Diário oficial

NÚMERO: 1812/2025

Ano X - Número: MDCCCXII de 26 de Novembro de 2025

26/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 26/11/2025 16:53:15 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - AVISO DE CONVOCAÇÃO: 01/2025
PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, RELATIVO AOS BOXES E LOJAS LOCALIZADOS NA ÁREA INTERNA (PISO INFERIOR E SUPERIOR) E EXTERNA DO MERCADO PÚBLICO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ – CE...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação TORNA PÚBLICOpara conhecimento dos interessados que no dia 27 de novembro de 2025, às 14:00h, na Sala da Comissão de Contratação, sito à Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará-CE, que a autoridade competente está CONVOCANDO os participantes F.S. FARMA LTDA, FRANCILDO DE MORAIS e RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA, e demais interessadas, 2ºs (segundos) colocados nos Item 09, Item 10 e Item 15, sucessivamente, para abertura dos documentos de habilitação, referentes a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 02/2025-GM, cujo objeto é a PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, RELATIVO AOS BOXES E LOJAS LOCALIZADOS NA ÁREA INTERNA (PISO INFERIOR E SUPERIOR) E EXTERNA DO MERCADO PÚBLICO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E EXTENSÃO RURAL SEMAGRI E UM PONTO COMERCIAL ESPECÍFICO (LOJA DE ARTESANATO Nº 02) SITUADO NO POLO TURÍSTICO ARTESANAL E CULTURAL DA IGREJA DO CÉU, TAMBÉM LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. Maiores informações nos dias úteis após esta publicação no site: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 25 de novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 235/2025
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 235/2025

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal Rozilda Medeiros da Soledade, protocolado em 26 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, através do Parecer n.º 321/2025-PGM, datado de 21 de novembro de 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) à servidora pública municipal Rozilda Medeiros da Soledade, CPF nº xxx.060.903-xx, matrícula funcional nº 5964, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Regente Auxiliar I, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe B, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Pró Infância Francisco Arruda de Araújo.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento na alínea c, Inciso I do § 2º do art. 193 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° O provento da aposentadoria da servidora será concedido de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 24 de novembro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 235/2025

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1.Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (outubro/2025).................R$ 2.937,58

2.Valor do provento da aposentadoria.......................................………....................R$ 2.937,58

(Dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), conforme Lei Municipal nº 855/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 24 de novembro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2025-SEAG.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2025-SEAG

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 215/2025, de 23 de outubro de 2025;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO para o cargo de PROFESSOR, no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025- SEAG, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 215/2025 e Publicado no dia 23 de outubro de 2025, conforme relação constante do (Anexo I deste edital), a se apresentar na Secretaria de Administração Geral- Solar da Marcela - sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322- Centro, no dia 27 de novembro de 2025 às 10:00 horas, para firmar Contrato de Trabalho.

II- Relação do documento original a ser apresentado:

1) Original da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS

III- A não apresentação do documento na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO I

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REGIÃO OITICICAS

CÓDIGONº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATOCARGONOTA FINALCLASSIFICAÇÃO16207Renan Silva do NascimentoProfessor Língua Portuguesa/OITICICAS53,01º

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