Diário oficial

NÚMERO: 370/2019

23/12/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 447019
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLÉBIO SOUSA DOS SANTOS – MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária ...
Portaria N.447 /2019

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. CLBIO SOUSA DOS SANTOS MOTORISTA, a quantia R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 19 de dezembro de 2019, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Sprinter de placa PNT-0335, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 19/12/2019, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0701 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE;

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 18 de dezembro de 2019.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha- Secretria Municipal de Sade

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 279019
Institui o Departamento de Gestão do SUAS com competência de Gestão do Trabalho, Regulação do SUAS e Vigilância Socioassistencial.
DECRETO N279 DE 19 DE dezembro DE 2019.

Institui o Departamento de Gesto do SUAS com competncia de Gesto do Trabalho, Regula◊◊o do SUAS e Vigilncia Socioassistencial.

O PREFEITO DO MUNICPIO DO VIOSA DO CEAR, Estado do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, resolve DECRETAR:

Art. 1 Fica institudo o Departamento de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS .Art. 2 O setor de gesto do SUAS dever gerenciar os "elementos" essenciais ao funcionamento da poltica pblica de Assistncia Social de VIOSA DO CEAR, assim organizado:

I - Gesto do Trabalho, que dever:

a) pensar na execu◊◊o e aprimoramento do SUAS pressupe considerar aqueles que operam a poltica de Assistncia Social: seus trabalhadores. Regulados pela Norma de Operacionaliza◊◊o Bsica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH-SUAS, 2006), todas as questes referentes rela◊◊es e processo de trabalho (princpios tico profissionais, equipes de referncia, atribui◊◊es privativas e competncias, processo seletivo, vnculo trabalhista, capacita◊◊es, plano de carreira, cargos e salrios, mesas de negocia◊◊o, registro de profissionais no CadSUAS), vinculam-se gesto do trabalho;

b) almejar o aprimoramento do SUAS, e observa-se que num processo de presta◊◊o de servios, os resultados esperados pela popula◊◊o em seu atendimento nas unidades socioassistenciais esto intimamente relacionados s a◊◊es exercidas pelos profissionais que prestam tais servios.? atravs da interven◊◊o dos trabalhadores do SUAS que se torna possvel produzir resultados concretos nas condi◊◊es materiais, sociais, polticas e culturais da vida dos usurios da assistncia social.II - Gesto de Regula◊◊o, que dever:

a) a Regula◊◊o do SUAS responsvel pelos atos regulamentares e pelas a◊◊es que asseguram o cumprimento das regulamenta◊◊es. Por ato regulamentar compreendemos tanto a elabora◊◊o de leis, regras, normas, instru◊◊es, alm da assessoria normativa para o desenvolvimento da poltica de Assistncia Social. As a◊◊es que asseguram o cumprimento das regulamenta◊◊es compreendem a fiscaliza◊◊o, controle, avalia◊◊o, auditoria, san◊◊es e premia◊◊es;

b) a Regula◊◊o da Poltica de Assistncia Social deve primar pela regulamenta◊◊o e fiscaliza◊◊o social, com base no acesso aos servios socioassistenciais, tendo como parmetros os princpios da universalidade e integralidade.

III - Vigilncia Socioassistencial, que dever:

a) a rea de vigilncia socioassistencial tem como atribui◊◊o produzir, sistematizar, analisar e disseminar de informa◊◊es que gerem conhecimento sobre as condi◊◊es de vida da popula◊◊o, perfil das famlias e indivduos usurios ou potenciais usurios da poltica de assistncia social, as situa◊◊es de risco e vulnerabilidade que incidem sobre os mesmos, bem como, produzir, sistematizar, analisar e disseminar informa◊◊es relativas ao tipo, quantidade e qualidade dos servios ofertados pela rede socioassistencial de um determinado territrio;

b) nota-se que a Vigilncia Socioassistencial encontra-se presente em todas as etapas que envolvem a oferta de servios, projetos, programas e benefcios socioassistenciais, desde o seu planejamento, a◊◊es de acompanhamento, chegando at a avalia◊◊o de suas execu◊◊es, que, a depender do desempenho, permite a op◊◊o pela permanncia ou corre◊◊o das atividades executadas. Tal dinmica propicia a obten◊◊o de um diagnstico situacional reunindo informa◊◊es que favorecem a efetiva◊◊o do carter preventivo da poltica de assistncia social, bem como a redu◊◊o de seus agravos.

Art. 3 Ficam criados os seguintes setores:

a) Gesto de Regula◊◊ob) Gesto do Trabalhoc) Vigilncia Socioassistencial

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

VIOSA DO CEAR - CE, 19 de dezembro de 2019.

JOS FIRMINO DE ARRUDAPREFEITO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 448019
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária ...
Portaria N. 448 /2019

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. IRISMAR CASTELO BRANCO DE CARVALHO MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 20 de dezembro de 2019, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Micro - nibus de placa PNR 7857, transportando pacientes agendados atravs da Central de Regula◊◊o da Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, em Transporte Sanitrio Eletivo, que realizaro exames e consultas marcadas para o dia 20/12/2019, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0703 10 302 0176 2058 MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 19 de dezembro de 2019.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha- Secretria Municipal de Sade

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