Diário oficial

NÚMERO: 245/2019

24/06/2019 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 130/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

DECRETO Nº 130/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da Servidora KARINY SOUZA RIBEIRO CPF Nº ***.891.513-**, ocupante do cargo efetivo de Professora Classe A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de junho de 2019, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 17 de Junho de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 131/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

DECRETO Nº 131/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da Servidora IARA LÍVIA SILVEIRA CPF Nº ***.385.233-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 04 de junho de 2019, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 17 de Junho de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 132/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

DECRETO Nº 132/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração da Servidora ANDRÉIA MENEZES CORREIA CPF Nº ***.501.923-**, ocupante do cargo efetivo de Professora Classe A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, declarada exonerada para todos os efeitos a partir de 01 de junho de 2019, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 17 de Junho de 2019.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 133/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

DECRETO Nº 133/2019 DE 17 DE JUNHO DE 2019. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do Servidor JARBAS RODRIGUES DE CARVALHO CPF Nº ***.444.953-**, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 06 de junho de 2019, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 17 de junho de 2019.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ

PORTARIA Nº 12/2019/VIÇOSA-PREV

Autoriza o pagamento pela prestação de serviço em jornada extraordinária complementar, com remuneração no mês de JUNHO/2019 por servidores que prestam serviço no SEMPE para realização de exames médicos periciais.

A Diretoria executiva do Fundo de Previdência do RPPS do Município de Viçosa do Ceará - VIÇOSA-PREV, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos §§1º e 2º do Art. 12 da Lei Municipal 489/2007 e Decreto 209/2015, de 02 de dezembro de 2015, c/c o Art. 81 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Decreto que trata do Serviço de Exame Médico Pericial e a remuneração dos médicos perito de cargo efetivo sob a forma de horas extraordinárias ou plantões;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do Art. 59 da Lei Municipal nº 485/2007 e tendo em vista que a natureza do serviço tem relação com as doenças incapacitantes dos servidores públicos municipais, que são imprevisíveis e não podem ter interrupção no atendimento.

RESOLVE:

PORTARIA Nº 12/2019/VIÇOSA-PREV. Autoriza o pagamento pela prestação de serviço em jornada extraordinária complementar, com remuneração no mês de JUNHO/2019 ...
Art. 1º - Remunerar os médicos peritos abaixo discriminados através de horas extraordinárias, exclusivamente pelas horas trabalhadas no SEMPE/DOMICÍLIAR/HOSPITALAR em atendimento aos segurados do VIÇOSA-PREV, devido a hora complementar para realização de exame médico pericial e/ou análise de processos de benefícios por incapacidade em matéria de suas competências.

I O limite acumulado de horas extras prestadas será de duas horas diárias, podendo ultrapassar esse limite diário justificado pela natureza do serviço de exame médico pericial ter relação com doença incapacitante dos servidores públicos municipais e serem imprevisíveis, não podem ter interrupções no atendimento respeitando o prazo disposto em Ato legal para prosseguimento do processo administrativo.

II O serviço extraordinário poderá ser realizado de segunda a sexta-feira, por agendamento prévio , excluído os feriados, sem prejuízo das atividades desempenhadas pelos servidores nas unidades em que estão lotados.

Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes no Art. 1º, inciso II, a e b, serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1501 09 272 0037 2.135 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, elemento de despesa: 3.1.90.11.00 vec. Vantagens fixa pessoal civil, e os recursos financeiros correrão por conta do Fundo de Previdência Municipal.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 24 de junho de 2019.

MEMÓRIA DE CÁLCULO

HORAS EXTRAORDINÁRIA

ATO CONCESSÓRIO: PORTARIA Nº 12/2019/VIÇOSA-PREV

JUNHO/2019

1.MÉDICA PERITA: HELENA DE FREITAS DIAS MEMBRA DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA.

REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO: 18.909,68/160+50%=177,27

HORAS EXTRAS ACUMULADAS: (PERÍCIAS NO SEMPE)

R$: 177,27 X 18 = R$: 3.190,86 (TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).

2.MÉDICO PERITO: CLIMÉRIO XAVIER MARTINS - PRESIDENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA.

REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO: 5.461,33/32+50%=255,99

HORAS EXTRAS ACUMULADAS:(PERÍCIAS NO SEMPE)

R$: 255,99 X 21 = R$: 5.375,79 (CINCO MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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