Diário oficial

NÚMERO: 1838/2026

Ano XI - Número: MDCCCXXXVIII de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 07/01/2026 17:01:42 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 420/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA ZONA URBANA E RURAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24030601-SEINFRA, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 02/2023-SEINFRA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA CONTRATADA: MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA ZONA URBANA E RURAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, PORTANTO, TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE AGOSTO DE 2025 ATÉ 23 DE FEVEREIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE CONTRATADA: FRANCISCO GENARO DOS SANTOS JUNIOR VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 27 DE AGOSTO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 421/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010202-GAB, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. RENATO ANDRADE GURGEL - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 422/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. O DIRETOR EXECUTIVO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARA VIÇOSA PREV, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010212-RPPSV, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARA VIÇOSA PREV. CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARA VIÇOSA PREV. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA - DIRETOR EXECUTIVO / VIÇOSA-PREV.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 423/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010203-SEAG, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. ADRIANO SILVA DOS SANTOS - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 424/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010211-SEAGRI, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 425/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010209-SECIPS, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES - SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL.

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 426/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. O SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010210-SEDESP, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: EUGENIO PARCELI SAMPAIO SILVEIRA. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. EUGENIO PARCELI SAMPAIO SILVEIRA - SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 427/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010205-SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 428/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010204-SEFIN, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAVIAEL BERNARDO SALES. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. MAVIAEL BERNARDO SALES - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 429/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. O SECRETÁRIO INTERINO GERAL DE INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010207-SEINFRA, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE - SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 430/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. A SECRETÁRIA DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010206-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA - SECRETÁRIA DE SAÚDE.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 431/2025
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL. O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24010208-SETUMA, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA. CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. PRAZO DE DURAÇÃO: 01 (UM) MÊS. ASSINA PELA CONTRATADA: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. VIÇOSA DO CEARÁ (CE), 23 DE DEZEMBRO DE 2025. GILTON BARRETO DE CASTRO - SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 01/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NA IMPRENSA ESCRITA, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025-GM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NA IMPRENSA ESCRITA, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. VENCEDOR: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.779.242/0001-74, COM VALOR TOTAL DE R$ 339.974,00 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. ADJUDICAMOS E HOMOLOGAMOS A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI - SR. RENATO ANDRADE GURGEL, INVESTIDO COMO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO; SR. ADRIANO SILVA DOS SANTOS, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL; SR. FRANCISCO SÉRGIO CARNEIRO FONTENELE, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA; SR. ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE; SRA. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO; SR. EUGÊNIO PARCELLI SAMPAIO SILVEIRA, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE DESPORTO E LAZER; SRA. ANTÔNIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL; SRA. FÁTIMA CÍNTYA SÁ PITOMBEIRA DA CUNHA, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE SAÚDE; SR. GILTON BARRETO DE CASTRO, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA; SR. MAVIAEL BERNARDO SALES, INVESTIDO COMO SECRETÁRIO DE FINANÇAS; E SR. JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, INVESTIDO COMO DIRETOR DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ VIÇOSA-PREV. DATA: 07 DE JANEIRO DE 2026.

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 02/2026
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA REFORMA E RESTAURAÇÃO DO RESTAURANTE PARAQUEIRA.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 24051401-SETUMA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023-SETUMA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: ALPHATECH CONSTRUÇAO E LOCACAO LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA REFORMA E RESTAURAÇÃO DO RESTAURANTE PARAQUEIRA. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 06 (SEIS) MESES; 09 DE JANEIRO DE 2026 ATÉ 09 DE JULHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. CONTRATADA: VERIDIANO RODRIGUES DIAS. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, 07 DE JANEIRO DE 2026. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 05/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 05/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, apresentado pela servidora pública municipal RAIMUNDA DA SOLEDADE SANTOS, em 16 de junho de 2025, nos termos do artigo 193, §2º, inciso I, alínea b da Lei Municipal n.º 485/2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e o artigo 31 da Lei Municipal n.º 489/2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, vigentes ao tempo do requerimento do benefício e art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 369/2025, datado de 22 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora RAIMUNDA SOLEDADE SANTOS, CPF nº xxx.187.903-xx, matrícula funcional nº 7173, investida no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde e em exercício no Hospital Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se sobre a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência ABRIL/2004 até JUNHO/2025, a fração de 0,706484 resultante da divisão do número de dias trabalhados, 7.736 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 05/2025

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(Parágrafo 1º do art.1°)

1.Última remuneração da servidora do cargo efetivo (MAIO/2025)…...........................R$: 1.518,00

2.Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................….............................R$: 1.345,42

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração de 0,706484, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 7.736 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de..................…...................................................................R$: 950,52

4.Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…...........................R$: 567,48

5.Valor dos proventos da aposentadoria........................................................................R$ 1.518,00 (Mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

6.Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 06/2026
Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 06/2025

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal AILA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO, protocolado em 03 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, conforme o Parecer n.º 355/2025-PGM, datado de 18 de dezembro de 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) em favor da servidora AILA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO, CPF nº xxx.043.773-xx, matrícula funcional nº 102, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Monsenhor José Carneiro da Cunha.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento no art. 193, § 2º, Inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, vigentes ao tempo do requerimento do benefício e art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

§ 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 06/2025

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§ § 1° e 2° do artigo 1.º)

1. Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (outubro/2025).....................R$ 3.453,55

2. Valor do provento da aposentadoria......................................…....……....................R$ 3.453,55

(Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Lei Municipal nº 855/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 07/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 07/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, apresentado em 13 de outubro de 2025, pela servidora ROSÁLIA NUNES MUNIZ, nos termos do artigo 193, §2º, inciso I, alínea b da Lei Municipal n.º 485/2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e o artigo 31 da Lei Municipal n.º 489/2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, vigentes ao tempo do requerimento do benefício e art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 354/2025, datado de 18 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder Aposentadoria Voluntária Por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, em favor da servidora, ROSÁLIA NUNES MUNIZ, CPF nº xxx.222.633-xx, matrícula funcional nº 7637, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, lotada na E.E. I. F. Alice Rodrigues Passos.

'a71º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se sobre a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência MARÇO/2007 até OUTUBRO/2025, a fração de 0,619908 resultante da divisão do número de dias trabalhados, 6.788 dias de tempo de contribuição, pelo número de dias necessários para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º, § 1º ao § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1998, com redação data pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 06 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 07/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(Parágrafo 1º do art.1°)

1.Última remuneração da servidora do cargo efetivo (SETEMBRO/2025)…...........R$: 1.518,00

2.Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 2°, 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação data pela Emenda Constitucional nº 41/2003)………………………........................…......................R$: 1.297,49

3.Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração de0,619908,cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso,6.788 dias de tempo de contribuiçãoe o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso,10.950 dias de tempo de contribuição,para fins de aplicação sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.°10.887/2004, item anterior, resultando no valor de......................................................................R$: 804,32

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o§2 do artigo 201 e inciso IV do art. 7.ºda CF/88)...................................R$: 713,68

5.Valor dos proventos da aposentadoria.....................................................................R$: 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais). Valor do salário-mínimo vigente a partir de 1ºde janeiro de 2025, conforme Decreto Federal nº12.342, de 30 de dezembro de 2024.

6.Fundamentação Legal: (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 c/c § 2º do artigo 201 da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 08/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 08/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, apresentado em 11 de agosto de 2021 pela servidora, LUCINÊS ALVES SOUSA DOS SANTOS, nos termos do art. 193, § 2°, inciso I, alínea b, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 10, §7° da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com o art. 1º da Lei nº 10.887/2004;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 123/2021, datado de 26 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO que até então a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não haviam sido totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 15 de dezembro de 2025, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 20827/2021-8.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora LUCINÊS ALVES SOUSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 6914, investida inicialmente no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Isaac Vieira do Espírito Santo.

§1º A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 11 de agosto de 2021, data da publicação do primeiro ato concessivo e teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se sobre a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência 02/2004 até o mês anterior ao requerimento do benefício, a fração resultante de 0,583561, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição da servidora, no caso, 6.390 dias de tempo de contribuição, e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º,§1ºao§5ºda Lei Federal n.º10.887/2004 e art. 40,§1º, inciso III, alíneab,§§2º, 3º, 8ºe 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°41/2003, c/c o art. 10, §7º e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº103/2019, conforme os valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 204 de 30 de agosto de 2021.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de janeiro de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 08/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(Parágrafo 1º do art.1°)

1.Valor da última remuneração da servidora no cargo efetivo (JULHO/2021)...............R$ 1.100,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 ......................................................R$: 823,40

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração de 0,7219 cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição da servidora, no caso, 6.390 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, do item anterior, resultando no valor de ........................................................................................R$: 480,50

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º da CF/88) ............................…....................... R$: 619,50

Valor dos proventos da aposentadoria na Data Início do Benefício.....................….......R$ 1.100,00

(hum mil e cem reais).

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de

2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 06 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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