Diário oficial

NÚMERO: 1848/2026

Ano XI - Número: MDCCCXLVIII de 20 de Janeiro de 2026

20/01/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 20/01/2026 16:58:52 - IP com nº: 192.168.10.45

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SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 04/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “BETO BARBOSA”, NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H50MIN, DURANTE O CARNAVAL DA SAUDADE 2026, A SER REALIZADO NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE BETO BARBOSA, NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H50MIN, DURANTE O CARNAVAL DA SAUDADE 2026, A SER REALIZADO NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. CONTRATADO: RAIMUNDO ROBERTO MORHY BARBOSA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 26.627.886/0001-91; VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ - CE EM 15 DE JANEIRO DE 2026. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 05/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “THE FEVERS”, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O CARNAVAL DA SAUDADE 2026, A SER REALIZADO NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA THE FEVERS, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O CARNAVAL DA SAUDADE 2026, A SER REALIZADO NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. CONTRATADO: PERFORMANCE MUSIC DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 07.818.772/0001-84; VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ - CE EM 15 DE JANEIRO DE 2026. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 06/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “BETO BARBOSA”, NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H50MIN, DURANTE O CARNAVAL DA SAUDADE 2026, A SER REALIZADO NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA...
EXTRATO DE CONTRATO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 26011501-SETUR, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026-SETUR. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2026-SETUR CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: RAIMUNDO ROBERTO MORHY BARBOSA-ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 26.627.886/0001-91. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE BETO BARBOSA, NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H50MIN, DURANTE O CARNAVAL DA SAUDADE 2026, A SER REALIZADO NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), PELA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.151 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, FONTE: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO ROBERTO MORHY BARBOSA ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE JANEIRO DE 2026. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 07/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “THE FEVERS”, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O CARNAVAL DA SAUDADE 2026, A SER REALIZADO NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA...
EXTRATO DE CONTRATO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 26011502-SETUR, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2026-SETUR. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026-SETUR CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: PERFORMANCE MUSIC DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 07.818.772/0001-84. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA THE FEVERS, NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O CARNAVAL DA SAUDADE 2026, A SER REALIZADO NO ANFITEATRO DA PRAÇA CLÓVIS BEVILÁQUA, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PELA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.151 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, FONTE: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ CASEMIRO MULLER PEREIRA DA SILVA ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15 DE JANEIRO DE 2026. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE EXTINÇÃO: 01/2026
intenção de extinção dos CONTRATOS derivado do Processo de Adesão Nº. PA 01/2025-GM.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - AVISO DE INTENÇÃO DE EXTINÇÃO comunica as empresas EMPREENDIMENTOS CARVALHO DE MENEZES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA; PRACIANO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; PEIXOTO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; N K SOUZA PROJETOS LTDA; ECOMAQ SERVIÇOS LTDA, a intenção de extinção dos CONTRATOS derivado do Processo de Adesão Nº. PA 01/2025-GM, Fundamentação: no artigo 137 VIII, combinado com 138, I, da Lei 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores. Motivo: Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante. Fica estabelecido após a publicação deste, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, assegurados ao contraditório e a ampla defesa. Viçosa do Ceará/CE, em 20 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 18/2026
Dispõe sobre a DEMISSÃO de servidor efetivo em razão de Processo Administrativo Disciplinar apurado e dá outras providências.
DECRETO Nº 018/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a DEMISSÃO de servidor efetivo em razão de Processo Administrativo Disciplinar apurado e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, Art. 145, inciso II, Art. 153 da Lei Municipal nº. 485/2007:

Considerando o Relatório Conclusivo junto ao Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025-SEDUC, oriundo da d. Comissão Processante, que comprova o cometimento de abandono de emprego por parte do servidor Itamar Sousa da Costa, incidindo no art. 131 caput com penalidade preconizada inciso II do artigo 145 da Lei Municipal nº 485/2007, em que se observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria do Município aferindo a legalidade do procedimento administrativo e recomendando à DEMISSÃO do servidor investigado com efeitos retroativos à data da configuração do abandono do cargo público;

Considerando que restou configurado o abandono de emprego do aludido servidor em 31 de agosto de 2025, conforme se extrai do Processo Administrativo Disciplinar em tela.

DECRETO:

Art. 1º Determino a DEMISSÃO do Servidor Público Municipal Itamar Sousa da Costa, ocupante do cargo de Agente Patrimonial, Matrícula nº 7695, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE JANEIRO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 19/2026
Determina a prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025-SEDUC e dá outras providências.
DECRETO Nº 019/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

Determina a prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025-SEDUC e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município, e Arts. 134, 158 e 169 da Lei Municipal nº 485/2007, combinado com o artigo 135 da Lei Municipal 558/2009.

Considerando, o Oficio nº 08/2026, oriundo da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025-SEDUC instaurado em 06 de outubro de 2025, requerendo a prorrogação dos trabalhos da comissão por 60 dias;

Considerando, a necessidade de cumprir o que determina a legislação vigente de apurar as responsabilidades de servidor público municipal no desempenho do cargo ou função, sob pena de sansão ao gestor público;

Considerando, ainda, a necessidade de prorrogação dos trabalhos da comissão processante dada a complexidade do fato apurado e a ensejar maior dilação probatória.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado a prorrogação dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo disciplinar nº 02/2025-SEDUC, por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE JANEIRO DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 21/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 021/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal GUILHERMINA MAGALHÃES ARAGÃO, protocolado em 03 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, conforme o Parecer n.º 005/2026 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 09 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) em favor da servidora GUILHERMINA MAGALHÃES ARAGÃO, CPF nº xxx.828.113-xx, matrícula funcional nº 6221, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Regente Auxiliar I, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, promovida atualmente para Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Antônio Carneiro Magalhães.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento no art. 193, § 2º, Inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, vigentes ao tempo do requerimento do benefício e art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025.

§ 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 021/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§ 2° do artigo 1.º)

1. Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (outubro/2025).....................R$ 3.453,55

2. Valor do provento da aposentadoria......................................…....……....................R$ 3.453,55

(Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Lei Municipal nº 855/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 22/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 022/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal EVÓDIA RODRIGUES BENTO MAPURUNGA, protocolado em 26 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, conforme o Parecer n.º 004/2026 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 09 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) em favor da servidora EVÓDIA RODRIGUES BENTO MAPURUNGA, CPF nº xxx.189.273-xx, matrícula funcional nº 675, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, promovida atualmente para Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental José Fontenele Magalhães.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento no art. 193, § 2º, Inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, vigentes ao tempo do requerimento do benefício e art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025;

§ 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 022/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§2° do artigo 1.º)

1. Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (outubro/2025).....................R$ 3.453,55

2. Valor do provento da aposentadoria......................................…....……....................R$ 3.453,55

(Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Lei Municipal nº 855/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 23/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 023/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal ROSIRES MUNIZ DA SILVA, protocolado em 27 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, conforme o Parecer n.º 003/2026 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 09 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR (A) em favor da servidora ROSIRES MUNIZ DA SILVA, CPF nº xxx.094.303-xx, matrícula funcional nº 6361, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, promovida atualmente para Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Horácio Fontenele Magalhães.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento no art. 193, § 2º, Inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, vigentes ao tempo do requerimento do benefício e art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025.

§ 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 023/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§ 2° do artigo 1.º)

1. Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (outubro/2025).....................R$ 3.453,55

2. Valor do provento da aposentadoria......................................…....……....................R$ 3.453,55

(Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Lei Municipal nº 855/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 20/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 020/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal FRANCISCA AUDETE DE ARAÚJO, protocolado em 31 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, conforme o Parecer n.º 008/2026 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 13 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) em favor da servidora FRANCISCA AUDETE DE ARAÚJO, CPF nº xxx.445.723-xx, matrícula funcional nº 697, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Regente Auxiliar, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, promovida atualmente para Professora Classe C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Francisco Bruno Aragão.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento no art. 193, § 2º, Inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, vigentes ao tempo do requerimento do benefício e art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025;

§ 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 020/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§2° do artigo 1.º)

1. Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (outubro/2025).....................R$ 3.453,55

2. Valor do provento da aposentadoria......................................…....……....................R$ 3.453,55

(Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Lei Municipal nº 855/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 19 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

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