Diário oficial

NÚMERO: 420/2020

11/03/2020 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE FINANÇAS - LICITAÇÃO -
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E JURÍDICOS NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PARA INSTAURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS REFERENT
AVISO DE LICITA◊◊O

ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR◊– A Pregoeira do Municpio de Viosa do Cear comunica aos interessados que no prximo dia 26 de maro de 2020, s 14:00h, estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO PRESENCIAL n PP 01/2020-SEFIN, cujo objeto a CONTRATA◊◊O DE EMPRESA PARA A ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTEMPLANDO SERVIOS DE TCNICOS, ADMINISTRATIVOS E JURDICOS NA REA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PARA INSTAURA◊◊O E ELABORA◊◊O DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE INFORMA◊◊ES NECESSRIAS PARA A CONTRATA◊◊O DE INSTITUI◊◊O FINANCEIRA. O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e das 14:00h s 17:00hs, no endereo Rua Jos Siqueira, 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 10 de maro de 2020.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO -
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, ELÉTRICA E HIDRÁULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E PR
AVISO DE LICITA◊◊O

ESTADO DO CEAR PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR◊– A Pregoeira do Municipal comunica aos interessados que no prximo dia 27 de maro de 2020, s 09:00h, estar abrindo licita◊◊o na modalidade PREGO PRESENCIAL n 01/2020-SEAGRI/SRP, cujo objeto REGISTRO DE PREOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATA◊◊O DE SERVIOS DE OPERACIONALIZA◊◊O DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZO E INSTALA◊◊O DE POOS PROFUNDOS, ELTRICA E HIDRULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D?GUA E PROSPEC◊◊O GEOFSICA. O edital estar disposi◊◊o dos interessados nos dias teis aps esta publica◊◊o no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, www.vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horrio de 08:00 s 12:00h e de 14:00h s 17:00hs, na Rua Jos Siqueira, n 396, Centro, Viosa do Cear/CE, em 10 de maro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 52020
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidor público municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 052 /2020

Dispe sobre a penso por morte de ex-servidor pblico municipal que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de Penso por Morte Previdenciria em 10 de janeiro de 2020 pela SRA. FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA NASCIMENTO na condi◊◊o de companheira do ex-servidor pblico municipal JOS FRANCISCO DO NASCIMENTO falecido em 23 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que aps anlise da documenta◊◊o apresentada no transcurso administrativo do benefcio previdencirio ficou verificado a elegibilidade ao benefcio uma vez que a dependncia econmica da parte interessada com a de cujus presumida, atendendo desta forma ao que determina Legisla◊◊o Municipal e consequentemente Legisla◊◊o Nacional que trata da matria previdenciria;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor, nos termos do parecer n.‹ 039, datado de 03 de maro de 2020 da Procuradoria Geral do Municpio de Viosa do Cear.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder o benefcio de Penso por Morte Previdenciria ao dependente do de cujus JOS FRANCISCO DO NASCIMENTO, ex-servidor pblico municipal, falecido em 29 de dezembro de 2019, investido no cargo efetivo de agente patrimonial, Lei Municipal n. 685, de 15 de maro de 2017, matrcula 10805, lotado na Secretaria de Educa◊◊o e exerccio no Anexo C.E.B. Nossa Senhora das Vitrias;

'81˜ 1 A Penso por Morte ser devida a partir da data do bito, ocorrido em 29 de dezembro de 2019, tendo em vista que o requerimento foi protocolado em 10 de janeiro de 2020, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias do falecimento do ex-servidor, nos termos do que dispe o Inciso I do art. 42 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007;

'81˜ 2‹ Integram o rol de dependentes do de cujus, a Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA NASCIMENTO na condi◊◊o de COMPANHEIRA e as menores RAFAELA DA SILVA NASCIMENTO e ANA JLIA DA SILVA NASCIMENTO, na condi◊◊o de filhos havidos em comum com o de cujus.

'81˜ 3 ‹ Os menores RAFAELA DA SILVA NASCIMENTO e ANA JLIA DA SILVA NASCIMENTO so representados legalmente por sua genitora Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA NASCIMENTO, na condi◊◊o de TUTORA NATO e por consequncia natural sua REPRESENTANTE LEGAL;

'81˜ 4 A penso por morte ser rateada em partes iguais entre todos os dependentes, em atendimento ao que determina o art. 43 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal;

'81˜ 5 A parte individual da penso por morte para os menores extinguir-se- na forma disciplinada no Inciso III, art. 9, ou seja, enquanto no atingir a idade regulamentar. A parte individual da dependente companheira, extinguir-se- na forma disciplinada na alnea b do Inciso IV do art. 9, ambos, da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal;

'81˜ 6 A Penso por Morte ser concedida e fundamentada nos termos do que dispe a alnea a, do Inciso II do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e o contido no ˜˜ 2 e 7‹, do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988;

'81˜ 7‹ Os proventos da penso por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e sero reajustados, na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal na reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2. As despesas decorrentes da Penso por Morte Previdenciria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I

1. Salrio Base no Cargo Efetivo c...............................................................................R$ 1.045,00.

(Fundamenta◊◊o Legal Lei Municipal n. 739, de 19 de fevereiro de 2020 que trata da atualiza◊◊o dos salrios e proventos dos servidores pblicos municipais de Viosa do Cear).

Valor dos proventos da Penso Por Morte Previdenciriac....................................R$ 1.045,00 (Um mil, e quarenta e cinco reais).

Fundamenta◊◊o Legal: ˜ 2 do art. 40 que diz : ˜ 2 Os proventos de aposentadoria no podero ser inferiores ao valor mnimo a que se refere o ˜ 2 do art. 201 ou superiores ao limite mximo estabelecido para o Regime Geral de Previdncia Social, observado o disposto nos ˜˜ 14 a 16. (Reda??o dada pela Emenda Constitucional n? 103, de 2019) , c/c ˜ 2 do art. 201, ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 05 de maro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Aviso de Edital de Chamada Pública: 53020
Dispõe sobre a pensão por morte de ex-servidora pública municipal que indica e dá outras providências.
DECRETO N.‹ 053 /2020

Dispe sobre a penso por morte de ex-servidora pblica municipal que indica e d outras providncias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, no uso de suas atribui◊◊es legais que lhe confere a Lei Orgnica do Municpio etc.

CONSIDERANDO a institui◊◊o do Regime Prprio de Previdncia Social do Municpio de Viosa do Cear atravs da Lei Municipal n. 489, de 22 de outubro de 2007 e do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais atravs da Lei n.‹ 485, de 18 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a formaliza◊◊o do requerimento do benefcio de Penso por Morte Previdenciria em 22 de janeiro de 2020 pelo Sr. CARLOS RODRIGO SILVA DE ARRUDA na condi◊◊o de companheiro da ex-servidora pblica municipal KEILA MARIA DE ARAJO falecida em 15 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que aps anlise da documenta◊◊o apresentada no transcurso administrativo do benefcio previdencirio ficou verificado a elegibilidade ao benefcio uma vez que a dependncia econmica da parte interessada com a de cujus presumida, atendendo desta forma ao que determina Legisla◊◊o Municipal e consequentemente Legisla◊◊o Nacional que trata da matria previdenciria;

CONSIDERANDO por fim, o manifesto pela possibilidade jurdica da concesso do benefcio previdencirio, tendo em vista o atendimento pela parte interessada dos requisitos exigidos pelas legisla◊◊es em vigor, nos termos do parecer n.‹ 040, datado de 03 de maro de 2020 da Procuradoria Geral do Municpio de Viosa do Cear.

D E C R E T A:

Art.1. Conceder o benefcio de Penso por Morte Previdenciria ao dependente da de cujus KEILA MARIA DE ARAJO, ex-servidora pblica municipal, falecida em 15 de janeiro de 2020, investido no cargo efetivo de auxiliar de enfermagem, matrcula 7362, lotado na Secretaria de Sade e exerccio no Hospital e Maternidade Municipal;

'81˜ 1 A Penso por Morte ser devida a partir da data do bito, ocorrido em 15 de janeiro de 2020, tendo em vista que o requerimento foi protocolado em 22 de janeiro de 2020, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias do falecimento da ex-servidora, nos termos do que dispe o Inciso I do art. 42 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007;

'81˜ 2‹ Integram o rol de dependentes da de cujus, o Sr. CARLOS RODRIGO SILVA DE ARRUDA na condi◊◊o de COMPANHEIRO e os menores ANA NAIRA ARAJO DE ARRUDA e JOO GABRIEL ARAJO DE ARRUDA, na condi◊◊o de filhos havidos em comum com a de cujus.

'81˜ 3 ‹ Os menores ANA NAIRA ARAJO DE ARRUDA e JOO GABRIEL ARAJO DE ARRUDA so representados legalmente por seu genitor Sr. CARLOS RODRIGO SILVA DE ARRUDA, na condi◊◊o de TUTOR NATO e por consequncia natural seu REPRESENTANTE LEGAL;

'81˜ 4 A penso por morte ser rateada em partes iguais entre todos os dependentes, em atendimento ao que determina o art. 43 da Lei Municipal n.‹ 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal;

'81˜ 5 A parte individual da penso por morte para os menores extinguir-se- na forma disciplinada no Inciso III, art. 9, ou seja, enquanto no atingir a idade regulamentar. A parte individual do dependente companheiro, extinguir-se- na forma disciplinada na alnea b do Inciso IV do art. 9, ambos, da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal;

'81˜ 6 A Penso por Morte ser concedida e fundamentada nos termos do que dispe a alnea a, do Inciso II do ˜ 2 do artigo 193 da Lei n. 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Municipais, c/c artigo 41, Inciso II da Lei n. 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Prprio de Previdncia Social Municipal e o contido no ˜˜ 2 e 7‹, do artigo 40 da Constitui◊◊o Federal de 1988;

'81˜ 7‹ Os proventos da penso por morte foram fixados conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto e sero reajustados, na mesma data e ndice em que se der o reajuste dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, conforme art.15 da Lei Federal n. 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c ˜ 8 do art. 40 da Constitui◊◊o Federal na reda◊◊o dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2. As despesas decorrentes da Penso por Morte Previdenciria a que se refere o art. 1. desse Decreto correro conta de dota◊◊o prpria constante do vigente oramento do Fundo de Previdncia do Municpio de Viosa do Cear, VIOSA-PREV.

Art. 3. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publica◊◊o, condicionado homologa◊◊o pelo Tribunal de Contas do Estado do Cear, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

ANEXO I

1. Salrio Base no Cargo Efetivo c...............................................................................R$ 1.045,00.

(Fundamenta◊◊o Legal Lei Municipal n. 739, de 19 de fevereiro de 2020 que trata da atualiza◊◊o dos salrios e proventos dos servidores pblicos municipais de Viosa do Cear).

Valor dos proventos da Penso Por Morte Previdenciriac....................................R$ 1.045,00 (Um mil, e quarenta e cinco reais).

Fundamenta◊◊o Legal: ˜ 2 do art. 40 que diz : ˜ 2 Os proventos de aposentadoria no podero ser inferiores ao valor mnimo a que se refere o ˜ 2 do art. 201 ou superiores ao limite mximo estabelecido para o Regime Geral de Previdncia Social, observado o disposto nos ˜˜ 14 a 16. (Reda??o dada pela Emenda Constitucional n? 103, de 2019) , c/c ˜ 2 do art. 201, ambos da Constitui◊◊o Federal de 1988.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear, 05 de maro de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIOSA-PREV

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