Diário oficial

NÚMERO: 1758/2025

Ano X - Número: MDCCLVIII de 8 de Setembro de 2025

08/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 08/09/2025 16:56:34 - IP com nº: 192.168.10.45

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 169/2025
Atualiza o valor máximo para a obrigação de pequeno valor fixado no art. 1º da Lei Municipal nº 467/2007, conforme disposto no art. 5º do mesmo diploma legal e dá outras providências.
DECRETO N° 169/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Atualiza o valor máximo para a obrigação de pequeno valor fixado no art. 1º da Lei Municipal nº 467/2007, conforme disposto no art. 5º do mesmo diploma legal e dá outras providências

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 467, de 2 de março de 2007, que regulamenta no âmbito do Município de Viçosa do Ceará as obrigações de pequeno valor de que trata o § 3°do art.100 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 5°da Lei Municipal n°467, de 2 de março de 2007, autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor das obrigações de pequeno valor;

CONSIDERANDO que o § 4° do art. 100 da Constituição Federal estabelece como valor mínimo a ser fixado em lei como de pequeno valor que as Fazendas Públicas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, como sendo igual ao valor do maior benefício pago pelo regime geral de previdência social.

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido em R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) o valor das obrigações de pequeno valor que a Fazenda Pública do Município de Viçosa do Ceará esteja obrigada a pagar em virtude de sentença judicial transitado em julgado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto nº 033/2025 de 07 de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 170/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PARA ORGANIZAR E REALIZAR SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DE PESSOAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS...
DECRETO Nº 170/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PARA ORGANIZAR E REALIZAR SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DE PESSOAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e:

Considerando a necessidade de profissionais para o Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva para atuarem nos serviços, programas e projetos do Governo Federal, denominados Programa Serviço Melhor em Casa SMC, E-Mult e Programa Estratégia Saúde da Família -ESF da Secretaria Municipal de Saúde e profissionais para o Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva para Professores da Secretaria Municipal de Educação, para atuarem em horas suplementares nas escolas na rede Municipal de Viçosa do Ceará;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada e delegada competência à Secretaria Municipal de Administração Geral para organizar e realizar Seleção Simplificada no Município de Viçosa do Ceará/CE destinada a recrutar profissionais para atender a demanda de pessoal e assim fazer funcionar os serviços, programas e projetos, oriundos das Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 171/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO EXECUTIVA PARA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAR E/OU EXECUTAR SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, CONFORME DECRETO Nº 170/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 171/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO EXECUTIVA PARA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAR E/OU EXECUTAR SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, CONFORME DECRETO Nº 170/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 70, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO, a necessidade temporária e de excepcional interesse público para a contratação de pessoal destinado a atender as demandas das Secretarias Municipais da Saúde e Educação.

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 170/2025, que dispõe sobre a autorização e delegação de competência á Secretaria Municipal de Administração Geral para organizar e realizar Seleção Pública Simplificada, a fim de atender á necessidade de pessoal das secretarias municipais de Saúde e Educação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora que com a Secretaria Municipal de Administração Geral, coordenará e ou executará Seleção Pública Simplificada e, desta forma recrutará profissionais para o quadro de vagas e cadastro de reserva para atender as demandas das Secretarias Municipais da Saúde e Educação, a saber:

1. GEISLANE MALRY PEREIRA SÍRIO MAGALHÃES

FUNÇÃO: PRESIDENTE

CPF: ***.988.043-**

2. CLAUDIANA CARDOSO MAGALHÃES

FUNÇÃO: MEMBRO

CPF: ***.042.603-**

3. JOÃO CORDEIRO DE MOURA

FUNÇÃO: MEMBRO

CPF: ***.321.193-**

4. FRANCILDA GOMES MOURA

FUNÇÃO: MEMBRO

CPF:***.385.613.**

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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