Diário oficial

NÚMERO: 1832/2025

Ano X - Número: MDCCCXXXII de 22 de Dezembro de 2025

22/12/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 22/12/2025 17:00:33 - IP com nº: 192.168.10.45

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 257/2025
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 257/2025

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, pela servidora MARIA ERISMAR DA SILVA, Auxiliar de erviços Gerais, protocolado em 08 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação de diligência originária da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 15 de dezembro de 2025, após reanálise do processo concessivo de aposentadoria nº 04824/2021-0.

CONSIDERANDO que após a juntada de nova documentação necessária e análise do setor competente, fica atendido aos requisitos exigidos para concessão de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o cumprimento da diligência solicitada e o atendimento pela servidora aos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, conforme a reanálise da Diretoria Executiva do Viçosa-Prev ratificada pela Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará, através do Parecer nº 368/2025, datado de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, em favor da servidora MARIA ERISMAR DA SILVA, CPF nº xxx.129.293-xx, matrícula funcional nº 5368, investida inicialmente no cargo efetivo de Zeladora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Educação Infantil Dília Alves Pereira.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 11 de fevereiro de 2021, data da publicação do primeiro ato concessivo e com fundamento no artigo 193, §2º, inciso I, alínea c da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Viçosa do Ceará, c/c o art. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, art. 4º, § 9º e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º deste Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 298 de 16 de dezembro de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de dezembro de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 257/2025

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Valor da última remuneração do cargo efetivo (NOVEMBRO/2020) .............................R$: 1.045,00

2. Valor dos proventos da aposentadoria na Data Início do Benefício ...............................R$: 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais).

Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 19 de dezembro de 2025

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO: 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2025-SEAG.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2025-SEAG

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 215/2025, de 23 de outubro de 2025;

RESOLVE:

I - CONVOCAR O CANDIDATO APROVADO para o cargo de EDUCADOR FISICO, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPÊUTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO CLINICO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025- SEAG, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 215/2025 e Publicado no dia 23 de outubro de 2025, conforme relação constante do Anexo ( Anexo I deste edital), a se apresentar na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido do dia 23 e 29 de dezembro de 2025, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos exigidos( original e cópia) para o ato de contratação.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular) sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros) se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) declaração, de que não foi demitido de cargo público por justa causa;

13) declaração de que não respondeu ou que não está respondendo processo administrativo no Município de Viçosa do Ceará;

14) declaração de não acumulação de cargos públicos;

15) fotocópia da carteira do conselho de classe profissional;

16) laudo médico favorável constatando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO;(laudo expedido e carimbado somente por médico com especialização e Registro em Medicina do Trabalho).

Trabalho

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO I

EDITAL 01/2025 SEAG - SECRETARIA DE SAÚDE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA SERVIÇO MELHOR EM CASA - SMCCÓDIGONº DE INSCRI ÇÃONOME DO CANDIDATOCARGOTOTALCLASSIFICAÇÃO32SMS 122PALLOMA GALLAXY MACHADO E SOUSAASSISTENTE SOCIAL68,01º33SMS 190MARIA EDIANE DE BRITO CARVALHO FONTENELEENFERMEIRO76,51º34SMS 117 BIANCA VALESCA ARAUJO PACHECO GUEDESFISIOTERAPEUTA74,01º39SMS 113RENATA DA CONCEICAO DOS SANTOSTECNICO DE ENFERMAGEM73,51º39SMS 095BENEDITA MARIA PASSOS DE BRITOTECNICO DE ENFERMAGEM72,02º39SMS 073ANDRIELE MARIA NOGUEIRA DA SILVATECNICO DE ENFERMAGEM70,53ºPROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL e-Multi

CÓDIGONº DE INSCRI ÇÃONOME DO CANDIDATOCARGOTOTALCLASSIFICAÇÃO40SMS 065ANDREA MAGALHAES DE OLIVEIRAASSISTENTE SOCIAL76,51º41SMS 145FRANCISCO RAONEY DA SILVA COSTA LIMAEDUCADOR FISICO64,02º43SMS 089CARLA GOUVEIA SILVAFISIOTERAPEUTA70,01º43SMS 024PAULO THIAGO TAVARES DA SILVAFISIOTERAPEUTA68,52º46SMS 079YARLA GIZELLE BARROSONUTRICIONISTA76,01º46SMS 038NATALIA DOS SANTOS CARVALHONUTRICIONISTA74,52º47SMS 087JOYCE BRENDA DE SOUSA BRITO SILVAPSICOLOGO CLINICO74,51º47SMS 085GUSTAVO OLIVEIRA DE ARAUJOPSICOLOGO CLINICO69,52º42SMS 123ERIKARLA PASSOS FONTENELEFARMACEUTICO76,01º

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 02/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 02/2025-SEAG.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 02/2025-SEAG

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e nas demais leis que regem a espécie,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, objeto do Decreto nº 256/2025, de 19 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS para o cargo de ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, MÉDICO GENERALISTA, PSICÓLOGO CLINICO, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPÊUTA, CIRURGIÃO DENTISTA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, E NUTRICIONISTA, no processo Seletivo Simplificado Edital nº 02/2025- SEAG, cujo Resultado Final foi homologado através do Decreto nº 256/2025 e Publicado no dia 19 de dezembro de 2025, conforme relação constante do Anexo ( Anexo I deste edital), a se apresentarem na Secretaria de Administração Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro, nos dias úteis no período compreendido nos dias 23 e 29 de dezembro de 2025, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos exigidos( original e cópia) para o ato de contratação.

II- Relação dos documentos obrigatórios a serem apresentados:

1) fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

2) fotocópia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualificação;

3) fotocópia e original do Título de Eleitor (com o comprovante de votação na última eleição);

4) fotocópia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (situação regular) sendo do sexo masculino;

5) fotocópia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocópia e original da Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros) se for o caso;

7) fotocópia e original do comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de que nunca fez cadastro;

8) fotocópia e original (frente e verso) da folha constando o número da Carteira de Trabalho e Previdência SocialCTPS;

9) fotocópia e original do comprovante de residência;

10) fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) declaração, de que não foi demitido de cargo público por justa causa;

13) declaração de que não respondeu ou que não está respondendo processo administrativo no Município de Viçosa do Ceará;

14) declaração de não acumulação de cargos públicos;

15) fotocópia da carteira do conselho de classe profissional;

16) laudo médico favorável constatando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional- ASO;(laudo expedido e carimbado somente por médico com especialização e Registro em Medicina do Trabalho).

III- A não apresentação dos documentos na forma do disposto neste edital impedirá o candidato de ser contratado.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO I

EDITAL 02/2025 SEAG - SECRETARIA DE SAÚDE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA SERVIÇO MELHOR EM CASA - SMCCÓDIGONº DE INSCRI ÇÃONOME DO CANDIDATOCARGOTOTALCLASSIFICAÇÃO30316ASHLEY RODRIGUES DE ALBUQUERQUEMédico Generalista47,001°31313ALINE SOUSA VASCONCELOSNutricionista76,001°32268PERLLAY GUELRAY MACHADO E SOUZAPsicólogo Clínico76,001°PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMAS CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS), CENTRO FITOTERÁPICO (CEFITO), CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF), CENTRO MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO MARIA MARINA CIPRIANO DE MESQUITA (CMRMMCM), CRESUS, CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SUS (CRESUS) E CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE (CES)CÓDIGONº DE INSCRI ÇÃONOME DO CANDIDATOCARGOTOTALCLASSIFICAÇÃO35214ANNA PRISCILLA MATOS DE LIMAAssistente Social77,001°35061ANA LETICIA RUFINO DA SILVA MOURAAssistente Social76,002°35301NAYANA MOREIRA CORREIA LOIOLAAssistente Social68,003°36153IRANILDO VIEIRA MATIASEnfermeiro28,001°38121ALDACINEI MENDONÇA DE QUEIROZTécnico de Enfermagem75,001°39228JULIANO FONTENELE MAGALHÃESMédico Psiquiátrico83,001°40122GILVANE SIQUEIRA DE MORAISPsicólogo Clínico78,001°40328GEÓRGIA CARVALHO LOPES NABUCO DE MELOPsicólogo Clínico76,002°41276ANDRESSA DOS SANTOS ARAÚJOFarmacêutico78,001°41336THAIS GOMES DE VASCONCELOSFarmacêutico76,002°42169GEICIANE FONTENELE ARAUJO DA CUNHAFisioterapeuta78,001°42177MARCILENE ALVES DA SILVAFisioterapeuta75,002°42180CAYO FONTENELE MAGALHÃES BRANDÃOFisioterapeuta74,003°45054RANNIERI EGIDIO ROLIM DE SOUSAGinecologista Obstétra (Ambulatorio)67,001°

PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ESFCÓDIGONº DE INSCRI ÇÃONOME DO CANDIDATOCARGOTOTALCLASSIFICAÇÃO53047MARIA EDIANE DE BRITO CARVALHO FONTENELEEnfermeiro78,001°53318KARINA DE BRITO MAGALHÃESEnfermeiro77,002°53048DENIS DA SILVA CARDOSOEnfermeiro76,003°53105RAYLANE SANTOS ALBUQUERQUEEnfermeiro76,004°53176GLEICIANE FONTENELE COSTAEnfermeiro75,005°53128BRUNA MARIA DE BRITO CASTROEnfermeiro75,006°53267MARIA PAULA DE CASTRO OLIVEIRAEnfermeiro74,007°53002EDIRLANNY RAIANNY RODRIGUES DA ROCHAEnfermeiro72,008°53312REGINALDO ARAUJO SARAIVAEnfermeiro70,009°53194FRANCISCO ADÃO DE ANDRADE JUNIOREnfermeiro69,0010°53277MONA LISA OLIVEIRA BORGESEnfermeiro69,0011°53293ANTONIA LARISSA DE MIRANDA CARDOSOEnfermeiro69,0012°53190LEONARDA ALVES DE OLIVEIRA ALENCAREnfermeiro66,0013°54361THAISA MARIA MAGALHAES ARAUJOMédico Generalista35,001°54032ANDRESSA LIANNA SOARES DE CARVALHO ARAUJOMédico Generalista31,002°54159LISLE CARCARÁ E CASTROMédico Generalista31,003°55056MARIANA ANDRADE FONTENELETécnico de Enfermagem74,001°55189DALVANI MAGALHÃES BATISTATécnico de Enfermagem73,002°55082ENEIDA CARDOSO DE SOUSATécnico de Enfermagem72,003°55055ANA CECY DE OLIVEIRATécnico de Enfermagem72,004°55245MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA MOREIRATécnico de Enfermagem72,005°55052THAIS RODRIGUES AMORIMTécnico de Enfermagem72,006°55289JOSÉ NIVALDO SANTOS DE CARVALHOTécnico de Enfermagem71,007°55112VALDIVAN DE CARVALHO RODRIGUESTécnico de Enfermagem71,008°55080ANA CLEIDE ARAUJO GOMESTécnico de Enfermagem69,009°55195CONCEIÇÃO DE MARIA PONTES FREITASTécnico de Enfermagem68,0010°55213GEICIANE MARIA NERESTécnico de Enfermagem68,0011°55243LUZIA AURILENE ARAUJO MENEZESTécnico de Enfermagem68,0012°55262COSMA LUCIA COSTA DO NASCIMENTOTécnico de Enfermagem67,0013°55185MAYKE CARDOSO FONTENELETécnico de Enfermagem66,0014°55297JACIRENE LIMA DOS REISTécnico de Enfermagem65,0015°55001ANTONIA LUANA FERREIRA SOUSA BARROSTécnico de Enfermagem65,0016°55223ANA KELY MACHADOTécnico de Enfermagem64,0017°PROFISSIONAIS DA SAÚDE PROGRAMA SAÚDE BUCAL SB CÓDIGONº DE INSCRI ÇÃONOME DO CANDIDATOCARGOTOTALCLASSIFICAÇÃO56181JORDANIA CHAVES DE SIQUEIRACirurgião dentista85,001°56051CAROLINA NÁPOLES MEDEIROS FILGUEIRA DE SÁCirurgião dentista82,002°56039LAIS CARVALHO SILVACirurgião dentista76,003°56182HEYTOR MAPURUNGA DE MIRANDACirurgião dentista76,004°56187LAURA STEFANNY GOMES DE CARVALHOCirurgião dentista73,005°56333MAYARA MARQUES DE SOUSACirurgião dentista72,006°56197BRUNA FERNANDES RODRIGUES DE OLIVEIRA NOGUEIRACirurgião dentista71,007°56208RENATA ALVES DE SOUSACirurgião dentista69,008°56172MARIA CLARA SOUSA MAPURUNGACirurgião dentista69,009°56331ALBERTO TADEU DA FROTA NOGUEIRACirurgião dentista64,0010°56320IGOR EUFRASIO DANTASCirurgião dentista54,0011°56279ERICA JORDANA DA SILVA BRITOCirurgião dentista43,0012°57041CLEANY MARQUES DOS SANTOSAuxiliar de Saúde Bucal75,001°57175ANTONIA RENATA NASCIMENTO FONTENELEAuxiliar de Saúde Bucal75,002°57184ANDREZA XAVIER SARAIVA DE MATOSAuxiliar de Saúde Bucal74,003°57269VALÉRYA DAYANE NUNES DE OLIVEIRA RAMOSAuxiliar de Saúde Bucal73,004°57155MOESIA CARVALHO CARNEIRO GOMESAuxiliar de Saúde Bucal72,005°57040TAMIRIS MUNIZ PEREIRAAuxiliar de Saúde Bucal70,006°57302GLORIA STEPHANY AMORIM DA SILVAAuxiliar de Saúde Bucal68,007°57036LIDIANE MORAIS GOMESAuxiliar de Saúde Bucal66,008°57183LARISSA MARIA SILVA MOREIRAAuxiliar de Saúde Bucal65,009°57193FABIOLA DA SILVA BRITOAuxiliar de Saúde Bucal65,0010°

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 71/2025
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº. 071/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, na Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e nos ditames da Lei Municipal nº 505 de 15 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Municipal e dá outras Providências:

Considerando a informação exarada no Ofício nº 405/2025-SEMAGRI, datado de 11 de dezembro de 2025, relatando que a empresa CNIP - COMÉRCIO NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA, NÃO ENTREGOU o ITEM 21 do Contrato 24110666-SEINFRA (CAIXA D'ÁGUA DE POLIETILENO 10.000 LITROS) e o ITEM 24 do Contrato 24110666-SEINFRA (CAIXA D'AGUA DE POLIETILENO 5.000 LITROS) solicitados por meio da ordem de compra n° 100.2025.06.04.001, referente ao contrato n° 24110666-SEINFRA;

Considerando que foi indeferido o PEDIDO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO manejado pela aludida empresa pela NÃO comprovação da existência de fatos imprevisíveis, aptos ao deferimento dos realinhamentos de preços;

Considerando os prejuízos causados a municipalidade pela falta dos produtos e a necessidade de realização de outro processo licitatório para obtenção dos produtos;

Considerando o postulado constitucional da ampla defesa e do contraditório consubstanciados na Lei nº 505/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº 10/2025-SEMAGRI para investigar o inadimplemento contratual imputado a empresa CNIP - COMÉRCIO NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob N.°14.248.351/0001-20.

Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor Francisco das Chagas de Sousa para presidir o procedimento administrativo.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Viçosa do Ceará, 22 dezembro de 2025.

Antonio José Sousa de Morais

Secretário de Agricultura, Extensão Rural e Meio Ambiente

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 258/2025
Atualiza para o exercício de 2026, os valores de terreno e de edificação constante da planta genérica e valores, bem como o valor monetário dos demais tributos, como também dispõe sobre a correção da Unidade Fiscal de Referência..
DECRETO Nº 258/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Atualiza para o exercício de 2026, os valores de terreno e de edificação constante da planta genérica e valores, bem como o valor monetário dos demais tributos, como também dispõe sobre a correção da Unidade Fiscal de Referência do Município de Viçosa do Ceará UFIRM, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Art. 122, § 2º, Art. 163 e Art. 248 parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 601, de 11 de dezembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados em 4,18% (Quatro vírgula dezoito por cento), para o exercício de 2026, os valores atualmente em vigor no exercício de 2025, referente a planta de valores de área construída e não construída do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU.

Art. 2º Fica corrigida a Unidade Fiscal de Referência do Município de Viçosa do Ceará UFIRM, para o valor de R$ 5,79 (cinco reais vírgula setenta e nove centavos), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3º A UFIRM, servirá de referência monetária para atualização de base de cálculos dos tributos municipais, multas de qualquer origem e natureza e preços públicos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 259/2025
Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
DECRETO Nº 259/2025 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 70, Inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município, Art. 134, 158, 159, Inciso II, 160 e 165 da Lei Municipal nº. 485/2007; Art. 131 da Lei Municipal 558/2009 e Decreto nº 226/2022:

Considerando a documentação anexa ao Ofício 857/2025-SEAG, qual seja o RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA, da lavra da Diretora da Escola Pequeno Polegar, relatando conduta inadequada envolvendo o Professor Gilberto de Almeida Melo que ... pega o celular e fica passando nas cadeiras dos alunos mostrando vídeos e fotos de mulheres vestindo calcinha e sutiã, exibindo tais conteúdo para os estudantes presentes.;

Considerando o BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 570-1697/2025, BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 517-1698/2025 e o BOLETIM DE OCORRÊNCIA Nº 517-1699/2025 que noticiam condutas inadequadas por parte do aludido professor que teria mostrado em seu celular, fotos de mulheres seminuas; para 3 (três) alunos;

Considerando que os fatos imputados ao Professor violam o art. 113, LXII da Lei Municipal nº 558/2009 c/c o art. 131 da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, bem como pode se configurar crime previsto no Código Penal e Legislação Extravagante;

Considerando a gravidade dos atos imputados ao citado Professor, a proteção aos alunos da rede municipal de educação, o interesse no bom andamento do serviço público e o bom nome das instituições educacionais no âmbito da municipalidade que poderiam ser prejudicados com a permanência do servidor investigado em seu local de trabalho durante o procedimento administrativo disciplinar;

Considerando o acatamento ao postulado constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como o preconizado no art. 160 da Lei 485/2007, que trata da suspensão preventiva de servidor.

DECRETA:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos imputados ao Professor GILBERTO DE ALMEIDA MELO, Matricula: 10678, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º Suspender preventivamente o Professor investigado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 260/2025
Regulamenta no âmbito do Município de Viçosa do Ceará a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) para fins da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
DECRETO Nº 260/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Regulamenta no âmbito do Município de Viçosa do Ceará a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) para fins da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e dá outras providências.O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Viçosa do Ceará, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar com base nas normas deste Decreto.

DO APLICATIVO EMISSOR DA NFS-E NACIONAL

Art. 2º Para fins do disposto no Art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Município de Viçosa do Ceará adotará o emissor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional), mantido em ambiente nacional gerido pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e).

'a7 1º A partir da data prevista no Art. 1º deste Decreto não sendo mais realizadas as emissões de notas por meio do emissor próprio do Município de Viçosa do Ceará.

'a7 2º O endereço eletrônico do aplicativo emissor da NFS-e Nacional é o adotado pelo CGNFS-e.

Art. 3º Os prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-e Nacional deverão observar as orientações FAQ, os manuais, os tutoriais e a documentação técnica disponíveis no Portal da NFS-e Nacional.

Art. 4º O suporte técnico relativo à utilização do emissor nacional da NFS-e Nacional é de competência do CGNFS-e nos termos da Resolução CGSNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2023, cabendo ao Município de Viçosa do Ceará apenas dar suporte em caráter subsidiário aos contribuintes sobre o esclarecimento de dúvidas ou assistência quanto ao funcionamento, acesso ou operação do referido sistema e a tributação do ISSQN.

Art. 5º O cancelamento do documento fiscal somente poderá ser realizado diretamente no sistema emissor da NFS-e Nacional até a data de vencimento do ISSQN.

Art. 6º As NFS-e emitidas através do emissor próprio do Município de Viçosa do Ceará em período anterior ao início da obrigatoriedade de utilização do sistema da NFS-e Nacional poderão ser:

I objeto e cancelamento ou de substituição, diretamente no sistema emissor, até o dia do vencimento da competência dezembro de 2025;

II objeto de pedido de cancelamento à Administração Tributária, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão, exclusivamente se houver prova inequívoca da não prestação do serviço;

III- consultadas e seus arquivos obtidos no endereço eletrônico do aplicativo até o dia 30 de junho de 2026.

Art. 7º O disposto neste Decreto aplica-se até dia 31 de dezembro de 2032.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições normativas contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 903/2025
Revoga os §§ 8º e 9º do Art. 14, da Lei Municipal nº 489, de 22 de outubro de 2007, revoga os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 820, de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
LEI Nº 903/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Revoga os §§ 8º e 9º do Art. 14, da Lei Municipal nº 489, de 22 de outubro de 2007, revoga os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 820, de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências..

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 8º e 9º do art. 14 da Lei Municipal nº 489/2007, permanecendo vigentes os §§ 5º e 6º da redação original e o § 7º, com a redação conferida pela Lei Municipal nº 820/2023, devendo o referido artigo ser interpretado conforme a redação conferida pela Lei Municipal nº 891/2025, acrescida dos mencionados §§ 5º, 6º e 7º.

Art. 2º Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 820, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

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