Diário oficial

NÚMERO: 1813/2025

Ano X - Número: MDCCCXIII de 27 de Novembro de 2025

27/11/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 27/11/2025 17:37:02 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 57/2025
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03.026/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.026/2024 - PERP...
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO Nº. 10/2025-SEDUC A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SUBSCRITO(A), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ART. 71, INCISO IV DA LEI FEDERAL N° 14.133/21, VEM ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PROCEDIMENTO DE CARONA, TOMBADO SOB O N° 10/2025-SEDUC, NOS TERMOS DO ART. 86, §2°, DA LEI FEDERAL N.° 14.133/21, E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03.026/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.026/2024 - PERP, CUJO OBJETO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÕES DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM FAVOR DA EMPRESA BENEFICIÁRIA: JSERVICE COMERCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇO, INSCRITO NO CNPJ/MF Nº 07.953.928/0001-30. VALOR: R$ 3.242.632,75 (TRÊS MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). PROCEDA-SE A CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE, PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. COM FULCRO NO ART. 90, CAPUT, DA LEI 14.133/21, DO CITADO DIPLOMA LEGAL, SOB AS PENALIDADES DA LEI. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 58/2025
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202509230002, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25.06.06-PE...
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO Nº. 11/2025-SEDUC A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SUBSCRITO(A), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ART. 71, INCISO IV DA LEI FEDERAL N° 14.133/21, VEM ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PROCEDIMENTO DE CARONA, TOMBADO SOB O N° 11/2025-SEDUC, NOS TERMOS DO ART. 86, §2°, DA LEI FEDERAL N.° 14.133/21, E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202509230002, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25.06.06-PE, CUJO OBJETO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EVENTUAL E FUTURA PARA AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES E FARDAMENTOS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, EM FAVOR DA EMPRESA BENEFICIÁRIA: JSERVICE COMERCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇO, INSCRITO NO CNPJ/MF Nº 07.953.928/0001-30. VALOR: R$ 1.733.500,34 (UM MILHÃO SETECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). PROCEDA-SE A CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE, PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. COM FULCRO NO ART. 90, CAPUT, DA LEI 14.133/21, DO CITADO DIPLOMA LEGAL, SOB AS PENALIDADES DA LEI. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 323/2025
ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO PARA AQUISIÇAO DE CALÇADOS ESCOLARES.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25112701-SEDUC, RESULTANTES DO PROCESSO DE ADESÃO Nº 10/2025-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. OBJETO: ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES DO CONTRATO PARA AQUISIÇAO DE CALÇADOS ESCOLARES. CONTRATADO: J SERVICE COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITO NO CNPJ/MF N° 07.953.928/0001-30 ASSINA PELO CONTRATADO: MARIA SANDRA DA SILVA CORDEIRO. ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VALOR ADITIVADO: R$ 188.985,72 (CENTO E OITENTA E OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 786/2025
AQUISIÇAO DE CALÇADOS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 25112701-SEDUC, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 10/2025-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: J SERVICE COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, INSCRITO NO CNPJ/MF N° 07.953.928/0001-30 OBJETO: AQUISIÇAO DE CALÇADOS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 756.301,26 (SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL TREZENTOS E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA SANDRA DA SILVA CORDEIRO. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 238/2025
Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências
DECRETO N.° 238/2025

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc; CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a conclusão do último exame médico pericial do servidor IVANILDO GRACIANO DA SILVA, matrícula funcional nº 7005, em gozo de Auxílio-Doença desde 3 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO que após sucessivos exames médicos periciais realizados pelo servidor e tendo em vista o resultado da última perícia médica realizada pela Junta Médica Municipal em 19 de setembro de 2023, que concluiu pela impossibilidade de readaptação e pela incapacidade total e permanente do servidor, o que definiu pela conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, nos termos do que dispõe o art. 193, § 2°, Inciso I, alínea a, da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único, c/c artigo 28, §1º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, alteradas pela Lei Municipal nº 741 de 13 de março de 2020, c/c artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pelo servidor dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 296/2025, datado de 28 de outubro de 2025.

CONSIDERANDO por fim, que na data da conclusão do laudo médico a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária ainda não tinham sido modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias;

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor IVANILDO GRACIANO DA SILVA, matrícula Funcional nº 7005, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

'a7 1° A aposentadoria do servidor terá início a partir de 19 de setembro de 2023, data da conclusão do laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Viçosa do Ceará, que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, conforme o art. 28 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a7 2º Considerando que o servidor ingressou no serviço público após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e tendo em vista tratar-se de aposentadoria não decorrente das doenças especificadas no Art. 28, §6º da Lei Municipal nº 489/2007, o mesmo teve seus proventos calculados pela proporcionalidade da média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a sua admissão até mês de emissão do Laudo Médico Pericial que concluiu pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente, resultando na fração de 0,560234, resultante da divisão do número de dias trabalhados, no caso, 7.157 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 12.775 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal de 1988, tudo como determinam o Art. 28, §1º da Lei Municipal nº 489/2007, c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e os parágrafos §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40, da CF/1988, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 4º Os proventos da aposentadoria serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 26 de novembro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do Viçosa-Prev

DECRETO N.° 238/2025

Dispõe sobre a Concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente do servidor que indica e dá outras providências

ANEXO I

(Parágrafo Único do art.1°)

1. Ultima remuneração do servidor no cargo efetivo (SETEMBRO/2023)......………...…......R$: 1.320,00

(Ultima remuneração na Data Início do Benefício).

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)................……..…………………...…............…......R$: 1.210,97

3. Proporcionalidade da média correspondente ao total de tempo de contribuição do servidor, 7.157 dias dividido pelo tempo total de contribuição necessário para obtenção da aposentadoria voluntária integral, 12.775 dias resultando na fração de 0,560234 aplicada sobre o valor da média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, não podendo ser inferiores a 70% da média, conforme determina o art.28, § 2º da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, resultando no valor proporcional de………………………….…...............................……………………………………………....R$: 847,68

4. Parcela complementar sobre o valor proporcional (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)...........…………….………………………..…...………………………….......R$: 472,32

6. Valor dos proventos da aposentadoria na Data Início do Benefício (Renda Mensal Inicial)...R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vinte).

Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 26 de novembro de 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do Viçosa-Prev

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 236/2025
ESTABELECE O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
DECRETO Nº. 236/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTABELECE O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., no uso

de suas atribuições legais e de acordo com os preceitos estabelecidos no Artigo 9º., da Lei Municipal nº. 899/2025, de 25 de novembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica definido para o exercício financeiro de 2026, o Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, por Projetos e Atividades previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual), discriminado de acordo com os Anexos integrantes do presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º. (primeiro) de Janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., em 26 de Novembro de 2025.

LINK DE ACESSO AO ANEXO: https://www.vicosa.ce.gov.br/arquivos/4407/DECRETO_236_2025_0000001.pdf

Eurico José Carneiro Fontenele Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 237/2025
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA...
DECRETO Nº. 237/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., no uso de

suas atribuições legais e de acordo com os preceitos estabelecidos no Artigo 10, da Lei Municipal nº. 899/2025, de 25 de novembro de 2025, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 101, de 5 de maio de 2000 LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de VIÇOSA DO CEARÁ, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrantes deste Decreto:

I.O Anexo I dispõe sobre a programação financeira que, as Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II.O Anexo II dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.

Art. 2º. - A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso destinam-se a:

I.assegurar às Secretarias Municipais a implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II.Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III.servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV.possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;

V.permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI.permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;

Art. 3º. - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.

Art. 4º. - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações

orçamentárias.

PARÁGRAFO ÚNICIO - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária da Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.

Art. 5º. - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Art. 6º. - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º. - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:

I.pessoal e encargos sociais;

II.juros e encargos da dívida;

III.amortização da dívida;

IV.obrigações constitucionais.

Art. 8º. Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., em 26 de Novembro de 2025.

LINK DE ACESSO AO ANEXO: https://www.vicosa.ce.gov.br/arquivos/4406/DECRETO_237_2025_0000001.pdf

Eurico José Carneiro Fontenele Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

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