Diário oficial

NÚMERO: 1856/2026

Ano XI - Número: MDCCCLVI de 29 de Janeiro de 2026

29/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 29/01/2026 16:56:18 - IP com nº: 192.168.10.45

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 04/2026
CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ O Agente de Contratação comunica que estará abrindo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 01/2026-SEDUC, cujo objeto CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, o sistema receberá o cadastramento das propostas até 13 de fevereiro de 2026, às 08:00h, abertura e classificação das propostas às 08:15h, disputa de lances a partir das 09:00h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.licitamaisbrasil.com.br, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/, https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://www.vicosa.ce.gov.br/ e de 08:00h às 12:00h, 13:30h às 17:00h na Rua José Joaquim de Carvalho, 473 - Centro - Viçosa do Ceará/CE, em 28 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 33/2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.
DECRETO N.º 033/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei a Lei Orgânica do Município, etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) pela servidora pública municipal MARIA ANDONÉIA MAGALHÃES DE MENEZES, protocolado em 10 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que após organização da documentação necessária e análise do setor competente fica atendido aos requisitos exigidos para concessão do benefício previdenciário, observado as exigências determinadas pela legislação federal e municipal pertinente;

CONSIDERANDO o manifesto pela possibilidade jurídica da concessão do benefício previdenciário, conforme o Parecer n.º 020/2026 da Procuradoria-Geral do Município de Viçosa do Ceará, datado de 23 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará e a sua legislação previdenciária foram recentemente reformadas em adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, no que pertine às regras de concessão dos benefícios de pensões e aposentadorias, através da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025, com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO por fim, que a revogação ou alteração legislativa não alcança situações jurídicas perfeitas e direitos adquiridos, e que o Parecer Jurídico bem como a manifestação do órgão de previdência municipal, que reconheceram o direito adquirido à aposentadoria requerida, segundo as regras da legislação vigente ao tempo do requerimento.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR(A) em favor da servidora MARIA ANDONÉIA MAGALHÃES DE MENEZES, CPF nº xxx.275.793-xx, matrícula funcional nº 6060, ingressante no serviço público municipal no cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, conforme registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, promovida atualmente para Professora Classe C, pertencente à Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental Reginaldo Carneiro da Cunha.

§ 1° A aposentadoria da servidora será concedida com fundamento no art. 193, § 2º, Inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, vigentes ao tempo do requerimento do benefício, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 2° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e art. 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, c/c o art. 36, inciso II da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 891 de 21 de outubro de 2025;

§ 2.° Os proventos de aposentadoria da servidora serão concedidos de forma INTEGRAL, correspondente à totalidade da remuneração no cargo efetivo e terá como forma de reajuste a PARIDADE, tendo em vista o enquadramento da servidora nos requisitos legais determinados pelo art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 2° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal. O demonstrativo do cálculo dos proventos da aposentadoria da servidora e a respectiva fundamentação legal estão discriminados no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 27 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

DECRETO N.º 033/2026

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora que indica e dá outras providências.

ANEXO I

(§2° do artigo 1.º)

1. Última remuneração de contribuição no cargo efetivo (novembro/2025).................R$ 3.453,55

2. Valor do provento da aposentadoria......................................…....……....................R$ 3.453,55

(Três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Lei Municipal nº 855/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

Fundamentação Legal do Cálculo dos Proventos: Art.6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art.2° da Emenda Constitucional n.º 47 de 05 de julho de 2005 e arts. 51 e 53 da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 27 de janeiro de 2026

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

Prefeito

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024