Diário oficial

NÚMERO: 1799/2025

Ano X - Número: MDCCXCIX de 31 de Outubro de 2025

31/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 31/10/2025 16:52:35 - IP com nº: 192.168.10.45

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 46/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS PARA LABORÁTÓRIO DE ROBÓTICA E PARA SALA DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PE 06/2025-SEDUC/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS PARA LABORÁTÓRIO DE ROBÓTICA E PARA SALA DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL. o sistema receberá o cadastro das propostas até 13 de novembro de 2025 às 08:00h, abertura e classificação às 08:15h, disputa de lances a partir das 08:30h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.gov.br/pncp/pt-br e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 30 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 219/2025
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 219/2025

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, apresentado pela servidora pública municipal Marlene Costa Sales em 4 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 295/2025, datado de 28 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora Marlene Costa Sales, CPF nº xxx.168.163-xx, matrícula funcional nº 7172, investida no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde e em exercício no Hospital e Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se sobre a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência ABRIL/2004 até AGOSTO/2025, a fração de 0,7219 resultante da divisão do número de dias trabalhados, 7.905 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 31 de outubro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 219/2025

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(Parágrafo 1º do art.1°)

1.Última remuneração da servidora do cargo efetivo......................…........................R$: 1.518,00

2.Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…........................R$: 1.352,88

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração de 0,7219, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 7.905 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................…..............................................................R$: 976,67

4.Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…........R$: 541,33

5.Valor dos proventos da aposentadoria........................................................................R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 31 de outubro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024