Diário oficial

NÚMERO: 1784/2025

Ano X - Número: MDCCLXXXIV de 10 de Outubro de 2025

10/10/2025 Publicações: 31 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 10/10/2025 16:53:44 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE APOSTILAMENTO: 22/2025
AQUISIÇÃO DE PICK-UP 4X4 DIESEL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 25011702-SEDUC, DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 04/2025-SEDUC, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE PICK-UP 4X4 DIESEL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO APOSTILAMENTO: REGISTRO DE ALTERAÇÕES NA RAZÃO OU NA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CONTRATADO, A EMPRESA R BORGES VEÍCULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ DE Nº 53.641.615/0001-63, PASSANDO A MESMA SER DENOMINADA BRANDAO VEICULOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ DE Nº 53.641.615/0001-63, E PASSOU A EXERCER SUAS ATIVIDADES NO SEGUINTE ENDEREÇO SITO À RUA F (ST OESTE), 15, SALA 04, BAIRRO MORADA DO OURO, CUIABA-MT, CEP: 78.053-088, EM VIRTUDE DE TER SIDO APRESENTADO AGORA O 3° ADITIVO AO ATO CONSTITUTIVO DA CONTRATADA. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 07 DE OUTUBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE SORTEIO E COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: 01/2025
CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, O Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 23 de outubro de 2025, às 14h00, a sessão pública para sorteio dos profissionais inscritos na CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025-SEAG, para compor a Subcomissão Técnica que irá proceder à análise e julgamento das propostas técnicas da CONCORRÊNCIA nº CP 01/2025-GM, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ. Serão 03 (três) nomes, dos quais 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, com a Prefeitura de Viçosa do Ceará. Inscritos: Conceição de Maria Vieira Araújo, Carlos Aragão de Sousa, Maycon Lima Ribeiro, Gean Matias de Oliveira, Kellen Maria Fontinele de Souza, Dielly Syndell dos santos Lima, João Pedro Silva de Sousa, Ana clara frota Pereira, Mailson Cardoso Fontenele. Conforme Art. 10 § 5º da Lei 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação acima, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. As impugnações deverão ser protocoladas no Setor de licitações à Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará, 08 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 200/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO POR MOTIVO DE FALECIMENTO.
DECRETO Nº 200/2025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO POR MOTIVO DE FALECIMENTO.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor efetivo abaixo relacionado por motivo de falecimento conforme Certidão de Óbito Matrícula Nº 019125 01 55 2025 4 00001 266 0001063 17 Cartório Oficio Registro Civil do Distrito de Padre Vieira- Cidade de Viçosa do Ceará- CE.

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Alcides Silva Brito***.130.443-**Auxiliar de Serviços GeraisEducaçãoArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 21 de setembro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 201/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 201/2025 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024 e alterada pela Lei Nº 886 de 19 de agosto de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos cargos de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Gerlânia Ferreira Costa***.314.813-**Assessor Técnico de Referência em Assistência SocialCidadania e Promoção Social02Paulo Ricardo Oliveira da Rocha***.493.853-**Auxiliar de Serviços OperacionaisTurismo e Cultura03Sebastião Xavier Mapurunga***.449.333-**Coordenador Geral de AlmoxarifadoLogística04Vanessa Brito Silva***.508.213-**Assessor Especifico de Cadastros SociaisCidadania e Promoção Social05José João Silva de Sousa***.765.213-**Auxiliar de Serviços OperacionaisTurismo e Cultura06Dejailson Arruda Pessoa***.166.523-**Auxiliar de Serviços OperacionaisTurismo e Cultura07Francisco Antonio dos Santos***.788.843-**Auxiliar de Serviços OperacionaisTurismo e Cultura08Lucilene Pereira de Almeida***.762.513-**Assessor Especifico de Assuntos ComunitáriosCidadania e Promoção SocialArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 08 DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 01/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Antonio Carneiro de Sampaio CPF: ***.960.373-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 02/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Anastacio de Sousa CPF: ***.229.933-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 03/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Antonio David Ferreira da Silva CPF: ***.987.663-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 04/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Batista Sousa Silva CPF: ***.569.963-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 05/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Raimundo Alexandre Flor CPF: ***.309.743-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 06/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Maria Assunção Silva dos Santos CPF: ***.358.493-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 07/2025
não pagamento de tributo municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Antonio Jose da Brito CPF: ***.316.793-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 08/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Francisco Angelo Brito Filho CPF: ***.156.253-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 09/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Espolio de Joao Evangelista Machado CPF: ***.454.203-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 10/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Francisco das Chagas da Silva CPF: ***.622.223-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 11/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Valdeci Francisca de Carvalho CPF: ***.971.393-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 12/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Marizete de Brito Fontenele Rodrigues CPF: ***.757.103-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 13/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Pedro das Chagas Rodrigues CPF: ***.810.103-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 14/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Espolio de Rosa Maria do Nascimento CPF: ***.474.833-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 15/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Antonio Eudes da Silva CPF: ***.659.403-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 16/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Mariana da Silva Pereira CPF: ***.099.473-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 17/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Daniel Almeida da Silva CPF: ***.473.443-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 18/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Manuel Messias Araujo de Sousa CPF: ***.676.593-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 19/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Benedito Aragao de Araujo CPF: ***.726.503-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 20/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Antonio Benedito dos Anjos CPF: ***.459.693-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 21/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Rafael Tavares de Araujo CPF: ***.012.173-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 22/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Espolio de Marcos Passos de Siqueira CPF: ***.771.903-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 23/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Francisco Jose da Silva CPF: ***.620.113-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

Viçosa do Ceará/CE, 10 de Outubro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 202/2025
Dispõe sobre a nomeação e convocação de servidores aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital nº 001/2018, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras
DECRETO Nº 202/2025, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação e convocação de servidores aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital nº 001/2018, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, Leis Municipais e Edital do Concurso nº 001/2018 e alterações, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público homologado pelo Decreto Municipal nº 074/2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado sob decisão liminar nos autos do processo N° 3000738-91.2024.8.06.0182 que tramita na 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, movida por Antônio Gomes Gonçalves Neto, candidato no cargo de Professor Classe B - Matemática SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Concurso Público Municipal Objeto do Edital n° 001/2018;

Art. 2º Fica nomeado o candidato para o cargo constante neste decreto, e integrante do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará, para estágio probatório, em virtude de aprovação e cumprimento de normas editalícias do Concurso Público homologado pelo Decreto Municipal nº 074, de 05 de abril de 2019

Art. 3º Fica desde já convocado o Sr. Antônio Gomes Gonçalves Neto a comparecer a solenidade de posse a se realizar no dia 13 de outubro de 2025, às 09 horas, na Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará Solar da Marcela localizado na Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro, Viçosa do Ceará.

Art. 4º Não comparecendo o nomeado à solenidade de posse de que trata o artigo anterior, dar-se-á a posse no prazo de até 10(dez) dias contados da data de publicação deste decreto, na forma do disposto no art. 13, § 1º da Lei Municipal nº 485/2007.

Art. 5º Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais, consoante disposição do art. 14, § 2º da Lei Municipal nº 485/2007.

Art. 6º O candidato aprovado, nomeado e empossado, submeterá ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceará CE, inclusive quanto às atribuições e vencimentos nesta legislação estabelecida.

Art. 7º A denominação, classe e vencimentos dos cargos efetivos, estão estabelecidos no Edital nº 001/2018 do Concurso Público e na Lei Municipal Nº 485/2007.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 10 DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 203/2025
LUTO OFICIAL.
DECRETO Nº 203/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará CE;

CONSIDERANDO o falecimento do servidor do Município de Viçosa do Ceará o Sr. Gean Rodrigues Passos, servidor pertencente a Secretaria de Educação, onde exerceu as funções de Professor Classe A, ocorrido em 09 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados pelo servidor na Educação no Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade viçosense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um grande educador e cidadão exemplar;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens aquele que com seu trabalho e exemplo e dedicação contribuiu imensamente para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º LUTO OFICIAL por 03(três) dias em todo o território do Município de Viçosa do Ceará CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Gean Rodrigues Passos;

Art. 2º Ficam suspensas as aulas do Município Viçosa do Ceará, o dia 10 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 10 DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 204/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 204/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718 de 02 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Nº 822 de 11 de março de 2024 e alterada pela Lei Nº 886 de 19 de agosto de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Francisco Oliveira de Moraes***.711.443-**Assessor Específico DistritalSaúdeArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 30 de setembro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 10 DE OUTUBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - CÂMARA MUNICIPAL - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ: 02/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ ADEQUANDO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL...
EMENDA A LEI ORGÂNICA n° 002/2025, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ ADEQUANDO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 103/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE, aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte emenda à Lei Orgânica:Art. 1º Alteram-se os incisos I, II e III e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e revoga-se o § 5º, todos do Art. 88 da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 88. Omissis:

I Por Incapacidade Permanente para o Trabalho;

II Compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma da lei específica;

III voluntariamente;

§ 1º Os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria voluntária serão aqueles estabelecidos em Lei Complementar do Município de Viçosa do Ceará.

§ 2° Lei Complementar poderá estabelecer as hipóteses da aposentadoria voluntária no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.

§ 3° Lei Complementar disporá sobre a revisão dos proventos de aposentadoria.

§ 4° Lei Complementar disporá sobre o benefício da pensão por morte.

§ 5º Revogado.Art. 2º Acrescenta-se o Art. 88-A à Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, com a seguinte redação:

Art. 88-A O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, destinado aos servidores efetivos e seus dependentes, será regulamentado por lei própria para concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, seguindo sempre os critérios constitucionais e sempre que, e quando necessário, por normas locais adequadas.

§ 1º A representação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará será designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma definida em lei própria.

Art. 3º Altera-se a redação dos incisos I, II e VII e revoga-se o inciso IX, todos do Art. 92 da Lei Orgânica do Município, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 92. omissis

I- afastamento de seu emprego ou função, quando eleito para Presidente de sua entidade sindical, durante o período do mandato, sem prejuízo de seus direitos;

II- licença de 03 (três) meses, após a implementação de cada 05(cinco) anos de efetivo exercício, a ser concedida na forma e nos termos que a lei municipal estabelecer;

VII- dispensa do expediente no dia do aniversário;IX- revogado.

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE, aos 03 de outubro de 2025;

Francisco José Alves de Arruda José Océlio Brito Silva

Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara

Francisco Lima da Silva Ivan Vieira de AraújoPrimeiro Secretário da Câmara Segundo Secretário da Câmara

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