Diário oficial

NÚMERO: 426/2020

20/03/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO -
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÕES
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE VIÇOSA DO CERÁ AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÕES A Pregoeira Municipal torna público para o conhecimento dos interessados que as sessões das seguintes licitações: PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2020-SEAG, objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS..., PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2020-SEFIN, objeto: CONTRATAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA...; PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2020-SEAGRI/SRP, objeto: ...CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMBOIO PERFURATRIZ..., PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2020-SEAG/SRP, objeto: ...CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS; TOMADA DE PREÇOS nº 01/2020-SEAG, objeto: PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA..., considerando a necessidade de adotar idênticas medidas às do termos do Decreto Estadual 33.519 de 19/03/2020, conforme Decreto municipal 063/2020, ficam suspensas as sessões das licitações citadas, sendo posteriormente republicadas atendendo os prazos legais previstos em Lei. Viçosa do Ceará/CE, em 20 de março de 2020.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 63020
Decreta Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas Municipais entre os dias 23 e 27 de março de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 063/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020

Decreta Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas Municipais entre os dias 23 e 27 de março de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar idênticas medidas no âmbito da administração pública municipal de Viçosa do Ceará,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam decretados pontos facultativos os expedientes entre os dias 23 e 27 de março de 2020, em todas as Repartições Públicas Municipais de Viçosa do Ceará.

Art. 2º. Durante o expediente dos pontos facultativos de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados ao público em geral o funcionamento dos serviços essenciais, de todos os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, da Guarda Civil Municipal e dos Mercados Municipais.

Art. 3º. Durante o ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto em epígrafe, fica mantido o funcionamento de todos os serviços excepcionais, tais como, Tesouraria e Secretarias Municipais, se necessário em regime de teletrabalho ou home office.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 20 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

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