Diário oficial

NÚMERO: 1898/2026

Ano XI - Número: Edição Extra MDCCCXCVIII de 6 de Abril de 2026

06/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 06/04/2026 11:58:23 - IP com nº: 192.168.10.45

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 89/2026
Dispõe sobre a substituição de membro do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.
DECRETO Nº 089/2026 DE 1º DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a substituição de membro do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social RPPS do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 70, incisos VI, VII da Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO as disposições previstas no Decreto Municipal n° 013/2020 que trata da reorganização da representação da composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Viçosa do Ceará - CE;

CONSIDERANDO as disposições previstas no Decreto Municipal nº 092 de 29 abril de 2025, que dispõe sobre a recondução dos membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Viçosa do Ceará e dá outras providências".

CONSIDERANDO a necessidade de substituição da servidora SUZIANE RODRIGUES TAVARES FONTENELE, atual membro do Comitê de Investimentos, representante do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que os membros do Comitê de Investimentos do RPPS deverão comprovar o atendimento aos requisitos previstos incisos I e Il do Art. 76 e Art. 78, Inciso III da Portaria MTP n° 1.467 de 02 de junho de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a servidora MARIA GERMANA FONTENELE DE CARVALHO, CPF nº ***.078.483.**, Membro do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, na qualidade de Representante do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em parte o artigo 1º do decreto nº 092/2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 1º DE ABRIL DE 2026.

EURICO JOSÉ CANEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 908/2026
Fixa os salários-base dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, nas categorias B, C e D, e dá outras providências.
LEI Nº. 908/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Fixa os salários-base dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, nas categorias B, C e D, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados os salários-base dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, nas categorias B, C e D, nos seguintes valores:I Motorista, Categoria B: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);

II Motorista, Categoria C: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);

III Motorista, Categoria D: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 909/2026
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 517/2008, INSTITUI POLO TURÍSTICO E ARTESANAL IGREJA DO CÉU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 909/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 517/2008, INSTITUI POLO TURÍSTICO E ARTESANAL IGREJA DO CÉU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Viçosa do Ceará o Polo Turístico e Artesanal Igreja do Céu, localizado na região do Morro do Céu, compreendendo a área delimitada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Polo Turístico e Artesanal Igreja do Céu tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável das atividades de turismo ecológico, turismo contemplativo, turismo cultural e turismo religioso, bem como incentivar ações de educação ambiental, lazer e valorização do patrimônio natural e paisagístico da região.

Art. 3º O Polo Turístico e Artesanal Igreja do Céu apresenta a seguinte delimitação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas -3°33'50,441" S e - 41°5'55,128" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA EDSON FONTENELE XAVIER, com azimute de 82°17' por uma distância de 213,93m até o vértice P-02, de coordenadas -3°33'49,523" S e -41°5'48,259" W; deste segue, com azimute de 74°48' por uma distância de 52,88m até o vértice P-03, de coordenadas -3°33'49,076" S e -41°5'46,605" W; deste segue confrontando com o terreno pertencente ao Sr. CÉSAR DE PINHO PESSOA, com azimute de 136°37' por uma distância de 44,50m até o vértice P-04, de coordenadas - 3°33'50,131" S e -41°5'45,617" W; deste segue, com azimute de 52°57' por uma distância de 60,38m até o vértice P-05, de coordenadas -3°33'48,951" S e -41°5'44,053" W; deste segue confrontando com a RUA PEDRA LIPES, com azimute de 120°00' por uma distância de 79,62m até o vértice P-06, de coordenadas -3°33'50,252" S e -41°5'41,823" W; deste segue confrontando com o terreno pertencente ao Sr. FABIANO DE PINHO PESSOA, com azimute de 206°45' por uma distância de 61,36m até o vértice P-07, de coordenadas -3°33'52,033" S e -41°5'42,721" W; deste segue confrontando com o terreno pertencente a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, (DIOCESE DE TIANGUÁ), com azimute de 223°35' por uma distância de 105,92m até o vértice P-08, de coordenadas -3°33'54,524" S e -41°5'45,093" W; deste segue, com azimute de 131°30' por uma distância de 100,75m até o vértice P-09, de coordenadas -3°33'56,703" S e -41°5'42,654" W; deste segue, com azimute de 21°12' por uma distância de 40,25m até o vértice P-10, de coordenadas -3°33'55,483" S e -41°5'42,180" W; deste segue, com azimute de 53°14' por uma distância de 25,04m até o vértice P-11, de coordenadas -3°33'54,996" S e -41°5'41,529" W; deste segue, com azimute de 15°40' por uma distância de 11,13m até o vértice P-12, de coordenadas -3°33'54,648" S e -41°5'41,431" W; deste segue, com azimute de 56°18' por uma distância de 7,19m até o vértice P-13, de coordenadas -3°33'54,519" S e -41°5'41,236" W; deste segue, com azimute de 70°15' por uma distância de 50,66m até o vértice P-14, de coordenadas -3°33'53,965" S e -41°5'39,690" W; deste segue confrontando com o terreno pertencente ao Sr. MÁRIO LÚCIO MOREIRA, com azimute de 160°15' por uma distância de 10,00m até o vértice P-15, de coordenadas - 3°33'54,272" S e -41°5'39,582" W; deste segue, com azimute de 250°15' por uma distância de 50,66m até o vértice P-16, de coordenadas -3°33'54,825" S e -41°5'41,128" W; deste segue, com azimute de 209°00' por uma distância de 101,83m até o vértice P-17, de coordenadas - 3°33'57,720" S e -41°5'42,734" W; deste segue, com azimute de 150°39' por uma distância de 82,79m até o vértice P-18, de coordenadas -3°34'00,072" S e -41°5'41,424" W; deste segue, com azimute de 231°02' por uma distância de 126,50m até o vértice P-19, de coordenadas - 3°34'02,653" S e -41°5'44,617" W; deste segue, com azimute de 294°50' por uma distância de 1 / 2 39,21m até o vértice P-20, de coordenadas -3°34'02,115" S e -41°5'45,768" W; deste segue confrontando com a RUA SDO 42, com azimute de 208°05' por uma distância de 37,05m até o vértice P-21, de coordenadas -3°34'03,177" S e -41°5'46,336" W; deste segue, com azimute de 184°28' por uma distância de 43,28m até o vértice P-22, de coordenadas -3°34'04,581" S e -41°5'46,448" W; deste segue confrontando com o terreno pertencente a Sra. MARIA ROSÁLIA MAPURUNGA DE PINHO PESSOA, com azimute de 288°24' por uma distância de 96,79m até o vértice P-23, de coordenadas -3°34'03,580" S e -41°5'49,420" W; deste segue confrontando com a RUA SDO 42, com azimute de 13°08' por uma distância de 140,95m até o vértice P-24, de coordenadas -3°33'59,115" S e -41°5'48,372" W; deste segue, com azimute de 27°41' por uma distância de 66,23m até o vértice P-25, de coordenadas -3°33'57,208" S e -41°5'47,370" W; deste segue, com azimute de 347°17' por uma distância de 50,75m até o vértice P-26, de coordenadas -3°33'55,596" S e -41°5'47,729" W; deste segue, com azimute de 322°05' por uma distância de 26,69m até o vértice P-27, de coordenadas -3°33'54,910" S e -41°5'48,258" W; deste segue, com azimute de 316°44' por uma distância de 18,71m até o vértice P-28, de coordenadas -3°33'54,465" S e -41°5'48,673" W; deste segue, com azimute de 297°13' por uma distância de 59,10m até o vértice P-29, de coordenadas -3°33'53,581" S e -41°5'50,373" W; deste segue, com azimute de 302°52' por uma distância de 51,22m até o vértice P-30, de coordenadas -3°33'52,673" S e -41°5'51,764" W; deste segue, com azimute de 318°45' por uma distância de 52,20m até o vértice P-31, de coordenadas -3°33'51,393" S e -41°5'52,876" W; deste segue, com azimute de 288°57' por uma distância de 74,86m até o vértice P-32, de coordenadas -3°33'50,596" S e -41°5'55,167" W; deste segue, com azimute 14°05' por uma distância de 4,92m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.987,35 m.

Art. 4º Integram a presente lei o Anexo I, memorial descritivo do Polo Turístico e Artesanal Igreja do Céu, bem como o Anexo II, georreferenciamento da área correspondente de 8,8170 ha.

Art. 5º Constituem objetivos do Polo Turístico e Artesanal Igreja do Céu:

I fomentar o turismo sustentável no Município de Viçosa do Ceará;

II promover a valorização da paisagem natural e do patrimônio ambiental da região do Morro do Céu;

III incentivar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo religioso;

IV estimular ações de educação ambiental e de conscientização ecológica;

V contribuir para o desenvolvimento econômico local por meio da atividade turística sustentável.

Art. 6º Compete ao Poder Executivo Municipal promover a gestão, ordenamento e planejamento das atividades desenvolvidas no Polo Turístico e Artesanal Igreja do Céu, podendo, para tanto:

I regulamentar o uso e ocupação da área;

II promover ações de fiscalização e preservação ambiental;

III celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação com órgãos públicos e entidades privadas;

IV desenvolver projetos de infraestrutura turística, educação ambiental e valorização do patrimônio natural e cultural da região.

Art. 7º As atividades desenvolvidas na área do Polo Turístico e Artesanal Igreja do Céu deverão observar as normas de proteção ambiental previstas na legislação federal, estadual e municipal, especialmente aquelas relativas à Área de Proteção Ambiental da Serra da Ibiapaba, às Áreas de Preservação Permanente, bem como à proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.

Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 517, de 08 de setembro de 2008, que instituiu o Parque Municipal Morro do Céu.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

DO POLO TURÍSTICO

E

ARTESANAL

IGREJA DO CÉU

ANEXO II

GEORREFERENCIAMENTO DA

'c1REA

CORRESPONDENTE

DE 8,8170 HA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024