Diário oficial

NÚMERO: 1849/2026

Ano XI - Número: MDCCCXLIX de 21 de Janeiro de 2026

21/01/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 21/01/2026 17:00:47 - IP com nº: 192.168.10.45

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 07/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “LANINHA SHOW”, NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, A SER REALIZADO NO SITIO TABATINGA...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE LANINHA SHOW, NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, A SER REALIZADO NO SITIO TABATINGA, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. CONTRATADO: LANINHA SHOW LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 29.565.468/0001-05; VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ - CE EM 19 DE JANEIRO DE 2026. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 09/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “LANINHA SHOW”, NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, A SER REALIZADO NO SITIO TABATINGA...
EXTRATO DE CONTRATO O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 26011901-GAB, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026-GAB. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2026-GAB CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: LANINHA SHOW LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº CNPJ 29.565.468/0001-05. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE LANINHA SHOW, NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATOS DE NATUREZA INSTITUCIONAL, A SER REALIZADO NO SITIO TABATINGA, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PELA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201 CHEFIA DO GABINETE 04 122 0036 2.002 FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, FONTE: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO ALMEIDA SOARES ASSINA PELA CONTRATANTE: RENATO ANDRADE GURGEL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 DE JANEIRO DE 2026. RENATO ANDRADE GURGEL CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 06/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “GIL MENDES”, NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O CARNAVAL, VIÇOFOLIA 2026, A SER REALIZADO NO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU...
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SEGUIR: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE GIL MENDES, NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O CARNAVAL, VIÇOFOLIA 2026, A SER REALIZADO NO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. CONTRATADO: G M GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 26.263.021/0001-93; VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021. VIÇOSA DO CEARÁ - CE EM 21 DE JANEIRO DE 2026. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 08/2026
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “GIL MENDES”, NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O CARNAVAL, VIÇOFOLIA 2026, A SER REALIZADO NO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU...
EXTRATO DE CONTRATO O SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 26012101-SETUR, RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2026-SETUR. REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026-SETUR CONTRATANTE: SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA CONTRATADA: G M GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 26.263.021/0001-93. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE GIL MENDES, NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE O CARNAVAL, VIÇOFOLIA 2026, A SER REALIZADO NO POLO TURÍSTICO, ARTESANAL E CULTURAL IGREJA DO CÉU, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PELA EXECUÇÃO DO OBJETO ORA CONTRATADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1104 DEPTO. DIF. CULT. ART. HIST. E ARQUEOLOG 23 695 0536 2.151 REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA, FONTE: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ASSINA PELA CONTRATADA: MAXMILIANO CAMPOS SANCHO ASSINA PELA CONTRATANTE: GILTON BARRETO DE CASTRO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 21 DE JANEIRO DE 2026. GILTON BARRETO DE CASTRO SECRETÁRIO DE TURISMO E CULTURA

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 27/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 027/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, apresentado em 13 de agosto de 2021 pela servidora, MARIA DAS DORES RIBEIRO, nos termos do art. 193, § 2°, inciso I, alínea b, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 10, §7° da Emenda Constitucional nº 103/2019 e com o art. 1º da Lei nº 10.887/2004;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 129/2021, datado de 03 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO que até então a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não haviam sido totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias;

CONSIDERANDO por fim, a solicitação de diligência da Diretoria de Atos de Registro II da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 08 de janeiro de 2025, em análise ao processo concessivo de aposentadoria nº 21561/2021-1.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor da servidora MARIA DAS DORES RIBEIRO, CPF nº xxx.832.463-xx, matrícula funcional nº 1106, investida inicialmente no cargo efetivo de Merendeira, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, após reclassificação do cargo ocorrido com a Lei Complementar Municipal nº 492, de 10 de dezembro de 2007, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Infantil Arco íris.

§1º A aposentadoria da servidora será concedida com início de vigência a partir de 08 de setembro de 2021, data da publicação do primeiro ato concessivo e teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se sobre a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência JULHO/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício, a fração resultante de 0,917168, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição da servidora, no caso, 10.043 dias de tempo de contribuição, e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal de 1988, tudo como determina o art. 1º,§1ºao§5ºda Lei Federal n.º10.887/2004 e art. 40,§1º, inciso III, alíneab,§§2º, 3º, 8ºe 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°41/2003, c/c o art. 10, §7º e art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº103/2019, conforme os valores discriminados no Anexo I deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 211 de 06 de setembro de 2021.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 20 de janeiro de 2026

Eurico José Carneiro Fontenele Arruda

Prefeito

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.° 027/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(Parágrafo 1º do art.1°)

1.Valor da última remuneração da servidora no cargo efetivo (JULHO/2021)...............R$ 1.100,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 ......................................................R$: 613,60

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração de 0,917168 cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição da servidora, no caso, 10.043 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, para fins de aplicação sobre o valor resultante na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, do item anterior, resultando no valor de ........................................................................................R$: 562,77

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e inciso IV do art. 7.º da CF/88) ............................…....................... R$: 537,23

5. Valor dos proventos da aposentadoria na Data Início do Benefício.....................…...R$ 1.100,00

(hum mil e cem reais).

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de

2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 20 de janeiro de 2026

Eurico José Carneiro Fontenele Arruda

Prefeito

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 28/2026
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 028/2026

Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento de Pensão por Morte Previdenciária, apresentado em 18 de novembro de 2025, em favor de Ana Carolina Tavares das Neves e Ana Hérica Tavares da Silva, ambas na qualidade de dependentes do ex-servidor, Joacklonn Herec Rodrigues de Oliveira e Silva, falecido em 15 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO que após análise da documentação apresentada no transcurso do processo administrativo previdenciário ficou verificado a elegibilidade ao benefício, uma vez que a dependência econômica das partes interessadas em relação ao ex-servidor é presumida, atendendo desta forma ao que determina a legislação municipal e consequentemente a legislação federal que trata da matéria previdenciária;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, tendo em vista o atendimento, pelas partes interessadas, aos requisitos exigidos na legislação em vigor, nos termos do Parecer n.º 007/2026, da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 12 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte Previdenciária em favor de Ana Carolina Tavares das Neves, CPF nº xxx.410.693-xx, na qualidade de cônjuge e Ana Hérica Tavares da Silva, CPF xxx.868.933-xx, na qualidade de filha menor, ambas dependentes do ex-servidor Joacklonn Herec Rodrigues de Oliveira e Silva, falecido em 15 de novembro de 2025, o qual foi ocupante do cargo efetivo de Motorista Categoria C, matrícula funcional nº 7225, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, lotado no Hospital Maternidade Municipal de Viçosa do Ceará.

'a7 1º A Pensão por Morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 15 de novembro de 2025, tendo em vista que o benefício foi requerido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispõe o artigo 42, Inciso I da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007.

'a7 2° Integra o rol de dependentes habilitados à pensão por morte do ex-servidor, Joacklonn Herec Rodrigues de Oliveira e Silva, a sua cônjuge, Ana Carolina Tavares das Neves e a sua filha menor, Ana Hérica Tavares da Silva, representada por sua genitora.

'a7 3º A pensão por morte será rateada entre as duas dependentes em partes iguais, em atendimento ao que determina o art. 43 da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará;

'a7 4° A parte individual da Pensão por Morte para a menor extinguir-se-á na forma disciplinada no inciso III, art. 9º, ou seja, quando atingir a idade regulamentar e a parte individual da cônjuge extinguir-se-á na forma disciplinada na alínea "b" do inciso IV do art. 9º° c/c $2° do art. 47 todos da Lei Municipal nº 489 de 22 de outubro de 2007 que trata do Regime Próprio de Previdência do Município de Viçosa do Ceará;'a7 5º A Pensão por Morte será concedida com fundamento no artigo 193, § 2º, inciso II, alínea a da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceará, c/c artigo 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, vigentes ao tempo do fato gerador do benefício, c/c os §§ 2º e § 7º, Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela EC 41/2003, c/c artigo 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025;

'a7 6o. Os proventos da pensão por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da Pensão por Morte Previdenciária a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, - VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 20 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 028/2026

Dispõe sobre a concessão de pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§6° do artigo 1.º)

1. Última remuneração do ex-servidor anterior ao óbito (outubro/2025) …....….........................R$ 2.062,86

(Salário-base + Periculosidade)

2.Valor da renda mensal inicial da Pensão Por Morte Previdenciária…..................................R$ 2.062,86 (Dois mil, sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

Dependente(s)Condição ComprovaçãoValor%Ana Carolina Tavares das Neves CônjugeCertidão de CasamentoR$ 1.031,4350%Ana Hérica Tavares da SilvaFilhaCertidão de NascimentoR$ 1.031,4350%Fundamentação Legal: Art. 41, Inciso II da Lei Municipal n.º 489, de 22.10.2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, c/c § 7° Inciso II do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 20 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 31/2026
Determina a prorrogação da suspensão de servidor investigado no PAD nº 07/2025-SEDUC.
DECRETO Nº 031/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Determina a prorrogação da suspensão de servidor investigado no PAD nº 07/2025-SEDUC

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município e o artigo 131, § 1º da Lei Municipal 558/2009:

Considerando o Ofício nº 03/2026, oriundo da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2025-SEDUC, requerendo a prorrogação da suspensão do servidor investigado por mais 90 (noventa) dias;

Considerando a gravidade dos fatos imputados ao professor, a necessidade de proteção dos alunos da rede municipal de educação, o interesse no bom andamento do serviço público e o bom nome das instituições educacionais no âmbito da municipalidade que poderiam ser prejudicados com o retorno do investigado ao regular exercício do magistério em seu local de trabalho.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a prorrogação da suspensão do professor GILBERTO DE ALMEIDA MELO, matricula 10.678, por mais 90 (noventa) dias ou até o término do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 07/2025-SEDUC.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 21 de janeiro de 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 114/2026
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 - SMS e dá outras providências.
PORTARIA Nº 114 de 21 de janeiro de 2026.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 - SMS e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 136, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007 e Decreto nº 226/2022:

Considerando o Ofício nº 35/2026 - SMS, e documentação anexa, que noticia ... ocorrência envolvendo um veículo público tipo micro-ônibus, placa PNR7857 que conduzia pacientes e acompanhantes para tratamento de saúde em unidades de Referência em Sobral, sendo conduzido pelo motorista Marcos Antônio Rodrigues, CPF: ***860.113***, que não teria respeitado a sinalização de trânsito ao passar a linha férrea no município de Sobral, no dia 08 de janeiro de 2025, por volta de 07:00h, que resultou em uma batida com o transporte VLT, conforme imagens em anexo..

Considerando a violação, em tese, do art. 212 c/c o art. 29, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro -CTB, feito que, se confirmado, viola o art. 130, III, c/c 131 caput, da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 226/2022, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar as infrações imputadas ao Servidor Público Municipal MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES, motorista, CPF: ***860.113*** submetendo-o a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor FRANCIMIR OLIVEIRA VASCONCELOS CARVALHO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 21 de janeiro de 2026.

FÁTIMA CINTYA SÁ PITOMBERA DA CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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