Diário oficial

NÚMERO: 1817/2025

Ano X - Número: MDCCCXVII de 3 de Dezembro de 2025

03/12/2025 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 03/12/2025 17:43:03 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 35/2025
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “MANIM VAQUEIRO”, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO DE 1H45MIN, DURANTE O RÉVEILLON 2026, A SER REALIZADO NO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE MANIM VAQUEIRO, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO DE 1H45MIN, DURANTE O RÉVEILLON 2026, A SER REALIZADO NO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. CONTRATADO: MANIM VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 44.470.316/0001-12; VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ - CE EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 48/2025
RECUPERAÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, sob o n.º CE 01/2025-GM, cujo objeto é o RECUPERAÇÃO E REFORMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. O sistema receberá o cadastramento das propostas até 18 de dezembro de 2025, às 08:00h. Abertura e classificação das propostas às 08:15h e disputa de lances a partir das 08:30h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.novobbmnet.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 02 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 793/2025
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “MANIM VAQUEIRO”, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO DE 1H45MIN, DURANTE O RÉVEILLON 2026, A SER REALIZADO NO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU...
EXTRATO DE CONTRATO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 25120201-SETUR, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2025-SETUR. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2025-SETUR CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: MANIM VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 44.470.316/0001-12. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE MANIM VAQUEIRO, NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, COM DURAÇÃO DE 1H45MIN, DURANTE O RÉVEILLON 2026, A SER REALIZADO NO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), PELA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.143 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, FONTE: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: DÁRIO LAURINDO DE OLIVEIRA SOBRINHO ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE DEZEMBRO DE 2025. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 23/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SENHORA FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025-SESA, ALUSIVO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025-SESA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE. EM FAVOR DA EMPRESA AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EPP, CNPJ. 27.306.909/0001-29. DOTAÇÕES E VALORES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0706 SECRETARIA DE SAÚDE 10 122 0037 2.080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO 1500000000; VALOR R$ 29.800,00 (VINTE E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/21. FICA APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE, ABERTO O PRAZO PREVISTO NO DO ART. 165, I, B E C, DA LEI 14.133/21. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMITIDA PELO SR. ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E RATIFICADA PELA SRA. FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETÁRIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 24/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COMPLEMENTAR DE PROFESSORES PARA CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARA.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SENHORA WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025-SEDUC, ALUSIVO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025-SEDUC, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COMPLEMENTAR DE PROFESSORES PARA CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARA. EM FAVOR DA EMPRESA AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EPP, CNPJ. 27.306.909/0001-29. DOTAÇÕES E VALORES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0807 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 122 0037 2.103 FUNCIONAMENTO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO 1500000000; VALOR R$ 16.800,00 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/21. FICA APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE, ABERTO O PRAZO PREVISTO NO DO ART. 165, I, B E C, DA LEI 14.133/21. DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMITIDA PELO SR. ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E RATIFICADA PELA SRA. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 793/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMATIZAÇÃO DO SETOR DE ARRECADAÇÃO PARA GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL.
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 25120301-SEFIN, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025-SEFIN. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: TECNOLÓGICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 09.599.021/0001-40. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMATIZAÇÃO DO SETOR DE ARRECADAÇÃO PARA GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DE ATÉ 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: ALEXANDRO RAULINO DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. MAVIAEL BERNARDO SALES - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 795/2025
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
EXTRATO DE CONTRATO A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 25120302-SESA, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025-SESA. FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021 C/C DECRETO MUNICIPAL Nº. 080, DE 28 DE MARÇO DE 2023. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: AZEVEDO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 27.306.909/0001-29. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO COMPLEMENTAR TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE. VALOR: R$ 29.800,00 (VINTE E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0706 SECRETARIA DE SAÚDE 10 122 0037 2.080 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 06 (SEIS) MESES. ASSINA PELA CONTRATADA: GERALDO GOMES DE AZEVEDO FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA SECRETÁRIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 796/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COMPLEMENTAR DE PROFESSORES PARA CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARA.
EXTRATO DE CONTRATO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 25120303-SEDUC, RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025-SEDUC. FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021 C/C DECRETO MUNICIPAL Nº. 080, DE 28 DE MARÇO DE 2023. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: AZEVEDO ASSESSORIA & CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 27.306.909/0001-29. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COMPLEMENTAR DE PROFESSORES PARA CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARA. VALOR: R$ 16.800,00 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0807 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 122 0037 2.103 FUNCIONAMENTO DOS SERV. ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 06 (SEIS) MESES. ASSINA PELA CONTRATADA: GERALDO GOMES DE AZEVEDO FILHO. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 01/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Maria Lucineide Araujo Gomes , CPF: ***.146.508-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 03 de Dezembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO: 02/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COM VISTAS A FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SEAG

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COM VISTAS A FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

VIÇOSA DO CEARÁ- CE

2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL- SEAG

EDITAL Nº 02/2025

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA COM VISTAS A FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.

A Secretaria Municipal de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Geral, Sr. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com os incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 84, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, e art. 1º. § 2º da Lei Municipal nº 613/2013, Lei Municipal nº 491/2007 e Lei Municipal nº 534/2009, Lei Municipal nº 640/2014 com redação dada pela Lei Municipal nº 881/2025 e Decretos nº 243/2025 e 244 /2025, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA com vistas a FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público dos órgãos municipais, que atuarão em regime de CONTRATO TEMPORÁRIO, para atender as demandas dos projetos, programas e serviços das Secretarias de Educação e Saúde, em acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, será executada pela empresa contratada para essa finalidade, AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. EPP, será regulada pelas normas do presente Edital, coordenada e fiscalizada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração Geral e da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal conforme parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 491/2007.

1.2. O processo de seleção de que trata o item 1.1 deste Edital visa a FORMAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA para contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, para ocupação dos cargos conforme Anexo I, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da administração pública, e tem como objetivo atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, nos termos da legislação Municipal e do presente edital;

1.3. Os candidatos que se inscreverem nesse processo serão chamados de acordo com a necessidade, conveniência e interesse públicos e conforme as disponibilidades financeiras das Secretarias acima citadas.

1.4. O processo seletivo de que trata o item 1.1 será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

1.5. O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato a contratação, salvo as necessidades das secretarias de Educação e Saúde.

1.6. Havendo necessidade poderão ser convocados para preenchimento das vagas ociosas os candidatos do cadastro reserva, observando-se a sua ordem de classificação, a necessidade e os critérios estabelecidos pela administração pública.

1.7. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I Relação dos Cargos, Carga horária, Requisitos de Escolaridade, Remuneração, Vagas e Cadastro de Reserva.

Anexo II Ficha de Inscrição.

Anexo III Cronograma.

Anexo IV Quadro de Pontuação de Títulos e Aula Presencial

Anexo V Critérios para Análise Curricular, Experiência Profissional e Entrevista dos Profissionais da Secretaria de Saúde.

Anexo VI Conteúdo programático da aula Presencial - Temas da Prova Didática (Aula Presencial) de acordo com as etapas do ensino e componentes curriculares, para os cargos da Secretaria de Educação;

Anexo VII Modelo padronizado de formulário do recurso.

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo Público Simplificado regido por este edital será executado no Município de Viçosa do Ceará-CE.

2.2. As inscrições para o processo seletivo simplificado Nº 02/2025 serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração Geral.

2.3. Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler este edital para conhecimento das normas que regem o presente processo seletivo e observar rigorosamente o calendário de eventos constantes no edital. A inobservância das normas previstas neste edital implicará a eliminação do candidato.

2.4 A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos, serão realizadas pela Comissão Especial coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para esse fim.3. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. O Anexo I do presente Edital apresenta, por REGIÃO, LOCALIDADE E PROGRAMA, a relação dos Cargos, requisitos de escolaridade, vagas, carga horária e remuneração.

3.2. O cadastro de reservas pode ser aferido pelo número de candidatos que atingir a pontuação mínima exigida no processo seletivo.

3.3. A formação de cadastro de reserva, não assegura ao candidato o direito a ingresso automático no quadro de servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará-CE, ainda que classificado, mas, tão somente, a expectativa de vir a ser contratado, segundo a rigorosa ordem de classificação, desde que haja necessidade e interesse público.

4. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. No mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal n.º 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal n.º 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853, de 24/10/1989.

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer para vagas e cadastro de reserva destinadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer a vaga e cadastro de reserva das pessoas com deficiência, porém disputará as do quadro de vagas e cadastro de reserva geral.

4.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Município ou entidade por ele credenciada.

4.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999; e,

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

4.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista do quadro de vagas e cadastro de reserva dos deficientes. No entanto, permanecerá na lista de classificação para o cadastro de reserva de concorrência geral.

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

4.11. O quadro de vagas e cadastro reservado às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

4.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença. 5. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

5.1 Os requisitos, as atribuições, a remuneração e a carga horária dos cargos, objeto deste Processo Seletivo Público Simplificado estão especificados no Anexo I, parte integrante deste edital.

6. DO PERÍODO, DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão realizadas no período de 04 de dezembro a 05 de dezembro de 2025, no Teatro Pedro II, localizado na Rua Lamartine Nogueira, s/n, bairro Centro, Viçosa do Ceará-CE, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

6.2 A inscrição será gratuita e realizada por meio presencial.

6.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à seleção que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

6.4 A Comissão Especial não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários das inscrições e por entrega de documentos incompletos por candidatos, que serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

6.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

6.6. O Município de Viçosa do Ceará/CE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado no item 6.1, deste Edital.

6.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através do Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo II) em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, acompanhado dos seguintes documentos.

a) cópia do documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);

b) cópia do documento do Cadastro de Pessoa Física CPF (desnecessário se constar no documento de identidade dentre os aceitos na forma do item 6.14 deste edital);

c) Título de Eleitor, exceto imigrantes;

d) Comprovante de endereço atualizado;

e) PIS/PASEP/NIS

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, exceto para imigrantes;

g) Certificado de conclusão de curso de ensino exigido para o cargo e suas respectivas inscrições no Conselho de Classe;

h) Certidão Negativa de antecedentes criminais Expedida pela Justiça Comum Estadual de onde o candidato possui endereço declarado;

i) Curriculum vitae, com devidas comprovações de titulações e experiência;

j) cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

k) laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência, aos inscritos na condição de pessoa com deficiência.

l) 01 (uma) foto 3 x 4.

6.8. O preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

6.9. A ficha de inscrição (Anexo II) não poderá ser rasurada, sob pena de eliminação no certame.

6.10. As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato, que deverá, ao se inscrever, indicar o CÓDIGO, CARGO, REGIÃO E PROGRAMA, sendo este último caracterizado pela indicação da Secretaria/Órgão e a localidade, nos termos do ANEXO I deste edital.

6.10.1. O candidato somente poderá inscrever-se em um único Código, Cargo, Região e Programa.

6.11. Apenas uma inscrição será permitida para cada candidato, e se houver mais de uma, isso implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.

6.12. Em caso de omissão ou indicação de mais de um código, cargo, ou de mais de uma REGIÃO na ficha de inscrição, ensejará a eliminação do candidato no processo seletivo.

6.13. No preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa.

6.14. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.

6.15. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção, bem como outros documentos que se fizerem necessários, será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

6.16. Os documentos referidos no item 6.5. serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de seleção pública simplificada.

6.17. Todos documentos referidos no item 6.7. deverão ser obrigatoriamente entregues em anexo à Ficha de Inscrição (Anexo II) e no momento da inscrição do candidato, sendo vedado a juntada de documentos de títulos ou outro qualquer destinada à pontuação, ou a prova de identificação em data posterior ao da inscrição do candidato.

6.18. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

6.19 Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.1. A seleção pública simplificada para os cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Educação será composta por 03 etapas, a saber, INSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS ACADÊMICOS) E PROVA DIDÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, divididos da seguinte forma:

7.1.1. ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS ACADÊMICOS) valendo até 50 (cinquenta) pontos, conforme pontuação no Anexo IV deste Edital;

7.1.2. PROVA DIDÁTICA AULA PRESENCIAL, valendo 50 (cinquenta) pontos. O candidato ao cargo de Professor, terá como prova didática (aula presencial pelo período mínimo de 08(oito) minutos e máximo de 12(doze) minutos, com uma entrega de um plano de aula no início da prova, com o tema escolhido de acordo com o disposto Anexo VI deste edital.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1 A seleção pública simplificada para os cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Saúde será composta por 03 etapas, a saber, INSCRIÇÃO, ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) E ENTREVISTA, de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

8.1.1 ANÁLISE CURRICULAR (TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL), valendo até 70 (setenta) pontos, conforme pontuação no Anexo IV deste Edital;

8.1.2. ENTREVISTA, valendo até 30 (trinta) pontos.

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CARGOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

9. INSCRIÇÃO

9.1 A entrega da documentação e Curriculum vitae acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme o modelo constante nos ANEXOS IV e V, integrantes deste Edital será feito de forma presencial no ato da inscrição no endereço descrito no item 6.1. Não será permitido ao candidato anexar documentação nas outras etapas do processo.

10. ANALISE CURRICULAR

10.1 A análise curricular, levará em consideração a escolaridade, a qualificação profissional, a experiência dos candidatos, de acordo com as denominações e os critérios de avaliação previstos no ANEXO V, deste edital.

10.2 O formulário de CONTAGEM DE PONTOS DO CURRÍCULO será preenchido pela comissão, baseando-se na documentação apresentada: a) escolaridade, b) qualificação profissional e c) experiência.

10.3 Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido neste edital.

10.4 A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:

Escolaridade: o candidato deverá anexar o diploma/certificado/declaração de nível de escolaridade, de acordo com as condições estabelecidas neste edital;

Qualificação Profissional: Os cursos/atividades de qualificação profissional devem atender as seguintes condições: a) estejam associados com a área da Seleção; b) terem cargas horárias que sejam de no mínimo 04 horas para os cargos da Secretaria de Educação e de no mínimo de 40 horas para os cargos da Secretaria de Saúde, sendo avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do primeiro dia do período de entrega dos títulos.

Experiência Profissional: O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional:

a) declaração ou certidão emitida pelo órgão empregador no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego;

b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial;

c) cópias legíveis das páginas da CTPS, onde conste: foto, identificação, série, assinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção;

d) cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção.

10.5 Quando a descrição da função, em qualquer uma das opções citadas nas alíneas acima (a até d), não for suficiente para comprovar o exercício das atividades na área da seleção, o documento de comprovação escolhido deve vir acompanhado, obrigatoriamente, de declaração do empregador que informe o período, discriminando o início e o fim e a descrição das atividades realizadas.

10.6 Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme ANEXOS IV e V.

10.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11. DA ETAPA DE PROVA DIDÁTICA AULA PRESENCIAL PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.1. Os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior da Secretaria Municipal de Educação deverão realizar prova didática consistente na apresentação de aula presencial com duração mínima de 08 (oito) minutos e máxima de 12 (doze) minutos, na disciplina.

11.2. A prova didática de aula presencial tem caráter eliminatório e classificatório.

11.3. Todas as aulas serão ministradas na cidade de Viçosa do Ceará CE, em data, horário e local a serem comunicados aos candidatos via publicação no endereço eletrônico https://www.vicosa.ce.gov.br/. 11.4 Não será permitida a realização de aulas fora do local designado.

11.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova didática com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e do material didático que julgar necessário para apresentação da aula, na disciplina e conteúdo pré-estabelecidos.

11.6 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato para realização da prova didática designada.

11.7 Será excluído da fase da prova didática o candidato que:

a)Apresentar-se após o horário estabelecido ou fora dos locais de prova pré determinados;

b)Não apresentar o documento original de identidade exigido no item 11.5;

c)Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais das provas;

11.8 Será considerado eliminado na fase da prova didática o candidato que não cumprir o item 11.1.

12. DA ETAPA DE ENTREVISTA PARA OS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.1 Após a divulgação do resultado definitivo da análise curricular, será publicada a convocação para entrevista, contendo a relação nominal dos candidatos convocados.

12.2 A entrevista tem caráter classificatório.

12.3 Todas as entrevistas serão realizadas na cidade de Viçosa do Ceará CE, em data, horário e local a serem comunicados aos candidatos via publicação no endereço eletrônico https://www.vicosa.ce.gov.br/. 12.4 Não será permitida a realização de entrevistas fora do local designado.

12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

12.6 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato à entrevista designada.

12.7 Será excluído da fase da entrevista o candidato que:

e)Apresentar-se após o horário estabelecido ou fora dos locais de entrevistas pré -determinadas;

f)Não apresentar o documento original de identidade exigido no item 12.5;

g)Não comparecer à entrevista, seja qual for o motivo alegado;

h)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos entrevistadores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais das entrevistas;

13. DOS TÍTULOS ACADÊMICOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

13.1. A prova de títulos se aplica aos candidatos de todos os cargos. Todos os títulos deverão ser obrigatoriamente entregues através de formulário padronizado da análise de títulos (Anexos IV e V), junto com a ficha de inscrição, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior a entrega da Ficha de inscrição do candidato.

13.2. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.

13.3. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar, no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

13.4. Os títulos de graduação, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, só serão aceitos quando relacionados ao cargo e expedidos por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

13.5. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação CNE, e ou Conselho Estadual de Educação CEE.

13.6. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.

13.7. Os certificados dos cursos de capacitação exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária, que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, ou que não estiverem intrinsecamente relacionados ao cargo para o qual o candidato se inscreveu não serão considerados.

13.8. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

13.9. A comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, acrescida de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

b) Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e o cargo/função ocupada;

c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e o cargo/função ocupada.

13.10. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas a e b do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoalou de recursos humanos, ou autoridade competente.

13.11. O contrato mencionado na alínea c do subitem 13.9. deste edital será emitido pelo contratante.

13.12. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 13.9., 13.10. e 13.11., ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

13.13. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.

13.14. O tempo de serviço concomitante não será considerado.

14. DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL: APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.1. O resultado preliminar do processo, AVALIAÇÃO CURRICULAR será publicado no dia 12 de dezembro 2025, e conterá listas seguindo a ordem de classificação (por ordem decrescente de pontuação), no qual constarão duas relações de candidatos (a primeira conterá apenas os candidatos com pessoas com deficiência e a segunda conterá os candidatos em ampla concorrência), contendo a ordem, o nome do candidato, os três primeiros e os três últimos números do CPF somente em caso de homônimos, e a pontuação por cargo e Região.

14.2. O resultado final da Avaliação Curricular será publicado no dia 16 de dezembro de 2025, no sitehttps://www.vicosa.ce.gov.br/.

14.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 22 de dezembro de 2025, e conterá listas seguindo a ordem de classificação (por ordem decrescente de pontuação), no qual constarão duas relações de candidatos (a primeira conterá apenas os candidatos com pessoas com deficiência e a segunda conterá os candidatos em ampla concorrência), contendo a ordem, o nome do candidato, os três primeiros e os três últimos números do CPF somente em caso de homônimos, e a pontuação por cargo e região.

14.4. A lista do Resultado Final desta Seleção Pública conterá apenas os nomes dos candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida neste edital, não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será encaminhada para a devida homologação.

14.5. O RESULTADO PRELIMINAR E FINAL DESTA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA será publicado no sitewww.vicosa.ce.gov.br.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. Dentre os candidatos aprovados para os cargos cuja habilitação necessária para o provimento exija o ensino superior, a classificação final será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova didática (para os cargos da Secretaria de Educação) e entrevista (para os cargos da Secretaria de Saúde) e na avaliação dos títulos acadêmicos e de experiências profissional.

15.2. Ocorrendo empate no total de pontos na classificação dos candidatos da Secretaria de Educação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

1) O candidato que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

2) O candidato que tiver maior nota na Prova Didática (Aula Presencial) objetiva;

3)O candidato que tiver maior tempo de experiência profissional na Administração Pública.

15.3. Ocorrendo empate no total de pontos na classificação dos candidatos da Secretaria de Saúde, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:

1) O candidato que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

2) O candidato que tiver maior tempo de experiência profissional na Administração Pública.

16. DOS RECURSOS

16.1. Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da etapa única.

16.2. O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 16.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Cronograma Anexo III;

16.3. Os recursos deverão ser interpostos sempre no prazo previsto de acordo com a divulgação do fato que for gerador do recurso, por ofício devidamente assinado pelo (a) candidato (a), entregue no endereço Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa,322, Solar da Marcela, Andar Térreo, Secretaria de Administração Geral, na data conforme o Anexo III, em envelope lacrado, na data designada de cada recurso (ver calendário de atividades anexo III). com a identificação: Á COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO RECURSO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 02/2025 SEAG.

16.4. Na apresentação dos recursos, o (a) candidato (a) deverá formalizar com fundamentos e argumentos de modo lógico, consistente e conciso, a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, com assinatura do candidato.

16.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.

16.6. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site https://www.vicosa.ce.gov.br/.

16.7. Havendo alteração no resultado preliminar do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria Municipal de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará/, convocará os candidatos classificados no quadro de vagas e formará o cadastro de reserva, que será convocado apenas de acordo com a necessidade do serviço público, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.

17.2. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto no presente Edital no Anexo I.

17.3. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato individual a ser firmado pela respectiva Secretaria e o contratado, pelo período de que trata o item 17.2, deste Edital.

17.4. As contratações efetuadas em razão do processo seletivo são regidas por este edital e sujeitas a Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

17.5. Aplicar-se-ão aos contratados com base neste edital ainda as regras inseridas no respectivo contrato.

18. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

18.1.São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ:

a) Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) Cumprir as determinações deste edital;

g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto nas condições do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

h) Possuir os requisitos de escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, conforme o anexo I deste edital.

18.2. São documentos necessários para a contratação:

a) Cópia com a apresentação do original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Cópia com a apresentação do original do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

c) Cópia com a apresentação do original do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

d) Cópia com a apresentação do original da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;

e) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, conforme o anexo I deste edital;

f) Cópia com a apresentação do original do comprovante de residência;

g) 1 fotos 3x4;

h) Certidão de Nascimento do convocado;

i) Certidão de Nascimento dos dependentes, com CPF;

j) Comprovante de endereço;

l) Conta Bancária (Banco do Brasil).

18.3. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem em virtude de eventual contratação.

18.4. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nesta seleção, quando convocados (as) para contratação, deverão apresentar outros documentos necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento.

18.5. A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual.

18.6. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse, necessidade e conveniência das Secretarias Municipais.

18.7. A classificação para formação de cadastro de reserva, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo a rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência pública.

18.8. O contratado por tempo determinado não fará jus a gratificação ou qualquer tipo de compensação por despesa de locomoção ou deslocamento ao local de trabalho.

18.9. Em havendo carências após realizada a lotação dos candidatos classificados de uma região, poderá ser remanejado o candidato de outra região, por ato discricionário da gestão, respeitados os interesses da administração pública e do candidato.

18.10. O candidato será lotado na região escolhida no ato da inscrição, ressalvado as condições do item 18.5 deste edital.

19. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

19.1. O prazo de validade da seleção PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO será de 01(um) ano contado da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

19.2. O prazo de validade da seleção PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE REFERENTE AOS PROGRAMAS E-MULT, SERVIÇO MELHOR EM CASA(SMC) E MÉDICOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA, será de 01 (um) ano contado da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

19.3. O prazo de validade da seleção PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE REFERENTE AOS PROGRAMAS, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA(ESF) E SAÚDE BUCAL(SB) será de 06 (seis) meses contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

19.4. O prazo de validade da seleção PARA OS CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE REFERENTE AO HOSPITAL, CAF, CEFITO, CAPS, CRESUS, CENTRO DE REABILITAÇÃO, CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SUS E CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE será de 03 (TRÊS) meses contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que surgirem.

20.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados à seleção, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o presente processo seletivo.

20.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará.

20.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado noendereço eletrônico https://www.vicosa.ce.gov.br/, e na imprensa oficial do município.

20.5. As datas previstas ao longo deste Edital poderão ser alteradas pela edilidade, segundo critérios de conveniência e oportunidade. As eventuais alterações serão publicadas através de meio hábil e divulgadas exclusivamente no seguinte endereço eletrônico: www.vicosa.ce.gov.br.

20.6. O Município de Viçosa do Ceará/CE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.

20.7. O candidato será convocado para contratação pela Prefeitura Municipal, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação perante ao Setor de Recursos Humanos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo público simplificado.

20.8. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ

20.9. Será considerado desistente perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado que não apresentar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função e a não aceitação do local de lotação ao qual se inscreveu, conforme Região, Programa e Cargo constantes no Anexo I deste Edital.

20.10. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em comunicado da Comissão Especial, divulgado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, www.vicosa.ce.gov.br.

20.11. Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão publicadas no site Oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, www.vicosa.ce.gov.br.

20.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

20.13. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

20.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

20.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Acompanhamento e Fiscalização desta Seleção Pública Simplificada.

Viçosa do Ceará/CE, 03 de dezembro de 2025.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

COMISSÃO ESPECIAL:GEISLANE MALRY PEREIRA SIRIO MAGALHÃES CPF: ***.988.043-**

COMISSÃO ESPECIAL:CLAUDIANA CARDOSO MAGALHÃES CPF: ***.042.603-**

COMISSÃO ESPECIAL:MARIA DE LOURDES FONTENELE MAGALHÃES - CPF: ***.569.883-**

COMISSÃO ESPECIAL:FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO - CPF:***.078.833.**

EDITAL Nº 02/2025 -SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE MÍNIMA, REMUNERAÇÃO - EDUCAÇÃO

PoloCódigo/

CargoDocência/ÁreaQualificação mínima exigida para o exercício do cargoVagas + CRVagas destinada à pessoa com deficiência (VPD)Carga Horária

(mensal)RemuneraçãoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

SEDE

Código 01

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)Ensino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano) e (anos finais do ensino fundamental II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 + 01CR-100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

MANHOSO

Código 02

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)Ensino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 + 01CR100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

JUÁ DOS VIEIRAS

Código 03

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)Ensino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 + 01CR100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

GENERAL TIBÚRCIO

Código 04

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)Ensino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 CR100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

OITICICAS

Código 05

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAISEnsino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 CR100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PADRE VIEIRA

Código 06

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAISEnsino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 CR100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

QUATIGUABA I

Código 07

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAISEnsino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 CR100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

QUATIGUABA II

Código 08

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAISEnsino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 CR100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

CINTURÃO VERDE

Código 09

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAISEnsino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 CR100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PASSAGEM DA ONÇA

Código 10

Professor de Libras (ANOS INICIAIS E ANOS FINAISEnsino Fundamental I e II (anos Iniciais do ensino fundamental I 1º ao 5º ano e (anos finais do ensino fundamental )II- 6º ao 9º ano):

Libras

Possuir Licenciatura em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou Licenciatura em qualquer Àrea de formação com curso de aperfeiçoamento em LIBRAS.

01 CR100hR$ 2.937,58Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

GENERAL TIBÚRCIO

Código 11

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;05 + 03CR- 100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PASSAGEM DA ONÇA

Código 12

Professor de Educação Básica (EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS)Educação Infantil e

Ensino Fundamental I (anos iniciais do ensino fundamental 1º ao 5º ano)Ensino superior completo no Curso de licenciatura plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial), Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE), concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;05 + 05CR01 100hR$ 2.442,81 + 15% do salário base referente ao planejamentoMunicípio de Viçosa do Ceará

REGIÃO

GENERAL TIBÚRCIO

Código 13

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano):

Educação FísicaEnsino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC. Comprovante de inscrição regular no Conselho de Educação Física da 5ª Regiao-CREF5/CE ou mudança de domicilio Profissional para os inscritos em Conselho de Educação Física de outra unidade da Federação.01 CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

MANHOSOCódigo 14

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano):

Educação FísicaEnsino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC. Comprovante de inscrição regular no Conselho de Educação Física da 5ª Regiao-CREF5/CE ou mudança de domicilio Profissional para os inscritos em Conselho de Educação Física de outra unidade da Federação.01 CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

JUÁ DOS VIEIRASCódigo 15

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação físicaEnsino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC. Comprovante de inscrição regular no Conselho de Educação Física da 5ª Regiao-CREF5/CE ou mudança de domicilio Profissional para os inscritos em Conselho de Educação Física de outra unidade da Federação.01 CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

CINTURÃO VERDECódigo 16

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação físicaEnsino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC. Comprovante de inscrição regular no Conselho de Educação Física da 5ª Regiao-CREF5/CE ou mudança de domicilio Profissional para os inscritos em Conselho de Educação Física de outra unidade da Federação.01 CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

QUATIGUABA IICódigo 17

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação físicaEnsino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC. Comprovante de inscrição regular no Conselho de Educação Física da 5ª Regiao-CREF5/CE ou mudança de domicilio Profissional para os inscritos em Conselho de Educação Física de outra unidade da Federação.01 CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PASSAGEM DA ONÇACódigo 18

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Educação físicaEnsino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC. Comprovante de inscrição regular no Conselho de Educação Física da 5ª Regiao-CREF5/CE ou mudança de domicilio Profissional para os inscritos em Conselho de Educação Física de outra unidade da Federação.01 CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

SEDECódigo 19

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano):

Educação FísicaEnsino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Educação Física no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC. Comprovante de inscrição regular no Conselho de Educação Física da 5ª Regiao-CREF5/CE ou mudança de domicilio Profissional para os inscritos em Conselho de Educação Física de outra unidade da Federação.01 CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

MANHOSOCódigo 20

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Língua Portuguesa·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que o reconhecido de conformidade com a legislação vigente, Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;

01 + 01CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PASSAGEM DA ONÇACódigo 21

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Língua Portuguesa·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que o reconhecido de conformidade com a legislação vigente, Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;

·02 + 02CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

SEDECódigo 22

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Língua Portuguesa·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação para o ensino de Língua Portuguesa ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Língua Portuguesa no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que o reconhecido de conformidade com a legislação vigente, Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC;

01 + 01CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

SEDE

Código 23

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): História·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia em regime regular ou especial, com habilitação em História) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados com habilitação para o ensino de História no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente; concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC01 + 01CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

SEDECódigo 24

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Matemática·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências exatas com Habilitação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Matemática no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, e concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC01 + 01CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PASSAGEM DA ONÇACódigo 25

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Matemática·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências exatas com Habilitação em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Matemática no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente, e concluído em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC01 + 01CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PASSAGEM DA ONÇACódigo 26

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): História·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia em regime regular ou especial, com habilitação em História) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados com habilitação para o ensino de História no Ensino Médio ou Fundamental, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente; concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC01 CR100hR$ 2.442,81Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

PASSAGEM DA ONÇA

Código 27

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Geografia·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Geografia no Ensino Médio, desde que reconhecido de conformidade com a legislação vigente; concluída em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC

01 CR100hR$ 2.442,81 Município de Viçosa do Ceará

REGIÃO

JUÁ DOS VIEIRAS

Código

28

Professor de Educação Básica (ANOS FINAIS)

Ensino Fundamental II (anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano): Biologia·Ensino superior completo no Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou História Natural ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia ou Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Biologia) ou Curso de Formação Pedagógica para graduados (Resolução Nº 02/2015-CNE) com habilitação para o ensino da disciplina Biologia ou Ciência no Ensino Médio e/ou Fundamental, desde que o reconhecido de conformidade com a legislação vigente;

·concluídas em instituição de ensino superior credenciada e devidamente reconhecida pelo MEC.01 CR-100hR$ 2.442,81

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES BÁSICAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA SERVIÇO MELHOR EM CASA SMC

CÓDIGOVAGAS

PCD

DEFICIENTE

VAGASCADASTRO

DE RESERVA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃOATIVIDADES ESPECÍFICASCARGA

HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO BASE (R$)

Código

29

00

01

01

Fonoaudiólogo

Graduado em Fonoaudiologia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento. Profissional deve estar apto para compreender, analisar e sistematizar teorias dos campos preventivo, clínico terapêutico, de aperfeiçoamento e de prática fonoaudiológica, prevenindo, avaliando, diagnosticando e tratando os distúrbios nas áreas de linguagem, voz, motricidade oral e audição. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

40h

R$ 3.726,54

Código

30

00

01

01

Médico

Generalista

Graduado em Medicina, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames subsidiários; fazer encaminhamento de pacientes a especialidades quando julgar necessário; analisar e interpretar resultados de exames, manter o registro sobre os pacientes; atender urgências; prestar pronto atendimento a pacientes em atenção domiciliar; alertar à equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar à seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir às normas do empregador; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria à que pertence; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

40h

R$ 17.019,20

Código

31

00

01

01

Nutricionista

Graduado em Nutrição com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Prescrever, avaliar e supervisionar dietas para usuários/ pacientes; Planejar programas de reeducação alimentar específico para cada tratamento; Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional, com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional; Realizar visitas domiciliares para detecção de dificuldades que possam afetar o estado nutricional da família ou indivíduo; Desenvolver ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em resposta às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares; Elaborar rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e a nutrição; Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não trasmissíveis e desnutrição; Elaborar planos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Desenvolver, coletivamente, ações que se integrem a outras políticas sociais, com visitas à intersetorialidade

40h

R$ 4.224,38

Código 32

00

01

01

Psicólogo

Clinico

Graduado em Psicologia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal; Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária; Colaborar em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde; Atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo; Realizar visitas domiciliares; Acolher, encaminhar e contrarreferenciar usuários, na rede assistencial à saúde Participar de programas de atençã primária, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico.

40h

R$ 3.726,54

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES BÁSICAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL e-Multi

CÓDIGOVAGAS

PCD

DEFICIENTE

VAGASCADASTRO

DE RESERVA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃOATIVIDADES ESPECÍFICASCARGA

HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO BASE (R$)Código

33000101FonoaudiólogoGraduado em Fonoaudiologia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento. Profissional deve estar apto para compreender, analisar e sistematizar teorias dos campos preventivo, clínico terapêutico, de aperfeiçoamento e de prática fonoaudiológica, prevenindo, avaliando, diagnosticando e tratando os distúrbios nas áreas de linguagem, voz, motricidade oral e audição. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

40h

R$ 3.726,54

Código

34000101Médico

Veterinário

Graduado em Medicina Veterinária

.Clínica e Cirurgia de Animais

* Diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças: Através de exames clínicos, laboratoriais e de imagem (raio-x, ultrassom), o veterinário identifica problemas de saúde e prescreve medicamentos ou terapias.

* Realização de cirurgias: Desde procedimentos rotineiros como castrações até cirurgias mais complexas.

* Vacinação e controle de parasitas: Essenciais para a prevenção de doenças em animais de companhia e de produção.

* Consultoria aos proprietários: Orientação sobre alimentação, higiene, comportamento, reprodução e bem-estar animal.

* Atendimento de emergência e cuidados paliativos.

Saúde Pública

* Controle de zoonoses: Doenças transmitidas entre animais e humanos (como raiva, leptospirose, leishmaniose, brucelose, etc.), o veterinário atua na prevenção, diagnóstico e controle.

* Inspeção de produtos de origem animal: Em frigoríficos, laticínios e outros estabelecimentos, o veterinário garante a segurança e a qualidade dos alimentos que chegam à mesa do consumidor, inspecionando desde o abate até a comercialização.

* Vigilância sanitária e epidemiológica: Monitoramento de doenças em populações animais e humanas para evitar surtos e epidemias.

* Participação em equipes de saúde da família, contribuindo para a integração da saúde humana, animal e ambiental.

20h

R$ 2.200,00

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES BÁSICAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMAS CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS), CENTRO FITOTERÁPICO (CEFITO), CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO MARIA MARINA CIPRIANO DE MESQUITA (CMRMMCM), CRESUS, CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SUS (CRESUS) E CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE(CES)

CÓDIGOVAGAS

PCD

DEFICIENTE

VAGASCADASTRO

DE RESERVA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃOATIVIDADES ESPECÍFICASCARGA

HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO BASE (R$)Código

35

000402Assistente

SocialGraduado em Serviço Social com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissionalAtender o usuário compreendendo sua situação e realizar o encaminhamento adequado; Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão, conscientizando-o de que a Assistência Social não oferece favores, mas garante seu direito à proteção social; Facilitar o acesso aos servidores de saúde, cumprindo com a universalidade e a equidade dos direitos sociais dos usuários; Debater sobre a situação social do usuário/ paciente com os profissionais de saúde; Participar, sempre que possível, de encontros interdisciplinares; Acompanhar e estimular o tratamento de saúde do usuário; Envolver os familiares e alertá-los sobre a importância de seu apoio no tratamento; Atender as demandas espontâneas, bem como, demandas encaminhadas por outros profissionais que compõem a equipe multiprofissional; Elaborar relatórios sociais; Realizar visitas domiciliares; Participar de planejamentos, acompanhamentos e avaliações administrativas com equipe multiprofissional..

30hR$ 3.726,54

Código

36

000101Enfermeiro

Graduado em Enfermagem com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Atuar profissionalmente na organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares, com participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Executar as tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância em saúde nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; desenvolver ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; adotar a estratégia da Promoção da Saúde como eixo articulador de suas ações; discutir de forma permanente, junto à equipe e comunidade a realidade local e as estratégias de transformação conjunta; planejar, organizar e avaliar a atuação da equipe e seu impacto na saúde local; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; acolher e integrar alunos junto à equipe e comunidade.

40h

R$ 4.531,05

+

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente(**)

Código

37

000101Médico

Generalista

Graduado em Medicina, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames subsidiários; fazer encaminhamento de pacientes a especialidades quando julgar necessário; analisar e interpretar resultados de exames, manter o registro sobre os pacientes; atender urgências; prestar pronto atendimento a pacientes em atenção domiciliar; alertar à equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar à seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir às normas do empregador; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria à que pertence; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

40h

R$ 17.019,20

Código

38

000202Técnico de EnfermagemEnsino Médio completo com curso de Técnico de Enfermagem com registro ativo no respectivo conselho de classeExercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico, participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; demais atribuições previstas na legislação vigente.40hR$ 1.518,00

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente. . (*) e (**)Código

39

000202Médico

Psiquiatra Graduado em Medicina com Título Especialista em Psiquiatria, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissionalRealizar consulta, diagnóstico e tratamento de doenças/ perturbações mentais; Colaborar, em equipe multiprofissional, para o plano terapêutico do paciente, bem como, para o planejamento das políticas de saúde; Acolher, encaminhar e contrarreferenciar usuários, na rede assistencial à saúde; Realizar estudos e investigações na área da Saúde Mental; Participar de ações de promoção à saúde na área da Saúde Mental.

20h

R$ 19.700,00

Código

40

000202PsicólogoGraduado em Psicologia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissionalRealizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal; Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária; Colaborar em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde; Atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo; Realizar visitas domiciliares; Acolher, encaminhar e contrarreferenciar usuários, na rede assistencial à saúde Participar de programas de atençã primária, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico.

40hR$ 3.726,54

Código

41

000404FarmacêuticoGraduado em Farmácia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia medicamentos controlados; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

40hR$ 3.706,37

Código

42

000303Fisioterapeuta Graduado em Fisioterapia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Elaborar o diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes; Estabelecer rotinas para a assistência terapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção pré prestada ao cliente; Realizar visitas domiciliares; Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas a sua área de atuação; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Participar de órgãos colegiados de controle social.

30h

R$ 4.447,61

Código

43

00

01

01

Fonoaudiólogo

Graduado em Fonoaudiologia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissionalIdentificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento. Profissional deve estar apto para compreender, analisar e sistematizar teorias dos campos preventivo, clínico terapêutico, de aperfeiçoamento e de prática fonoaudiológica, prevenindo, avaliando, diagnosticando e tratando os distúrbios nas áreas de linguagem, voz, motricidade oral e audição. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

40h

R$ 3.726,54

Código

44

000101Terapeuta OcupacionalGraduado em Terapia Ocupacional com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.40h

R$ 3.726,54

Código

45

000101Ginecologista/ Obstetra

(ambulatório)

Graduado em Medicina com Título Especialista em Ginecologia/Obstetrícia, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Fazer exames clínicos e ginecológico; requisitar ou realizar exames subsidiários; solicitar quando necessário exames periódicos; orientar à equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médica cirúrgico, quando solicitado; prestar pronto atendimento à paciente externos, preferencialmente na sua especialidade, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar à seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir às normas do empregador; propor normas e rotinas relativas à sua competência; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte; de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de materiais e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas pelo empregador; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.08hR$ 19.700,00

Código

46

000101Médico

Ortopedista Graduado em Medicina com Título Especialista em Ortopedia, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional..Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar cirurgias eletivas e de urgência e todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Avaliar e realizar procedimentos em pacientes recém-nascidos e pediátricos. Diagnosticar e tratar as doenças do sistema musculoesquelético, afecções congênitas, artroses, traumatismos de crianças e adultos, quer por contusões, entorses, distensões, fraturas, luxações, ou por politraumatismo nas situações de emergência. Indicar e realizar imobilizações. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.

08h

R$ 8.853,91

Código

47

00

00

01

Médico

Neurologista

Graduado em Medicina com Título Especialista em Neurologia, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiários, visando a saúde e bem-estar do paciente; Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade; Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital; Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento; Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.

08h

R$ 8.853,91

Código

48

000001Médico

EndocrinologistaGraduado em Medicina com Título Especialista em Endocrinologia, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente; Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade; Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital; Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento; Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.08h

R$ 8.853,91

Código

49

000101Médico

Urologista Graduado em Medicina com Título Especialista em Urologia, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e/ou eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Investigar, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de doenças urológicas. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.

08hR$ 8.853,91

Código

50

000001Médico

ReumatologistaGraduado em Medicina com Título Especialista em Reumatologia, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Diagnosticar e tratar doenças relacionadas aos tecidos conjuntivos ou articulações, que sejam degenerativas ou inflamatórias; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar do paciente; Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade; Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital; Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento; Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.

08h

R$ 8.853,91

Código

51

000101Médico

NeuropediatraGraduado em Medicina com Título Especialista em Neuropediatria, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional..Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade; Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital; Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento; Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.

08hR$ 8.853,91

Código

52

000001Médico

CardiologistaGraduado em Medicina com Título Especialista em Cardiologia, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Consultar, diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Analisar e interpretar exames, dados de anamnese e se necessário, informações do prontuário para elaborar laudos, visando correto diagnóstico e tratamento ao paciente; Solicitar repetição de exames e sugerir exames complementares, a fim de esclarecer mais informações do estado de saúde do paciente; Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento; Discutir o laudo de exames e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade; Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital; Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.

08h

R$ 8.853,91

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES BÁSICAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA ESF

CÓDIGOVAGAS

PCD

DEFICIENTE

VAGASCADASTRO

DE RESERVA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃOATIVIDADES ESPECÍFICASCARGA

HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO BASE (R$)

Código

53

03

11

14

Enfermeiro

Graduado em Enfermagem com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atuar profissionalmente na organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares, com participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Executar as tarefas editadas no respectivo regulamento da profissão; executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância em saúde nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; desenvolver ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; adotar a estratégia da Promoção da Saúde como eixo articulador de suas ações; discutir de forma permanente, junto à equipe e comunidade a realidade local e as estratégias de transformação conjunta; planejar, organizar e avaliar a atuação da equipe e seu impacto na saúde local; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; acolher e integrar alunos junto à equipe e comunidade.

40h

R$ 4.531,05

+

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente. (*) e (**)

Código

54

00

00

15

Médico

Generalista

Graduado em Medicina, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames subsidiários; fazer encaminhamento de pacientes a especialidades quando julgar necessário; analisar e interpretar resultados de exames, manter o registro sobre os pacientes; atender urgências; prestar pronto atendimento a pacientes em atenção domiciliar; alertar à equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar à seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir às normas do empregador; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria à que pertence; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

40h

R$ 17.019,20

Código

550314 18Técnico de EnfermagemEnsino Médio completo com curso de Técnico de Enfermagem com registro ativo no respectivo conselho de classeExercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico, participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; demais atribuições previstas na legislação vigente.40hR$ 1.518,00

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente. . (*) e (**)

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES BÁSICAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA SAÚDE BUCAL SB

CÓDIGOVAGAS

PCD

DEFICIENTE

VAGASCADASTRO

DE RESERVA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃOATIVIDADES ESPECÍFICASCARGA

HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO BASE (R$)

Código

56

03

14

10

Cirurgião

Dentista

Graduado em Cirurgião Dentista com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Atuar profissionalmente para promoção, proteção e recuperação da saúde bucal das pessoas e da coletividade, prevenção, formulação de diagnósticos odontológicos e tratamento através de prescrições medicamentosas e terapêuticas odontológicas com vistas à reabilitação oral do paciente; indicar e executar intervenções cirúrgicas e procedimentos invasivos no sistema estomatognático; atestar estados mórbidos e outros, no âmbito da Odontologia.

40h

R$ 5.559,47

+

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente(**)

Código

57

03

14

10

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio completo com curso de Auxiliar de Saúde Bucal com registro ativo no respectivo conselho de classeOrientar os pacientes sobre higiene dental; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; Manter em ordem arquivo e fichário clínico; Responsabilizar-se pela manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos odontológicos; Manipular material odontológico; preparar o paciente para o atendimento; instrumentar e auxiliar o odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; Executar outras atividades correlatas; Ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; Participar de atividades de educação em saúde bucal; Auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; Realizar o serviço de limpeza geral das Unidades Sanitárias e lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos profissionais da área; Recolher os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes adequados; Executar tarefas afins.

40h

R$ 1.518,00

+

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente(**)

QUADRO DE FUNÇÃO, VAGAS, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES BÁSICAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO BASE.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ(HMMVC)

CÓDIGOVAGAS

PCD

DEFICIENTE

VAGASCADASTRO

DE RESERVA

FUNÇÃO

HABILITAÇÃOATIVIDADES ESPECÍFICASCARGA

HORÁRIA SEMANALREMUNERAÇÃO BASE (R$)Código

58

000202Assistente

SocialGraduado em Serviço Social com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissionalAtender o usuário compreendendo sua situação e realizar o encaminhamento adequado; Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão, conscientizando-o de que a Assistência Social não oferece favores, mas garante seu direito à proteção social; Facilitar o acesso aos servidores de saúde, cumprindo com a universalidade e a equidade dos direitos sociais dos usuários; Debater sobre a situação social do usuário/ paciente com os profissionais de saúde; Participar, sempre que possível, de encontros interdisciplinares; Acompanhar e estimular o tratamento de saúde do usuário; Envolver os familiares e alertá-los sobre a importância de seu apoio no tratamento; Atender as demandas espontâneas, bem como, demandas encaminhadas por outros profissionais que compõem a equipe multiprofissional; Elaborar relatórios sociais; Realizar visitas domiciliares; Participar de planejamentos, acompanhamentos e avaliações administrativas com equipe multiprofissional..

30hR$ 3.726,54

Código

59

021007Enfermeiro

(Plantão Hospitalar)

Graduado em Enfermagem com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Atuar profissionalmente na organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares, com participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; participar de programas de higiene, de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais; assistir ao anestesiologista, em centro cirúrgico, realizando monitorização, executando ações de segurança para evitar queda do paciente, posicioná-lo na mesa cirúrgica, dentre outras atividades correlatas.

apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; acolher e integrar alunos junto à equipe e comunidade.

48h

R$ 5.738,76

+

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente (*) (**)

Código

60

01

07

07

Médico

Generalista

(Plantão Hospitalar)

Graduado em Medicina, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames subsidiários; fazer encaminhamento de pacientes a especialidades quando julgar necessário; analisar e interpretar resultados de exames, manter o registro sobre os pacientes; atender urgências; prestar pronto atendimento a pacientes em atenção domiciliar; alertar à equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar à seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir às normas do empregador; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na secretaria à que pertence; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

24h

R$ 10.735,00

Código

61

052830Técnico de Enfermagem

(Plantão hospitalar)Ensino Médio completo com curso de Técnico de Enfermagem com registro ativo no respectivo conselho de classeExercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico, participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; demais atribuições previstas na legislação vigente.48hR$ 1.762,99(*) +

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente(**)Código

62010707Médico Anestesiologista

(Plantão hospitalar)Graduado em Medicina com Título Especialista Anestesiologista, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Promover a analgesia e anestesia no paciente para permitir a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos; examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiarios, quando necessário; aplicar anestesias gerais e parciais; fazer acompanhamento do paciente, controlando as intercorrências no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliada e controlada. Orientar a equipe profissional na anestesia ventilatória aos pacientes; executar outras atividades correlatas à sua área de competência.24h

R$ 16.250,00

Código

63

000101Médico

Auditor

(Plantão)Graduado em Medicina com Especialidade em Auditoria Hospitar ou Auditoria em Sistemas de Saúde, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Analisar, auditar, liberar ou glosar, solicitações de materiais e medicamentos não padronizados, e emitir relatórios de acordo com as diretrizes do SUS; Colaborar e avaliar os protocolos adotados para apoio na melhoria contínua dos serviços; Solicitar esclarecimentos necessários aos médicos assistentes para fundamentar suas recomendações; Agir com imparcialidade e preceitos éticos; Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade; Analisar os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e os documentos, para direcionar a assistência à saúde, através de relatórios técnicos; Verificarin locoarquivos médicos (prontuários) para a verificação do cumprimento dos protocolos; Realizar outras atribuições afins. Desenvolver auditoria em todo sistema hospitalar, analisando despesas e custos com tratamentos a pacientes e autorização de procedimentos, a fim de garantir o correto aproveitamento dos leitos evitando irregularidades de forma a prevenir e identificar processos de não conformidade, garantindo segurança e qualidade da prestação de contas e oferta de vagas ao sistema, assim como também a sustentabilidade financeira da instituição.

06hR$ 3.561,60

Código

64

000202Médico

Cirurgião Geral

(Plantão hospitalar)Graduado em Medicina com Título Especialista em Cirurgia Geral, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissionalExecutar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico-cirúrgico; emitir diagnósticos, realizar intervenções cirúrgicas e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado; examinar clinicamente os usuários do serviço público de saúde, se utilizando dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário dentre outras atividades correlatas.08hR$ 19.700,00

Código

65010707Médico

Ginecologista/ Obstetra

(plantão hospitalar)

Graduado em Medicina com Título Especialista em Ginecologia/Obstetrícia, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional Fazer exames clínicos e ginecológico; requisitar ou realizar exames subsidiários; solicitar quando necessário exames periódicos; orientar à equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médica cirúrgico, quando solicitado; prestar pronto atendimento à paciente externos, preferencialmente na sua especialidade, sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar à seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir às normas do empregador; propor normas e rotinas relativas à sua competência; classificar e codificar doenças, operações e causas de morte; de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de materiais e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas pelo empregador; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

24h

R$ 16.250,00

Código

66

000202Técnico

de Raio X

(Plantão hospitalar)Ensino Médio completo com curso de Técnico em Raio X com registro ativo no respectivo conselho de classe Realizar exames de Raio X convencional e contrastado em clientes referendados pelos

profissionais das unidades básicas e hospitalar de saúde; fazer a revelação do Raio X; orientar o preparo do exame, a realização e proteção; proceder à conservação e à manutenção dos equipamentos de Raio X; coordenar e orientar pessoas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas e afins.

24hR$ 1.899,19

+

20% de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente(**)

Código

67000101Médico Perito Graduado em Medicina, com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional, especializado em medicina do trabalho ou com experiencia profissional em perícia médica previdenciária.Compete aos médicos peritos junto aos beneficiários do RPPS, as seguintes atribuições de competências:

Realizar os exames médicos periciais encaminhado pelo VTÇOSA-PRFV

Proceder exame médico para fins de readaptação profissional

Estabelecer o período de licença para o tratamento de saúde dos servidores

Comprovar através de exame médico pericial a doença do familiar do segurado do RPPS, por ocasião do requerimento de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Familia, disposto na Lei Municipal 485/2007.

Realizar inspeção no local de trabalho para estabelecer Nexo Técnico causal

em acidente de trabalho. Doença do Trabalho ou Profissional. Sendo

necessário que o médico perito tenha especialização em medicina do trabalho,

ou solicite

auxilio de um especialista para análise.

Proceder Exame Médico Admissional e Demissional, exame de retomo ao

trabalho após término da licença não remunerada.

Realização de Avaliação Estatística, Auditoria e Regulamento Intemo Próprio.

Encaminhar a Diretoria-Executiva do VIÇOSA-PREV e aos Órgãos Competentes os resultados das estatísticas e auditorias realizadas.

Participar de Seminários e outros eventos de interesse do VIÇOSA-PREV e/ou

Conselho Municipal de Previdência-CMP.

Zelar por sua contínua formação profissional, mantendo atualizados seus

conhecimentos técnico-científicos e acompanhando a legislação relativa às

atividades desenvolvidas.

Organizar e planejar o funcionamento intemo da Unidade de Serviço de

Exame Médico Pericial.

Elaborar ou readequar os formulários utilizados no serviço de perícia médica.

Devendo realizar em média 35 perícias mensais.08h

R$ 6.750,00

Código

68

000202NutricionistaGraduado em Nutrição com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissional.Prescrever, avaliar e supervisionar dietas para usuários/ pacientes; Planejar programas de reeducação alimentar específico para cada tratamento; Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional, com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional; Realizar visitas domiciliares para detecção de dificuldades que possam afetar o estado nutricional da família ou indivíduo; Desenvolver ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em resposta às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares; Elaborar rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e a nutrição; Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não trasmissíveis e desnutrição; Elaborar planos terapêuticos por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Desenvolver, coletivamente, ações que se integrem a outras políticas sociais, com visitas à intersetorialidade

40hR$ 4.224,38

Código

69000101Fisioterapeuta Graduado em Fisioterapia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissionalAvaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Elaborar o diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes; Estabelecer rotinas para a assistência terapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção pré prestada ao cliente; Realizar visitas domiciliares; Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas a sua área de atuação; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Participar de órgãos colegiados de controle social.

30h

R$ 4.447,61

Código

70

000202FarmacêuticoGraduado em Farmácia com registro ativo no órgão fiscalizador do exercício profissionalRealizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia medicamentos controlados; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.

40hR$ 3.706,37

01- (*) Nos termos do art. 5º parágrafo único da Lei Municipal nº 810/2023, em caso de repasse pela União, de valores a título de assistência financeira complementar para atingimento do Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem estabelecidos na Lei Federal nº 14.434/2022, será concedido o pagamento da complementação aos ocupantes de tais cargos, respeitada a carga horária para efeito de pagamento da complementação.

02- (**) Adicional de Insalubridade calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente de acordo com as disposições do Art. 192 da CLT (Conso lidação das Leis de Trabalho- Dec- Lei nº 5.452/1943) e RCL nº 6275/STF (Supremo Tribunal Federal).

ANEXO II

EDITAL Nº 02/2025-SEAG

FICHA DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

Código:____________________________ Cargo: __________________________________

Região: ___________________________ Programa:________________________________

Nome Completo:______________________________________________________________

Nome Social : _______________________________________________________________

Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não

RG: ________________________________________Órgão Expedidor:_________________

CPF: ___________________Data de Nascimento: ____/ ____/______Sexo:______________

Endereço: _________________________________ Bairro:____________________________

Município:_________________________________ Estado:___________________________

CEP: ______________________________________

Contato telefônico: __________________________ Email:____________________________

( ) Declaro que sou pessoa com deficiência, conforme laudo médico em anexo

1-A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo na ficha de Inscrição e preencher o NOME SOCIAL no espaço destinado.

2-Sou integralmente responsável por todas as informações e documentos apresentados no ato da inscrição. Assumo total responsabilidade por eventuais consequências decorrentes da entrega de documentos incompletos, ilegíveis, inconsistentes ou pela ausência de quaisquer deles.

Viçosa do Ceará, ______/ _______/ 2025

___________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

Nome Completo:_____________________________________________________________

Código:____________________________ Cargo: __________________________________

Região: ___________________________ Programa:________________________________

Viçosa do Ceará, ______/ _______/ 2025.

__________________________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

EDITAL Nº 02/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

CRONOGRAMA

ANEXO III

ATIVIDADEPERÍODOLOCALPublicação do Edital03/12/2025www.vicosa.ce.gov.br e Diário Oficial do Municipio

Período para realização das inscrições04/12/2025 a 05/12/2025

(Horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas)Teatro Pedro II

Rua Lamartine Nogueira, s/n, CentroDivulgação do Resultado Preliminar

das Inscrições08/12/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Interposição de Recursos contra Resultado

Preliminar das Inscrições09/12/2025Secretaria de Administração Geral

Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Centro.Data para Divulgação do Resultado Final das

Inscrições10/12/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Divulgação do Resultado Preliminar

da Avaliação Curricular12/12/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para Interposição de

Recursos contra Resultado Preliminar da Avaliação Curricular15/12/2025Secretaria de Administração Geral

Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, nº 322, Centro.Data para Divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular16/12/2025www.vicosa.ce.gov.br Data para realização das entrevistas Cargos da Secretaria de Saúde 17/12/2025, 18/12/2025 e 19/12/2025

(Horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas)Auditório do Prédio do Viçosa Prev

Rua Professora Ana Maria, nº 81 Centro - (Ao lado do Banco Bradesco)Data para realização da Prova Didática Aula Presencial para os Cargos da Secretaria de Educação 17/12/2025 (Horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas)CEJA Centro Educacional de Jovens e Adulto Rua José Joaquim de Carvalho, 409 Centro (Ao lado do Ginásio Municipal). Data para Divulgação do Resultado Final do Processo

Seletivo22/12/2025www.vicosa.ce.gov.br EDITAL Nº 02/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - EDUCAÇÃO

ANEXO IV

CARGO: PROFESSOR

CERTIFICAÇÃODESCRIÇÃO DO COMPROVANTEPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO ESTIMADAFORMAÇÃO MÁXIMO 35 PONTOS

1.Curso de Doutorado (pós- graduação stricto sensu) na area de interesseDiploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, em papel timbrado devidamente carimbado e assinado, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

No caso da declaração de conclusão do curso, deverá ter sido emitida em período não superior a 24 meses contados da data de publicação deste edital.09 pontos

(máximo 9 pontos)2.Curso de Mestrado (pós- graduação stricto sensu) na área de interesse07 pontos

(máximo 7 pontos)

3.Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) na área de interesse

5 pontos

(máximo 5 pontos)

4.

Participação como discente em cursos na área de interesse com carga horária igual ou superior a 40h.

Certificado ou declaração de conclusão, vivenciado(s) nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste edital.

1,0 ponto por comprovante (máximo 7 pontos)5.Participação como discente em cursos na área de interesse com carga horária igual ou superior a 20h.0,5 ponto por comprovante (máximo 4,5 ponto)6.Participação em eventos científicos (Palestra, congresso, jornada, seminário, fórum, curso, conferência, workshop, simpósio e encontro), na área de interesse, com carga horária de 04 à 08 hs0,5 ponto por comprovante (máximo 2,5 ponto)EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÁXIMO 15 PONTOS

7.Experiência no exercício da atividade profissional na função e habilitação a que concorre, vivenciada nos últimos 5 anos anteriores à data de publicação deste edital.Cópia da CTPS/Declaração contendo data de início e fim ou que se encontra em exercício.

Obs: Somente serão considerados períodos de 12 meses

5 pontos por 12 meses (máximo 15 pontos)TOTAL - MÁXIMO 50 PONTOSQUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (AULA PRESENCIAL)

CRITÉRIO AVALIADOPONTUAÇÃO a)Domínio do conteúdo (Fundamentação teórica, abordagem pedagógica de acordo com a BNCC)0 10 b)Didática e abordagem metodológica (criatividade e comunicabilidade)0 10 c)Objetividade, precisão e coerência;0 10 d)Síntese / consolidação dos conteúdos ao término da aula0 10 e)Uso de recursos auxiliares de cunho pedagógicos0 10TOTAL50 PontosEDITAL Nº 02/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

ANEXO V

ASSISTENTE SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO , FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, CIRURGIÃO DENTISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO NEUROPEDIATRA, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÁDICO ANESTESIOLOGISTA, MÉDICO CIRUEGIÃO GERAL, MÉDICO PERITO, MÉDICO GENERALISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, GINECOLOGISTA OBSTETRA NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO CLINICO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE RAIO X E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.

TÍTULODESCRIÇÃO DO COMPROVANTEPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO ESTIMADAFORMAÇÃO MÁXIMO 35 PONTOS

1Diploma de Doutorado (pós- graduação stricto sensu) na área de interesseDiploma, certificado, certidão ou declaração de conclusão do curso, em papel timbrado devidamente carimbado e assinado, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

No caso da declaração de conclusão do curso, deverá ter sido emitida em período não superior a 24 meses contados da data de publicação deste edital.10 pontos

(máximo 10 pontos)

2Diploma de Mestrado (pós- graduação stricto sensu) na área de interesse7 pontos

(máximo 7 pontos)

3Residência Médica ou Residência Multiprofissional na área de interesse5 pontos

(máximo 5 pontos)

4Certificado de Especialização (pós-graduação lato sensu) na área da Saúde com carga horária mínima de 360h

3 pontos

(máximo 3 pontos)

5Participação como discente em cursos na área de interesse com carga horária igual ou superior a 80h

Certificado ou declaração de conclusão, vivenciado(s) nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste edital.2 pontos por comprovante (máximo 6 pontos)

6Participação como discente em cursos na área de interesse com carga horária igual ou superior a 40h1 ponto por comprovante (máximo 4 pontos)EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÁXIMO 35 PONTOS

7Experiência no exercício da atividade profissional na função e habilitação a que concorre, vivenciada nos últimos 5 anos anteriores à data de publicação deste edital.Cópia da CTPS/Declaração contendo data de início e fim ou que se encontra em exercício.

Obs: Somente serão considerados períodos de no mínimo 06 meses de atividade.

7 pontos por semestre (máximo 35 pontos)ENTREVISTA MÁXIMO 30 PONTOSTOTAL - MÁXIMO 100 PONTOSEDITAL Nº 02/2025 - SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA (AULA PRESENCIAL) DE ACORDO COM AS ETAPAS DO ENSINO E COMPONENTES CURRICULARES - EDUCAÇÃO

ANEXO VI

ETAPAS DO ENSINOTEMAS (o candidato deverá escolher o tema de acordo com a opção do cargo escolhido)Educação Infantil·Ensino fundamental Anos Iniciais·ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAISComponente curricularTEMAS (o candidato deverá escolher o tema de acordo com a opção do cargo escolhido)Língua PortuguesaMatemáticaHumanas História e GeografiaLibrasEducação Física

EDITAL Nº 02/2025 SEAG

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

ANEXO VII

MODELO PADRONIZADO DE RECURSO

Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Viçosa do Ceará, ___________ de _________________________ de 2025.

_____________________________________________________

Assinatura do candidato

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 02/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Francisco Cleber Oliveira de Sousa , CPF: ***.359.693-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 03 de Dezembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 03/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Italo Rocha Reis, CNPJ: **.***.552/0001-02, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 03 de Dezembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 04/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Drogarias Carvalho LTDA, CNPJ: **.***.561/0002-80, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 03 de Dezembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 05/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica J O I Construção e Opticas LTDA, CNPJ: **.***.331/0001-02, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 03 de Dezembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 06/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Maria Rodrigues dos Santos , CPF: ***.603.493-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 03 de Dezembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 07/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Saulo de Oliveira Ramos, CNPJ: **.***.436/0001-81, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 03 de Dezembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 08/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Francisco Edberto Fontenele Aragao , CPF: ***.910.483-**, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 03 de Dezembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 09/2025
não pagamento de tributo municipal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo 30 dias

Pelo presente Edital de Notificação fica Oi Movel S.A, CNPJ: **.***.963/0144-14, local incerto e não sabido, notificado que consta em nossos registros do Município de Viçosa do Ceará o débito de vossa responsabilidade referente ao não pagamento de tributo municipal.

Fica ainda notificado para comparecer ou entre em contato com o Município de Viçosa do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desse Edital, para regularizar sua situação. Informamos que a não regularização da referida pendência no prazo supracitado ensejará nas seguintes providências, acrescidas dos encargos legais pertinentes:

·Encaminhamento ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA);

·Envio ao Cartório para Protesto do Título;

·Propositura da competente Ação Judicial para recebimento do tributo.

Caso entenda que o débito já foi devidamente quitado ou não é de sua responsabilidade, compareça ao Núcleo de Fiscalização Tributária NUFIST, munido de igual forma as documentações necessárias.

VIÇOSA DO CEARÁ , 03 de Dezembro de 2025

MAVIAEL BERNARDO SALES

Secretário de Finanças

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 243/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PARA ORGANIZAR E REALIZAR SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DE PESSOAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS...
DECRETO Nº 243/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PARA ORGANIZAR E REALIZAR SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DE PESSOAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

~

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo art. 70, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e:

CONSIDERANDO que não houve inscritos ou mesmo os candidatos foram desclassificados no último Processo Seletivo nº 01/2025, da Secretaria de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará, permanecendo a carência de Profissionais das Secretarias de Educação e Saúde, que deveriam ser contratados por meio desse Processo;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para o Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva para atuarem nos serviços, programas e projetos do Governo Federal, denominados Programa Serviço Melhor em Casa SMC, E-Mult e Programa Estratégia Saúde da Família -ESF e Saúde Bucal SB, são compostos por Profissionais essenciais para a Equipe mínima como é o caso de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde e profissionais para o Quadro de Vagas e Cadastro de Reserva para Professores da Secretaria Municipal de Educação, para atuarem em horas suplementares nas escolas na rede Municipal de Viçosa do Ceará;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada e delegada competência à Secretaria Municipal de Administração Geral para organizar e realizar Seleção Simplificada no Município de Viçosa do Ceará/CE destinada a recrutar profissionais para atender a demanda de pessoal e assim fazer funcionar os serviços, programas e projetos, oriundos das Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 244/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO EXECUTIVA PARA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAR E/OU EXECUTAR SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, CONFORME DECRETO Nº 243/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 244/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO EXECUTIVA PARA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAR E/OU EXECUTAR SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, CONFORME DECRETO Nº 243/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 70, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO, a necessidade temporária e de excepcional interesse público para a contratação de pessoal destinado a atender as demandas das Secretarias Municipais da Saúde e Educação.

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 243/2025, que dispõe sobre a autorização e delegação de competência á Secretaria Municipal de Administração Geral para organizar e realizar Seleção Pública Simplificada, a fim de atender á necessidade de pessoal das secretarias municipais de Saúde e Educação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora que com a Secretaria Municipal de Administração Geral, coordenará e ou executará Seleção Pública Simplificada e, desta forma recrutará profissionais para o quadro de vagas e cadastro de reserva para atender as demandas das Secretarias Municipais da Saúde e Educação, a saber:

1. GEISLANE MALRY PEREIRA SÍRIO MAGALHÃES

FUNÇÃO: PRESIDENTE

CPF: ***.988.043-**

2. CLAUDIANA CARDOSO MAGALHÃES

FUNÇÃO: MEMBRO

CPF: ***.042.603-**

3. MARIA DE LOURDES FONTENELE MAGALHÃES

FUNÇÃO: MEMBRO

CPF: ***.569.883-**

4. FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO

FUNÇÃO: MEMBRO

CPF:***.078.833.**

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

Neutro

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Muito satisfeito
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Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024