Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc;
CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, pela servidora MARIA ERISMAR DA SILVA, Auxiliar de erviços Gerais, protocolado em 08 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a solicitação de diligência originária da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 15 de dezembro de 2025, após reanálise do processo concessivo de aposentadoria nº 04824/2021-0.
CONSIDERANDO que após a juntada de nova documentação necessária e análise do setor competente, fica atendido aos requisitos exigidos para concessão de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;
CONSIDERANDO o cumprimento da diligência solicitada e o atendimento pela servidora aos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, conforme a reanálise da Diretoria Executiva do Viçosa-Prev ratificada pela Procuradoria Geral do Município de Viçosa do Ceará, através do Parecer nº 368/2025, datado de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
D E C R E T A:
Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais, em favor da servidora MARIA ERISMAR DA SILVA, CPF nº xxx.129.293-xx, matrícula funcional nº 5368, investida inicialmente no cargo efetivo de Zeladora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Educação Infantil Dília Alves Pereira.
§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 11 de fevereiro de 2021, data da publicação do primeiro ato concessivo e com fundamento no artigo 193, §2º, inciso I, alínea “c” da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Viçosa do Ceará, c/c o art. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, art. 4º, § 9º e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
§ 2 ° Os proventos da aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da última remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º deste Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 298 de 16 de dezembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de dezembro de 2025
EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA
Prefeito
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV
DECRETO N.° 257/2025
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)
1. Valor da última remuneração do cargo efetivo (NOVEMBRO/2020) .............................R$: 1.045,00
2. Valor dos proventos da aposentadoria na Data Início do Benefício ...............................R$: 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais).
Fundamentação Legal: (Art.7° da Emenda Constitucional n.° 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 54 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal).
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 19 de dezembro de 2025
EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA
Prefeito
JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV


