Diário oficial

NÚMERO: 411/2020

27/02/2020 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Aviso de Resultado de Habilitação: 1020
CONSTRUÇÃO DE ANEXO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192).
AVISO DE RESULTADO DE HABILITA◊◊O

ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR TOMADA DE PREOS n 01/2020-SESA, cujo objeto a CONSTRU◊◊O DE ANEXO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR PARA FUNCIONAMENTO DO SERVIO DE ATENDIMENTO MVEL DE URGNCIA (SAMU 192). A Comisso Permanente de Licita◊◊o comunica aos interessados o resultado da fase de habilita◊◊o da seguinte forma: HABILITADAS: MHE ENGENHARIA E SERVIOS EIRELI, WM DE VASCONCELOS ENGENHARIAME, RAMILOS CONSTRU◊◊ES EIRELIME, BRANDO CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI ME, B & C EDIFICA◊◊ES E LOCA◊◊ES EIRELI. E INABILITADAS: AG CONSTRU◊◊ES E SERVIOS EIRELI, JV EDIFICA◊◊ES E EMPREENDIMENTOS LTDAME, A & N CONSTRU◊◊ES LTDA, PRACIANO EDIFICA◊◊ES E EMPREENDIMENTOS EIRELI. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alnea a da lei de licita◊◊es vigente. Os motivos estaro disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, no endereo Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/Ce, em 20 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - Aviso de Licitação: 11020
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E EPI´S.
AVISO DE LICITA◊◊O

ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR◊– A Pregoeira comunica aos interessados que no prximo dia 12 de maro de 2020, s 09:00h, estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO PRESENCIAL n 01/2020-SESA, cujo objeto a AQUISI◊◊O DE MEDICAMENTOS, DE CONTROLE ESPECIAL, MANIPULADOS, MATERIAL MDICO HOSPITALAR E EPILS. O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e de 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 20 de fevereiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 43020
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGOS EM GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISOR ESCOLAR, DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ESCOLA, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 043/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

DISPE SOBRE A NOMEA◊◊O DE CARGOS EM GRATIFICA◊◊O DE SUPERVISOR ESCOLAR, DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE ESCOLA, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO QUE INDICA, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Nomeia os servidores constantes dos anexos I,II,III,IV e V, para ocuparem as fun◊◊es de Dire◊◊o, Superviso e Coordena◊◊o junto a Secretaria Municipal de Educa◊◊o, concedendo-lhes a gratifica◊◊o de exerccio da fun◊◊o.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

DIRETORES ANEXO I

Nome do ProfessorCargoEscolaN ‹ de alunosAdriana dos Santos Loiola AragoDiretoraE.E.F. Joo Firmino de Sousa351Adriano Carneiro da CunhaDiretorCEJA 450Alana da Silva PereiraDiretoraE.E.I.F. Dep. Janurio Feitosa303Alosio ngelo dos Santos FilhoDiretorE.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha 158Ana Clria Maria de SiqueiraDiretoraE.E.F. Jos Victor Fontenele151Ana Maria Fernandes MoreiraDiretoraProinfncia Nossa Senhora de Ftima305Antnio Csar Arajo dos SantosDiretorE.E.F. Joo Gomes Moreira170Antnio Custdio NetoDiretorE.E.F. Josias Vieira da Silva226Camila dos Santos Galvo de MoraisDiretoraE.E.I.F. Antnio ngelo dos Santos151Carlino dos Santos FerreiraDiretorE.E.I.F. Antnio Carneiro Magalhes168Edna Cavalcante VieiraDiretoraE.E.F. Ana Bezerril Fontenele152Eliete Morais de OliveiraDiretoraE.E.F. Manoel Jos da Silva 407Elizngela Dantas Castelo BrancoDiretoraE.E.F. de Quatiguaba229Erivana da Frota FigueiraDiretora E.E.I.F. Jaguaribe II192Euda Machado FrotaDiretoraE.E.I.F. Salustiano da Costa Cardoso 229Evdia Rodrigues Bento MapurungaDiretoraE.E.F. Horcio Fontenele Magalhes 445Francimir Oliveira Vasconcelos CarvalhoDiretorE.E.F. Arco-Iris152Francisca Carla Carvalho BatistaDiretora CEB Nossa Senhoras das Vitrias157Francizete Rodrigues da Silva ChavesDiretoraE.E.F. Alderico Nogueira152Gerardo Marques de MoraisDiretorE.E.F. Joo Paulino303Joo Bernardes da Silva FilhoDiretorE.E.F. de Oiticicas341Joo Fontenele FigueiraDiretorE.E.F. Pequeno Polegar171Joo Paulo da RochaDiretorE.E.F. Santa Brbara207Jos Eduardo de OliveiraDiretorE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos 238Jos Valdo Bezerra do NascimentoDiretorE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida175Juraci Magalhes RodriguesDiretorE.E.I.F. Joo dos Anjos Fontenele165Maria Adriana Alves DiretoraE.E.F. Jos Fontenele Magalhes190Maria das Graas Oliveira MoraisDiretoraE.E.F. Joo Euclides de Morais312Maria de Jesus Rodrigues MagalhesDiretoraE.E.F. Pedro Manoel dos Santos312Maria Wellitanizy Rocha de BritoDiretoraE.E.F. Isaac Vieira do Espirito Santo281Nazar Silva SousaDiretoraE.E.F. Francisco Sales Rodrigues205Salete Costa AlvesDiretoraE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda278Silvana de SousaDiretoraE.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira324Terezinha Maria de BritoDiretoraE.E.F. Chapeuzinho Vermelho191Willia Maria Oliveira de AndradeDiretoraE.E.F. Monsenhor Jos Carneiro da Cunha535

SUPERVISO SME ANEXO II

Nome do ProfessorCargoEscolaAna Lcia Oliveira do NascimentoSupervisoraSMEFabiana Cristina de ArrudaSupervisoraSMEFrancisco Lima da SilvaSupervisorSMEImelda Frota MachadoSupervisoraSMELilian de Sousa PassosSupervisoraSMELuciana Arajo ArrudaSupervisoraSMELucilaine Alves da SilvaSupervisoraSMELuzanira Gomes da RochaSupervisoraSMEMaria de Jesus Alves da SilvaSupervisoraSMENaisy Cristina da SilvaSupervisoraSMENayane Arajo CardosoSupervisoraSMEPriscila Fontenele de ArajoSupervisoraSMERosa Ramos dos SantosSupervisoraSMESuiane Mapurunga FonteneleSupervisoraSMEValquria Vasconcelos MoreiraSupervisoraSME

COORDENA◊◊O SME ANEXO III

Albetiza Maria da Silva BorgesCoordenadora PedaggicaSMEAndra de Brito Fontenele RodriguesCoordenadora PedaggicaSMEElisete Oliveira FerreiraCoordenadora PedaggicaSMEKtia Castelo Branco Daniel de Arruda Coordenadora PedaggicaSMEMaria do Socorro Frota CarneiroCoordenadora PedaggicaSMERegina Cludia da SilvaCoordenadora PedaggicaSME

COORDENADORES PEDAGGICOS ANEXO IV

Nome do ProfessorCargoEscolaN ‹ de alunosAdriana Carvalho BatistaCoordenadora PedaggicaE. E. F. Santa Brbara207Adriana Clia Rodrigues de CarvalhoCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Raimundo Ramos de Andrade112Adriana Vasconcelos Moreira AlvesCoordenadora PedaggicaE.E.F. Vicente Lucas Brs87Ana Maria de BritoCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Dep. Janurio Feitosa303Andra Terceiro de ArajoCoordenadora PedaggicaCEB Nossa Senhora das Vitrias157Antnia Vieira de Morais Moreira Coordenadora PedaggicaE.E.I.F. Ubari60Antnio Edilton Silva FonteneleCoordenador PedaggicoE.E.F. Horcio Fontenele Magalhes445Camila Alves Cardoso LeandroCoordenadora PedaggicaE.E.F. Arco-ris152Cludia Arruda Lessa CastroCoordenadora PedaggicaE.E.F. Pequeno Polegar171 Cleonice Passos de Damasceno RochaCoordenadora PedaggicaCreche e Pr-Escola Criana Feliz62Cristiane Neres PereiraCoordenadora PedaggicaE.E.F. Joo Paulino de Oliveira85Dayane Silva dos SantosCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Conrado Flix Vieira 101Edna Maria de ArajoCoordenadora PedaggicaE.E.I..F. Boqueiro do Itagurussu54Edna Siqueira de OliveiraCoordenadora PedaggicaCEI Miguel Domingos de Sousa100Elieldo Tavares de SousaCoordenadora PedaggicaE.E.F. Gladys Bevilqua107Eridan da Silva BritoCoordenadora PedaggicaProinfncia Santa Terezinha122 Flvia Maria Morais FreireCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Francisco Roque de Almeida175Florinda Rocha Daniel de MirandaCoordenadora PedaggicaE.E.F. Salustiano da Costa Cardoso229Francilene dos Santos de OliveiraCoordenadora PedaggicaE.E.F. Pedro Manoel dos Santos312Francineide Rocha de OliveiraCoordenadora PedaggicaE.E.F. Josias Vieira da Silva226Francisca das Chagas VieiraCoordenadora PedaggicaCEJA450Francisca de Arruda MagalhesCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Antnio Carneiro Magalhes168Francisca Maria de CarvalhoCoordenadora PedaggicaProinfncia Francisco Arruda de Arajo80Francisco Jos Neres Coordenador PedaggicoE.E.F. Francisco Vieira Jnior117Francisco Srgio Carneiro FonteneleCoordenador PedaggicoE.E.F. Mons. Jos Carneiro da Cunha535Francisco Tiago de SousaCoordenador PedaggicoE.E.F. Chapeuzinho Vermelho191Gilberto de Almeida MeloCoordenador PedaggicoE. E. I. F. Cajueiro do Neco81Helenilda Batista dos SantosCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Francisco Bruno Arago148Iranilda Fontenele de OliveiraCoordenadora PedaggicoCEI Professor Jair Siqueira 91Irene Neres BatistaCoordenadora PedaggicaE.E.F. Isaac Vieira do Espirito Santo281Irene Pereira Fontenele MapurungaCoordenadora PedaggicaCreche So Jos 98Islndia Maria dos SantosCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Monsenhor Carneiro135Joana Lcia Fontenele MapurungaCoordenadora PedaggicaE.E.F. Joo Gomes Moreira170Jos de Castro Ferreira dos SantosCoordenador PedaggicoCEI Padre Vieira86Jos Raimundo ArajoCoordenador PedaggicoE.E.F. Eduvirges Maria de Arruda278Juliana dos Anjos de BritoCoordenadora PedaggicaE.E.F. Reginaldo Carneiro da Cunha158Leda Maria Albino da SilvaCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Alice Rodrigues Passos238Leila Maria Brito da SilvaCoordenadora PedaggicaE.E.F. Manoel Jos da Silva 407Mrcia Castelo Branco DanielCoordenadora PedaggicaCreche e Pr-Escola Menino Jesus de Praga107Maria Claudete PereiraCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Joo Bonifcio do Nascimento130Maria da Paz Cardoso da SilvaCoordenadora PedaggicaCEI Hiran Ferreira Lima Rocha78Maria do Socorro do Esprito SantoCoordenadora PedaggicaE.E.F. Francisco Alderico Nogueira152Maria do Socorro VieiraCoordenadora PedaggicaE.E.F. Mons. Jos Carneiro da Cunha 535Maria Eliane de BritoCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Francisco Mamede de Brito80Maria Eliete Cardoso da SilvaCoordenadora PedaggicaE.E.F. Vicente Ferreira de Miranda63Maria Elza Saraiva MunizCoordenadora PedaggicaE.E.F. Trapi88Maria Helena RodriguesCoordenadora PedaggicaCEI Francisco Raimundo de Brito83Maria Jos PassosCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. de Jaguaribe II 192Maria Jos VieiraCoordenadora PedaggicaE.E.F. Crispim Antnio de Oliveira116Maria Jos Vieira de SousaCoordenadora PedaggicaE.E.F. Francisco Sales Rodrigues205Maria Moema Soares do NascimentoCoordenadora PedaggicaCEI de Oiticicas142Marlene da Frota FigueiraCoordenadora PedaggicaCEI Braz Batista da Cunha103Mnica da Silva VerasCoordenadora PedaggicaCEI General Tibrcio96Paulo Jos Arruda de ArajoCoordenador PedaggicoE.E.F. Joo Firmino de Sousa327Raquel Brito de ArajoCoordenadora PedaggicaE.E.F. Joo Paulino303Rosa Oliveira NascimentoCoordenadora PedaggicaCEI Manoel Jos Borges109Roslia Alves de BritoCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Joo Eufrsio de Oliveira 324Rosenilda Rodrigues da Costa SilvaCoordenadora PedaggicaE.E.F. Oiticicas341Rosimayre dos Santos Sousa ArrudaCoordenadora PedaggicaProinfncia Nossa Senhora de Ftima305Rosineide Nunes PierreCoordenadora PedaggicaCEI Santo Expedito88Silvia Cristina RodriguesCoordenadora PedaggicaE.E.F. Jos Victor Fontenele151Tnia Maria Carvalho de Sousa ArajoCoordenadora PedaggicaE.E.F. Jos Fontenele Magalhes190Vanessa Aparecido Ribeiro de AmorimCoordenadora PedaggicaE.E.I..F. Joo dos Anjos Fontenele165Vilani Xavier PereiraCoordenadora PedaggicaE.E.I.F. Joo Zeferino Rodrigues70

COORDENA◊◊O ADMINISTRATIVA FINANCEIRA ANEXO V

Alade Lourdes Magalhes VasconcelosCoordenadora Administrativa FinanceiraE.E.F. Joo Firmino de SousaAntnia Costa AlvesCoordenadora Administrativa FinanceiraProinfncia Nossa Senhora de FtimaIrismarta Castelo Branco de SousaCoordenador Administrativo FinanceiroE.E.F. Joo PaulinoJanete Sousa SilvaCoordenadora Administrativa FinanceiraE. E. I..F. Joo Eufrsio de OliveiraJos Bonifcio de Carvalho SoaresCoordenador Administrativo FinanceiroE.E.F. Joo Euclides de MoraisJos Caetano BorgesCoordenador Administrativo FinanceiroE. E. F. de OiticicasJos Maurcio Pereira OlivindoCoordenador Administrativo FinanceiroE.E.F. Monsenhor Jos Carneiro da CunhaMaria do Carmo SantosCoordenadora Administrativa FinanceiroE.E.F. Manoel Jos da SilvaRosires Muniz da SilvaCoordenadora Administrativa FinanceiraE.E.F. Horcio Fontenele MagalhesSilviana Siqueira PereiraCoordenadora Administrativa FinanceiraE.E.F. Isaac Vieira do Espirito Santo

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 127020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 127/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0014286-84.2017.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoFrancinilda Sousa dos Santos6581E.E.I.F. Joo Bonifcio do NascimentomanhII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 128020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 128/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0014290-24.2017.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoDaniel do Nascimento Silva dos Santos6602E.E.I.F. Joo dos Anjos FontenelemanhII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 129020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 129/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0012451-27.2018.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoTaciana da Silva Cardoso Barbosa7555E.E.I.F. Francisco Bruno de AragotardeII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 130020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 130/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0014291-09.2017.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoEduardo Svio de Sousa Passos6599E.E.F. Joo PaulinomanhII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 131020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 131/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0014284-17.2017.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoMaria das Graas Albuquerque da Rocha6520E.E.I.F. Francisco Bruno AragotardeII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 132020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 132/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0014285-02.2017.8.06.0182

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoMaria Assun◊◊o de Sousa1061E.E.I.F. Antnio ngelo dos SantostardeII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 133/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0012447-87.2018.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoGabrielle Rose Racine de Britto Menezes 7484E.E.I.F. Francisco Mamede de BritotardeII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 135020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 134/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0014292-91.2017.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoMarcos Roberto da Cunha6399E.E.F. Francisco Alderico NogueiramanhII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 136020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 135/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0014326-66.2017.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoRozanna Alves de Vasconcelos6674Proinfncia Francisco Arruda de ArajotardeII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 136020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 136/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO os termos a Portaria 118/2020 datada de 10 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0011967-12.2018.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS Francisca Pereira de Oliveira6654E.E.F. Pedro Manoel dos SantosII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 137020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 137/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0011955-95.2018.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoHaroldo Alves de Carvalho6630E.E.F. Cajueiro do NecomanhII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 737020
Dispõe sobre a atualização dos salários, proventos e vantagens dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI N. 737/2020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

"Dispe sobre a atualiza◊◊o dos salrios, proventos e vantagens dos servidores pblicos municipais de Viosa do Cear, e d outras providncias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. - Fixa em R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) o salrio mensal dos servidores pblicos do Municpio de Viosa do Cear ocupantes de cargos de provimento efetivo, alm dos contratados temporariamente, cuja remunera◊◊o salarial mensal percebida at dezembro de 2019 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referncia para realiza◊◊o dos clculos, a carga horria semanal de 40h (quarenta horas) trabalhadas.

Art. 2‹. - Os proventos de aposentadorias, penses e demais benefcios pagos pelo VIOSA PREV, atravs do Fundo de Previdncia do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear, sero reajustados conforme previsto no art. 15 da Lei Federal n‹. 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Federal n. 13.152, de 29 de julho de 2015 e com a Medida Provisria n‹. 916, de 31 de dezembro de 2019.

Art. 3. - As aposentadorias concedidas com fundamento no Art. 6‹. da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, sero reajustados pelo critrio da paridade, isto , conforme a regra prevista no art. 7‹ da mesma Emenda, e com base no art. 2‹ da Emenda Constitucional n‹ 47, de 05 de julho de 2005.

Art. 4‹. - As aposentadorias por invalidez permanente dos servidores pblicos municipais que ingressaram no servio pblico at 31/12/2003, sero reajustadas pelo mesmo percentual estabelecido aos servidores efetivos ativos, no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria, segundo a determina◊◊o contida na Art. 6‹-A, da Emenda Constitucional n‹. 41 de 19 de dezembro de 2003, concomitante com reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n‹. 70 de 29 de maro de 2012.

Art. 5. - As aposentadorias concedidas com fundamento no Art. 3 da Emenda Constitucional n‹. 47, de 05 de julho de 2005, e as penses por morte derivadas dos proventos das aposentadorias concedidas com base neste mesmo artigo, tero como forma de reajuste a paridade prevista no art. 7‹. da Emenda Constitucional n‹. 41, de 19 de dezembro 2003.

Art. 6. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, salvo os seus efeitos financeiros que retroagem a 1‹. de janeiro de 2020, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE, em 19 de Fevereiro de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Informativo: 738020
Atualiza os Vencimentos dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Viçosa do Ceará, e dá outras Providências.
LEI N. 738/2020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

"Atualiza os Vencimentos dos Professores da Rede Pblica Municipal de Ensino de Viosa do Cear, e d outras Providncias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1‹. - Os Professores da Rede Pblica Municipal tero seus Salrios Base, reajustados na mesma propor◊◊o do Piso Salarial Nacional dos Professores, ou seja, em 12,84% (doze vrgula oitenta e quatro por cento), o percentual de reajuste concedido pelo Governo Federal, com os seus efeitos retroagindo a 1. de janeiro de 2020, passando os valores a serem:

'81˜ 1. - Os Professores com carga horria mensal trabalhada de 100h/a (cem horas/aula) percebero salrio base mensal nas seguintes propor◊◊es:

I - Professor Classe "A" R$ 1.443,10 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e trs reais e dez centavos);

II - Professor Classe "B" R$ 1.735,43 (Hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e trs centavos);

III - Professor Classe "C" R$ 2.040,23 (Dois mil, quarenta reais e vinte e trs centavos).

'81˜ 2‹. - Professores com carga horria mensal trabalhada de 200h/a (duzentas horas/aula), percebero salrio base mensal, nas seguintes propor◊◊es:

I Professor Classe "A" R$ 2.886,20 (Dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos);

II Professor Classe "B" R$ 3.470,87 (Trs mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta e sete centavos);

III Professor Classe "C" R$ 4.080,45 (Quatro mil, oitenta reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, com efeitos financeiros retroativos a 1. de janeiro de 2020, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE, em 19 de fevereiro de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 739020
Dispõe sobre a atualização dos salários, proventos e vantagens dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI N. 739/2020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

"Dispe sobre a atualiza◊◊o dos salrios, proventos e vantagens dos servidores pblicos municipais de Viosa do Cear, e d outras providncias."

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR-CE.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. Fixa em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) o salrio mensal dos servidores pblicos do Municpio de Viosa do Cear ocupantes de cargos de provimento efetivo, alm dos contratados temporariamente, cuja remunera◊◊o salarial mensal percebida at janeiro de 2020 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referncia para realiza◊◊o dos clculos, a carga horria semanal de 40h (quarenta horas) trabalhadas.

Art. 2‹. Os proventos de aposentadorias, penses e demais benefcios pagos pelo VIOSA PREV, atravs do Fundo de Previdncia do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear, sero reajustados conforme previsto no art. 15 da Lei Federal n‹. 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Federal n. 13.152, de 29 de julho de 2015 e com a Medida Provisria n‹. 919, de 30 de janeiro de 2020.

Art. 3. As aposentadorias concedidas com fundamento no Art. 6‹. da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, sero reajustados pelo critrio da paridade, isto , conforme a regra prevista no art. 7‹ da mesma Emenda, e com base no art. 2‹ da Emenda Constitucional n‹ 47, de 05 de julho de 2005.

Art. 4‹. As aposentadorias por invalidez permanente dos servidores pblicos municipais que ingressaram no servio pblico at 31/12/2003, sero reajustadas pelo mesmo percentual estabelecido aos servidores efetivos ativos, no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria, segundo a determina◊◊o contida na Art. 6‹-A, da Emenda Constitucional n‹. 41 de 19 de dezembro de 2003, concomitante com reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n‹. 70 de 29 de maro de 2012.

Art. 5. As aposentadorias concedidas com fundamento no Art. 3 da Emenda Constitucional n‹. 47, de 05 de julho de 2005, e as penses por morte derivadas dos proventos das aposentadorias concedidas com base neste mesmo artigo, tero como forma de reajuste a paridade prevista no art. 7‹. da Emenda Constitucional n‹. 41, de 19 de dezembro 2003.

Art. 6. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, salvo os seus efeitos financeiros que retroagem a 1‹. de fevereiro de 2020, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE, em 19 de Fevereiro de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 740020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 584, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N‹ 740/2020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPE SOBRE A ALTERA◊◊O DA LEI MUNICIPAL N 584, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO DE VIOSA DO CEAR-CE.

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. Altera as alneas a e b, e acrescenta a alnea c, todos do art. 4 da Lei Municipal n 584, de 24 de novembro de 2011, que passam a ter a seguinte reda◊◊o:

a) Plenria do CMS;

b) Mesa Diretora, Cmaras Tcnicas e Comisses;

c) Secretaria Executiva

Art. 2. Altera os incisos XII e XIII do art. 5 da Lei Municipal n 584, de 24 de novembro de 2011, que passam a ter a seguinte reda◊◊o:

XII- Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar plano de aplica◊◊o e, quadrimestralmente a presta◊◊o de contas dos servios, a◊◊es e recursos financeiros, bem como supervisionar e acompanhar a movimenta◊◊o do Fundo Municipal de Sade;

XIII- Estabelecer critrios e participar de Conferncias de Sade, a nvel Municipal.

Art. 3. Altera o caput, os incisos I, II, III e IV e o pargrafo stimo, todos do art. 6 da Lei Municipal n 584, de 24 de novembro de 2011, que passam a ter a seguinte reda◊◊o:

Art. 6‹ - O Conselho Municipal de Sade - CMS tem sua composi◊◊o conforme estabelece a Lei Federal n 8.142/90 e a Resolu◊◊o n‹ 453/2012 do Conselho Nacional de Sade - CNS, composto de representantesde institui◊◊es governamentais, prestadores de servios de sade, representantes de profissionais de sade e os representantes dos usurios, assim composto:

I. Governo:

a)01(um) representante da Secretaria Municipal de Sade;

b)01(um) representante da Secretaria Municipal de Educa◊◊o;

c)01(um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Promo◊◊o Social;

II. Prestador de Servio de Sade:

a)01(um) representante de Prestador de Servio Pblico;

b)01(um) representante de Prestador de Servio Privado Conveniado;

III. Profissionais de Sade

a)01(um) representante dos Profissionais de Sade de Nvel Superior;

b)01(um) representante dos Profissionais de Sade de Nvel Mdio;

c)01(um) representante dos Profissionais de Sade de Nvel Fundamental;

d)01(um) representante dos Agentes Comunitrios de Sade;

e)01(um) representante dos Agentes de Combate s Endemias;

IV. Usurios

a)01(um) representante dos usurios do Distrito de Manhoso;

b)01(um) representante dos usurios do Distrito de Padre Vieira;

c)01(um) representante dos usurios do Distrito de Quatiguaba;

d)01(um) representante dos usurios do Distrito de General Tibrcio;

e)01(um) representante dos usurios do Distrito de Ju dos Vieiras;

f)01(um) representante dos usurios do Distrito de Lambedouro;

g)01(um) representante dos usurios do Distrito de Passagem da Ona;

h)01(um) representante dos usurios da Regio do Cinturo Verde;

i)01(um) representante dos usurios da Sede do municpio de Viosa do Cear;

j)01(um) representante das Igrejas;

PARGRAFO STIMO - No caso de desistncia ou vacncia pelo titular, o conselheiro suplente assumir completando o mandato do antecessor, ao mesmo tempo se promover a indica◊◊o ou elei◊◊o de um novo suplente;

Art. 4. Altera o caput do art. 8 da Lei Municipal n 584, de 24 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte reda◊◊o:

Art. 8‹. O Presidente do Conselho Municipal de Sade ser eleito pelos conselheiros podendo ser eleito conselheiro de qualquer segmento ou representa◊◊o, sendo membro titular ou suplente.

Art. 5. Acrescenta o pargrafo nico ao art. 8 da Lei Municipal n 584, de 24 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte reda◊◊o:

Pargrafo nico. A autoridade mxima da dire◊◊o do SUS em sua esfera de competncia no deve e nem pode acumular o exerccio de Presidente do Conselho de Sade, a fim de privilegiar o princpio da segrega◊◊o das fun◊◊es de execu◊◊o e fiscaliza◊◊o da Administra◊◊o Pblica.

Art. 6. Esta lei entrar em vigor na data da sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Edital de Convocação: 03020
CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS constantes das relações em anexo(ANEXO I, II E III), para comparecerem a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa Nº 322 - Centro ...
EDITAL DE CONVOCA◊◊O 003/2020

CONCURSO PBLICO EDITAL 001/2018

O PREFEITO DO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais, com fundamento no art. 37 da Constitui◊◊o Federal, na Lei Orgnica do Municpio e nas demais leis que regem a espcie,

CONSIDERANDO a homologa◊◊o do resultado do Concurso Pblico objeto do Decreto n 074/2019, de 05 de abril de 2019;

CONSIDERANDO os resultados dos exames clnicos de averigua◊◊o de aptido fsica e mental dos candidatos que atenderam ao edital de convoca◊◊o 001/2019;

RESOLVE:

I - CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS constantes das rela◊◊es em anexo(ANEXO I, II E III), para comparecerem a Prefeitura Municipal de Viosa do Cear - Solar da Marcela, sito a Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa N 322 - Centro, nos dias teis no perodo compreendido entre 21 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2020, no horrio das 07:30 s 12:00 horas e das 13:30 s 17:00 horas, para apresenta◊◊o dos documentos exigidos para o ato de nomea◊◊o e posterior posse, de acordo com o disposto no Captulo XII, item 5, do Edital 001/2018.

II- Rela◊◊o dos documentos obrigatrios a serem apresentados:

1) fotocpia e original da Certido de Nascimento ou Casamento;

2) fotocpia e original do diploma ou certificado exigido para o cargo, conforme a qualifica◊◊o indicada no Anexo I, parte integrante do Edital;

3) fotocpia e original do Ttulo de Eleitor (com o comprovante de vota◊◊o na ltima elei◊◊o);

4) fotocpia e original do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorpora◊◊o (situa◊◊o regular),sendo do sexo masculino;

5) fotocpia e original da Carteira de Identidade;

6) fotocpia e original da Certido de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21anos, solteiros),se for o caso;

7) fotocpia e original do comprovante de inscri◊◊o no PIS/PASEP ou declara◊◊o de que nunca fez cadastro;

8) fotocpia e original (frente e verso) da folha constando o nmero da Carteira de Trabalho e Previdncia SocialCTPS;

9) fotocpia e original do comprovante de residncia;

10) fotocpia e original do Cadastro de Pessoas Fsicas-CPF;

11) duas fotos 3x4 recentes;

12) laudo mdico favorvel, fornecido por mdico da Prefeitura Municipal de VIOSA DO CEAR, atestando a capacidade fsica e mental do candidato para o exerccio do cargo;

13) no caso da pessoa com deficincia, amparada pelo Decreto Federal n3.298, de 20 de dezembro de1999,relatrio mdico da Prefeitura Municipal de VIOSA DO CEAR;

14) todos exames laboratoriais e de imagem solicitados no Edital e seus anexos;

15) declara◊◊o de que no exerce outro cargo,emprego ou fun◊◊o pblica nos mbitos federal, estadual e/ou municipal,conforme art.37, inciso XVI da Constitui◊◊o Federal;

16) declara◊◊o de bens e valores atualizada at a data da posse;

17) declara◊◊o de que no aposentado por invalidez.

III- A no apresenta◊◊o dos documentos na forma do disposto neste edital impedir o candidato de ser nomeado ao cargo pblico.

IV- Este edital entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

ANEXO I

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCA◊◊O158008283GEILSA MARIA DOS SANTOS SILVA21/11/1999AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O8158009462MARCIA VERAS CARDOSO21/03/2000AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O9158007428VANUZA SANTOS DA COSTA26/11/1986AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O10158010636DIANA CARNEIRO DO NASCIMENTO06/08/1991AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O13158012011MARIA DOS REMEDIOS BRITO DA SILVA10/02/1995AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O14158008642RENATA CRISTINA DA SILVA SANTOS22/11/1995AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O15158015735ANTONIA HELENA FROTA MAGALHAES18/09/1996AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O16158004918PHABIANA DOS SANTOS LIMA09/07/1992AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O17158010771CATARINA FERREIRA MAPURUNGA13/07/1997AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O18158016743FRANCISCO MARCIO LIMA TEXEIRA08/09/1989AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O19158013894CARLA LARISSI PEREIRA SILVA23/09/1994AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O21158015539AMANDA DA ROCHA FONTENELE23/08/1995AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O22158007455HIGOR DE MATOS SOARES15/03/1997AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O23

ANEXO II

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCA◊◊O158008764MARCELA ROCHA FERREIRA03/05/1991SECRETRIO ESCOLAR-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O3158013803ALESSANDRA FERREIRA LIMA11/04/1996SECRETRIO ESCOLAR-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O4158001644LAIRTON GONCALVES DA SILVA11/06/1998SECRETRIO ESCOLAR-SECRETARIA DE EDUCA◊◊O5

ANEXO III

INSCRICAOCANDIDATONASCIMENTOCARGOCOLOCA◊◊O158014025ANTONIA EIDIENE CARVALHO DOS SANTOS FONTENELE27/12/1990AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL11158015666MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA25/08/1989AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL12158019730ANA KARLA LEAO CAVALCANTE27/10/1994AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL14158009631CLEIDIANE DE SOUZA MIRANDA27/09/1985AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL15158005168VANI SILVA GEREMIAS25/08/1982AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E EXTENSO RURAL17

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 72020
Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA – MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diária...
Portaria N. 72/2020

A Secretria Municipal de Sade de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais e de acordo com a Lei Municipal N 642/2014 de 09 de junho de 2014, Decreto Municipal n 122/2014 de 10 de junho de 2014;

R E S O L V E:

I Autorizar a Tesouraria a pagar ao Sr. FRANCISCO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA MOTORISTA, a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), equivalente a 01 (uma) diria para custear despesas de estada no dia 20 de fevereiro de 2020, na cidade de Fortaleza-CE, onde o mesmo conduzir o veculo tipo Ambulncia de placa PMA 0751; Atendendo uma solicita◊◊o do Instituto Dr. Jos Frota - IJF Fortaleza - Cear, para buscar a paciente Maria Assun◊◊o Vieira Soledade,onde a mesma retorna ao municpio de origem Viosa do Cear. Saliento que tal paciente foi submetida a uma cirurgia ortopdica no referido hospital, recebendo alta na data de hoje, 20/02/2020, conforme anexo.

II Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas constantes do item I, sero oriundas da seguinte dota◊◊o oramentria: 0706 10 122 0037 2.041 MANUTEN◊◊O DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 - DIRIAS - CIVIL, e os recursos financeiros correro conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE.

III Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 20 de fevereiro de 2020.

Ftima Cintya S Pitombeira da Cunha

- Secretria Municipal de Sade

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Portarias: 138020
Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horária suplementar de trabalho concedida por determinação judicial.
PORTARIA n 138/2020

O Secretrio Municipal de Educa◊◊o, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferidas pela Lei Orgnica do Municpio, artigo 81, Inciso I;

CONSIDERANDO a carga horria estabelecida no Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos do Municpio, qual seja a Lei Municipal n 485/2007, que, em seu art. 56, designa no ser superior a oito horas dirias e quarenta horas semanais o horrio normal de trabalho;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, ˜ 4‹, I e III da Lei Municipal n‹ 560/2009, que trata do Plano de Carreira e Remunera◊◊o do Magistrio Pblico do Municpio de Viosa do Cear e d outras providncias;

CONSIDERANDO o teor da deciso judicial exarada nos autos do processo 0011965-42.2018.8.06.0182.

R E S O L V E:

I - Lotar o professor, conforme abaixo indicado, para exercer carga horria suplementar de trabalho concedida por determina◊◊o judicial:

Nome do Professor Matrcula Escola de Exerccio da HS TurnoJeferson Nildo Lima Sampaio10694E.E.F. Eduvirges Maria de ArrudatardeII - Esta Portaria entrar em vigor na data da publica◊◊o, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Pao da Secretaria Municipal de Educa◊◊o de Viosa do Cear, em 21 de fevereiro de 2020.

Jos Luciano Alexandre MendesSecretrio Municipal de Educa◊◊o

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