Diário oficial

NÚMERO: 313/2019

30/09/2019 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 18041901-SEFIN, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018-SEFIN.
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DE FINANAS, TORNA PBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 18041901-SEFIN, DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 01/2018-SEFIN. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANAS CONTRATADA: INTERSOL COMRCIO E SERVIOS DE INFORMTICA LTDA. OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO REFERENTE CONTRATA◊◊O DE SERVIOS TCNICOS ESPECIALIZADOS NO FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE INFORMTICA SOB A FORMA DE LOCA◊◊O DESTINADO A GESTO PBLICA MUNICIPAL. PRAZO DE DURA◊◊O: 09 (NOVE) MESES ASSINA PELA CONTRATADA: JERFFESON RODRIGUES ASSINA PELA CONTRATANTE: EURICO JOS CARNEIRO FONTENELE ARRUDA VIOSA DO CEAR-CEAR, EM 26 DE SETEMBRO DE 2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17081601 – SEDUC, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017-SEDUC.
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N 17081601 SEDUC O SECRETRIO DE EDUCA◊◊O DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N 17081601 SEDUC, DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 04/2017-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCA◊◊O CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCA◊◊O CONTRATADA: SIGA LOCA◊◊ES E CONSTRU◊◊ES EIRELI EPP OBJETO: CONTRATA◊◊O DOS SERVIOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR PRAZO DE DURA◊◊O: 07 (SETE) MESES, PORTANTO, TER VIGNCIA A PARTIR DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 AT 27 DE ABRIL DE 2020, ADSTRITO AO ATO DA CONTRATA◊◊O DO VENCEDOR DO PREGO NA FORMA ELETRNICO N 02/2019-SEDUC. ASSINA PELA CONTRATADA: ANTNIO MOREIRA MOTA JNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOS LUCIANO ALEXANDRE MENDES VIOSA DO CEAR-CE, 26 DE SETEMBRO DE 2019.

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17102701-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 07/2017-SECIPS.
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N 17102701-SECIPS A SECRETRIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, TORNA PBLICO O EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO N 17102701-SECIPS RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITA◊◊O N. 07/2017-SECIPS: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMO◊◊O SOCIAL; OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO PARA LOCA◊◊O DE 01 (UM) IMVEL SITUADO NA RUA SDO, S/N, NESTE MUNICPIO, PARA SERVIR DE ABRIGO FAMLIA DA SRA. MARIA LUCIA VIEIRA DA COSTA, CPF N ***.158.333-**, EM NECESSIDADE EXTREMAS E URGENTE DE MORADIA. VALOR GLOBAL: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). VIGNCIA DO ADITIVO AO CONTRATO: 03 (TRS) MESES. CONTRATADA: ANTNIO IDELFONSO TOMAZ DE OLIVEIRA. CONTRATANTE: DANIELA RUFINO DA CUNHA. VIOSA DO CEAR-CE, 27 DE SETEMBRO DE 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 19040801-SESA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019-SESA.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL A SECRETRIA DE SADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR - CE TORNA PBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N‹ 19040801-SESA, DECORRENTE DA TOMADA DE PREOS N 01/2019-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SADE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SADE CONTRATADA: OLIVER CONSTRU◊◊ES & LOCA◊◊ES LTDA OBJETO: PRORROGA◊◊O DO PRAZO DE VIGNCIA E DE EXECU◊◊O DOS SERVIOS DE CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE AMBINCIA-AMPLIA◊◊O DO HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR PRAZO DE VIGNCIA E EXECU◊◊O: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. SIGNATRIOS: CONTRATANTE: FTIMA CINTYA S PITOMBEIRA DA CUNHA CONTRATADA: DIEGO ARAUJO OLIVEIRA VIOSA DO CEAR - CE, 27 DE SETEMBRO DE 2019.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO N.° 214 / 2019

Dispõe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município etc.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 ;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pela servidora pública municipal MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA COSTA nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007,que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e alínea b do Inciso III do § 1º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 e Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO por fim, o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer n.º 214 datado de 23 de setembro de 2019.

D E C R E T A:

Dispõe sobre a aposentadoria por idade da servidora que indica e dá outras providências.
Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA COSTA, matrícula funcional 1124, ocupante do cargo de zeladora, conforme registro empregatício do contrato de trabalho na CTPS, lotada na Secretaria de Educação e exercício na Escola Municipal de Ensino Fundamental Conrado Fêlix Vieira.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80 % (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência 02/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício, a fração resultante de 0,85232, cujo numerador correspondeu ao total de tempo de contribuição da servidora, no caso, 9.333 dias de tempo de contribuição, e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal, tudo como determinam os parágrafos § § 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal, c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orientação Normativa n.° 02, de 31 de março de 2009 do Ministério da Previdência Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado a homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 26 de setembro de 2019.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1.Valor da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo....R$ 998,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)..............................................R$ 459,43

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 9.333 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, nos termos do art. 62 da Orientação Normativa n.° 02 do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,85232 sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de.....................................................R$ 391,58

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)..................... R$ 606,42

Valor do provento da aposentadoria.......... R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, 26 de setembro de 2019.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portaria N. 332/2019

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária ...
I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 27 de setembro de 2019, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Micro - nibus de placa PNR 7857, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 27/09/2019, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 26 de setembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEI Nº. 728/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do FINISA FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSOS TRECHOS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único - Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.

Art. 2º. - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.

§ 1º. - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º. - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

'a7 3º. - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

Art. 3º. - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como créditos adicionais de natureza suplementar, no Orçamento vigente nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, observando a seguinte dotação orçamentária:

Órgão09Secretaria Geral de InfraestruturaUnidade0903Depto de Transp. Urbanos e InterdistritaisFunção26TransporteSub-função782Transporte RodoviárioPrograma0587Construção e Pavimentação de RodoviasProjeto/Atividade1.039Construção de Pavimentação Asfáltica em Rodovias do MunicípioNatureza4.0.00.00.00Despesas de CapitalDotação Orçamentária4.4.90.51.00Obras e InstalaçõesValor em R$-5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais)Fonte de recurso-Recurso Próprio (FPM e Outros)

Art. 4º. - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará-CE, em 27 de Setembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEI N 729/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a Lei n 675/2016 que trata da denomina◊◊o do Centro de Educa◊◊o Infantil (CEI) da localidade de Buriti Grande, e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR CE.

Altera a Lei nº 675/2016 que trata da denominação do Centro de Educação Infantil (CEI) da localidade de Buriti Grande, e dá outras providências.
Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 - Fica denominado Centro de Educa◊◊o Infantil Braz Batista da Cunha o Centro de Educa◊◊o Infantil localizado na localidade de Buriti Grande.

Art. 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessrios identifica◊◊o com a nova denomina◊◊o.

Art. 3 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica◊◊o.

Art. 4 - Revogam as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito