CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, SR. EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Viçosa do Ceará/CE, no uso de suas atribuições legais, com estribo no Regimento Interno e em conformidade com o disposto no Art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 04/2026:
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará/CE, que estabelece a competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de licença ao Prefeito para tratar de assuntos de interesse particular;
CONSIDERANDO o recebimento, pela Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, do Ofício nº 152/2026 Gabinete do Prefeito, encaminhado em 26 de agosto de 2026, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, solicitou a audiência do Plenário desta Casa Legislativa para deliberar acerca de seu pedido de licença para tratar de interesse particular;
CONSIDERANDO que o pedido de licença foi regularmente submetido à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará;
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará aprovou o pedido de licença formulado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, por ocasião da Sessão Ordinária realizada em 03 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalização do ato legislativo que autoriza a licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Sr. Eurico José Carneiro Fontenele Arruda, Prefeito do Município de Viçosa do Ceará, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Senhor EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA, Prefeito do Município de Viçosa do Ceará/CE, a licenciar-se do exercício do cargo de Prefeito, para tratar de assuntos de interesse particular, no período de 05 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará.
Art. 2º Durante o período da licença de que trata o Art. 1°, o Vice-Prefeito substituirá o Prefeito Municipal no exercício da Chefia do Poder Executivo, nos moldes do Art. 62 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3° Encerrado o período da licença, o Prefeito reassumirá o exercício do cargo, independentemente de nova autorização legislativa.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2026.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, AOS 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Francisco José Alves de ArrudaPresidente da Câmara MunicipalBiênio 2025-2026.


