A SECRET◊RIA DE SA◊DE DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊ - CE TORNA P◊BLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N◊ 20011501-SESA, DECORRENTE DO PREG◊O PRESENCIAL N◊ 05/2019-SESA/SRP, ATA DE REGISTRO DE PRE◊OS N◊ 05/2019-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SA◊DE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SA◊DE CONTRATADA: QUIMIFORT COM◊RCIO DE PRODUTOS QU◊MICOS E LABORATORIAL EIRELI – EPP OBJETO: AQUISI◊◊O DE INSUMOS E EMBALAGENS PARA O CENTRO FITOTER◊PICO VIG◊NCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO AT◊ 31 DE DEZEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 43.264,00 (QUARENTA E TR◊S MIL DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: JOS◊ HAIRTON TELES DOS SANTOS ASSINA PELA CONTRATANTE: F◊TIMA CINTYA S◊ PITOMBEIRA DA CUNHA VI◊OSA DO CEAR◊ – CE, 15 DE JANEIRO DE 2020.
A SECRET◊RIA DE SA◊DE DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊ - CE TORNA P◊BLICO O EXTRATO DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO N◊ 20011502-SESA, DECORRENTE DO PREG◊O PRESENCIAL N◊ 05/2019-SESA/SRP, ATA DE REGISTRO DE PRE◊OS N◊ 05/2019-SESA/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SA◊DE CONTRATANTE: SECRETARIA DE SA◊DE CONTRATADA: QUIMIFORT COM◊RCIO DE PRODUTOS QU◊MICOS E LABORATORIAL EIRELI – EPP OBJETO: AQUISI◊◊O DE INSUMOS E EMBALAGENS PARA O CENTRO FITOTER◊PICO VIG◊NCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO AT◊ 31 DE DEZEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) ASSINA PELA CONTRATADA: JOS◊ HAIRTON TELES DOS SANTOS ASSINA PELA CONTRATANTE: F◊TIMA CINTYA S◊ PITOMBEIRA DA CUNHA VI◊OSA DO CEAR◊ – CE, 15 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETO Nº. 013 / 2020
Dispõe sobre a reorganização da representação da composição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Viçosa do Ceará-CE, nomeia membro titular e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Viçosa do Ceará-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos VI, VII, da Lei Orgânica do Município, a Portaria MPS nº 440/2013 e o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará-CE.
CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria MPS nº 170 de 25 de abril de 2012, que determina a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão manter Comitê de Investimentos dos recursos dos seus respectivos RPPS, como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, cujas decisões serão registradas em ata;
CONSIDERANDO a alínea 'e', § 1º, do art. 3º-a que preconiza a necessidade do certificado de que trata o art 2.º da Portaria MPS nº 440/2013 para a maioria dos seus membros;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º e § 2º do artigo 2º do DECRETO Nº. 005-A / 2019 que trata do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará-CE, e o disposto no do artigo 3º do mesmo Decreto que trata da nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do Comitê de Investimento dos recursos do RPPS pelo fato de que a maioria dos seus membros não possuem a certificação emitida por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme estabelecido na Portaria MPS Nº 519/2011;
CONSIDERANDO que a ausência de maioria de membros com a devida certificação pode ocasionar a NÃO renovação do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária junto a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda implicando na realização de transferências voluntárias de recursos pela união; Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de Órgãos ou Entidades da Administração direta e indireta da união;
CONSIDERANDO, ainda, que não tempo hábil para a certificação dos demais membros sem que haja prejuízo para o VIÇOSA-PREV e o próprio Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Viçosa do Ceará, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da Política de Investimentos dos recursos previdenciários e na definição da ampliação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Art. 2º O Comitê de Investimentos no âmbito da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Viçosa do Ceará será composto por 03 (três) membros titulares:
a) 1 (um) – Diretor Executivo da Unidade Gestora.
b) 1 (um) – Diretor Financeiro ou Cargo equivalente da Unidade Gestora.
c) 1 (um) – Representantes do Poder Executivo Municipal.
§ 1º – A Presidência do Comitê de Investimentos será exercida pelo Diretor Executivo da Unidade Gestora.
§ 2º – O Diretor Executivo da Unidade Gestora e o Diretor Financeiro ou Cargo equivalente terão as condições de membros natos.
§ 3º – Os membros que comporão o Comitê de Investimentos deverão, em sua maioria, possuir certificação por entidade autônima de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme estabelecido na Portaria MPS Nº 519/2011.
§ 4º – Os membros do Comitê de Investimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação do Decreto de nomeação para obterem a certificação referida no parágrafo anterior.
§ 5º – Os custos com a certificação serão de responsabilidade do VIÇOSA – PREV.
§ 6º – Caso nenhum membro nomeado, obtenha a Certificação no prazo estipulado, será o mesmo substituído por outro, imediatamente após o término do prazo de certificação citado no parágrafo 4º.
§ 7º – Os membros do Comitê de Investimentos terão garantia de acesso a todas as informações relativas aos processos de investimentos de recursos do RPPS.
§ 8 – Quando necessário o Comitê poderá solicitar apoio técnico de profissional da área atuarial, financeira e/ou mercadológica.
Art. 3º Decreto a extinção dos representantes titulares e suplentes dos servidores de cargo efetivo exarado no Decreto n° 005-A/2019.
Art. 4º Decreto a extinção dos representantes do Legislativo Municipal exarado no Decreto n° 005-A/2019.
Art. 5º Nomeio como representante do Poder Executivo Municipal o Sr. ANTONIO CARLOS ROCHA DE LIMA – Membro do Comitê de Investimentos. Representante do Poder Executivo Municipal.
Art. 6 Os procedimentos do Comitê de Investimentos observarão seu regimento interno.
Parágrafo Único – O Regimento Interno citado no caput será objeto de análise e deliberação na primeira reunião do Comitê de Investimentos.
Art. 7º O comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, cenário econômico e pelas políticas de investimentos aprovados.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará-CE, 15 de janeiro de 2020.
JOSÉ FIRMINO DE ARRUDAPREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
“Disp◊e sobre a DEMISS◊O de servidor efetivo em raz◊o de Processo Administrativo Disciplinar apurado e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI e VII da Lei Org◊nica do Munic◊pio, Art. 145, inciso II, e Art. 153 da Lei Municipal n◊. 485/2007.
Considerando o relat◊rio conclusivo junto ao Processo Administrativo Disciplinar n◊ 016/2019, oriundo da d. Comiss◊o Processante, que relata cometimento de abandono de emprego por parte do servidor , incidindo no art. 131 caput combinado com inciso II do artigo 145 da Lei Municipal n◊ 485/2007, em que observou-se os princ◊pios constitucionais da ampla defesa e do contradit◊rio;
Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Munic◊pio favor◊vel ◊ DEMISS◊O do Servidor em quest◊o;
Considerando, por fim, o disposto no artigo 153 da Lei Municipal n◊. 485/2007, que disp◊e sobre o Estatuto dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊;
DECRETA:
Art. 1◊ – Determino a DEMISS◊O do Servidor P◊blico Municipal JO◊O S◊RGIO PASSOS SIQUEIRA, CPF: ***.301.893-**, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educa◊◊o do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊.
Art. 2◊ –Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 15 DE JANEIRO DE 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
Prefeito
“DISP◊E SOBRE A NOMEA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISS◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA E DA OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O Prefeito de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Org◊nica do Munic◊pio e, amparado na Lei Municipal N◊ 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N◊ 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N◊ 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.
DECRETA:
Art. 1◊ Nomear o servidor abaixo relacionado a cargo de provimento em comiss◊o que indica:
N◊NOMECPFCARGOSECRETARIA01MAZAIANE ARAG◊O MAGALH◊ES***.137.603-**ASSESSOR ESPECIFICO DE ASSUNTOS COMUNIT◊RIOSPROMO◊◊O SOCIAL
Art. 2◊ Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, 15 de janeiro de 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
PREFEITO
“Disp◊e sobre a DEMISS◊O de servidor efetivo em raz◊o de Processo Administrativo Disciplinar apurado e d◊ outras provid◊ncias.
O PREFEITO DO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, ESTADO DO CEAR◊, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo Art. 70, VI e VII da Lei Org◊nica do Munic◊pio, Art. 145, inciso II, e Art. 153 da Lei Municipal n◊. 485/2007.
Considerando o relat◊rio conclusivo junto ao Processo Administrativo Disciplinar n◊ 017/2019, oriundo da d. Comiss◊o Processante, que relata cometimento de abandono de emprego por parte do servidor FRANCISCO RAFAEL DE OLIVEIRA, incidindo no art. 131 caput combinado com inciso II do artigo 145 da Lei Municipal n◊ 485/2007, em que observou-se os princ◊pios constitucionais da ampla defesa e do contradit◊rio;
Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Munic◊pio favor◊vel ◊ DEMISS◊O do Servidor em quest◊o;
Considerando, por fim, o disposto no artigo 153 da Lei Municipal n◊. 485/2007, que disp◊e sobre o Estatuto dos Servidores P◊blicos do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊;
DECRETA:
Art. 1◊ – Determino a DEMISS◊O Servidor P◊blico Municipal FRANCISCO RAFAEL DE OLIVEIRA, CPF: ***.817.543-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Servi◊os Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊.
Art. 2◊ –Este Decreto entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PA◊O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, EM 15 DE JANEIRO DE 2020.
JOS◊ FIRMINO DE ARRUDA
Prefeito
A Secret◊ria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N◊ 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n◊ 122/2014 de 10 de junho de 2014;
R E S O L V E:
I – Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. RONALDO ROCHA RODRIGUES CARNEIRO – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) di◊ria para custear despesas de estada no dia 17 de janeiro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir◊ o ve◊culo tipo Ambul◊ncia de placa PMA 0751.O referido motorista, ir◊ transportar o paciente Francisco Serjo dos Santos – 68 anos, do munic◊pio de Vi◊osa do Cear◊, ao Instituto Dr. Jos◊ Frota – IJF - Fortaleza . Saliento que tal paciente foi v◊tima de atropelamento por motocicleta, na data de 03/06/2019, vindo a sofrer fratura de acet◊bulo direito -superf◊cie articular da bacia que, junto com a cabe◊a do f◊mur forma a articula◊◊o do quadril, est◊ em acompanhamento para tratamento de sa◊de, e ter◊ uma consulta com especialista (Dr. Robson - Traumatologista), na data de 17/01/2020, a partir de 07 h, conforme anexo.
II – Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas constantes do item I, ser◊o oriundas da seguinte dota◊◊o or◊ament◊ria: 0703 10 302 0176 2058 – MANUTEN◊◊O E FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊ , elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DI◊RIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correr◊o ◊ conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SA◊DE.
III – Esta Portaria entrar◊ em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊, em 16 de janeiro de 2020.
F◊tima Cintya S◊ Pitombeira da Cunha- Secret◊ria Municipal de Sa◊de