A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Org◊nica do Munic◊pio.
CONSIDERANDO a aprova◊◊o em Concurso P◊blico objeto o Edital 001/2018;
CONSIDERANDO a nomea◊◊o dos aprovados por meio do Decreto Municipal n 181/2019;
CONSIDERANDO o termo de posse e compromisso assinado pelos servidores em 22 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse p◊blico.
Resolve:
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊o01Mikael Anderson Moreira Lopes***.232.773-**Estatut◊rioMotorista – CNH BSecretaria de Sa◊de02Wellerson Rocha dos Santos***.461.793-**Estatut◊rioMotorista – CNH BSecretaria de Sa◊de
II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em 22 de agosto de 2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
CONSIDERANDO que a frequ◊ncia do servidor ser◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485/2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servi◊o, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.
R E S O L V E:
N◊Nome Funcion◊rioCPFRegimeFun◊◊oLocalidadeN◊ Faltas01Anna Kelly Oliveira de Queiroz ***.183.103-**Estatut◊riaAgente AdministrativoSecretaria de Educa◊◊o30
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, 09 de setembro de 2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Artigo n◊ 81, Inciso I.
CONSIDERANDO que, al◊m do vencimento poder◊ ser pago ao servidor, gratifica◊◊es e adicionais, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, artigo 73, inciso II;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Municipal 485/2007 em seu artigo 93, o servidor estatut◊rio que prestar trabalho noturno e n◊o optar pela folga m◊nima de 48hs (quarenta e oito) a que tem direito far◊ jus ao adicional noturno ser◊ de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora trabalhada;
CONSIDERANDO que estes adicionais n◊o ser◊o considerados como direito adquirido, e n◊o incorporados, assim, ao sal◊rio base.
RESOLVE:
N◊Nome do ServidorCPFRegimeFun◊◊o01Francisco de Assis Rodrigues da Silva***.239.693-**Estatut◊rioAgente Patrimonial02Jer◊nimo Pereira dos Santos Neto***.940.393-**Estatut◊rioAgente Patrimonial03Hilton Angelim de Andrade***.110.183-**Estatut◊rioAgente Patrimonial
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
II - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pa◊o de Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, 09 de setembro de 2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, artigo 81, Inciso I;
Considerando que o trabalho que exceda o per◊odo normal ser◊ remunerado nos termos do artigo 59, 1◊ e 2◊ da Lei Municipal n◊ 485/2007.
RESOLVE:
N◊Nome do Funcion◊rio CPFRegimeCargo ou Fun◊◊oHoras Extras01Francisco de Assis Rodrigues da Silva***.239.693-**Estatut◊rioAgente Patrimonial30 h02Jer◊nimo Pereira dos Santos Neto***.940.393-**Estatut◊rioAgente Patrimonial22 h03Hilton Angelim de Andrade***.110.183-**Estatut◊rioAgente Patrimonial22 h
II – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data da publica◊◊o.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, 09 de setembro de 2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
CONSIDERANDO que a frequ◊ncia do servidor ser◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485/2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servi◊o, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.
R E S O L V E:
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, 09 de setembro de 2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, artigo 81, Inciso I;
CONSIDERANDO que os erros materiais na express◊o da vontade do ◊rg◊o administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo tempo, pelos ◊rg◊os competentes para a revoga◊◊o do ato.
CONSIDERANDO que a retifica◊◊o pode ter lugar oficiosamente ou a pedido dos interessados, produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a pr◊tica do ato retificado.
R E S O L V E:
N◊ PROFESSORCARGO LOTA◊◊ODATA DO IN◊CIO DO TRABALHO15F◊tima Mendes da SilvaProfessora Classe A E.E.F. Isaac Vieira do Esp◊rito Santo24/05/2019
II – Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o pagamento, a t◊tulo de diferen◊a salarial, na folha de pagamento dos vencimentos do m◊s de setembro/2019, do valor referente aos 03 (tr◊s) dias de trabalho da servidora mencionada no inciso anterior.
III - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data da publica◊◊o.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 09 de setembro de 2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Org◊nica do Munic◊pio.
CONSIDERANDO que as f◊rias do servidor dar-se-◊o com base no artigo 98 da Lei Municipal n◊. 485/2007;
CONSIDERANDO que as f◊rias do servidor ◊ um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada per◊odo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n. 485/2007;
CONSIDERANDO que a remunera◊◊o das f◊rias se d◊ com base no sal◊rio do funcion◊rio, acrescido em 1/3, proporcional ao sal◊rio auferido pelo respectivo servidor, conferido atrav◊s do artigo 106 da Lei Municipal de n◊. 485/2007.
R E S O L V E:
NSERVIDORCPFPer◊odo AquisitivoCargo01Adriano Rodrigues da Silva ***.708.723-** 01/02/18 ◊ 31/01/19Agente Patrimonial02Ant◊nio Lisboa de Oliveira***.064.293-**01/03/18 ◊ 28/02/19Agente Patrimonial03Ant◊nio Luc◊dio de Ara◊jo***.014.383-**01/02/18 ◊ 31/01/19Agente Patrimonial04Clenilson Sousa Silva***.309.213-**01/02/18 ◊ 31/01/19Agente Patrimonial05Daniele Oliveira Rocha***.862.853-** 01/02/18 ◊ 31/01/19Auxiliar Administrativo06Eraldo de Moura Pinto***.138.763-** 01/03/18 ◊ 28/02/19Agente Patrimonial07Francisca Diana Rodrigues***.701.913-** 01/03/18 ◊ 28/02/19Auxiliar de Servi◊os Gerais08Francisco Ricardo Fontenele***.186.823-**01/03/18 ◊ 28/02/19Auxiliar de Servi◊os Gerais09Ivanildo Santana da Cruz***.844.557-** 01/02/18 ◊ 31/01/19Agente Patrimonial10Jo◊o Alberto Vasconcelos da Silva***.912.283-** 19/10/18 ◊ 18/10/19Motorista Categoria D11Jo◊o Batista Costa Teixeira***.914.223-**01/03/18 ◊ 28/02/19Agente Patrimonial12Jo◊o Batista de Oliveira***.012.193-**01/03/18 ◊ 28/02/19Agente Patrimonial13Joz◊rio Rodrigues da Costa***.952.793-** 02/02/18 ◊ 01/02/19Agente Patrimonial14Maur◊cio Alexandre da Silva J◊nior***.207.513-**02/02/18 ◊ 01/02/19Agente Patrimonial15Raimundo Celso de Sousa Oliveira***.403.263-**01/02/18 ◊ 31/01/19Agente Patrimonial
II – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 09 de setembro de 2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
CONSIDERANDO que a frequ◊ncia do servidor ser◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485/2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servi◊o, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.
R E S O L V E:
N◊Nome Funcion◊riosCPFRegimeCargoLota◊◊oN◊ faltas01Ana Cl◊udia da Cunha***.412.123-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisCEB Nossa Senhora das Vit◊rias0202Ant◊nia Pereira de Brito***.127.953-** Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisE.E.F. Ant◊nio ◊ngelo dos Santos0203Ant◊nia Sandra de Melo Sousa***.170.713-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Gl◊dys Bevil◊qua0204Ant◊nio Carlos Fontenele Xavier***.490.823-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisSecretaria de Educa◊◊o0405Carlos Alexandre da Silva Cardoso***.577.393-** Estatut◊rioAgente PatrimonialE.E.F. de Oiticicas0206Claudiana Maria dos Santos***.833.113-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisE.E.F. Ant◊nio ◊ngelo dos Santos0207Cl◊udio Alberto Miranda de Sousa***.991.092-**Estatut◊rioAgente PatrimonialE.E.F. Francisco Alderico Nogueira0408Cleciano F◊lix de Siqueira***.785.253-**Estatut◊rioAgente PatrimonialSecretaria de Educa◊◊o3009Edlane Mendes da Frota***.866.383-**Estatut◊rioProfessorE.E.I.F. Jo◊o Eufr◊sio de Oliveira0210Eliz◊ngela Maria dos Santos Silva***.068.253-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisE.E.F. de Quatiguaba0211Enedina de Morais Magalh◊es***.303.701-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisE.E.F. Jo◊o Euclides de Morais0212Francisca Carla Carvalho Batista***.120.243-**Estatut◊rioProfessorProinf◊ncia Nossa Senhora de F◊tima0413Francisca Maria Alves***.352.123-** Estatut◊rioProfessorProinf◊ncia Nossa Senhora de F◊tima0414Francisco Aurimar Magalh◊es Vieira***.175.881-** Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisE.E.F. Pequeno Polegar0515Francisco de Assis Ara◊jo***.618.133-**Estatut◊rioAgente PatrimonialE.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha3016Francisco Jos◊ Camilo dos Santos***.698.743-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. de Oiticicas0217Francisco Jos◊ de Sousa Cardoso***.984.263-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Pedro Manoel dos Santos0218Ivan Vieira de Ara◊jo ***.132.903-** Estatut◊rio MotoristaSecretaria de Educa◊◊o3019Izabel Tereza de Ara◊jo ***.301.473-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisE.E.F. Francisco Roque de Almeida1420J◊ssica Siqueira de Souza ***.020.173-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Monsenhor Jos◊ Carneiro da Cunha0221Jo◊o S◊rgio Passos de Siqueira ***.301.893-** Estatut◊rioAux. AdministrativoE.E.F. Monsenhor Jos◊ Carneiro da Cunha3022Joel Brito de Mesquita ***.153.392-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. do Trapi◊0223Joelma Almeida Pereira Magalh◊es ***.878.813-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Raimundo Ramos de Andrade0224Jorge Augusto Magalh◊es Oliveira ***.103.803-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Jo◊o Euclides de Morais0225Jorgeanne Ferreira Nogueira Rocha ***.137.443-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. de Oiticicas0226Lusmar Sousa Silva ***.729.053-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisCreche e pr◊-escola Menino Jesus de Praga0727Luzanira Osvaldo dos Santos ***.523.733-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisE.E.F. Ant◊nio ◊ngelo dos Santos0228Maria Aparecida de Ara◊jo ***.194.963-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisE.E.F. Raimundo Ramos de Andrade0229Maria Oliveira Brito ***.612.163-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Jo◊o Paulino0230Mirna Andrade Bezerra ***.141.053-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Jo◊o Paulino0231Nair da Silva Passos ***.341.303-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha0232Neurimar Siqueira da Silva ***.958.383-** Estatut◊rioProfessorE.E.F. Pequeno Polegar0233Oscar Alves da Silva ***.234.863-**Estatut◊rioProfessorEJA0334Paulo Ricardo Vale Campos ***.295.333-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Francisco Vieira J◊nior0235Sandra Alves da Costa Paix◊o***.435.073-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Jaguaribe II3036Tarciso Botelho Mapurunga***.090.133-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Pequeno Polegar0436Tha◊s Santos Vieira***.211.243-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisSecretaria de Educa◊◊o30 35Vagner de Souza Santos***.958.903-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Manoel Jos◊ da Silva0436Val◊ria Costa dos Santos***.780.673-**Estatut◊rioProfessorE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso0537Ver◊nica Maria da Silva***.772.643-**Estatut◊rioAux. de Servi◊os GeraisCreche e pr◊-escola Menino Jesus de Praga0538Viviane dos Santos Moreira***.125.283-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Jo◊o Firmino de Sousa0239Wenderson de Jesus Andrade Mariano***.580.443-**Estatut◊rioProfessorE.E.F. Pedro Manoel dos Santos02
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, 09 de setembro de 2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
CONSIDERANDO que a frequ◊ncia do servidor ser◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485/2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos dias em que o servidor faltar ao servi◊o, bem como dos dias de repouso da respectiva semana, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I.
R E S O L V E:
Nome Funcion◊rioCPFMatr◊culaCargoLota◊◊oN◊ faltasIolanda Floren◊a de Albuquerque***.500.983-**13029Professor Classe AE.E.F. Manoel Jos◊ da Silva03Iolanda Floren◊a de Albuquerque***.500.983-**10617Professor Classe AE.E.F. Conrado F◊lix Vieira03Rosana Vieira de Andrade Oliveira***.659.893-**13097Professor Classe AE.E.F. Jo◊o Euclides de Morais02Rosana Vieira de Andrade Oliveira***.659.893-**10030Professor Classe AE.E.F. Jo◊o Euclides de Morais02
II - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, 09 de setembro de 2019
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo n◊ 81;
CONSIDERANDO o encerramento de licen◊a maternidade concedida nos termos dos arts. 192 e 193 do T◊tulo VII – Da seguridade social do servidor da Lei Municipal n◊ 485/2007, qual seja o Regime Jur◊dico ◊nico dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio;
R E S O L V E:
N NOME DA SERVIDORACPFCARGO/FUN◊◊O01Claudiana Ferreira Tavares***.630.893-**Professora02Helena Paula Andrade Souza***.780.263-**Professora03Rosane Dantas Magalh◊es***.174.283-**Professora
II – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 09 de setembro de 2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, artigo 81, inciso I;
CONSIDERANDO a gratifica◊◊o pelo exerc◊cio em lugares in◊spitos ou de dif◊cil acesso, de acordo com o disposto no art.27 3◊ da Lei n◊ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magist◊rio P◊blico do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊ e d◊ outras provid◊ncias;
CONSIDERANDO a quilometragem a ser considerada para a concess◊o da referida gratifica◊◊o, como sendo aquela feita no percurso de ida e volta, segundo os crit◊rios:
a) acima de 15 km at◊ 30km --- 10% do vencimento b◊sico do docente;
b) de 31km a 45km --- 15% do vencimento b◊sico do docente;
c) de 46km a 65km --- 25% do vencimento b◊sico do docente;
d) acima de 65km --- 30% do vencimento b◊sico do docente.
R E S O L V E:
N◊ PROFESSORCPFEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Ant◊nio F◊bio de Brito Dantas Filho***.846.133-**Vila OiticicasS◊tio Carrapateiras de Baixo20,202Maria Ivone de Ara◊jo Siqueira***.566.213-**S◊tio Lagoa SecaManhoso32,4
II - Conceder Gratifica◊◊o de Dif◊cil Acesso aos Professores abaixo indicados, a partir do m◊s de setembro, tendo como base para o c◊lculo dos valores devidos o sal◊rio contratual, at◊ ulterior delibera◊◊o:
N◊ PROFESSORCPFEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Ana Maria Vieira Carlos***.107.613-**CentroS◊tio Bu◊ra 2802Ant◊nia Maria Janu◊rio dos Santos***.361.743-**CentroS◊tio Bom Tempo4403Ant◊nio Veras da Silva***.209.803-**CentroS◊tio Passagem Florida4204Dayane Silva dos Santos***.736.023-**Padre VieiraS◊tio Escorregadeira3205Diel de Brito Paiva***.618.713-**CentroS◊tio Bom Tempo4406Edinardo Marques dos Santos***.663.393-**S◊tio VambiraVila Inharim2007Ezequiel Silva de S◊***.123.463-**CentroS◊tio Carrapateiras de Baixo2008Francisco Ant◊nio da Silva***.383.223-**S◊tio CajueiroVila Manhoso1609Francisco de Assis Ara◊jo J◊nior***.870.433-**Bairro de F◊timaPadre Vieira6410Ivanete Rocha de Oliveira***.369.283-**Bairro Santa Cec◊liaS◊tio Carrapateiras de Baixo20,411Jamisson Ferreira dos Santos***.015.413-**CentroS◊tio Queimadas28,612Joel Brito de Mesquita***.153.392-**CentroS◊tio Trapi◊4012Juliete Nascimento Lopes***.246.213-**Pedra LipesS◊tio Araticum2213Keliane Silva Alves***.106.443-**S◊tio UbariVila Passagem da On◊a2814Lucas Martins Ara◊jo***.558.483-**Bairro de F◊timaS◊tio Cara◊bas4415Lilene Gomes da Silva Souza***.769.713-**S◊tio TanqueS◊tio Macajetuba1816Manuelita Maria Sales de Carvalho***.072.053-** S◊tio SerradorS◊tio Araticum1817Marciano Vieira de Morais***.178.263-** Vila Ju◊ dos VieirasS◊tio Passagem Florida2518Marcos Alves Vieira***.912.003-** S◊tio Riacho do Piau◊Centro4619Maria Aline da Silva Veras***.316.723-**CentroS◊tio Assemim4420Maria Luciv◊nia Silva Azevedo***.928.893-**CentroS◊tio Escorregadeira3821Rafaela Muniz Ara◊jo***.940.493-**S◊tio Croat◊Padre Vieira6822Rhayne Figueira de Aguiar***.336.183-**Bairro de F◊timaVila General Tib◊rcio2223Ros◊ngela Maria dos Santos***.085.423-** Bairro Santa Cec◊liaBoqueir◊o do Itagurussu15,324Tamires da Cunha Juriti***.903.823-**CentroS◊tio Bom Tempo4425Vera L◊cia Oliveira da Silva***.701.853-**CentroVila Inharim31
III – Alterar, a partir do m◊s de setembro, Gratifica◊◊o de Dif◊cil Acesso j◊ concedida aos professores abaixo indicados, decorrendo tal altera◊◊o de mudan◊a na quilometragem por altera◊◊o do endere◊o residencial e/ou do local de trabalho, tendo tal gratifica◊◊o como base para o c◊lculo dos valores devidos o sal◊rio contratual, at◊ ulterior delibera◊◊o:
N◊ PROFESSORCPFEND. RESID.LOCAL DE TRABALHOKM01Denise de Castro Feij◊***.384.543-**Rua Lamartine NogueiraS◊tio Buriti Grande3202Harildo Albuquerque Machado***.951.043-**Centro Padre Vieira6203Leide Abreu da Silva***.861.203-**CentroS◊tio Vambira2504Maria do Socorro Oliveira do Nascimento***.904.213-**S◊tio MacajetubaS◊tio Gamileirinha6005Maria do Socorro de Castro Oliveira***.620.113-**Bairro Escola NormalS◊tio Mat◊o4406M◊rio S◊rgio Carneiro Vieira***.678.603-**S◊tio Par◊S◊tio Mat◊o35
IV - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, 09 de setembro de
2019.
O Secret◊rio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, artigo 81, Inciso I;
CONSIDERANDO a aprova◊◊o em Concurso P◊blico objeto do Edital n 001/2018;
CONSIDERANDO as nomea◊◊es dos aprovados por meio do Decreto Municipal n 181/2019;
CONSIDERANDO os termos de posses e compromissos assinados pelos servidores em 22 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse p◊blico.
R E S O L V E:
N◊NOMECARGOLOTA◊◊O01Alan Farias da SilvaProfessor Classe BE.E.F. de Oiticicas02Andreza Pereira CostaProfessor Classe ACEI Hiran Ferreira Lima Rocha03Ant◊nio Geov◊nio PinheiroProfessor Classe AE.E.I.F. Cajueiro do Neco04Ant◊nio Veras da SilvaProfessor Classe AE.E.F. Isaac Vieira do Esp◊rito Santo05Diel de Brito PaivaProfessor Classe BE.E.I.F. Ant◊nio ◊ngelo dos Santos06Ezequiel Silva de S◊Professor Classe AE.E.I.F. Jo◊o dos Anjos Fontenele07Francimar de CarvalhoProfessor Classe AE.E.F. Vicente Ferreira de Miranda08Francisca Maria Morais do NascimentoProfessor Classe AE.E.F. Jo◊o Euclides de Morais09Francisca Wellingda Leal da SilvaProfessor Classe AE.E.F. D◊lia Alves Pereira10Francisco Altobelle Souza BorgesProfessor Classe BE.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade11Francisco de Assis Ara◊jo J◊niorProfessor Classe BE.E.F. Manoel Jos◊ da Silva12Francisco Moronne Tabosa de SousaMotorista Categoria DSecretaria de Educa◊◊o13Francisco Reuli Lima da FrotaProfessor Classe BE.E.I.F. Ant◊nio ◊ngelo dos Santos14Gerl◊ndia Ara◊jo da SilvaProfessor Classe AE.E.I.F. Jaguaribe II15Ivanete Rocha de OliveiraProfessor Classe AE.E.I.F. Jo◊o dos Anjos Fontenele16Jamisson Ferreira dos SantosProfessor Classe BE.E.I.F. Jo◊o Eufr◊sio de Oliveira17Juliana Ara◊jo da RochaProfessor Classe ACEI Hiran Ferreira Lima Rocha18Juliana Machado Magalh◊esProfessor Classe ACEB Nossa Senhora das Vit◊rias19Juliete Nascimento LopesProfessor Classe AE.E.F. Ana Bezerril Fontenele20Karina Loiola MapurungaProfessor Classe AProinf◊ncia Nossa Senhora de F◊tima21Leandro Lima de AlbuquerqueProfessor Classe BE.E.I.F. Francisco Mamede de Brito22Lilene Gomes da Silva SouzaProfessor Classe AE.E.F. Salustiano da Costa Cardoso23Lucas Martins Ara◊joProfessor Classe BE.E.I.F. Ant◊nio Carneiro Magalh◊es24Maria Aline da Silva VerasProfessor Classe AE.E.F. Francisco Roque de Almeida25Mariana Rodrigues de SousaProfessor Classe ACEI Manoel Jos◊ Borges26M◊rio S◊rgio Carneiro VieiraProfessor Classe AE.E.F. Pedro Manoel dos Santos27Mariza de Oliveira TeixeiraProfessor Classe ACEI Francisco Raimundo de Brito28Nesiane Fontenele da SilvaProfessor Classe ACreche e pr◊-escola Crian◊a Feliz29Rafaela Muniz Ara◊joProfessor Classe BE.E.F. Manoel Jos◊ da Silva30Rejane Oliveira da SilvaProfessor Classe AE.E.F. Francisco Sales Rodrigues31Rhayne Figueira de AguiarProfessor Classe ACEI de General Tib◊rcio32Tiago Leite da CostaMotorista Categoria DSecretaria de Educa◊◊o
II – A presente lota◊◊o n◊o car◊ter definitivo e est◊ sujeita a altera◊◊o de acordo com a necessidade e interesse do servi◊o p◊blico.
III - Esta Portaria entrar◊ em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Vi◊osa do Cear◊, em 09 de setembro de 2019.
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
Considerando que a frequ◊ncia do servidor ◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485\\2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;
R E S O L V E:
Nome CPFRegimeFun◊◊oLota◊◊oN◊ de FaltasLaudiana de Andrade Braga Mendon◊a***.243.653-**Estatut◊rioTerapeuta OcupacionalCAPS30
II– Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em 10 de setembro de 2019.
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, conforme inciso I do Art.81;
CONSIDERANDO que al◊m do hor◊rio normal de trabalho, e respaldado nos Par◊grafos 1◊. e 2◊. do Art. 59, da Lei Municipal n◊. 485/2007;
CONSIDERANDO que o servi◊o extraordin◊rio, excepcionalmente, poder◊ ser realizado sob a forma de plant◊es, para assegurar o funcionamento dos servi◊os municipais ininterruptos, conforme artigo 60 da Lei 485/2007;
CONSIDERANDO o servi◊o extraordin◊rio realizado em s◊bados, domingos, feriados e pontos facultativos,ser◊ remunerado com acr◊scimo de 100% (cem por cento) em rela◊◊o ◊ hora normal,de acordo com o artigo 59, Par◊grafo 3◊ da Lei Municipal N◊ 485/2007.
R E S O L V E:
NNome da ServidoraCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oHoras Extras01Paulo Cardoso Vieira***.925.303-**Estatut◊rioBombeiro Hidra◊licoHMMVC16 – referentes aos dias 14 e 15/08/2019 – festa do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊
II - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor, na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de, em 10 de setembro de 2019.
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Org◊nica do Munic◊pio, Inciso I do artigo 81;
Considerando que a frequ◊ncia do servidor ◊ controlada pelo ponto, quando o mesmo registra diariamente a entrada e sa◊da do servidor, de acordo com a Lei Municipal n◊ 485\\2007, Art. 58, Inciso I, par◊grafo 1◊;
CONSIDERANDO que as faltas acarretam perda da remunera◊◊o dos referidos dias, de acordo com a Lei Municipal 485/2007, Art. 69, Inciso I;
R E S O L V E:
Nome CPFRegimeFun◊◊oLota◊◊oN◊ de FaltasAnt◊nio Sousa Cardoso***.352.403-**Estatut◊rioAgente Comunit◊rio de Sa◊deUBS Hiran Rocha07
II– Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se;
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em 10 de setembro de 2019.
A SECRET◊RIA MUNICIPAL DE SA◊DE, a Sra. F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pelo inciso I, artigo 81 da Lei Org◊nica do Munic◊pio.
Considerando que as f◊rias do servidor se da com base no artigo 98 da Lei Municipal n◊. 485/2007;
Considerando que as f◊rias do servidor ◊ um direito garantido por lei, a serem gozadas a cada per◊odo de trabalho de 12 (doze) meses consecutivos, com base no artigo 99 da Lei Municipal n. 485/2007;
CONSIDERANDO que a remunera◊◊o das f◊rias se d◊ com base na ultima remunera◊◊o do funcion◊rio, acrescido em 1/3, proporcional ao sal◊rio base auferido pelo respectivo servidor, conferido atrav◊s do artigo 106 da Lei Municipal de n◊. 485/2007;
Resolve:
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oPer◊odo01Aila Maria Galvino da Silva***.390.793-**Estatut◊rioAgente Comunit◊ria de Sa◊deUBS S◊o Jos◊01/10 a 30/10/201902Ant◊nio Evaldo de Oliveira Alves***.331.683-**Estatut◊rioAuxiliar de EnfermagemHMMVC01/10 a 30/10/201904Edileuza Maria Gomes***.760.013-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC01/10 a 30/10/201905Francireuda Xavier Magalh◊es***.887.543-**Estatut◊rioAgente Comunit◊rio de Sa◊deUBS Padre Vieira01/10 a 30/10/201907Francinilson da Cunha Siqueira***.151.613-**Estatut◊rioAgente Comunit◊rio de Sa◊deUBS Padre Vieira01/10 a 30/10/201908Francisco das Chagas Almeida Santos***.935.643-**Estatut◊rioAgente de Combate ◊s Ende miasSecretaria de Sa◊de01/10 a 30/10/2019 09Francisco Wandercley de Sousa Moura***.834.123-**Estatut◊rioAgente Comunit◊rio de Sa◊deUBS Macajetuba01/10 a 30/10/2019??10George Rocha Mapurunga***.183.813-34Estatut◊rioMotoristaHMMVC01/10 a 30/10/201911Ivanilda Sales de Lima***.061.923-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisHMMVC01/10 a 30/10/201912Maria de Jesus Ara◊jo Rodrigues***.838.103-**Estatut◊rioAgente Comunit◊ria de Sa◊deUBS Ju◊ dos Vieiras01/10 a 30/10/201913Maria do Perpetuo Socorro de Lima Costa ***.092.503-**Estatut◊rioEnfermeiraUBS Padre Vieira01/10 a 30/10/201914Margarete de Sousa Borges***.121.123-**Estatut◊rioAuxiliar de EnfermagemHMMVC01/10 a 30/10/201915Maria Ivanete Neres da Silva***.229.133-**Estatut◊rioAuxiliar de Servi◊os GeraisUBS Padre Vieira01/10 a 30/10/201916Maria Neuma Vieira***.055.223-**Estatut◊rioAgente Comunit◊rio de Sa◊deUBS Hiran Rocha01/10 a 30/10/201917Rob◊rio de Ara◊jo Medeiros***.288.704-**Estatut◊rioCirurgi◊o DentistaUBS Caranguejo01/10 a 30/10/201918Ronilson Borges Ferro***.591.741-**Estatut◊rioMotoristaHMMVC01/10 a 30/10/201919S◊nia de Brito Silva***.673.533-**Estatut◊rioCirurgi◊o DentistaUBS Caranguejo01/10 a 30/10/2019
II - Autorizar ao Departamento de Recursos Humanos o acr◊scimo no m◊s de setembro do ano corrente de 1/3 constitucional sobre os sal◊rios da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Sa◊de, referente ◊s suas f◊rias regulares , a compet◊ncia do exerc◊cio 2018/2019 :
NNome do ServidorCPFRegime Fun◊◊oLocalidade de Lota◊◊oPer◊odo01Rosilene Tavares da Silva***.165.653-**Estatut◊rioT◊cnica de EnfermagemUBS Jaguaribe01/09 a 30/09/2019
III - Esta PORTARIA entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pa◊o da Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, em 10 de setembro de 2019.
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0701 10 122 0037 2.041 – MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE;
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 10 de setembro de 2019.
A Diretoria - Executiva do Fundo de Previd◊ncia do RPPS do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊/CE – VI◊OSA-PREV, no uso de suas atribui◊◊es legais conferidas pelos 1◊ e 2◊ do Art. 12 da Lei 489/2007, Decreto Municipal 005 de 02 de janeiro de 2019, Lei Municipal n◊. 642 de 09 de junho de 2014 e Decreto Municipal 122 de 10 de junho de 2014.
R E S O L V E:
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: (15 01 VI◊OSA-PREV) 09 272 0037 2.135, elemento de despesa: 33.90.14.00 - DI◊RIAS – CIVIL - RPPS Prev. Executivo.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 11 de setembro de 2019.
A Diretoria - Executiva do Fundo de Previd◊ncia do RPPS do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊/CE – VI◊OSA-PREV, no uso de suas atribui◊◊es legais conferidas pelos 1◊ e 2◊ do Art. 12 da Lei 489/2007, Decreto Municipal 005 de 02 de janeiro de 2019, Lei Municipal n◊. 642 de 09 de junho de 2014 e Decreto Municipal 122 de 10 de junho de 2014.
R E S O L V E:
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: (15 01 VI◊OSA-PREV) 09 272 0037 2.135, elemento de despesa: 33.90.14.00 - DI◊RIAS – CIVIL - RPPS Prev. Executivo.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 11 de setembro de 2019.
A Diretoria - Executiva do Fundo de Previd◊ncia do RPPS do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊/CE – VI◊OSA-PREV, no uso de suas atribui◊◊es legais conferidas pelos 1◊ e 2◊ do Art. 12 da Lei 489/2007, Decreto Municipal 005 de 02 de janeiro de 2019, Lei Municipal n◊. 642 de 09 de junho de 2014 e Decreto Municipal 122 de 10 de junho de 2014.
R E S O L V E:
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: (15 01 VI◊OSA-PREV) 09 272 0037 2.135, elemento de despesa: 33.90.14.00 - DI◊RIAS – CIVIL - RPPS Prev. Executivo.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 11 de setembro de 2019.
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0701 10 122 0037 2.041 – MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 11 de setembro 2019.
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014:
R E S O L V E:
Segue convite em anexo.
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0701 10 122 0037 2.041 – MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 11 de setembro de 2019.
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014:
R E S O L V E:
Conforme anexo.
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0701 10 122 0037 2.041 – MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 11 de setembro de 2019.
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0703 10 302 0176 2058– MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊ , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 11 de setembro de 2019.
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0701 10 122 0037 2.041 – MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SA◊DE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 11 de setembro 2019.