Diário oficial

NÚMERO: 1759/2025

Ano X - Número: MDCCLIX de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 09/09/2025 17:00:40 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA ANÁLISE E SELEÇÃO DO MATERIAL: 01/2025
PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE EDITORAS, TITULARES DE DIREITO AUTORAL, DISTRIBUIDORAS E/OU REPRESENTANTES LEGAIS, COM FINS À SELEÇÃO DE MATERIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR, SISTEMA AVALIAÇÃO ALUNO, MEIO AMBIENTE, INCLUSÃO.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025-SEDUC, para PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE EDITORAS, TITULARES DE DIREITO AUTORAL, DISTRIBUIDORAS E/OU REPRESENTANTES LEGAIS, COM FINS À SELEÇÃO DE MATERIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR, SISTEMA AVALIAÇÃO ALUNO, MEIO AMBIENTE, INCLUSÃO, INGLÊS, SOCIO EMOCIONAL, CALIGRAFIA, KIT COLEÇÃO INFANTIL, REDAÇÃO, GRAMÁTICA JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. A Secretaria de Educação comunica aos interessados o resultado da fase de análise e seleção do material, da seguinte forma: APTAS EDITORAS: VEM DAR VIDA EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS E SERVIÇOS LTDA, 3.15 LIVROS DE LITERATURA INFANTIL- 1 A 5 ANOS; 3.14 KIT DIDÁTICO INFANTIL COLEÇÃO CORES DO MUNDO; 3.9: MEIO AMBIENTE COLEÇÃO CONSCIÊNCIA PARA O MUNDO; EDUCART SOLUÇÕES EDUCACIONAIS, 3.15 LIVROS DE LITERATURA INFANTIL- 1 A 5 ANOS, (VALE DAS LETRAS); EDITORA LIVRO IDEAL, CNPJ: 09.526.765/0001-34, para o item 3.11: INGLÊS INFANTIL COLEÇÃO QUERO ENTENDER- EDUCAÇÃO INFANTIL ENGLISH; CH EDUCAÇÃO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA 3.13: CALIGRAFIA INFANTIL CONSUMÍVEL COLEÇÃO CALIGRAFIA MÃOZINHAS HABILIDOSAS, 3.17: LIVROS DE GRAMÁTICA PRIMEIRO AO QUINTO ANO COLEÇÃO GRAMÁTICA SUJEITO, SUBSTANTIVO E SEMÂNTICA; TOP EDUCAÇÃO, 3.10: LIVRO DE INCLUSÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL COLEÇÃO O MUNDO DO THEO (PRÉ-ESCOLA E PRIMEIRO ANO)/ O FANTÁSTICO NAVIO DO CAPITÃO THEO (SEGUNDO AO QUINTO ANO), (GALERIA DAS LETRAS); EDITORA PETER ROHL LTDA, 3.16: REDAÇÃO CONSUMÍVEL/ALUNO, 3.7: EDUCAÇÃO FÍSICA TERCEIRO AO NONO ANO COLEÇÃO EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR; EDITORA FTD S/A, 3.17: LIVROS DE GRAMÁTICA SEXTO AO NONO ANO COLEÇÃO DESCOBRINDO A GRAMÁTICA, 3.12: SOCIOEMOCIONAL/ALUNO COLEÇÃO PROJETO DE VIDA E ATITUDE EMPREENDEDORA; MAXIPRINT EDITORA LTDA 3.7: EDUCAÇÃO FÍSICA PRIMEIRO E SEGUNDO COLEÇÃO ATIVA MAIS EDUCAÇÃO FÍSICA; B3 EDITORA, 3.8: SISTEMA DE AVALIÇÃO COLEÇÃO SISTEMA AVALIA. Foram consideradas INAPTAS os materiais das EDITORAS: EDITORA LIVRO IDEAL, 3.14: KIT DIDÁTICO INFANTIL COLEÇÃO DESCOBERTA NO BRINCAPRENDER 2 A 5 ANOS, 3.15: LIVROS DE LITERATURA INFANTIL 1 A 5 ANOS COLEÇÃO EI, QUERO TE CONTAR, 3.8: SISTEMA DE AVALIÇÃO COLEÇÃO LEIO, ESCREVO E CALCULO; SARAIVA EDUCAÇÃO LTDA 3.12: SOCIOEMOCIONAL/ALUNO COLEÇÃO ENTRE MUNDOS. Desta forma fica aberto o prazo previsto no Item 8.2 do Edital. Os motivos estarão à disposição dos interessados no site: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.vicosa.ce.gov.br/ e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará, 05 de setembro de 2025, Willia Maria Oliveira de Andrade, Secretária de Educação.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 720/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 9º CONTRATO Nº 25090503-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: EC PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 20.122,25 (VINTE MIL CENTO E VINTE E DOIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: EDY LENNON CAMPOS ARAÚJO. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 721/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 13º CONTRATO Nº 25090504-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: F.S.M. DA COSTA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 45.653.399/0001-48. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 103.330,00 (CENTO E TRÊS MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SÁVIO MARQUES DA COSTA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 722/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 11º CONTRATO Nº 25090502-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025-GM/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: ZERO 6 EVENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 58.314.310/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO, DECORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 246.716,79 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARES. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 173/2025
Declara reconhecida a derrelição do imóvel que indica, e autoriza a abertura matrícula no Cartório Imobiliário, em face da aquisição originária da propriedade do bem arrecadado, e dá outras providências.
DECRETO N° 173/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Declara reconhecida a derrelição do imóvel que indica, e autoriza a abertura matrícula no Cartório Imobiliário, em face da aquisição originária da propriedade do bem arrecadado, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406/2002, no art. 9º da Lei Municipal nº 481/2007 e no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e:

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público Municipal a regularização patrimonial dos bens imóveis pertencentes ao Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a encampação e arrecadação do imóvel urbano, objeto de planta planimétrica e memorial descritivo em anexo, localizado na zona urbana da localidade de Queimadas, Distrito de Quatiguaba, Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, e sob posse direta do Município de Viçosa do Ceará há mais de 04 (quatro) anos, com uma área total de 3.963,14 m² (três mil novecentos e sessenta e três vírgula quatorze metros quadrados) e um perímetro de 260,00 m (duzentos e sessenta metros).

Art. 2º Fica reconhecida a derrelição do bem imóvel de que trata o Art. 1º, e autorizado a abertura de matrícula e registro no Cartório Imobiliário competente, em razão da aquisição originária da propriedade do bem ora arrecadado, por força do permissivo legal do Art. 9º da Lei Municipal nº 481/2007 e Art. 1.276 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), que doravante passa a pertencer ao patrimônio do Município de Viçosa do Ceará.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração Geral autorizada a proceder a inscrição do bem imóvel, descrito e delimitado neste Decreto, com vista a que dito bem passe a integrar o rol dos bens públicos municipais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL: 01/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COM VISTAS A FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SEAG

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COM VISTAS A FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

VIÇOSA DO CEARÁ- CE

2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL- SEAG

EDITAL Nº 01/2025

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COM VISTAS A FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

A Secretaria Municipal de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Geral, Sr. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e art. 1º. § 2º da Lei Municipal nº 613/2013, Lei Municipal nº 491/2007 e Lei Municipal nº 534/2009, Lei Municipal nº 640/2014 com redação dada pela Lei Municipal nº 881/2025 e Decretos nº 170/2025 e 171/2025, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA com vistas a FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público dos órgãos municipais, que atuarão em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, para atender as demandas dos projetos, programas e serviços das Secretarias de Educação e Saúde, em acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, será executada pela empresa contratada para essa finalidade, AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. EPP, será regulada pelas normas do presente Edital, coordenada e fiscalizada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração Geral e da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal conforme parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 491/2007.

1.2. O processo de seleção de que trata o item 1.1 deste Edital visa a FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA para contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, para ocupação dos cargos conforme Anexo I, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da administração pública, e tem como objetivo atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, nos termos da legislação Municipal e do presente edital;

1.3. Os candidatos que se inscreverem nesse processo serão chamados de acordo com a necessidade, conveniência e interesse públicos e conforme as disponibilidades financeiras das Secretarias acima citadas.

1.4. O processo seletivo de que trata o item 1.1 será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

1.5. O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato a contratação, salvo as necessidades das secretarias de Educação e Saúde.

1.6. Havendo necessidade poderão ser convocados para preenchimento das vagas ociosas os candidatos do cadastro reserva, observando-se a sua ordem de classificação, a necessidade e os critérios estabelecidos pela administração pública.

1.7. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I Relação dos Cargos, Carga horária, Requisitos de Escolaridade, Remuneração, Vagas e Cadastro de Reserva.

Anexo II Ficha de Inscrição.

Anexo III Cronograma.

Anexo IV Quadro de Pontuação de Títulos e Aula Presencial

Anexo V Critérios para Análise Curricular, Experiência Profissional e Entrevista dos Profissionais da Secretaria de Saúde.

Anexo VI Conteúdo programático da aula Presencial - Temas da Prova Didática (Aula Presencial) de acordo com as etapas do ensino e componentes curriculares, para os cargos da Secretaria de Educação;

Anexo VII Modelo padronizado de formulário do recurso.

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo Público Simplificado regido por este edital será executado no Município de Viçosa do Ceará-CE.

2.2. As inscrições para o processo seletivo simplificado Nº 01/2025 serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração Geral.

2.3. Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este edital para conhecimento das normas que regem o presente processo seletivo e observar rigorosamente o calendário de eventos constantes no edital. A inobservância das normas previstas neste edital implicará a eliminação do candidato.

2.4 A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos, serão realizadas pela Comissão Especial coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para esse fim.3. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. O Anexo I do presente Edital apresenta, por REGIÃO, LOCALIDADE E PROGRAMA, a relação dos Cargos, requisitos de escolaridade, vagas, carga horária e remuneração.

3.2. O cadastro de reservas pode ser aferido pelo número de candidatos que atingir a pontuação mínima exigida no processo seletivo.

3.3. A formação de cadastro de reserva, não assegura ao candidato o direito a ingresso automático no quadro de servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará-CE, ainda que classificado, mas, tão somente, a expectativa de vir a ser contratado, segundo a rigorosa ordem de classificação, desde que haja necessidade e interesse público.

4. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. No mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal n.º 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal n.º 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853, de 24/10/1989.

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer para vagas e cadastro de reserva destinadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer a vaga e cadastro de reserva das pessoas com deficiência, porém disputará as do quadro de vagas e cadastro de reserva geral.

4.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Município ou entidade por ele credenciada.

4.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

4.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista do quadro de vagas e cadastro de reserva dos deficientes. No entanto, permanecerá na lista de classificação para o cadastro de reserva de concorrência geral.

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

4.11. O quadro de vagas e cadastro reservado às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

4.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença. 5. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

5.1 Os requisitos, as atribuições, a remuneração e a carga horária dos cargos, objeto deste Processo Seletivo Público Simplificado estão especificados no Anexo I, parte integrante deste edital.

6. DO PERÍODO, DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de setembro a 12 de setembro de 2025, no Teatro Pedro II, localizado na Rua Lamartine Nogueira, s/n, bairro Centro, Viçosa do Ceará-CE, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

6.2 A inscrição será gratuita e realizada por meio presencial.

6.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à seleção que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

6.4 A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários das inscrições e por entrega de documentos incompletos por candidatos, que serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

6.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

6.6. O Município de Viçosa do Ceará/CE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado no item 6.1, deste Edital.

6.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através do Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II) em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia do documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b) cópia do documento do Cadastro de Pessoa Física CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);

c) Título de Eleitor, exceto imigrantes;

d) Comprovante de endereço;

e) PIS/PASEP/NIS

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Certificado de conclusão de curso de ensino exigido para o cargo;

h) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Comarca onde possui endereço declarado;

i) Curriculum vitae, com devidas comprovações de titulações e experiência;

j) cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

k) laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência, aos inscritos na condição de pessoa com deficiência.

l) formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e de experiência devidamente preenchido (Anexos IV e V) e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória dos títulos, necessária à Prova de Títulos Acadêmicos e de Experiência Profissional;

m) 01 (uma) foto 3 x 4.

6.8. O preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

6.9. A ficha de inscrição (Anexo II) não poderá ser rasurada, sob pena de eliminação no certame.

6.10. As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato, que deverá, ao se inscrever, indicar o CÓDIGO, CARGO, REGIÃO E PROGRAMA, sendo este último caracterizado pela indicação da Secretaria/Órgão e a localidade, nos termos do ANEXO I deste edital.

6.10.1. O candidato somente poderá inscrever-se em um único Código, Cargo, Região e Programa.

6.11. Apenas uma inscrição será permitida para cada candidato, e se houver mais de uma, isso implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.

6.12. Em caso de omissão ou indicação de mais de um código, cargo, ou de mais de uma REGIÃO na ficha de inscrição, ensejará a eliminação do candidato no processo seletivo.

6.13. No preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa.

6.14. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.

6.15. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção, bem como outros documentos que se fizerem necessários, será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

6.16. Os documentos referidos no item 6.5. serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de seleção pública simplificada.

6.17. Todos documentos referidos no item 6.5. deverão ser obrigatoriamente entregues em anexo à Ficha de Inscrição (Anexo II) e no momento da inscrição do candidato, sendo vedado a juntada de documentos de títulos ou outro qualquer destinada à pontuação, ou a prova de identificação em data posterior ao da inscrição do candidato.

6.18. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

6.19 Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.1. A seleção pública simplificada para os cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Educação será composta por 03 etapas, a saber, INSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS ACADÊMICOS) E PROVA DIDÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, divididos da seguinte forma:

7.1.1. ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS ACADÊMICOS) valendo até 50 (cinquenta) pontos, conforme pontuação no Anexo IV deste Edital;

7.1.2. PROVA DIDÁTICA AULA PRESENCIAL, valendo 50 (cinquenta) pontos. O candidato ao cargo de Professor, terá como prova didática (aula presencial pelo período mínimo de 10(dez) minutos e máximo de 13(treze) minutos, com uma entrega de um plano de aula no início da prova, com o tema de acordo com a etapa do ensino definido por ele.

7.1.3. Para não ser eliminado do processo seletivo, o candidato deverá obter, na soma total, um percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, e desde que não obtenha nota zero em qualquer das etapas.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1 A seleção pública simplificada para os cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Saúde será composta por 03 etapas, a saber, INSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) E ENTREVISTA, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

8.1.1 ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL), valendo até 70 (setenta) pontos, conforme pontuação no Anexo IV deste Edital;

8.1.2. ENTREVISTA, valendo até 30 (trinta) pontos.

8.1.3. Para não ser eliminado do processo seletivo, o candidato deverá obter, na soma total, um percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, e desde que não obtenha nota zero em qualquer das etapas.

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CARGOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

9. INSCRIÇÃO

9.1 A entrega da documentação e Curriculum vitae acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme o modelo constante no ANEXO V, integrantes deste Edital será feito de forma presencial no ato da inscrição no endereço descrito no item 6.1. Não será permitido ao candidato anexar documentação nas outras etapas do processo.

10. ANALISE CURRICULAR

10.1 A análise curricular, levará em consideração a escolaridade, a qualificação profissional, a experiência dos candidatos, de acordo com as denominações e os critérios de avaliação previstos no ANEXO V, deste edital.

10.2 O formulário de CONTAGEM DE PONTOS DO CURRÍCULO será preenchido pela comissão, baseando-se na documentação apresentada: a) escolaridade, b) qualificação profissional e c) experiência.

10.3 Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido neste edital.

10.4 A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:

Escolaridade: o candidato deverá anexar o diploma/certificado/declaração de nível de escolaridade, de acordo com as condições estabelecidas neste edital;

Qualificação Profissional: Os cursos/atividades de qualificação profissional devem atender as seguintes condições: a) estejam associados com a área da Seleção; b) terem cargas horárias que sejam de no mínimo 04 horas, sendo avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia do período de entrega dos títulos.

Experiência Profissional: O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional:

a) declaração ou certidão emitida pelo órgão empregador no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego;

b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial;

c) cópias legíveis das páginas da CTPS, onde conste: foto, identificação, série, assinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção;

d) cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção.

10.5 Quando a descrição da função, em qualquer uma das opções citadas nas alíneas acima (a até d), não for suficiente para comprovar o exercício das atividades na área da seleção, o documento de comprovação escolhido deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que informe o período, discriminando o início e o fim e a descrição das atividades realizadas.

10.6 Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme ANEXO V.

10.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11. DA ETAPA DE PROVA DIDÁTICA AULA PRESENCIAL PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.1. Os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Educação deverão realizar prova didática consistente na apresentação de aula presencial com duração mínima de 08(oito) minutos e máxima de 12(doze) minutos, na disciplina.

11.2. A prova didática de aula presencial tem caráter eliminatório e classificatório.

11.3. Todas as aulas serão ministradas na cidade de Viçosa do Ceará CE, em data, horário e local a serem comunicados aos candidatos via publicação no endereço eletrônico https://www.vicosa.ce.gov.br/. 11.4 Não será permitida a realização de aulas fora do local designado.

11.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e do material didático que julgar necessário para apresentação da aula, na disciplina e conteúdo pré-estabelecidos.

11.6 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato para realização da prova didática designada.

11.7 Será excluído da fase da prova didática o candidato que:

a)Apresentar-se após o horário estabelecido ou fora dos locais de prova pré determinados;

b)Não apresentar o documento original de identidade exigido no item 11.5;

c)Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais das provas;

12. DA ETAPA DE ENTREVISTA PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.1 Após a divulgação do resultado definitivo da análise curricular, será publicada a convocação para entrevista, contendo a relação nominal dos candidatos convocados.

12.2 A entrevista tem caráter classificatório.

12.3 Todas as entrevistas serão realizadas na cidade de Viçosa do Ceará CE, em data, horário e local a serem comunicados aos candidatos via publicação no endereço eletrônico https://www.vicosa.ce.gov.br/. 12.4 Não será permitida a realização de entrevistas fora do local designado.

12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

12.6 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à entrevista designada.

12.7 Será excluído da fase da entrevista o candidato que:

e)Apresentar-se após o horário estabelecido ou fora dos locais de entrevistas pré determinados;

f)Não apresentar o documento original de identidade exigido no item 12.5;

g)Não comparecer à entrevista, seja qual for o motivo alegado;

h)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos entrevistadores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais das entrevistas;

13. DOS TÍTULOS ACADÊMICOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

13.1. A prova de títulos se aplica aos candidatos de todos os cargos. Todos os títulos deverão ser obrigatoriamente entregues através de formulário padronizado da análise de títulos (Anexos IV e V), junto com a ficha de inscrição, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior a entrega da Ficha de inscrição do candidato.

13.2. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.

13.3. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar, no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

13.4. Os títulos de graduação, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, só serão aceitos quando relacionados ao cargo e expedidos por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

13.5. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação CNE, e ou Conselho Estadual de Educação CEE.

13.6. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

13.7. Os certificados dos cursos de capacitação exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária, que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, ou que não estiverem intrinsecamente relacionados ao cargo para o qual o candidato se inscreveu não serão considerados.

13.8. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

13.9. A comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

b) Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e o cargo/função ocupada;

c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e o cargo/função ocupada.

13.10. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas a e b do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoalou de recursos humanos, ou autoridade competente.

13.11. O contrato mencionado na alínea c do subitem 12.9. deste edital será emitido pelo contratante.

13.12. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 13.9., 13.10. e 13.11., ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

13.13. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.

13.14. O tempo de serviço concomitante não será considerado.

14. DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL: APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.1. O resultado preliminar do processo, AVALIAÇÃO CURRICULAR será publicado no dia 23 de setembro 2025, e conterá listas seguindo a ordem de classificação (por ordem decrescente de pontuação), no qual constarão duas relações de candidatos (a primeira conterá apenas os candidatos com pessoas com deficiência e a segunda conterá os candidatos em ampla concorrência), contendo a ordem, o nome do candidato, os três primeiros e os três últimos números do CPF somente em caso de homônimos, e a pontuação por cargo e Região.

14.2. O resultado final da Avaliação Curricular será publicado no dia 25 de setembro de 2025, no sitehttps://www.vicosa.ce.gov.br/.

14.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 03 de outubro de 2025, e conterá listas seguindo a ordem de classificação (por ordem decrescente de pontuação), no qual constarão duas relações de candidatos (a primeira conterá apenas os candidatos com pessoas com deficiência e a segunda conterá os candidatos em ampla concorrência), contendo a ordem, o nome do candidato, os três primeiros e os três últimos números do CPF somente em caso de homônimos, e a pontuação por cargo e região.

14.4. A lista do Resultado Final desta Seleção Pública conterá apenas os nomes dos candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida neste edital (conforme subitens 7.1.1.4, 7.2.1.2 e 7.3.2), não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será encaminhada para a devida homologação.

14.5. O RESULTADO PRELIMINAR E FINAL DESTA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA será publicado no sitewww.vicosa.ce.gov.br.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. Dentre os candidatos aprovados para os cargos cuja habilitação necessária para o provimento exija o ensino superior, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na avaliação dos títulos acadêmicos e de experiências profissional.

15.2. Ocorrendo empate no total de pontos na classificação dos candidatos da Secretaria de Educação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

1) O candidato que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

2) O candidato que tiver maior nota na Prova Didática (Aula Presencial) objetiva;

3)O candidato que tiver maior tempo de experiência profissional na Administração Pública.

15.3. Ocorrendo empate no total de pontos na classificação dos candidatos da Secretaria de Saúde, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

1) O candidato que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

2) O candidato que tiver maior tempo de experiência profissional na Administração Pública.

16. DOS RECURSOS

16.1. Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da etapa única.

16.2. O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 16.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Cronograma Anexo III;

16.3. Os recursos deverão ser interpostos sempre no prazo previsto de acordo com a divulgação do fato que for gerador do recurso, por ofício devidamente assinado pelo (a) candidato (a), entregue no endereço Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Solar da Marcela, Andar Térreo, Secretaria de Administração Geral, na data conforme o Anexo III, em envelope lacrado, na data designada de cada recurso (ver calendário de atividades anexo III).

com a identificação: 'c1 COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO RECURSO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2025 SEAG.

16.4. Na apresentação dos recursos, o (a) candidato (a) deverá formalizar com fundamentos e argumentos de modo lógico, consistente e conciso, a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, com assinatura do candidato.

16.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.

16.6. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site https://www.vicosa.ce.gov.br/.

16.7. Havendo alteração no resultado preliminar do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria Municipal de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará/, convocará os candidatos classificados no quadro de vagas e formará o cadastro de reserva, que será convocado apenas de acordo com a necessidade do serviço público, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

17.2. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto no presente Edital no Anexo I.

17.3. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato individual a ser firmado pela respectiva Secretaria e o contratado, pelo período de que trata o item 17.2, deste Edital.

17.4. As contratações efetuadas em razão do processo seletivo são regidas por este edital e sujeitas a Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

17.5. Aplicar-se-ão aos contratados com base neste edital ainda as regras inseridas no respectivo contrato.

18. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

18.1.São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ:

a) Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) Cumprir as determinações deste edital;

g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas condições do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

h) Possuir os requisitos de escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, conforme o anexo I deste edital.

18.2. São documentos necessários para a contratação:

a) Cópia com a apresentação do original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Cópia com a apresentação do original do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

c) Cópia com a apresentação do original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Cópia com a apresentação do original da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

e) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, conforme o anexo I deste edital;

f) Cópia com a apresentação do original do comprovante de residência;

g) 1 fotos 3x4;

h) Certidão de Nascimento do convocado;

i) Certidão de Nascimento dos dependentes, com CPF;

j) Comprovante de endereço;

l) Conta Bancária (Banco do Brasil).

18.3. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem em virtude de eventual contratação.

18.4. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nesta seleção, quando convocados (as) para contratação, deverão apresentar outros documentos necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento.

18.5. A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual.

18.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse, necessidade e conveniência das Secretarias Municipais.

18.7. A classificação para formação de cadastro de reserva, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo a rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência pública.

18.8. O contratado por tempo determinado não fará jus a gratificação ou qualquer tipo de compensação por despesa de locomoção ou deslocamento ao local de trabalho.

18.9. Em havendo carências após realizada a lotação dos candidatos classificados de uma região, poderá ser remanejado o candidato de outra região, por ato discricionário da gestão, respeitados os interesses da administração pública e do candidato.

18.10. O candidato será lotado na região escolhida no ato da inscrição, ressalvado as condições do item 18.5 deste edital.

19. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

19.1. O prazo de validade da seleção será de 01(um) ano contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que surgirem.

20.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados à seleção, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o presente processo seletivo.

20.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.

20.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado noendereço eletrônico https://www.vicosa.ce.gov.br/, e na imprensa oficial do município.

20.5. As datas previstas ao longo deste Edital poderão ser alteradas pela edilidade, segundo critérios de conveniência e oportunidade. As eventuais alterações serão publicadas através de meio hábil e divulgadas exclusivamente no seguinte endereço eletrônico: www.vicosa.ce.gov.br.

20.6. O Município de Viçosa do Ceará/CE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.

20.7. O candidato será convocado para contratação pela Prefeitura Municipal, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação perante a Setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo público simplificado.

20.8. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ

20.9. Será considerado desistente perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado que não apresentar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função e a não aceitação do local de lotação ao qual se inscreveu, conforme Região e Cargo constantes no Anexo I deste Edital.

20.10. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em comunicado da Comissão Especial, divulgado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, www.vicosa.ce.gov.br.

20.11. Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão publicadas no site Oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, www.vicosa.ce.gov.br.

20.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

20.13. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

20.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

20.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Acompanhamento e Fiscalização desta Seleção Pública Simplificada.

Viçosa do Ceará/CE, 09 de setembro de 2025.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

COMISSÃO ESPECIAL: GEISLANE MALRY PEREIRA SIRIO MAGALHÃES CPF: ***.988.043-**

COMISSÃO ESPECIAL: CLAUDIANA CARDOSO MAGALHÃES CPF: ***.042.603-**

COMISSÃO ESPECIAL: JOÃO CORDEIRO DE MOURA CPF: ***.321.193-**

COMISSÃO ESPECIAL: FRANCILDA GOMES MOURA CPF: ***.385.613-**

EDITAL Nº 01/2025 -SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE MÍNIMA, REMUNERAÇÃO - EDUCAÇÃO

PoloCódigo/

CargoDocência/ÁreaQualificação mínima exigida para o exercício do cargoVagas + CRVagas destinada à pessoa com deficiência (VPD)Carga Horária

(mensal)RemuneraçãoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

SEDECódigo 01

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano):

Educação Física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR-100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

GEBERAL TIBÚRCIOCódigo 02

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR-100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

MANHOSOCódigo 03

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

OITICICASCódigo 04

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

JUÁ DOS VIEIRASCódigo 05

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PADRE VIEIRACódigo 06

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

QUATIGUABA ICódigo 07

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

QUATIGUABA IICódigo 08

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

CINTURÃO VERDECódigo 09

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PASSAGEM DA ONÇACódigo 10

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação física·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

SEDE

Código 11

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)Ensino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano) e (anos finais do ensino fundamental II- 6º ao 9º ano):

Libras

Diploma devidamente reconhecido pelo MEC e registrado de conclusão do curso de bacharelado ou licenciatura em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa, ou em Letras com habilitação em tradução e interpretação em Libras, ou em Letras-Libras, ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC e registrado de conclusão de curso superior em outras áreas do conhecimento, desde que tenha curso de especialização de, no mínimo, carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas e tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa.

01 -100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

MANHOSO

Código 12

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)Ensino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Diploma devidamente reconhecido pelo MEC e registrado de conclusão do curso de bacharelado ou licenciatura em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa, ou em Letras com habilitação em tradução e interpretação em Libras, ou em Letras-Libras, ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC e registrado de conclusão de curso superior em outras áreas do conhecimento, desde que tenha curso de especialização de, no mínimo, carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas e tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa.

01100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

JUÁ DOS VIEIRAS

Código 13

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)Ensino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Diploma devidamente reconhecido pelo MEC e registrado de conclusão do curso de bacharelado ou licenciatura em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa, ou em Letras com habilitação em tradução e interpretação em Libras, ou em Letras- Libras, ou diploma devidamente reconhecido pelo MEC e registrado de conclusão de curso superior em outras áreas do conhecimento, desde que tenha curso de especialização de, no mínimo, carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas e tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras Língua Portuguesa.

01100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

SEDECódigo 14

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Língua Portuguesa·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que o reconhecido de conformidade com a legislação vigente, Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;

01 100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

MANHOSOCódigo 15

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Língua Portuguesa·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que o reconhecido de conformidade com a legislação vigente, Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;

01 100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

OITICICASCódigo 16

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Língua Portuguesa·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que o reconhecido de conformidade com a legislação vigente, Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;

01 100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

JUÁ DOS VIEIRASCódigo 17

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Língua Portuguesa·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que o reconhecido de conformidade com a legislação vigente, Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;

02 100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

QUATIGUABA ICódigo 18

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Língua Portuguesa·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que o reconhecido de conformidade com a legislação vigente, Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;

01100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

SEDE

Código 19

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC04 100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

GENERAL TIBÚRCIO

Código 20

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;0501 100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

MANHOSO

Código 21

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;07 01 100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

OITICICAS

Código 22

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;0801100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

JUÁ DOS VIAIRAS

Código 23

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;1002 100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PADRE VIEIRA

Código 24

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;04100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

QUATIGUABA I

Código 25

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;03100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

QUATIGUABA II

Código 26

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;0501 100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

CINTURÃO VERDE

Código 27

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;01 100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PASSAGEM DA ONÇA

Código 28

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;1102 100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamento

Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

JUÁ DOS VIEIRAS

Código 29

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): História·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia em regime regular ou especial, com habilitação em História) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados com habilitação para o ensino de História no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente; concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC01 -100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

JUÁ DOS VIEIRAS

Código 30

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Geografia·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Geografia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente; concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC

01100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

OITICICAS

Código 31

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Geografia·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Geografia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente; concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC

01 100hR$ 2.442,81

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES BÁSICAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA SERVIÇO MELHOR EM CASA - SMC

CÓDIGOVAGAS

PCD

DEFICIENTE

VAGASCADASTRO

DE RESERVA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃOATIVIDADES ESPECÍFICASCARGA

HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO BASE (R$)

Código 32

00

01

01

Assistente

Social

Graduado em Serviço Social com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Atender o usuário compreendendo sua situação e realizar o encaminhamento adequado; Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão, conscientizando-o de que a Assistência Social não oferece favores, mas garante seu direito à proteção social; Facilitar o acesso aos servidores de saúde, cumprindo com a universalidade e a equidade dos direitos sociais dos usuários; Debater sobre a situação social do usuário/ paciente com os profissionais de saúde; Participar, sempre que possível, de encontros interdisciplinares; Acompanhar e estimular o tratamento de saúde do usuário; Envolver os familiares e alertá-los sobre a importância de seu apoio no tratamento; Atender as demandas espontâneas, bem como, demandas encaminhadas por outros profissionais que compõem a equipe multiprofissional; Elaborar relatórios sociais; Realizar visitas domiciliares; Participar de planejamentos, acompanhamentos e avaliações administrativas com equipe multiprofissional.

30h

R$ 3.726,54

Código

33

0

01

01

Enfermeiro

Graduado em Enfermagem com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atuar profissionalmente na organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares, com participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Executar as tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância em saúde nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; desenvolver ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; adotar a estratégia da Promoção da Saúde como eixo articulador de suas ações; discutir de forma permanente, junto à equipe e comunidade a realidade local e as estratégias de transformação conjunta; planejar, organizar e avaliar a atuação da equipe e seu impacto na saúde local; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; acolher e integrar alunos junto à equipe e comunidade.

40h

R$ 3.061,82

+

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente(**)

Código

34

00

01

01

Fisioterapeuta

Graduado em Fisioterapia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Elaborar o diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes; Estabelecer rotinas para a assistência terapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção pré prestada ao cliente; Realizar visitas domiciliares; Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas a sua área de atuação; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Participar de órgãos colegiados de controle social.

30h

R$ 4.153,77

Código

35

00

01

01

Fonoaudiólogo

Graduado em Fonoaudiologia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento. Profissional deve estar apto para compreender, analisar e sistematizar teorias dos campos preventivo, clínico terapêutico, de aperfeiçoamento e de prática fonoaudiológica, prevenindo, avaliando, diagnosticando e tratando os distúrbios nas áreas de linguagem, voz, motricidade oral e audição. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

40h

R$ 3.726,54

Código

36

00

01

01

Médico

Generalista

Graduado em Medicina, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames subsidiários; fazer encaminhamento de pacientes a especialidades quando julgar necessário; analisar e interpretar resultados de exames, manter o registro sobre os pacientes; atender urgências; prestar pronto atendimento a pacientes em atenção domiciliar; alertar à equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar à seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir às normas do empregador; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria à que pertence; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

40h

R$ 17.019,20

Código

37

00

01

01

Nutricionista

Graduado em Nutrição com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Prescrever, avaliar e supervisionar dietas para usuários/ pacientes; Planejar programas de reeducação alimentar específico para cada tratamento; Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional, com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional; Realizar visitas domiciliares para detecção de dificuldades que possam afetar o estado nutricional da família ou indivíduo; Desenvolver ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em resposta às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares; Elaborar rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e a nutrição; Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não trasmissíveis e desnutrição; Elaborar planos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Desenvolver, coletivamente, ações que se integrem a outras políticas sociais, com visitas à intersetorialidade

40h

R$ 4.224,38

Código 38

00

01

01

Psicólogo

Clinico

Graduado em Psicologia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal; Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária; Colaborar em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde; Atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo; Realizar visitas domiciliares; Acolher, encaminhar e contrarreferenciar usuários, na rede assistencial à saúde Participar de programas de atençã primária, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico.

40h

R$ 3.726,54

Código

390003 03Técnico de EnfermagemEnsino Médio completo com curso de Técnico de Enfermagem com registro ativo no respectivo conselho de classeExercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico, participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; demais atribuições previstas na legislação vigente.40hR$ 1.518,00

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente(**)

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES BÁSICAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL e-Multi

CÓDIGOVAGAS

PCD

DEFICIENTE

VAGASCADASTRO

DE RESERVA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃOATIVIDADES ESPECÍFICASCARGA

HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO BASE (R$)

Código 40

00

01

03

Assistente

Social

Graduado em Serviço Social com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Atender o usuário compreendendo sua situação e realizar o encaminhamento adequado; Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão, conscientizando-o de que a Assistência Social não oferece favores, mas garante seu direito à proteção social; Facilitar o acesso aos servidores de saúde, cumprindo com a universalidade e a equidade dos direitos sociais dos usuários; Debater sobre a situação social do usuário/ paciente com os profissionais de saúde; Participar, sempre que possível, de encontros interdisciplinares; Acompanhar e estimular o tratamento de saúde do usuário; Envolver os familiares e alertá-los sobre a importância de seu apoio no tratamento; Atender as demandas espontâneas, bem como, demandas encaminhadas por outros profissionais que compõem a equipe multiprofissional; Elaborar relatórios sociais; Realizar visitas domiciliares; Participar de planejamentos, acompanhamentos e avaliações administrativas com equipe multiprofissional.

30h

R$ 3.726,54

Código

41

00

01

01

Educador Físico

Bacharelado em Educação Física com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Planejar práticas corporais e atividades físicas considerando aspectos epidemiológicos,

demográficos e comunitários, articulado com equipe multiprofissional em saúde, voltadas para o indivíduo ou grupo específico; Desenvolver ações de promoção de práticas corporais e atividades físicas em todas as fases do curso da vida, e em resposta às principais demandas assistenciais da saúde; Participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis, entre outras; Desenvolver, coletivamente ações que se integrem a outras políticas sociais, com vistas à intersetorialidade; Participar de ações de promoção à saúde, por meio de discussões com equipes de saúde, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

40h

R$ 3.070,09

Código

42

00

01

01

Farmacêutico

Clinico

Graduado em Farmácia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia medicamentos controlados; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

40h

R$ 3.412,53

Código

43

00

02

03

Fisioterapeuta

Graduado em Fisioterapia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Elaborar o diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes; Estabelecer rotinas para a assistência terapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção pré prestada ao cliente; Realizar visitas domiciliares; Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas a sua área de atuação; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Participar de órgãos colegiados de controle social.

30h

R$ 4.153,77

Código

44000101FonoaudiólogoGraduado em Fonoaudiologia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento. Profissional deve estar apto para compreender, analisar e sistematizar teorias dos campos preventivo, clínico terapêutico, de aperfeiçoamento e de prática fonoaudiológica, prevenindo, avaliando, diagnosticando e tratando os distúrbios nas áreas de linguagem, voz, motricidade oral e audição. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

40h

R$ 3.726,54

Código

45000101Médico

Veterinário

Graduado em Medicina Veterinária

.Clínica e Cirurgia de Animais

* Diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças: Através de exames clínicos, laboratoriais e de imagem (raio-x, ultrassom), o veterinário identifica problemas de saúde e prescreve medicamentos ou terapias.

* Realização de cirurgias: Desde procedimentos rotineiros como castrações até cirurgias mais complexas.

* Vacinação e controle de parasitas: Essenciais para a prevenção de doenças em animais de companhia e de produção.

* Consultoria aos proprietários: Orientação sobre alimentação, higiene, comportamento, reprodução e bem-estar animal.

* Atendimento de emergência e cuidados paliativos.

Saúde Pública

* Controle de zoonoses: Doenças transmitidas entre animais e humanos (como raiva, leptospirose, leishmaniose, brucelose, etc.), o veterinário atua na prevenção, diagnóstico e controle.

* Inspeção de produtos de origem animal: Em frigoríficos, laticínios e outros estabelecimentos, o veterinário garante a segurança e a qualidade dos alimentos que chegam à mesa do consumidor, inspecionando desde o abate até a comercialização.

* Vigilância sanitária e epidemiológica: Monitoramento de doenças em populações animais e humanas para evitar surtos e epidemias.

* Participação em equipes de saúde da família, contribuindo para a integração da saúde humana, animal e ambiental.

20h

R$ 1.863,27

Código

46

00

02

02

Nutricionista

Graduado em Nutrição com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Prescrever, avaliar e supervisionar dietas para usuários/ pacientes; Planejar programas de reeducação alimentar específico para cada tratamento; Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional, com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional; Realizar visitas domiciliares para detecção de dificuldades que possam afetar o estado nutricional da família ou indivíduo; Desenvolver ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em resposta às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares; Elaborar rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e a nutrição; Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não trasmissíveis e desnutrição; Elaborar planos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Desenvolver, coletivamente, ações que se integrem a outras políticas sociais, com visitas à intersetorialidade

40h

R$ 4.224,38

Código 47

00

02

03

Psicólogo

Clinico

Graduado em Psicologia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal; Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária; Colaborar em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde; Atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo; Realizar visitas domiciliares; Acolher, encaminhar e contrarreferenciar usuários, na rede assistencial à saúde Participar de programas de atençã primária, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico.

40h

R$ 3.726,54

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES BÁSICAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA - ESF

CÓDIGOVAGAS

PCD

DEFICIENTE

VAGASCADASTRO

DE RESERVA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃOATIVIDADES ESPECÍFICASCARGA

HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO BASE (R$)

Código 48

00

00

10

Médico

Graduado em Medicina, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames subsidiários; fazer encaminhamento de pacientes a especialidades quando julgar necessário; analisar e interpretar resultados de exames, manter o registro sobre os pacientes; atender urgências; prestar pronto atendimento a pacientes em atenção domiciliar; alertar à equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar à seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir às normas do empregador; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria à que pertence; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência

40h

R$ 17.019,20

ANEXO II

EDITAL Nº 01/2025-SEAG

FICHA DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

Código:____________________________ Cargo: __________________________________

Região: ___________________________ Programa:________________________________

Nome Completo:______________________________________________________________

Nome Social ¹: _______________________________________________________________

Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não

RG: ________________________________________Órgão Expedidor:_________________

CPF: ___________________Data de Nascimento: ____/ ____/______Sexo:______________

Endereço: _________________________________ Bairro:____________________________

Município:_________________________________ Estado:___________________________

CEP: ______________________________________

Contato telefônico: __________________________ Email:____________________________

( ) Declaro que sou pessoa com deficiência, conforme laudo médico em anexo

1 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo na ficha de Inscrição e preencher o NOME SOCIAL no espaço destinado.

Viçosa do Ceará, ______/ _______/ 2025

___________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

Nome Completo:_____________________________________________________________

Código:____________________________ Cargo: __________________________________

Região: ___________________________ Programa:________________________________

Viçosa do Ceará, ______/ _______/ 2025

__________________________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

EDITAL Nº 01/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

CRONOGRAMA

ANEXO III

ATIVIDADEPERÍODOLOCALPublicação do Edital09/09/2025www.vicosa.ce.gov.br e Diário Oficial do Municipio

Período para realização das inscrições10/09/2025 a 12/09/2025Teatro Pedro II

Rua Lamartine Nogueira, s/n, CentroDivulgação do Resultado Preliminar

das Inscrições16/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Interposição de Recursos contra Resultado

Preliminar das Inscrições17/09/2025Secretaria de Administração Geral

Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Centro.Data para Divulgação do Resultado Final das

Inscrições18/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Divulgação do Resultado Preliminar

da Avaliação Curricular23/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Interposição de

Recursos contra Resultado Preliminar da Avaliação Curricular24/09/2025Secretaria de Administração Geral

Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Centro.Data para Divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular25/09/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para realização das entrevistas Cargos da Secretaria de Saúde29/09/2025 , 30/09/2025 e 01/10/2025 (Horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas)Auditório do Prédio do Viçosa Prev

Rua Professora Ana Maria, nº 81 Centro - (Ao lado do Banco Bradesco)Data para realização da Prova Didática Aula Presencial para os Cargos da Secretaria de Educação29/09/2025, 30/09/2025 e 01/10/2025 (Horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas)CEJA Centro Educacional de Jovens e Adulto Rua José Joaquim de Carvalho, 409 Centro (Ao lado do Ginásio Municipal). Data para Divulgação do Resultado Final do Processo

Seletivo03/10/2025www.vicosa.ce.gov.br EDITAL Nº 01/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - EDUCAÇÃO

ANEXO IV

CARGO : PROFESSOR

CERTIFICAÇÃODESCRIÇÃO DO COMPROVANTEPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO ESTIMADAFORMAÇÃO MÁXIMO 35 PONTOS

1.Curso de Doutorado (pós- graduação stricto sensu) na area de interesseDiploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, em papel timbrado devidamente carimbado e assinado, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

No caso da declaração de conclusão do curso, deverá ter sido emitida em período não superior a 24 meses contados da data de publicação deste edital.09 pontos

(máximo 9 pontos)2.Curso de Mestrado (pós- graduação stricto sensu) na área de interesse07 pontos

(máximo 7 pontos)

3.Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) na área de interesse

5 pontos

(máximo 5 pontos)

4.

Participação como discente em cursos na área de interesse com carga horária igual ou superior a 40h.

Certificado ou declaração de conclusão, vivenciado(s) nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste edital.

1,0 ponto por comprovante (máximo 7 pontos)5.Participação como discente em cursos na área de interesse com carga horária igual ou superior a 20h.0,5 ponto por comprovante (máximo 4,5 ponto)6.Participação em eventos científicos (Palestra, congresso, jornada, seminário, fórum, curso, conferência, workshop, simpósio e encontro), na área de interesse, com carga horária de 04 à 08 hs0,5 ponto por comprovante (máximo 2,5 ponto)EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÁXIMO 15 PONTOS

7.Experiência no exercício da atividade profissional na função e habilitação a que concorre, vivenciada nos últimos 5 anos anteriores à data de publicação deste edital.Cópia da CTPS/Declaração contendo data de início e fim ou que se encontra em exercício.

Obs: Somente serão considerados períodos de 12 meses

5 pontos por 12 meses (máximo 15 pontos)TOTAL - MÁXIMO 50 PONTOSQUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (AULA PRESENCIAL)

CRITÉRIO AVALIADOPONTUAÇÃO a)Domínio do conteúdo (Fundamentação teórica, abordagem pedagógica de acordo com a BNCC)0 10 b)Didática e abordagem metodológica (criatividade e comunicabilidade)0 10 c)Objetividade, precisão e coerência;0 10 d)Síntese / consolidação dos conteúdos ao término da aula0 10 e)Uso de recursos auxiliares de cunho pedagógicos0 10TOTAL50 PontosEDITAL Nº 01/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

ANEXO V

ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO CLINICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO, MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO CLINICO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TÍTULODESCRIÇÃO DO COMPROVANTEPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO ESTIMADAFORMAÇÃO MÁXIMO 35 PONTOS

1Diploma de Doutorado (pós- graduação stricto sensu) na área de interesseDiploma, certificado, certidão ou declaração de conclusão do curso, em papel timbrado devidamente carimbado e assinado, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

No caso da declaração de conclusão do curso, deverá ter sido emitida em período não superior a 24 meses contados da data de publicação deste edital.10 pontos

(máximo 10 pontos)

2Diploma de Mestrado (pós- graduação stricto sensu) na área de interesse7 pontos

(máximo 7 pontos)

3Residência Médica ou Residência Multiprofissional na área de interesse5 pontos

(máximo 5 pontos)

4Certificado de Especialização (pós-graduação lato sensu) na área da Saúde com carga horária mínima de 360h

3 pontos

(máximo 3 pontos)

5Participação como discente em cursos na área de interesse com carga horária igual ou superior a 80h

Certificado ou declaração de conclusão, vivenciado(s) nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste edital.2 pontos por comprovante (máximo 6 pontos)

6Participação como discente em cursos na área de interesse com carga horária igual ou superior a 40h1 ponto por comprovante (máximo 4 pontos)EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÁXIMO 35 PONTOS

7Experiência no exercício da atividade profissional na função e habilitação a que concorre, vivenciada nos últimos 5 anos anteriores à data de publicação deste edital.Cópia da CTPS/Declaração contendo data de início e fim ou que se encontra em exercício.

Obs: Somente serão considerados períodos de no mínimo 06 meses de atividade.

7 pontos por semestre (máximo 35 pontos)ENTREVISTA MÁXIMO 30 PONTOSTOTAL - MÁXIMO 100 PONTOSEDITAL Nº 01/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA (AULA PRESENCIAL) DE ACORDO COM AS ETAPAS DO ENSINO E COMPONENTES CURRICULARES - EDUCAÇÃO

ANEXO VI

ETAPAS DO ENSINOTEMAS (o candidato deverá escolher o tema de acordo com a opção do cargo escolhido)Educação Infantil·Ensino fundamental Anos Iniciais·ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAISComponente curricularTEMAS (o candidato deverá escolher o tema de acordo com a opção do cargo escolhido)Língua PortuguesaMatemáticaHumanas História e GeografiaLibrasEducação FísicaEDITAL Nº 01/2025 SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

ANEXO VII

MODELO PADRONIZADO DE RECURSO

Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Viçosa do Ceará, ___________ de _________________________ de 2025.

_____________________________________________________

Assinatura do candidato

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 451/2025
Dispõe sobre a abertura de Sindicância e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 451/2025 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Sindicância e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal, Art. 134, 158, 159, II e Art. 162 da Lei Municipal nº. 485/2007.

Considerando que chegou ao conhecimento da Secretaria de Educação documentação informando que nos 18 dias do mês de agosto, reuniram-se (...) com o objetivo de ouvir e acolher a estudante K. L. R. A. (2º ano A). (...)A aluna relata que estava usando seu celular, quando o motorista sentou, ao seu lado, colocou a mão em sua coxa e passou a proferir palavras sexualizadas em seu ouvido, como você está dando muita bola para mim; você é muito descarada safada; você está me provocando. A aluna também relata que o motorista a chamou de gostosa e perguntou se ela queria ficar com ele, e ela respondeu, nervosa, que não, não, não, não posso. A estudante ressalta que enquanto o motorista fazia essas falas, passava a mão na sua coxa, e quando tentou avançar mais, ela empurrou sua mão. (...).;

Considerando, a necessidade de cumprir o que determina a Legislação Vigente, de apurar as responsabilidades do Servidor Público Municipal no desempenho do cargo ou função;

Considerado a pertinência para a instauração de Sindicância para investigar a materialidade dos fatos noticiados, uma vez que não há elementos suficientes para instauração de Processo administrativo Disciplinar PAD.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Sindicância em face de LUIS DE SOUSA BRITO, Motorista, para investigar os fatos noticiados na documentação anexa ao Oficio 508/2025-SEDUC.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS DE CARVALHO para presidir a devida sindicância.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o sindicante terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, colher depoimento, requerer diligencias e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 09 de setembro de 2025.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

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