Diário oficial

NÚMERO: 1814/2025

Ano X - Número: MDCCCXIV de 28 de Novembro de 2025

28/11/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 28/11/2025 16:58:58 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 59/2025
CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº CP 01/2025-GM. Objeto: CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ. Vencedor: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO 69224501320, inscrita no CNPJ Nº 39.315.944/0001-93, com o valor global de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), sedo: Secretaria de Saúde: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), Secretaria de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), Secretaria de Cidadania e Promoção Social: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), Secretaria Geral de Infraestrutura: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), Secretaria de Educação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), Gabinete do Prefeito: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).. ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGAMOS E ADJUDICAMOS A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. Viçosa do Ceará/Ce, 28 novembro de 2025. ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES - SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL; WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO; RENATO ANDRADE GURGEL - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO; FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE; ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE; FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE - SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 60/2025
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3101202507DIV, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE15/2024-DIV...
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO DE ADESÃO Nº. 01/2025-SECIPS A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, SUBSCRITO(A), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL O DISPOSTO NO ART. 71, INCISO IV DA LEI FEDERAL N° 14.133/21, VEM ADJUDICAR E HOMOLOGAR O PROCEDIMENTO DE CARONA, TOMBADO SOB O N° 01/2025-SECIPS, NOS TERMOS DO ART. 86, §2°, DA LEI FEDERAL N.° 14.133/21, E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3101202507DIV, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE15/2024-DIV, CUJO OBJETO, FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES DIVERSOS E MATERIAIS PERMANENTES MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA EMPRESA MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA, CNPJ: 35.043.876/0001-08. VALOR: R$ 88.645,00 (OITENTA E OITO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). PROCEDA-SE A CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE, PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. COM FULCRO NO ART. 90, CAPUT, DA LEI 14.133/21, DO CITADO DIPLOMA LEGAL, SOB AS PENALIDADES DA LEI. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 324/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DE FINANÇAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22060301-SEFIN, RESULTANTE DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022-SEFIN: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO. PRAZO DE DURAÇÃO: A PARTIR DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 ATÉ 28 DE MAIO DE 2026. VALOR GLOBAL: R$ 16.199,94 (DEZESSEIS MIL CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0404 SECRETARIA DE FINANÇAS 04 123 0041 2.016 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS. ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA, ORIUNDOS DO TESOURO MUNICIPAL. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES. ASSINA PELA CONTRATADA: PATRÍCIA MORAIS DE AQUINO HOLANDA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 787/2025
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS PROCAD SUAS E VIÇOSA 60+ PERTENCENTES A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 25112807-SECIPS, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 01/2025-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA, CNPJ: 35.043.876/0001-08 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS PROCAD SUAS E VIÇOSA 60+ PERTENCENTES A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 54.879,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS) . ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 788/2025
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS PROCAD SUAS E VIÇOSA 60+ PERTENCENTES A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 25112808-SECIPS, RESULTANTE DO PROCESSO DE ADESÃO N.º 01/2025-SECIPS. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS LTDA, CNPJ: 35.043.876/0001-08 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS PROCAD SUAS E VIÇOSA 60+ PERTENCENTES A SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 33.766,00 (TRINTA E TRÊS MIL SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS) . ASSINA PELA CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 28 DE NOVEMBRO DE 2025. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES SECRETÁRIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS: 528/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMER- CIAL – SENAC/CE E, DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 522/2025/SENAC/AR/CE

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMER- CIAL SENAC/CE E, DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.

Por este instrumento e na melhor forma de direito, o SISTEMA FECOMÉRCIO, por meio do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado, de formação profissional sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.648.344/0001-08, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, nº 1.070, Aldeota, CEP: 60.160-194, Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, doravante denominado SENAC e o MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO

CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, com sede na Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Solar da Marcela, CEP: 62.300-000, Centro, Viçosa do Ceará/CE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 027.194.853-14, portador do RG nº 2003028064297 SSPDS/CE, residente e domiciliado na Rua José Siqueira, nº 220, CEP: 62.300-000, Centro, Viçosa do Ceará/CE, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO que o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC é uma

instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, mantida por empresários do comércio de bens, serviços e turismo, que alia os princípios da liberdade de comércio com os direitos dos trabalhadores, atuando como agente de educação profissional, com ações que abrangem todo o Estado do Ceará, pautadas nos eixos: ambiente e saúde; desenvolvimento educacional e social; gestão e negócios; informação e comunicação; infraestrutura, produção cultural e design; turismo, hospitalidade e lazer; produção alimentícia e segurança;

CONSIDERANDO que os eixos de produção alimentícia e turismo, assim como hospitalidade e lazer integram, respectivamente, os segmentos de produção de alimentos e gastronomia, responsáveis pela oferta educacional profissionalizante nas áreas de produção e serviços de alimentação, alinhados aos valores de inovação, atitude empreendedora e educação para autonomia;

CONSIDERANDO que a atuação do SENAC nos eixos acima descritos propõe a promoção de uma experiência educacional integral, que alia teoria e prática, em formato dinâmico e contextualizado com as tendências mais atuais do comércio;

CONSIDERANDO a missão social do SENAC, de educar para o trabalho em atividades do comércio de bens, serviços e turismo, e a possibilidade de aliar a prática educacional, no modelo pedagógico do SENAC, com a vivência do aluno em um cenário real, com atendimento ao público, sob orientação de profissionais experientes, para consolidação de uma formação profissional fundamentada em um modelo de ensino e aprendizagem em que o aluno desenvolve e exercita a responsabilidade profissional e ética, desde a manipulação dos alimentos até o atendimento de salão;

CONSIDERANDO que a Carta da Paz Social, assinada pelos representantes do empresariado brasileiro, no ano de 1946, deliberou acerca da ordem econômica, os meios para o desenvolvimento da atividade produtiva e as políticas em favor do bem-estar social;

CONSIDERANDO a importância da atuação do Sistema Fecomércio para o desenvolvimento regional,

estando alinhada com o Plano Sustentável Ceará 2050;

CONSIDERANDO que esses temas são convergentes com os interesses e a atuação do SENAC e do

MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ;

CONSIDERANDO o interesse público existente na celebração desse instrumento;

Resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o qual será regido pelas normas de Direito Público e, no que couber, pelas normas de Direito Privado e pelas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cessão, pelo MUNICÍPIO, para o SENAC, a título não oneroso, do restaurante público paraqueira, localizado na Rua José Siqueira, nº 998, Bairro São Francisco, Viçosa do Ceará/CE, para fins de implantação de unidade do RESTAURANTE-ESCOLA SENAC.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS2.1.As partes pactuam que a parceria está adstrita ao compromisso do SENAC com o cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira, ficando estabelecido que, para melhor qualidade das atividades a serem oferecidas ao público, poderá o SENAC contratar com particulares e/ou instituições e utilizar os espaços da melhor forma que Ihe aprouver, servindo o presente Acordo como autorização/consentimento.

2.2.Os serviços ofertados pelo SENAC, serão disponibilizados ao público em geral em conformidade com os horários de funcionamento dos estabelecimentos, que poderão ser ajustados de comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS

3.1.O presente Acordo de Cooperação é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos, cabendo a cada partícipe arcar com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.

3.2.As ações e atividades realizadas em virtude do presente Acordo não implicarão cessão de servidores, tampouco acarretarão alteração de seu vínculo funcional com o Órgão ou Instituição de origem, o qual deverá arcar com todos os encargos de natureza funcional, trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária deles decorrentes.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES4.1.Os partícipes envidarão esforços para a consecução do presente instrumento, devendo ser fixadas as obrigações nos respectivos Planos de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO5.1.O acompanhamento e a fiscalização do presente Acordo de Cooperação Técnica ficará sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito e do SENAC, podendo ser designada pessoa específica para esse fim.

CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO6.1.O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir de sua assinatura, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo ou renovado por prazos iguais e sucessivos, segundo critérios de conveniência e oportunidade, desde que formalizado por qualquer dos partícipes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO7.1.O presente instrumento poderá ser rescindido, justificadamente, a qualquer tempo:

I Por prática contrária à legislação vigente ou à disposição deste Acordo por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias;

II Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal com aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias;

III Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO8.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial do Município de Viçosa do Ceará, na forma de extrato, a ser providenciado pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES9.1. Este instrumento deverá ser executado, pelas partes, de forma fiel com as cláusulas aqui pactuadas e com os atos normativos pertinentes, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, a que tiver dado causa.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO10.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Acordo de Cooperação Técnica de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis, na forma da lei vigente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. As partes assumem que são expressamente contrárias à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem um do outro.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou comprometer-se a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e seus aditivos, quando formalizados, ou de outra forma que não relacionada neste, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e empregados ajam da mesma forma.

PARÁGRAFO TERCEIRO. As partes comprometem-se a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI ¹ 13.709/2018 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)11.1.Os partícipes declaram-se cientes dos direitos, das obrigações e das penalidades aplicáveis, constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), e que os dados pessoais dos envolvidos neste Acordo de Cooperação serão sigilosos, obrigando-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS12.1.Este Acordo de Cooperação Técnica não gera vínculo empregatício entre os partícipes e os profissionais eventualmente envolvidos em sua execução.

12.2.Qualquer alteração deste instrumento deverá ser feita por meio de Termo Aditivo, mediante anuência das partes.

12.3.Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.

12.4.O término da vigência deste Acordo de Cooperação Técnica não afetará o cumprimento do Plano de Trabalho em vigor, que será implementado até sua conclusão, a menos que as partes decidam de forma diversa, em comum acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO13.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação das cláusulas e condições determinadas expressamente neste Acordo de Cooperação, renunciando as partes, desde logo, a foro privilegiado.

E, por estarem justos e acertados, firmam, na presença de 2 (duas) testemunhas, convocadas para este ato, que a tudo assistiram e ao final subscrevem, o presente Acordo de Cooperação Técnica, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.

Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2025.

SENAC:

LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DO SENAC/AR/CE

MUNICÍPIO:

TESTEMUNHAS:

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ

01.CPF nº 02.CPF nº

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 01/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Alana Mary Ferreira, CPF: ***.413.833-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 26 de Novembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 48/2025
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 48/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e os ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando o Ofício nº 686/2025/SEINFRA, e documentação anexa, que noticia que a empresa TJM DE PAULO ME, não está cumprindo as obrigações contratuais oriundas 2º CONTRATO 24110658-SEINFRA E TERMO ADITIVO deixando de efetuar a entrega dos materiais contratados;

Considerando que a aludida empresa quedou silente e inerte quanto as 2 (duas) notificações lhe enviadas e tendo em conta que tramita neste município o Processo Administrativo nª 09/2025, no qual não houve retorno na referida empresa as notificações enviadas, razão pela qual sua citação se deu por Diário Oficial;

Considerando que o atraso/inadimplemento na entrega dos materiais de construção preconizados em contratos causam manifestos prejuízos a administração municipal, pela possibilidade de paralização de obras públicas;

Considerando, ainda, o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº 02/2025-SEINFRA em face da empresa TJM DE PAULA ME, pessoa jurídica de direito privado sob CNPJ: 07.593.626-0001-06, para apurar os fatos noticiados.

Paragrafo Único: Notificar/Intimar a aludida empresa via Diário Oficial do Município, uma vez que se encontra em local incerto e não conhecido;

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, a servidora Stelamaris Alves de Siqueira para presidir o devido Processo Administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 28 de novembro de 2025.

Francisco Sergio Carneiro Fontenele

Secretário Geral de Infraestrutura

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 239/2025
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 239/2025

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, pela servidora LUZIA MARIA ARAÚJO SIMÃO, protocolado em 04 de abril de 2025;

CONSIDERANDO que após a organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 325/2025, datado de 27 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais em favor da servidora Luzia Maria Araújo Simão, CPF nº xxx.513.423-xx, matrícula funcional nº 1005, investida inicialmente no cargo efetivo de Zeladora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento no artigo 193, inciso I, alínea c da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Viçosa do Ceará, c/c o art. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, art. 4º, § 9º e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º deste Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de novembro de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 239/2025

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração do cargo efetivo (MARÇO/2025) .......................R$: 1.518,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria.........................................................R$: 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 28 de novembro de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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