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 24º CONTRATO Nº 25022705-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 108,82 (CENTO E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 414/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 25º CONTRATO Nº 25022706-SEDESP, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 59,75 (CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 415/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 26º CONTRATO Nº 25022707-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 432,51 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 416/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 27º CONTRATO Nº 25022708-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 25.526,76 (VINTE E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 417/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 28º CONTRATO Nº 25022709-SEFIN, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 34,51 (TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 418/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 29º CONTRATO Nº 25022710-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 298,91 (DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 419/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 30º CONTRATO Nº 25022711-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 161,01 (CENTO E SESSENTA E UM REAIS E UM CENTAVO). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 420/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 31º CONTRATO Nº 25022712-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 222,16 (DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 422/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 33º CONTRATO Nº 25022714-SELOG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 88,62 (OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SEBASTIÃO DE MIRANDA FILHO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 423/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 34º CONTRATO Nº 25022715-SEMAGRI, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 562,14 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 424/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 35º CONTRATO Nº 25022716-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 1.862,88 (UM MIL OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 425/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 36º CONTRATO Nº 25022717-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 1.863,67 (UM MIL OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 426/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 37º CONTRATO Nº 25022718-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 611,59 (SEISCENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 427/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 38º CONTRATO Nº 25022719-SETUR, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 1.776,43 (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 428/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ VIÇOSA PREV DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 39º CONTRATO Nº 25022720-RPPSV, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ VIÇOSA PREV. CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ VIÇOSA PREV. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 9,56 (NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 430/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 27º CONTRATO Nº 25041401-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 20.264,91 (VINTE MIL DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 14 DE ABRIL DE 2025.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 431/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 28º CONTRATO Nº 25041402-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 13.287,77 (TREZE MIL DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 14 DE ABRIL DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 397/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 28º CONTRATO Nº 25060504-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 144,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA:MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 398/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 29º CONTRATO Nº 25060505-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 172,50(CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA:MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 399/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 30º CONTRATO Nº 25060511-SEMAGRI, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 2.332,68(DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 400/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 25060501-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 2.001,53 (DOIS MIL UM REAL E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA:MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 401/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 30º CONTRATO DE Nº 25060506-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 1.109,22 (MIL CENTO E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA:MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 402/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 31º CONTRATO Nº 25060509-SEMAGRI, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 42.673,14(QUARENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 432/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 40º CONTRATO Nº 25060503-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 91,58(NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA:CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 433/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 41º CONTRATO Nº 25060508-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$160,60 (CENTO E SESSENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA:CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 437/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 32º CONTRATO Nº 25060502-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL R$ 326,26(TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA:JOSE JUAREZ SOARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 438/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 33º CONTRATO Nº 25060507-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL:R$379,97(TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA:JOSE JUAREZ SOARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 439/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 34º CONTRATO Nº25060510-SEMAGRI, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 3.330,55(TRÊS MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE JUAREZ SOARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 392/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 3º CONTRATO Nº 25061202-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 2.342,25 (DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 395/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 5º CONTRATO Nº 25061201-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: AVF COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: HIGOR EMANUEL GALDINO DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 403/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 31º CONTRATO DE Nº 25061209-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 6.288,16 (SEIS MIL DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 404/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 32º CONTRATO Nº 25061210-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 3.707,84 (TRÊS MIL SETECENTOS E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 405/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 33º CONTRATO Nº 25061211-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 24.331,90 (VINTE E QUATRO MIL TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MAXIMILIANA ASSUNÇÃO DA SILVA ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 406/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 32º CONTRATO Nº 25061203-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: 22.584,88 (VINTE E DOIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 407/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 33º CONTRATO Nº 25061204-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 62.415,91 (SESSENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 408/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 34º CONTRATO Nº 25061205-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 274.966,95 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 434/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 42º CONTRATO Nº 25061212-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$3.821,68 (TRÊS MIL OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 435/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 43º CONTRATO Nº 25061213-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL:R$ 3.790,24 (TRÊS MIL SETECENTOS E NOVENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 436/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 44º CONTRATO Nº 25061214-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 1.223,18 (UM MIL DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 440/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 35º CONTRATO Nº 25061206-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 14.218,68 (QUATORZE MIL DUZENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE JUAREZ SOARES ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 441/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 36º CONTRATO Nº 25061207-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$7.606,55 (SETE MIL SEISCENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE JUAREZ SOARES ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 442/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 37º CONTRATO Nº 25061208-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 48.251,48 (QUARENTA E OITO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE JUAREZ SOARES ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 12 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 393/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 4º CONTRATO Nº 25062301-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 05.199.870/0001-55. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 9.345,60 (NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 394/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 5º CONTRATO Nº 25062302-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 05.199.870/0001-55. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, MEDICAMENTOS E MATERIAL DE RAIO X. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 4.865,32 (QUATRO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 23 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 421/2025
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 32º CONTRATO Nº 25022713-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 58,70 (CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: CAMILA CRUZ FEITOSA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 490/2025
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 490 DE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a informação exarada no Ofício nº 363/2025, datado de 28 de maio de 2025, relatando que a empresa JONATHAS D. ARAGÃO M. VASCONCELOS ME, CNPJ nº 27.179.593/0001-51 que a mesma não está cumprindo as cláusulas contratuais preconizadas nos contratos de nºs 22070101-SESA e 22070102 SESA;

Considerando a Notificação Extrajudicial devolvida sem a finalidade atingida datada de 29 de abril de 2025 enviada a alegada empresa sob aviso de recebimento AR OY232637505 BR em que consta 03 tentativas de entrega. Em consulta no site dos correios ao aludido rastreamento consta a informação de objeto não entregue da onde se infere que o destinatário mudou-se e se encontra em um local incerto e não sabido;

Considerando que concomitantemente ao envio por AR, foi emitido via e-mail da empresa em 29 de abril de 2025 a devida Notificação, entretanto até a presente data não houve qualquer resposta. Que foram realizadas tentativas de localização da sede da empresa por meio do site da receita federal no qual verificou que o endereço constante é o mesmo para o qual foi postado a notificação por AR;

Considerando os prejuízos causados a municipalidade pela ausência de manutenção dos equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos bem como a possibilidade realização de outro processo licitatório;

Considerando o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar o descumprimento contratual por parte da Empresa JONATHAS D. ARAGÃO M. VASCONCELOS - ME.

Paragrafo Único. Notificar/intimar a aludida empresa via diário oficial do Município tendo em conta que a mesma se encontra em lugar incerto e não sabido.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor (a) JEANE TAVARES S. M. CARDOSO, para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 24 de junho de 2025.

Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha

Secretária de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 491/2025
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 491 DE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a informação exarada no Ofício nº 392/2025, datado de 2 de junho de 2025, relatando que a empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, identificou uma falha material na cotação de um item registrado no momento da elaboração da proposta comercial (Gaze Hidrófila Circular - Tipo Queijo -91 -9 fios - Combate - 250g) postulando pela exclusão do citado item nos contratos 25051512-SESA e 25051513-SESA;

Considerando que os aludidos contratos foram regulamente firmados pelas partes contendo em seu boxo o fornecimento insumo hospitalar Gaze Hidrófila Circular - Tipo Queijo -91 -9 fios - Combate - 250g;

Considerando os prejuízos causados a municipalidade pela possibilidade da falta do produto e a necessidade de realização de outro processo licitatório;

Considerando o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para investigar o pedido cancelamento do Item Gaze Hidrófila Circular - Tipo Queijo -91 -9 fios - Combate - 250g pela empresa PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 01.722.296/0001-17, após a celebração de contratos regulamente firmados com a municipalidade.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor (a)..JEANE TAVARES S. M. CARDOSO, para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 24 de junho de 2025.

Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha

Secretária de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 879/2025
Dispõe sobre a alteração do § 1º do Art. 128 da Lei Municipal nº 523, de 22 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
LEI Nº 879/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração do § 1º do Art. 128 da Lei Municipal nº 523, de 22 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do Art. 128 da Lei Municipal nº 523, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 128 omissis

§ 1º É excepcionalmente admitida a permuta, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, de áreas verdes em loteamentos por áreas institucionais de mesma dimensão ou superior e, desde que se trate de loteamento já implantado, e dentro dos limites do mesmo loteamento ou de loteamento em área contígua.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 24 DE JUNHO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 880/2025
Dispõe sobre a previsão de cadastro de reserva nos concursos públicos e seleções públicas realizadas pelo Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº 880/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025Dispõe sobre a previsão de cadastro de reserva nos concursos públicos e seleções públicas realizadas pelo Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de previsão de cadastro de reserva em concursos públicos e seleções públicas realizadas pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 2º Os editais de concursos públicos e seleções públicas poderão prever quantitativo destinado exclusivamente à formação de cadastro de reserva, independentemente da existência de vagas imediatas.

'a71º O número de candidatos classificados para o cadastro de reserva poderá ser ilimitado, a critério da Administração Pública, desde que previsto no edital do certame.

'a72º A previsão de cadastro de reserva não obriga o Município de Viçosa do Ceará à convocação dos candidatos aprovados, salvo surgimento de vagas e necessidade de provimento, dentro do prazo de validade dos concursos públicos e seleções públicas.

Art. 3º A formação de cadastro de reserva tem por finalidade suprir demandas futuras da Administração Pública Municipal, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.

Art. 4º Esta Lei se aplica a todos os concursos públicos e seleções públicas realizadas pelo Poder Executivo do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 24 DE JUNHO DE 2025.

Eurico José Carneiro Fontenele Arruda

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 881/2025
Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 640, de 23 de maio de 2014, e dá outras providências.
LEI Nº 881/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 640, de 23 de maio de 2014, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 640, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educação, autorizado a inserir e a contratar Professor Intérprete em LIBRAS para atender às Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, visando a capacitação de professores e atendimento às crianças surdas, conforme o quadro abaixo:

QUANTIDADECARGOESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDACARGA HORÁRIA MENSALSALÁRIO BASE30 PROFESSOR INTÉRPRETE EM LIBRASSUPERIOR (PEDAGOGIA E/OU LICENCIATURA PLENA) E CURSO DE LIBRAS, EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MEC. 100 HORAS R$ 2.937,58

EQUIVALENTE AO PROFESSOR CLASSE BArt. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 24 DE JUNHO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 882/2025
Institui Gratificação por participação no Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), criado pelo Ministério da Saúde, aos profissionais dos serviços que menciona, e dá outras providências.
LEI N° 882/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Institui Gratificação por participação no Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), criado pelo Ministério da Saúde, aos profissionais dos serviços que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada a gratificação por incentivo intitulada Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), destinada aos serviços que desenvolvem atividades de Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Endemias e Imunização), mencionadas nesta lei, a ser concedida mediante a avaliação institucional das unidades integrantes do PQAVS, com base em indicadores pré-estipulados pelo Ministério da Saúde para o programa.

Art. 2° A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga, exclusivamente, com recursos do incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, na forma entabulada na Portaria do Ministério da Saúde n°1.708, de 16 de Agosto de 2013, bem como em outros dispositivos aplicáveis à matéria editados pelo Ministério da Saúde.

'a71°A gratificação será devida aos profissionais beneficiados enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Viçosa do Ceará, que atenda, especificamente, ao PQAVS.

'a72° O valor relativo à gratificação prevista nesta lei não se incorporará aos vencimentos do servidor, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de cálculos para quaisquer outras vantagens.

Art. 3° Os recursos de incentivo financeiro referentes ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS) serão destinados às unidades integrantes da seguinte forma:

I- 50% (cinquenta por cento) para custeio da saúde no que tange, exclusivamente, as atividades relacionadas ao programa;

II- 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de incentivo profissional aos servidores que estiverem desempenhando suas funções na Vigilância em Saúde conforme especificado no Art. 1° de forma rateada entre coordenadores e outros profissionais dos setores de Vigilância em Saúde.

'a71° Os percentuais estabelecidos acima somente serão considerados caso haja o alcance integral dos indicadores e/ou alcance mínimo necessário para recebimento do valor integral do recurso, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pelas unidades integrantes do PQAVS.

'a72º Em caso de alcance parcial dos indicadores e/ou recebimento parcial do recurso estipulados pelo Ministério da Saúde, o rateio será proporcional ao número de indicadores atingidos pela Unidade participante.

'a73° Os percentuais descritos no item II serão distribuídos 50% para os profissionais coordenadores dos setores de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, endemias e imunização e os outros 50% serão rateados entre os outros profissionais dos setores mencionados.

Art. 4°. Os profissionais dos serviços de saúde integrantes do PQAVS, dispostos no art. 3° desta lei, somente receberão a gratificação de que trata esta lei quando desenvolverem as ações previstas no Programa, no mínimo, um mês considerando a competência de repasse do referido incentivo.

'a71° Para efeitos desta lei, considera-se como competência de repasse a periodicidade estipulada pelo Ministério da Saúde para encaminhamento ao município, fundo a fundo, dos valores referente ao PQAVS.

'a72º Considerando que a Portaria Ministerial regulamentadora do PQAVS prevê o repasse do incentivo anualmente, no terceiro trimestre do ano seguinte ao das metas apuradas (competência de repasse), a gratificação deverá ser paga proporcionalmente ao número de meses trabalhados na competência de repasse.

'a73° Para efeitos da contagem do número de meses trabalhados na competência de repasse, excluem-se aqueles em que os profissionais se afastaram das atividades do cargo/função que ocupam nas unidades de saúde integrantes do PQAVS e em readaptação funcional temporária ou definitiva fora dos Setores de Vigilância à Saúde, exceto em casos de férias, licença gestante, licença paternidade, licença médica até o limite de 15 dias.

§4° Nas equipes de gestão dos serviços integrantes do PQAVS, para fins de atribuição da gratificação de que trata esta lei, poderão ser incluídos aqueles que exerçam função/cargo de confiança ou em comissão.

Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde emitirá, quando necessário, instituição para a fiel execução desta lei, por meio de portaria.

Art. 6° As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretária Municipal de Saúde, especificamente com recursos do incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso necessário.

ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

FUNÇÃO: 10 Saúde

SUB-FUNÇÃO: 305 Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0177 - Prevenção e controle de doenças

PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 Manutenção das atividades de Endemias do Município

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

FUNÇÃO: 10 Saúde

SUB-FUNÇÃO: 304 Vigilância Sanitária

PROGRAMA: 0186 - Vigilância sanitária de produtos e serviços

PROJETO/ATIVIDADE: 2.050 Manutenção de ações do Programa Vigilância Sanitária e Ambiental

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

FUNÇÃO: 10 Saúde

SUB-FUNÇÃO: 305 Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0177 - Prevenção e controle de doenças

PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 Manutenção do setor de Imunização da Secretaria de Saúde do Município

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

FUNÇÃO: 10 Saúde

SUB-FUNÇÃO: 305 Vigilância Epidemiológica

PROGRAMA: 0191 - Vigilância epidemiológica

PROJETO/ATIVIDADE: 2.053 Manutenção de programas e ações de Vigilância Epidemiológica e controle de doenças AGR. prioritárias

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

FUNÇÃO: 10 Saúde

SUB-FUNÇÃO: 306 Alimentação e Nutrição

PROGRAMA: 0196 - Assistência alimentar e nutricional

PROJETO/ATIVIDADE: 2.054 Manutenção das atividades do programa de Vigilância Alimentar Nutricional

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

FUNÇÃO: 10 Saúde

SUB-FUNÇÃO: 0331 - Proteção e benefícios ao trabalhador

PROGRAMA: 0174 Saúde do trabalhador

PROJETO/ATIVIDADE: 2.055 Programa Saúde do TrabalhadorArt. 7° As adequações orçamentárias necessárias ao atendimento desta Lei serão efetivadas mediante crédito especial por decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao recurso anual de 2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, EM 24 DE JUNHO DE 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 883/2025
Dispõe sobre a alteração do § 1º e revogação do § 2º da Lei Municipal nº 679, de 13 de julho de 2016, e dá outras providências.
LEI Nº 883/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração do § 1º e revogação do § 2º da Lei Municipal nº 679, de 13 de julho de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o § 1º e revoga-se o § 2º da Lei Municipal nº 679, de 13 de julho de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º omissis

§ 1º Em razão da mudança de que trata o caput deste artigo, 07(sete) de julho é o DIA DE FUNDAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE e poderá ser decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas municipais, em alusão à comemoração da referida data.

§ 2º Revogado. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 24 DE JUNHO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 884/2025
Estabelece normas para a instituição de condomínios horizontais de lotes no Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
LEI N.º 884/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Estabelece normas para a instituição de condomínios horizontais de lotes no Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído por meio desta Lei, no âmbito deste município, as regras para aprovação de projetos de empreendimentos imobiliários sob modalidade de condomínio de lotes horizontais, na forma do que preconiza o Art. 1.358 A da Lei Federal N.º 10.406/2002 e Art. 2º, §7º da Lei Federal N.º 6.766/1979.

Art. 2º Para efeito de aplicação desta Lei, são adotadas as seguintes definições:

I Condomínio horizontal de lotes: modelo de parcelamento do solo formando condomínio edilício fechado em que lotes são unidades autônomas constituídas por porções de terra individualizados e demarcadas; e áreas comuns privativas, em que a cada unidade autônoma cabe, como parte inseparável, fração ideal de terreno correspondente às áreas comuns destinadas; e constituídas pelas vias internas, praças, áreas de lazer e outros espaços comuns.

II Alinhamento predial: linha divisória entre lote e o logradouro público.

III Gleba: área de terra com localização e delimitação definidas, não resultante de processo regular de parcelamento de solo para fins urbanos.

IV Lote: terreno servido de infraestrutura, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos em Lei Municipal para a zona a que pertence.

V Largura do lote: distância entre as divisas laterais do lote ou entre a maior testada e o lado oposto ou entre duas testadas opostas, medida ortogonalmente no ponto médio da profundidade do lote.

VI Profundidade do lote: distância entre a testada e o fundo do lote, medida entre os pontos médios de testada e da divisa do fundo.

VII Área urbana: área destinada à edificação de prédios e equipamentos urbanos, especificados em Leis Municipais.

VIII Área de expansão urbana: aquela destinada pelo Plano Diretor ou lei municipal ao crescimento ordenado da cidade, das vilas e demais núcleos urbanos;

IX- Área de urbanização específica: espaço dentro do município que, embora localizado fora da área urbana contínua, é destinado à urbanização, permitindo atividades tipicamente urbanas, constituída em núcleos isolados ou em zonas de expansão urbana que, através de legislação municipal específica, pode ser autorizada para loteamento, habitação, comércio ou indústria;

X Área verde: espaço público com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, indisponíveis para a construção de moradias, destinadas aos propósitos de recreação, lazer, praças, parques, jardins, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, contenção/detenção de águas pluviais, manutenção ou melhoria paisagística.

XI - Unificação: é a união de lotes transformando em um lote com metragem ampliada.

XII Bioma Mata Atlântica: Formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, definição dada pela Lei Federal N.º 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 3º Por se tratar de modalidade de condomínio edilício todas as áreas internas do condomínio de lotes são privativas, sendo parte constituída por unidades autônomas (lotes) e parte constituída por áreas comuns privativas dos adquirentes dos lotes, não sendo dotado de áreas públicas.

Art. 4º Fica estabelecido que o condomínio horizontal de lotes poderá ser instituído na zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal, desde que obedecida à Lei Federal de Nº 13.777/2018 Lei da Multipropriedade.

Parágrafo único. A área máxima permitida pelo município para a criação e instituição de condomínio horizontal de lotes não poderá ultrapassar 50 (cinquenta hectares).

Art. 5º Não será permitido a implantação de condomínio horizontal de lotes, nas seguintes hipóteses:

I Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas ou a proteção contra enchentes ou inundações;

II Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

III Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas determinadas pelas autoridades competentes;

IV Em terrenos onde as condições geológicas não sejam aptas para edificação;

V Em áreas de preservação ou conservação ambiental definidas por ato dos Poderes Executivo ou Legislativo, ou naqueles onde a poluição ou degradação ambiental impeçam condições sanitárias suportáveis, até sua correção;

VI Em áreas onde implicarem no corte ou supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica e em vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência da Lei Federal N.º 11.428/2006;

VII Em áreas de ocorrência de associações vegetais relevantes ou objeto de especial preservação;

VIII Em área e locais de ocorrência de conjuntos de importância histórica, paisagística, arqueológica e cultural;

IX Nas faixas de proteção dos mananciais, corpos e recursos hídricos;

Parágrafo único. Caso verificado a existência da poligonal do Bioma Mata Atlântica na fração ou total da gleba do condomínio horizontal de lotes, o empreendimento deverá atender ao determinado na Lei Federal N.º 11.428, de 22 de Dezembro de 2006 e suas eventuais alterações, bem como o Decreto Federal que a regulamenta;

Art. 6º A aprovação do condomínio horizontal de lotes dar-se-á nos moldes da Lei Federal N.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, equiparando-se o empreendedor ao incorporador quanto aos aspectos civis e registrários. Aplica-se ainda, no que couber, os dispositivos do Código Civil relativos ao condomínio edilício, Arts. 1.331 e seguintes, bem como o Art. 3º do Decreto-Lei N.º 271, de 28 de Fevereiro de 1967.

Parágrafo único. A aprovação dos condomínios a que se refere o caput deste artigo estará condicionada ao atendimento das contrapartidas sociais exigidas pelos órgãos competentes da municipalidade.

Art. 7º O Perímetro da área privativa do condomínio de lotes deverá ser cercado, com acesso controlado, podendo este se dar por utilização de grades, alambrados, muros, ou soluções mistas, bem como guaritas, portarias, portões, cancelas ou soluções similares.

Parágrafo único. A restrição de acesso a que se refere o caput deste artigo não se aplica a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, membros das Forças Armadas, e demais servidores públicos federais, estaduais ou municipais, de qualquer esfera do poder, desde que em pleno exercício de suas funções.

Art. 8º Nos lotes localizados na área privativa do condomínio de lotes, serão permitidos os usos conforme previstos na Lei Municipal N.º 523/2008, de 22 de Dezembro de 2024 e suas eventuais alterações.

Art. 9° O condomínio horizontal de lotes deverá atender aos requisitos mínimos previstos na legislação municipal do parcelamento do solo, pelo menos, aos seguintes requisitos:

I Os lotes terão área mínima de 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados);

II As vias privativas internas podem ter dimensões de no mínimo 6,00 m (seis metros) de largura;

III Os lotes terão largura média mínima de 6,00 m (seis metros);

IV Os lotes deverão ter profundidade mínima de 20,00 m (vinte metros);

V Todos os lotes deverão ter frente para via de acesso;

VI O recuo frontal deverá ser de, no mínimo, 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros);

VII O gabarito máximo deverá atender a Lei Municipal de Zoneamento e suas eventuais alterações;

VIII A altura máxima dos pavilhões esportivos, quando for o caso, deverá ser a mínima especificada pela confederação a que pertença o esporte.

Art. 10. Os condomínios de lotes de que trata esta lei somente poderão ser constituídos em terrenos nunca inferiores a 10.000 m² (dez mil metros quadrados).

Art. 11. Na implantação de condomínio de lotes é obrigatória a instalação dos seguintes elementos de infraestrutura urbana:

I Redes e equipamentos para o abastecimento de água potável;

II Redes e equipamentos para o funcionamento de energia elétrica e iluminação em LED do condomínio de lotes e da via principal de acesso ao condomínio, quando necessário, bem como de todas as vias internas do condomínio;

III Redes e equipamentos para a drenagem, coleta e escoamento adequado de águas pluviais;

IV Redes e equipamentos para coleta, tratamento e disposição final adequada de esgotos sanitários, interligados à rede pública quando houver, sendo de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos o devido destino final dos resíduos;

V Logística e equipamentos para a coleta e segregação dos resíduos sólidos urbanos gerados no condomínio, de acordo com a Política Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos RSUs;

VI Obras de pavimentação asfáltica ou de bloquetes intervalados (no mínimo H8) na via principal de acesso ao condomínio, quando necessário, bem como em todas as vias internas do condomínio. A via de acesso ao condomínio deverá integrar-se à malha viária já existente.

Parágrafo único. É da responsabilidade exclusiva do incorporador a execução de todas as obras referidas neste artigo, constantes dos projetos aprovados pelo Poder Público Municipal, as quais serão fiscalizadas pelos órgãos competentes, devendo sua implantação ser comprovada, previamente, mediante projetos técnicos submetidos à aprovação das empresas concessionárias de serviço público.

Art. 12. Quando os terrenos nos quais se pretenda realizar a implantação de condomínios não forem servidos por infraestrutura de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e gestão de resíduos sólidos pelas concessionárias de serviço público, tais serviços serão implantados pelo incorporador e mantidos pelos condôminos.

Art. 13. Para análise do projeto de condomínios de lotes, o empreendedor deverá apresentar ao órgão ou setor municipal responsável pelo controle urbano, requerimento assinado e acompanhado dos respectivos documentos:

I Endereço do empreendimento;

II Certidão atualizada de propriedade;

III Certidão negativa de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e trabalhistas relativos ao imóvel, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, contrato social e documentos pessoais dos proprietários do imóvel com suas respectivas certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e trabalhistas;

IV Certidão de uso e ocupação de solo emitido por órgão municipal competente, declarando que o local e tipo de empreendimento estão em conformidade com a legislação urbanística aplicável ao caso, informando a localização em zona urbana ou rural;

V Planta assinada pelo proprietário e responsável técnico habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contendo:

a)Localização de unidades autônomas, das áreas de uso comum destinadas a circulação interna e ao lazer;

b)Indicação do norte, das curvas de nível e do curso d'e1gua;

c)Indicação da via confrontante com a gleba ou o lote, bem como das vias mais próximas que a circundem;

d)Quadro de áreas das unidades autônomas, das áreas de uso comum, das áreas não edificantes e das Áreas de Preservação Permanente APP, quando for o caso, com as devidas porcentagens, e os seus totais;

VI Planta de implantação das edificações, com indicação dos afastamentos entre elas em relação às áreas comuns às divisas do terreno;

VII Plantas das edificações, tipo das destinadas a lazer, despejo, guaritas e outras, bem como projeto de infraestrutura do condomínio (projetos de esgotamento, abastecimento de água, pavimentação, rede elétrica e drenagem);

VIII Memorial descritivo apresentando descrição das unidades autônomas, das áreas de uso comum, das áreas destinadas a equipamentos de lazer, das áreas não edificantes, área total do terreno e remanescente, se houver;

IX Anotação de Responsabilidade Técnica ART do responsável técnico pela execução das obras, emitida pelo CREA ou CAU, bem como o respectivo Registro e Responsabilidade Técnica RRT;

X Arquivo em mídia digital, com planta do condomínio de lotes, georreferenciada no sistema UTM (Universal Transverse Mercator);

'a71º Os projetos arquitetônicos deverão ser assinados por arquitetos e os projetos de infraestrutura por engenheiros, sendo tais profissionais devidamente registrados em seus respectivos conselhos.

'a72º Para aprovação do projeto de condomínio de lotes, o requerente deverá comprovar que solicitou e lhe foi concedida a autorização para uso alternativo do solo, quando for o caso, e licenças ambientais emitidas pelo órgão ambiental competente pelo licenciamento;

'a73º Aprovado o projeto do condomínio horizontal de lotes, o órgão ou setor municipal competente emitirá o alvará para a construção;

'a74º Após a expedição do alvará de construção, o empreendedor terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para registrar o condomínio na circunscrição imobiliária competente, sob pena de caducidade dos atos administrativos de sua aprovação.

'a75º O habite-se poderá ser emitido parcialmente para fins de registro cartorário, somente sendo emitido Termo de Verificação de Obra TVO total quando concluído toda a infraestrutura do empreendimento.

Art. 14. O requerente deverá, obrigatoriamente, solicitar o licenciamento ambiental no órgão ambiental competente, em todas as fazes de implantação do empreendimento e atender as recomendações e exigências impostas por aquele órgão, respeitando a legislação ambiental Municipal, Estadual e Federal.

Art. 15. Deverão constar do contrato padrão, aprovado pelo Município e arquivado no Cartório de Registro de Imóveis competente, a denominação do empreendimento, o zoneamento de uso e ocupação do solo, os coeficientes de aproveitamento, taxas de ocupação, recuo, alturas máximas de edificação, áreas edificáveis, o cronograma físico dos serviços e obras e a existência de garantias reais ou fidejussórias, conforme artigo 11, inciso e parágrafo único.

Art. 16. Fica o condomínio de lotes responsável pelos serviços de coleta de lixo, limpeza e varrição de vias, iluminação de suas áreas comuns, manutenção de sua rede de água e esgoto, bem como de seus jardins e áreas destinadas ao uso comum.

Parágrafo único. O empreendedor fica obrigado a confeccionar a convenção do condomínio e o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias do seu lançamento e encaminhar cópia de tal documento à Secretaria Geral de Infraestrutura - SEINFRA no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação, o qual deverá constar as obrigações descritas no caput deste artigo.

Art. 17. A averbação de construção realizada em cada unidade autônoma (lote) deverá ser feita na matrícula da respectiva unidade no Registro Geral de Imóveis, procedida de aprovação pelo Município dos respectivos projetos, sem prejuízo de outros requisitos legais necessários estabelecidos em legislação estadual e federal.

Art. 18. O condomínio horizontal de lotes deverá ter área verde de 5% (cinco por cento), podendo ser constituída na parte externa da gleba em que será aprovado o condomínio de lotes (externa ao muro de fechamento do condomínio) e doada ao Município, podendo inclusive, a bacia de detenção ser localizada na área verde.

'a71º A área verde prevista no caput deste artigo poderá ser doada em outro local indicado pelo poder público municipal, observado a mesma avaliação do m² (metro quadrado) da gleba de terra não urbanizada em que será constituído o condomínio horizontal de lotes.

'a72º Em se verificando a hipótese prescrita no caput deste artigo em que a área verde fique na parte externa da gleba em que será aprovado o condomínio horizontal de lotes (externo ao muro de fechamento do condomínio), fica a municipalidade autorizada a emitir termo de concessão de direito de uso da área verde em razão do condomínio constituído, hipótese em que caberá exclusivamente ao condomínio realizar às suas expensas todos os atos de manutenção e guarda da prefalada área.

Art. 19. É proibido vender lotes antes do registro do condomínio horizontal de lotes no Cartório de Registro de Imóveis competente.

§ 1º Verificado, pelo órgão fiscal competente, que o empreendedor realizou a ação descrita no caput deste artigo será autuado no valor de 500 (quinhentos) UFIRMs (Unidades Fiscal de Referência do Município) e, persistindo a irregularidade, o valor passará a ser aplicado em dobro da última autuação.

'a7 2º A fiscalização competente, através de processo administrativo, notificará o empreendedor da irregularidade, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 20. Todas as obras, coletivas ou individuais que vierem a ser edificadas no condomínio horizontal de lotes deverão atender ao regime urbanístico e as normas válidas para a construção naquela zona, seguindo o que determinam as leis municipais concernentes ao caso, além da legislação ambiental.

Art. 21. O Município, por seus setores competentes, fiscalizará a implantação de obras individuais ou coletivas e, ao final das mesmas, concederá o "habite-se".

Parágrafo único. A não observância do caput deste artigo acarretará multa, no caso de obras individuais, aos proprietários, no caso de obras coletivas, aos condôminos.

Art. 22. A responsabilidade civil pelos serviços de levantamentos topográficos, projetos, especificações, memoriais e cálculos caberá aos seus autores e responsáveis técnicos e, pela execução das obras, aos profissionais ou empresas que as construírem.

Parágrafo único. O Município de Viçosa do Ceará não assumirá quaisquer responsabilidades por projetos a ele apresentados, aprovados ou não pelas concessionárias de serviços públicos competentes.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 24 DE JUNHO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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