Diário oficial

NÚMERO: 1751/2025

Ano X - Número: MDCCLI de 28 de Agosto de 2025

28/08/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 28/08/2025 17:10:48 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 226/2025
ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25050501-SEINFRA, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-SEINFRA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. OBJETO: ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS. CONTRATADO: R. B. ALVES CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 45.760.423/0001-48. VALOR ADITIVADO: R$ 281.417,43 (DUZENTOS E OITENTA E UM MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). ASSINA PELO CONTRATADO: RONALDO BARBOSA ALVES. ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE AGOSTO DE 2025. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE - SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 16/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO REFERENTE AO POLO TURÍSTICO ARTESANAL...
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SENHOR GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DL 04/2025-SETUR, ALUSIVO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL 04/2025-SETUR, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA, COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E ORÇAMENTO PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO REFERENTE AO POLO TURÍSTICO ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU EM VIÇOSA DO CEARÁ. EMPRESAS / PROPOSTAS INICIAS: 1. IDC ENGENHARIA LTDA-EPP, CNPJ 49.081.951/0001-21, R$ 81.145,00; 2. BRIDGE ENGENHARIA LTDA-ME, CNPJ 52.628.348/0001-21, R$ 85.015,00; 3. PVIX SERVICE LTDA-ME, CNPJ 46.127.040/0001-08, R$ 86.120,00; EMPRESAS PROPOSTAS ADICIONAIS: 1. G W M ARCANJO ENGENHARIA-ME, CNPJ: 38.610.780/0001-64, R$ 68.973,25. APÓS DILIGÊNCIA A EMPRESA G W M ARCANJO ENGENHARIA NÃO APRESENTOU ESCLARECIMENTOS FORMAIS, JUSTIFICANDO OS MOTIVOS PELOS QUAIS A DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA APRESENTADA REFERE-SE A OUTRA PESSOA JURÍDICA (R RODRIGUES DA SILVA NETO CNPJ 42.703.278/0001-75. NEM TÃO POUCO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A SUA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. RESTANDO INABILITADA POR NÃO ATENDER AO EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO-I - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRO, II, (NÃO APRESENTOU BALANÇO PATRIMONIAL, DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DE EXERCÍCIO E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOS 2 (DOIS) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS, COMPROVANDO: ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL (LG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC), E SOLVÊNCIA GERAL (SG) IGUAIS OU SUPERIORES A 1 (UM):)); 2. MUPA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA-ME, CNPJ 55.963.762/0001-85, R$ 67.850,00. APÓS DILIGÊNCIA A EMPRESA MUPA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA-ME, CNPJ 55.963.762/0001-85, SANOU A DOCUMENTAÇÃO PENDENTE. SENDO DECLARADA HABILIATADA, TENDO EM VISTA QUE CUMPRIU NA ÍNTEGRA AS NORMAS EDITALÍCIAS E AS NORMAS DA LEI Nº 14.133/21, REGULAMENTADORA DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. PROPONENTE CLASSIFICADA PROPOSTA MAIS VANTASOSA / HABILIATADA: PROPONENTE: MUPA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA-ME, CNPJ 55.963.762/0001-85. VALOR: R$ 67.850,00 (SESSENTA E SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1105 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 04 122 0037 2.144 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO TURISMO E CULTURA; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA; VALOR R$ 67.850,00 (SESSENTA E SETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/21. FICA APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE, ABERTO O PRAZO PREVISTO NO DO ART. 165, I, B E C, DA LEI 14.133/21. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMITIDA PELO SR. ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E RATIFICADA PELO SR. GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 28 DE AGOSTO DE 2025. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 160/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 160/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA02ANTONIO IGO FERREIRA DIAS***.026.603-**ASSESSOR ESPECIFICO DISTRITALSAÚDEArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 31 de julho de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 20 DE AGOSTO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 161/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 161/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Nomear os servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01STEFANY PASSOS***.996.423-**ARTICULADOR MUNICIPAL DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRALEDUCAÇÃOArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 21 DE AGOSTO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL: 01/2025
SELEÇÃO DE MONITORES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL.
EDITAL 01/2025-EDUCAÇÃO

SELEÇÃO DE MONITORES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da SELEÇÃO DE MONITORES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL EDITAL 01/2025- EDUCAÇÃO;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO para o cargo de MONITOR conforme, Anexo I no processo de SELEÇÃO DE MONITORES DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL EDITAL 01/2025 EDUCAÇÃO, cujo Resultado Final foi homologado através dos Decretos Municipais nº 069/2025 e 070/2025, por a mesma ter transcorrido dentro da normalidade, tendo seu Resultado Final publicado em 18 de março de 2025, no site oficial (vicosa.ce.gov.br) do Município, a se apresentar na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, no dia 29 de agosto de 2025 às 10:00 horas, para firmar Contrato de Trabalho o Monitor abaixo:

ANEXO I

REGIÃO QUATIGUABA II

NºCANDIDATOREGIÃOCURRICULOENTREVISTAPONT.FINALCLASSFICAÇÃO03ADRIANO ARAÚJO DO NASCIMENTOQUATIGUABA II12618CADASTRO RESERVAI- A não apresentação do convocado na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 28 DE AGOSTO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 09/2025
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2025

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO, decisão liminar nos autos do processo N° 3000738-91.2024.8.06.0182 que tramita na 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, movida por Antônio Gomes Gonçalves Neto, candidato no cargo de Professor Classe B - Matemática SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Concurso Público Municipal Objeto do Edital n° 001/2018;

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público objeto do Decreto nº 074/2019, de 05 de abril de 2019;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO o Sr. Antônio Gomes Gonçalves, candidato no cargo de Professor Classe B - Matemática SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para comparecer a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido entre 29 a 11 de Setembro de 2025, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos exames laboratoriais e de imagem de acordo com o disposto no Capítulo XII, item 3, do Edital 001/2018.

II- Relação dos exames laboratoriais e de imagem a serem apresentados:

a) Hemograma completo;

b) Colesterol (HDL);

c) Colesterol (LDL);

d) Colesterol Total;

e) Creatinina;

f) Fosfatase Alcalina;

g) Glicemia;

h) Grupo Sanguíneo + Fator RH;

i) Parasitológico de Fezes;

j) Raio X de tórax PA;

k) Sumário de Urina;

l) TGO;

m) TGP;

n) Triglicerídeos;

o) Ureia;

p) VDRL;

III- A não apresentação dos exames na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de submeter-se a avaliação de aptidão física e mental.

IV- No ato de apresentação dos exames laboratoriais e de imagem será agendado o exame clínico para averiguação de aptidão física e mental.

IV - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 28 DE AGOSTO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 887/2025
Dispõe sobre a criação dos cargos de fiscal de urbanismo e de fiscal de meio ambiente no quadro de servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº 887/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a criação dos cargos de fiscal de urbanismo e de fiscal de meio ambiente no quadro de servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os cargos de Fiscal de Urbanismo e de Fiscal de Meio Ambiente, tendo carga horária de trabalho, vencimento-base, requisitos de escolaridade e atribuições definidos no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Fiscal de Urbanismo e 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Fiscal de Meio Ambiente, no quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Viçosa do Ceará, regidos pela Lei Municipal no 485/2007 (Regine Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceará), sem prejuízo de outras vagas que venham a ser criadas por lei posterior.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Urbanismo atuarão nas diversas áreas existentes na Secretaria Geral de Infraestrutura (SEINFRA) e os ocupantes do cargo de Fiscal de Meio Ambiente junto as diversas áreas existentes na Secretaria de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente (SEMAGRI).

Art. 3º O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público, de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceará, a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.

'a7 1º O concurso público referido no caput deste artigo deverá ser realizado conforme Edital, o qual definirá de forma clara e objetiva as características do concurso, identificação do cargo e suas atribuições sumárias, requisitos para investidura, bem como escolaridade e critérios classificatórios e eliminatórios, facultada à exigência de formação especializada, experiência e registro profissional, além de Curso de formação como etapa do certame.

'a7 2º O edital do concurso poderá dispor sobre pontuação classificatória para cursos de pós-graduação nas áreas específicas de conhecimento exigidas para os cargos de Fiscal de Urbanismo e de Fiscal de Meio Ambiente.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARA, EM 28 DE AGOSTO DE 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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