Diário oficial

NÚMERO: 1750/2025

Ano X - Número: MDCCL de 27 de Agosto de 2025

27/08/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 27/08/2025 16:56:14 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÃO: 02/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E SELEÇÃO DE PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE - AVISO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO - Dispensa de Licitação DL 01/2025-GM O Município de Viçosa do Ceará, através da(s) Secretaria(s) interessadas no processo em epígrafe, comunicam a REVOGAÇÃO do ITEM 01, do Processo Administrativo na Modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025-GM cujo o Objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE E SELEÇÃO DE PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MOTIVO: vicio insanável de ilegalidade, art. 71, inciso II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE, Secretária de Educação. Viçosa do Ceará- CE, em 27 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 20/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFESSORES PARA CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARA.
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARA, inscrito no CNPJ Nº 10.462.497/0001-13, com sede aÌ Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro - Viçosa do Ceará/CE, CEP 62300-000, torna puìblico que, realizaraì Contratação Direta por Dispensa de Licitação Nº DL 01/2025-SEDUC, para o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFESSORES PARA CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARA, com critério de julgamento MENOR PRECO GLOBAL, nos termos artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, que está à disposição dos interessados no site: https://www.vicosa.ce.gov.br/lei14133.php, objetivando a manifestação de eventuais interessados em participar do presente processo em busca de obter a proposta mais vantajosa, As propostas deverão ser encaminhadas para o email: licitacao.vicosace@gmail.com, no prazo de até 03 (três) dias úteis. Viçosa do Ceara (CE), em 27 de agosto de 2025. Antônio Francisco do Nascimento - Agente de Contratação.

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 01/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica A L Rodrigues de Oliveira LTDA CNPJ: **.***.061/0001-90, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 27 de Agosto de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 02/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Fisioterapia Clínica da Ibiapaba LTDA CNPJ: **.***.033/0001-20, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 27 de Agosto de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 03/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Quimifort Comércio de Produtos Químicos e Laboratorial LTDA CNPJ: **.***.740/0001-29, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 27 de Agosto de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 162/2025
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 162/2025

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pela servidora pública municipal Maria Gomes de Souza, protocolado em 11 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 214/2025, datado de 26 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora Maria Gomes de Souza, CPF nº xxx.622.163-xx, matrícula funcional nº 5384, investida inicialmente no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.I.F Antônio Carneiro Magalhães.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I, § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, c/c o art. 54 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 27 de agosto de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 162/2025

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração do cargo (outubro/2024).......................................R$: 1.412,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria (renda mensal inicial atualizada)............R$: 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 27 de agosto de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 163/2025
Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 163/2025

Dispõe sobre a aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pela servidora pública municipal Maria do Socorro de Araújo, protocolado em 30 de maio de 2025;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 213/2025, datado de 26 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais à servidora Maria do Socorro de Araújo, CPF nº xxx.741.503-xx, matrícula funcional nº 1198, investida inicialmente no cargo efetivo de Regente Auxiliar I, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na E.E.I.F Boqueirão do Itagurussú.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I, § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, c/c o art. 54 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria do servidor e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 27 de agosto de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 163/2025

Dispõe sobre aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração do cargo efetivo (abril/2025)................................R$: 1.518,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria..........................................................R$: 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 27 de agosto de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 773/2025
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 773/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando que a empresa ANTARES COMÉRCIO ATACADISTA LTDA se sagrou vencedora em regular processo licitatório, todavia manifestou ulterior desinteresse em firmar o 10º CONTRATO Nº 25070215-SESA, o 11º CONTRATO Nº 25070216-SESA e o 12º CONTRATO Nº 25070215-SESA;

Considerando que a aludida empresa foi devidamente notificada pela Procuradoria Geral do Município acerca da inércia na assinaturas dos contratos e, em resposta, enviou o Ofício nº 01.2307/2025-LIC-ANTARES, datado de 22 de julho de 2025, informando que ...os valores unitários e globais dos objetos contratados se mostraram demasiadamente desafetados e quantitativos reduzidos, os quais somados aos custos de logísticos e operacionais (...) tornam a execução contratual economicamente inviável e desproporcional para a empresa,, da onde se infere o desinteresse na celebração dos contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 03/2024-SEAGRE/SRP;

Considerando que a inércia da referida empresa em firmar os contratos causam manifestos prejuízos a administração municipal, tanto pela falta dos insumos, como pela mora no procedimento necessário para o fornecimento dos produtos/serviços por outras empresas.

Considerando o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo - PA nº 04/2025-SESA para investigar a inércia da empresa ANTARES COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ: 28.766.496/0001-28, em firmar os contratos administrativos oriundos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024-SEAG/SRP;

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor(a) JEANE TAVARES S.M CARDOSO para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e requerer documentos que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 27 de agosto de 2025.

Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha

Secretária de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 774/2025
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 774/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a documentação acostada ao Ofício nº 481/2025 (COMPRAS SAÚDE) e Ofício 491/2025 (COMPRAS SAÚDE) noticiando que a empresa MAXXI DISTIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-EPP, está inadimplente na entrega de insumos hospitalares e farmacêuticos preconizados nos contratos 250515014 (SESA), 25051504(SESA), 25051505(SESA), 25051503 (SESA);

Considerando o documento denominado DEFESA ADMINISTRATIVA onde a aludida empresa, em resposta a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL enviada, aduziu que ... em nada contribuiu para a inadimplência dos produtos na indústria, atraso na entrega e indisponibilidade momentânea., alegando a teoria da imprevisão;

Considerando que o atraso/inadimplemento na entrega dos insumos médicos/farmacêuticos preconizados em contratos causam manifestos prejuízos a administração municipal, tanto pela falta dos produtos, como pela mora no procedimento necessário para o fornecimento por outras empresas.

Considerado, ainda, o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Nº 05/2025-SESA em face da empresa MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado sob CNPJ: 05.199.870/0001-55, para apurar os fatos noticiados.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor JEANE TAVARES S.M CARDOSO para presidir o devido Processo Administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 27 de agosto de 2025.

Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha

Secretária de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 775/2025
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 775/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando que a empresa DISTRIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, se sagrou vencedora em regular processo licitatório - ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 06.04/24-SESA/SRP, PROCESSO Nº 04/2024-SESA/SRP-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024-SESA-SRP, todavia quedou silente e inerte quando convocada para assinatura da referida ATA, conforme se extrai do Oficio nº 341/2025 (COMPRAS SAUDE);

Considerando que a inércia da referida empresa em firmar a ATA causa manifestos prejuízos a administração municipal, tanto pela falta dos insumos, como pela mora no procedimento necessário para o fornecimento dos produtos/serviços por outras empresas.

Considerando o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo - PA nº 06/2025-SESA para investigar a inércia da empresa DISTRIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 21.830.581/0001-69, em firmar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 06.04/24-SESA/SRP, PROCESSO Nº 04/2024-SESA/SRP-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024-SESA-SRP.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor(a) JEANE TAVARES S.M CARDOSO para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e requerer documentos que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 27 de agosto de 2025.

Fátima Cintya Sá Pitombeira da Cunha

Secretária de Saúde

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