Diário oficial

NÚMERO: 1760/2025

Ano X - Número: MDCCLX de 10 de Setembro de 2025

10/09/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 10/09/2025 16:56:43 - IP com nº: 192.168.10.45

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 172/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 172/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024 e alterada pela Lei Nº 886 de 19 de agosto de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Maria Antônia Aguiar Pereira***.826.423-**Assessor Específico Comunitário de Atenção BásicaSaúdeArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 174/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 174/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM GRATIFICAÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024 e alterada pela Lei Nº 886 de 19 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO A Lei Nº 558/2009 em seu Artigo 84 e 89;

CONSIDERANDO A Lei Nº 560/2009 em seu ANEXO I;

DECRETA:

Art. 1º Nomear o servidor constante do anexo I, que ocupará a função de Coordenador Administrativo Financeiro junto a Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO I

NOMEAÇÃO

Nome do ProfessorCargoEscolaN ° de alunosAdriano Carneiro da CunhaCoordenador Administrativo FinanceiroE.E.F. João Euclides de Morais-

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 175/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 175/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024 e alterada pela Lei Nº 886 de 19 de agosto de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Nomear o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Andreia Medeiros da Costa***.593.473-**Coordenador Geral de Equipamentos SocioassistencialPromoção SocialParágrafo Único: A nomeada Andreia Medeiros da Costa, não fará jus a acumulação de vencimentos inerentes ao seu cargo efetivo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 01/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Joelma Maria Sousa de Morais CPF:***.889.903-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 09 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 02/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Ana Luzia da Silva CPF:***.071.653-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 09 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 03/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Adriana Pereira Flor CPF:***.560.673-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 09 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 04/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Leticia Barbosa de Almeida CPF:***.722.173-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 09 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 05/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Maria Assunção Araujo Vieira CPF:***.554.193-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 09 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 06/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Celia Maria Silva CPF:***.004.363-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 09 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 07/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Comercial Morais & Vieira LTDA CNPJ: **.***.364/0001-27, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 09 de Setembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TERMO: 01/2025
1º TERMO ADITIVO DE ERRATA AO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA nº 01/2025.
1º TERMO ADITIVO DE ERRATA AO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA nº 01/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, torna público o presente Termo Aditivo de Errata, em correção ao Edital nº 01/2025, publicado em 09 de setembro de 2025, que trata da Seleção Pública Simplificada destinada a recrutar e/ou selecionar profissionais para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, para contratação temporária, conforme especificado a seguir:I DA ERRATA

Art. 1º Refere-se ao item 6. DO PERÍODO, DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO:

I - Onde se Lê:

6.7. omissis

...

b) cópia do documento do Cadastro de Pessoa Física CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);

...

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

II Leia-se:

6.7.omissis

'85

b) cópia do documento do Cadastro de Pessoa Física CPF (desnecessário se constar no documento de identidade dentre os aceitos na forma do item 6.14 deste edital);

...

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, exceto para imigrantes;

Art. 2º Refere-se ao item 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA. PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

I Onde se lê:

7.1.2. PROVA DIDÁTICA AULA PRESENCIAL, valendo 50 (cinquenta) pontos. O candidato ao cargo de Professor, terá como prova didática (aula presencial pelo período mínimo de 10(dez) minutos e máximo de 13(treze) minutos, com uma entrega de um plano de aula no início da prova, com o tema de acordo com a etapa do ensino definido por ele.

II Leia-se:

7.1.2. PROVA DIDÁTICA AULA PRESENCIAL, valendo 50 (cinquenta) pontos. O candidato ao cargo de Professor, terá como prova didática (aula presencial pelo período mínimo de 08(oito) minutos e máximo de 12(doze) minutos, com uma entrega de um plano de aula no início da prova, com o tema escolhido de acordo com o disposto Anexo VI deste edital.

Art. 2º Refere-se ao item 15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

I Onde se lê:

15.1. Dentre os candidatos aprovados para os cargos cuja habilitação necessária para o provimento exija o ensino superior, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na avaliação dos títulos acadêmicos e de experiências profissional.

II Leia-se:

15.1. Dentre os candidatos aprovados para os cargos cuja habilitação necessária para o provimento exija o ensino superior, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova didática (para os cargos da Secretaria de Educação) e entrevista (para os cargos Secretaria de Saúde) e na avaliação dos títulos acadêmicos e de experiências profissional.

Art. 3º Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital nº 01/2025, publicado em 09 de setembro de 2025 Seleção Pública Simplificada da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará/CE.

Gabinete do Secretário de Administração Geral, 10 de setembro de 2025.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Comissão Especial:

GEISLANE MALRY PEREIRA SÍRIO MAGALHÃES

PRESIDENTE

Comissão Especial:

CLAUDIANA CARDOSO MAGALHÃES

MEMBRO

Comissão Especial:

JOÃO CORDEIRO DE MOURA

MEMBRO

Comissão Especial:

FRANCILDA GOMES MOURA

MEMBRO

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